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3.2 Spatiotemporal Variance-Guided Filtering

3.2.2 The SVGF Algorithm

Os estudos exploratórios “habitualmente envolvem levantamento bibliográfico e documental, entrevistas não padronizadas e estudos de caso” (Gil; 1991, p. 44). Esta dissertação analisa a ação política de grupos de interesse em relação a uma única resolução no âmbito da Anvisa. Trata-se da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no 24, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a publicidade de determinados tipos de alimento. O presente estudo constitui, portanto, um estudo de caso, aqui definido nos termos de Yin (2010), segundo o qual “o estudo de caso é uma investigação empírica que investiga um fenômeno contemporâneo em profundidade e em seu contexto de vida real, especialmente quando os limites entre o fenômeno e o contexto não são claramente evidentes” (Yin; 2010, p. 39).

Yin cita em seu livro outra definição de estudo de caso, ainda mais condizente com o objeto do presente estudo, na medida em que afirma que a essência desse tipo de método “é iluminar uma decisão ou um conjunto de decisões: por que elas são tomadas, como elas são implementadas e com que resultado” (Schramm, 1971, apud Yin, 2010). Observa-se, assim, que o objetivo primordial de um estudo de caso é obter uma visão holística de determinado fenômeno, atentando fortemente para as variáveis contextuais presentes. Nas palavras de George e Bennett,

$$! whereas statistical studies run the risk of ‘conceptual stretching’ by lumping together dissimilar cases to get a larger sample, case studies allow for conceptual refinements with a higher level of validity over a smaller number of cases (George e Bennett; 2005, p. 19).

Uma segunda vantagem associada ao estudo de caso refere-se à possibilidade de “heuristic identification of new variables and hypotheses” (George e Bennett; 2005, p. 19), o que significa que a flexibilidade típica desse método permite uma correção do rumo da pesquisa, inclusive com a descoberta de novas variáveis relevantes para o fenômeno estudado. Por fim, um terceiro benefício dessa metodologia diz respeito à identificação mais precisa dos mecanismos causais subjacentes a um determinado fenômeno. O “olhar com lupa” sobre o caso estudado permite a observação de aspectos não previstos e de condições que acionam os mecanismos causais.

Evidentemente, tal escolha metodológica, para além dos benefícios relatados, implica certas limitações para o estudo científico de qualquer fenômeno. Uma primeira limitação refere-se ao viés de seleção, que significa a escolha de um determinado caso cujas características coincidem, de antemão, com a hipótese que o pesquisador busca comprovar em seu estudo. No entanto, a escolha deliberada do caso a partir da variável dependente pode ser útil a depender do objetivo da pesquisa. A seleção do caso estudado pode ajudar a determinar “which variables are not necessary or sufficient conditions for the selected outcome” (George e Bennett; 2005, p. 23). Também auxilia, nos momentos iniciais da pesquisa, a desvendar os possíveis mecanismos causais que explicam o desfecho de um processo. Por fim, a seleção do caso pode fortalecer o desenho de pesquisa, quando um caso saliente ou um caso cujo resultado é esperado pela teoria, permite a invalidação de certos postulados teóricos.

Outra limitação do estudo de caso e de quaisquer outros desenhos de pesquisa com n pequeno é sua falta de representatividade, ou seja, sua suposta incapacidade para produzir generalizações a partir de um único caso. Esse método tem grande dificuldade em estabelecer relações de causa e efeito para um determinado fenômeno que sejam válidas em outros contextos. Ao escolher esse método, portanto, o pesquisador tem diante de si um trade-off entre maior parcimônia teórica e grande riqueza de detalhes na explicação de casos particulares. O pesquisador do estudo de caso acaba abrindo mão da parcimônia e aplicabilidade geral de uma teoria qualquer para “develop cumulatively contingent generalizations that apply to well-defined types or subtypes of cases with a high degree of

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explanatory richness” (George e Bennett; 2005, p. 31). Nessa mesma linha, Yin (2010) afirma que, assim como os experimentos, os estudos de caso “são generalizáveis às proposições teóricas e não às populações ou aos universos [...] sua meta será expandir e generalizar teorias (generalização analítica) e não enumerar frequências (generalização estatística)” (Yin; 2010, p. 36).

Concluímos que, a despeito de suas potenciais desvantagens, o estudo de caso, para esta pesquisa, aparece como importante instrumento heurístico, na medida em que se trata de tema pouco explorado e que, portanto, demanda profunda imersão na realidade analisada. Somente uma visão global da mobilização em torno da regulação da propaganda de alimentos pode dar conta de explicar as variáveis relacionadas ao tema e de desvendar possíveis mecanismos que não foram antevistos. Além disso, a escolha desse tema deveu-se justamente por sua saliência. Trata-se de resolução que foi objeto de grande polêmica quando de sua proposição, seja no sentido de mobilizar setores da opinião pública e da mídia, seja no sentido de galvanizar a ação do empresariado e de outros grupos sociais. As questões que geram mais conflitos são justamente aquelas que são levadas às consultas públicas para receber comentários, outro momento importante de nossa análise. A escolha do caso, portanto, deve propositadamente ser direcionada para aqueles nos quais “the variables are at extreme values and the causal mechanisms are starkly evident” (George e Bennett; 2005, p. 32). Da mesma forma, a escolha da Anvisa esteve relacionada, em primeiro lugar, ao pequeno número de estudos sobre essa agência. Mas, principalmente, por se tratar de órgão com ampla área de atuação, frequentemente em setores econômicos importantes cuja regulação afeta interesses poderosos43.

No que se refere às possibilidades de generalização, o pesquisador que faz uso do estudo de caso deve estar ciente, de antemão, das limitações para estender os resultados de sua análise para vasto universo de casos. No entanto, generalizações contingentes para uma subclasse de eventos são factíveis. Assim, os achados relativos às ações estratégicas dos

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Para se ter uma ideia da força dos setores e de sua atuação junto à Anvisa, vale citar o caso da proposta de regulação no setor do tabaco. A Anvisa propôs, em 2010, proibir a adição de açúcares ao tabaco (cigarro com sabor, como os mentolados) e abriu uma consulta pública para receber sugestões sobre o tema. Associações ligadas à indústria tabagista organizaram-se e enviaram milhares de sugestões à agência (por volta de 180 mil) na tentativa de retardar o processo de análise daquela instituição, o que de fato ocorreu. Disponível em:

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/903937-lobby-retarda-veto-aos-aditivos-no-tabaco.shtml A indústria do tabaco, no entanto, não foi bem-sucedida no final das contas, pois a Anvisa aprovou, em 13/03/2012, norma que restringe o uso de aditivos nos produtos derivados do tabaco. Disponível em:

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/1061406-vigilancia-sanitaria-proibe-cigarros-mentolados-e-de- cravo.shtml

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grupos de interesse e à participação dos órgãos estatais acionados por esses grupos podem ser importantes para a compreensão da mobilização política em outras resoluções e outras agências. De toda forma, é importante ter em mente que o objetivo maior desta dissertação “is to explain the regulatory process rather than propose sophisticated abstract propositions; the theoretical implications of this study are more nuanced” (Fonseca, 2011).

Tanto para o viés de seleção como para a dificuldade de se fazer generalizações, George e Bennett (2005) e King, Keohane e Verba (1994) apontam para um artifício metodológico capaz de mitigar essa limitações, que é o process tracing, para o qual nos voltamos agora.