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Chapter 3: Stars in My Pocket Like Grains of Sand

3.1 The Meaning of Day

O nomadismo não é o único motivador histórico das perseguições que acompanharam a dispersão dos romà, ainda que tenha sido, como observado, o principal fator. A partir do século XVI, a perseguição está relacionada também à busca dos governos por homogeneização cultural, religiosa e linguística, que fazia parte dos processos de unificação em toda Europa. A antropóloga espanhola Teresa San Román explica que a perseguição contínua aos romà na Europa (extensível aos judeus), efetivou-se com intensidade, porque eles eram um empecilho às metas de construção de Estados centralistas e, ao mesmo tempo, à construção de identidades nacionais164. As formas de repressão foram amplas e variadas: marginalização, desterros, criminalização, trabalhos forçados, tentativas de assimilá-los e sedentarizá-los, deportação, reclusão a guetos e bairros pobres sem respeito a suas singularidades culturais, além de esterilização forçada, genocídio e escravidão. A cada uma

161 BLOCH, Jules. Los gitanos, p. 7. “Aseguraban, asimismo, que antes también habían sido cristianos, [...] los

habían hecho convertirse o morir [...] Algún tiempo después de haber ellos abrazado la fe cristiana, los sarracenos los asaltaron […] volvieron a ser sarracenos, renegando así de nuestro señor”.

162 FRASER, Angus. Los gitanos, p. 104.

163 Homo sacer e os ciganos: o anticiganismo – reflexões sobre uma variante essencial e por isso esquecida do

racismo moderno, p 23.

dessas modalidades persecutórias, os romà criaram estratégias para manterem a sobrevivência étnica como a invisibilidade, a adaptação e a fuga.

A partir do século XVI, os romà passam a ser vistos como foras da lei e sem aptidão para a vida em sociedade, pois insistiam em viver de seus ofícios tradicionais. Esquecia-se que essas atividades também exigiam enormes esforços físicos, como forjar utensílios e armas em metais, que requeriam horas e dias seguidos de trabalho. Por outro lado, o estereótipo dos “ciganos” começa a tomar corpo e expande-se em vários aspectos, chegando a incluir certa visão romantizada do grupo, como indivíduos amantes da liberdade, resistentes aos padrões impostos. De acordo com Wulf Hund, esse “colorido particular” ocorre porque o desenvolvimento dessa imagem coincide com a instauração do Estado territorial e da mentalidade econômica capitalista na Europa. Não existindo mais relações de dependência do tipo feudal, sem nenhuma propriedade, os indivíduos se veem constrangidos a vender sua força de trabalho e todo aquele (indivíduo ou grupo) que se recusa a fazê-lo, cria ao redor dele e de seu modo de vida, certa aura de resistência. Vale lembrar que para alguns indivíduos não- romà inconformados, essa resistência promete possibilidade de fuga, da qual estão tolhidos por serem “bons homens” ou a qual desejam aderir, pois são “rebeldes”, mas temem as retaliações. As reflexões do sociólogo continuam no sentido de explicarem que a dimensão social e a romântica dessas imagens estão intimamente associadas. Ao mesmo tempo, o peso ideológico da concepção moderna do trabalho, contraposto ao ócio, confere à imagem que se forma dos romà, uma dinâmica de enormes proporções165.

O temor de que fossem influenciar as massas com a postura “indolente” em relação ao trabalho e a necessidade de mostrar ao povo o que acontece com os que não querem seguir o socialmente estabelecido pelos governos, são fatores que podem ser apontados como responsáveis pela onda de decretos incessantes contra os romà e que assolarão vários séculos. Apesar de alguns decretos priorizarem a expulsão, a maior parte enfatiza a assimilação como condição essencial para que os romà possam permanecer.

Por exemplo, Carlos IX da França, em 1561, ordenou aos seus oficiais que expulsassem os romà em um período de dois meses sob pena de castigos corporais. Caso voltassem, suas barbas e cabeças deveriam ser raspadas e os homens entregues a trabalhos forçados, além de açoitados em público. Qualquer pessoa que lhes desse ajuda ou fizesse algum tipo de negócio com eles, receberia multas elevadas. Essas medidas foram renovadas

165 Romantischer Rassismus. Zur Funktion des Zigeunerstereotyps Apud SCHOLZ, Roswitha. Homo Sacer e os

várias vezes e de forma cada vez mais severa166. Já Maria Teresa e José II da Áustria, em 1750, proibiram o casamento entre os romà, também as crianças a partir dos três anos deveriam ser retiradas de seus pais e entregues a não-romà. Do mesmo modo, a língua romani não poderia mais ser falada e deveriam exercer uma ocupação regular167. Os decretos caminhavam e cruzavam fronteiras tão rapidamente como os romà e em todos os lugares que chegavam viam-se acuados. Apesar da ferocidade das leis e dos castigos, os romà conseguiram driblar os percalços e mantiveram o hábito de estarem nas feiras e ruas vendendo suas mercadorias, arte, música e aptidões mágicas. Esses fatores, aliados à natural adaptabilidade ao entorno, algumas estratégias de sobrevivência estabelecidas durante a árdua diáspora e a habilidade para a fuga nos bosques, não deixaram que os romà fossem assimilados e garantiram por muito tempo, que permanecessem nômades.

É interessante frisar que até o Iluminismo e as descobertas de Grellman sobre a origem do povo rom, o ódio direcionado ao grupo não está configurado como racismo exatamente. Ainda não eram vistos como uma “raça” e sim, como um bando de gente de aparência estrangeira, que queria viver do ócio, adeptos ao roubo, à mentira, à libertinagem e ainda hereges. Todavia, nota-se que essa opinião já possuía concepções racistas. É importante esclarecer que Grellmann, junto a suas descobertas científicas, também difundiu em seus escritos uma péssima imagem dos romà, especialmente sobre a suposta depravação das mulheres e até acusações de canibalismo. De acordo com Fraser, o linguista recolheu as informações sobre canibalismo dos jornais húngaros e alemães da época (século XVIII), que comentavam a respeito de processos que condenavam à morte alguns indivíduos romà, por crime de canibalismo confessados sob tortura. Anos depois, em edição revisada de sua publicação, Grellman tenta consertar o dito sobre o canibalismo, com a afirmação de que os supostos “canibais”, na verdade, terminaram sendo comprovadamente culpados somente de pequenos furtos. Porém, era tarde e a imagem dos romà canibais difundida por Grellman já tinha repercutido nas sociedades e tardou mais de um século em desaparecer168. Esse “pré- racismo” se caracterizava pelas tentativas de extermínio cultural e práticas assimilacionistas.

As duras leis contra os romà abundaram em toda Europa, porém foi na Espanha que as medidas anti-ciganas foram especialmente brutais, desumanas e notadamente voltadas à assimilação forçada. O escritor e viajante inglês George Borrow, que dedicou a sua obra Los

Zincali (1841) aos romà da Espanha (os calés) – e que também ajudou significativamente a

166 SCHOLZ, Roswitha. Homo Sacer e os ciganos, p.106. 167 Ibid., p.17.

formar as más imagens sobre o grupo com esse livro – afirma, logo na introdução, que o leitor ficará admirado de que, apesar da maneira com que eram tratados na Espanha, ainda existissem ciganos por aquelas terras. O escritor inglês ainda relata que a primeira lei contra os romà na Espanha foi dada em 1499 pelos reis católicos Fernando e Isabel, por meio da Pragmática Sanção de Medina do Campo. As ordens eram para que se estabelecessem rapidamente nas cidades e escolhessem amos a quem servir. Se não o fizessem, deveriam sair do reino em sessenta dias, sob pena de açoites e castigos físicos. Felipe II, em 1619, ordena que todos os romà saiam do reino dentro de seis meses e que não voltem jamais, se desobedecessem estariam sujeitos a castigos e morte. Os que quisessem permanecer deveriam deixar de usar suas vestimentas, língua, mudar seus nomes e modos de viver169. Algum tempo

depois, a mesma lei foi renovada e adicionou-se que se os romà, após sessenta dias continuassem errantes, deveriam ser enviados às galeras por seis anos, para trabalhos forçados. Em 1856, Felipe III complementou essas leis, anexando que os romà estavam proibidos de vender qualquer coisa dentro ou fora dos mercados, se não estivessem acompanhados de um escrivão público que provasse que tinham residência. Caso contrário, seriam castigados como ladrões e suas mercadorias seriam apreendidas. Heredia Maya, em

Camelamos Naquerar, faz referencia a essa infinidade de decretos quando denuncia em seu poema histórico, tanto os governos como a Igreja, inclusive utilizando nomes verdadeiros: “[...] Lembro-me de um Rei / e um cardeal, / cada qual mais mau / mais infernal. / Um é Cisneros, / outro frei Juan. / Felipe quinto / é outro igual. / Olha a terra /que imensa é. / Um pedaço é teu ,/ luta por ele[...]”170. A incitação à resistência ao final do trecho reflete o que de

fato aconteceu. Apesar das leis e castigos, os romà continuavam firmes a sua idiossincrasia. Como resultado, as leis foram se tornando cada vez mais severas e as multas para os que, porventura, pensassem em ajudar os romà, mais altas.

Na Espanha, o auge dessas duras leis ocorreu com o que ficou conhecido como a

Gran redada ou La Prisión General de los gitanos, quando em 30 de julho de 1749, Fernando VI ordena uma rendição noturna e simultânea de todos os romà, independentemente de sexo e idade. Os prisioneiros deveriam ser direcionados a trabalhos forçados nas galeras, minas e fábricas. E seus bens vendidos e doados aos cofres públicos. Naquele dia, aproximadamente 12.000 calé foram arrebatados e alguns mortos, como relatado nesse trecho de “Recitado”: “Os jerai [guardas] pelas esquinas/ com lamparinas e farois/em alta voz diziam:/ Mararlo que

169 Los Zincali, pp. 91-93

170 Obra poética completa: poesía y teatro, p. 454. “[...] Recuerdo a un Rey / y a un cardenal, / a cuál más malo /

más infernal. / Uno es Cisneros, / otro fray Juan. / Felipe quinto / es otro igual. / Mira la tierra /qué inmensa es. / Un trozo es tuyo, / lucha por él [...]”.

é calorró [mata-lo que é cigano]” 171. Com essas e outras medidas, inclusive com sanções que

abarcavam a pena de morte172, os espanhóis obtiveram a quase total sedentarização dos romà de seu país, de forma relativamente rápida, se comparada à sedentarização também forçada que se dava em outros países, mas que não obteve o êxito de Espanha. Contudo, não obtiveram a desejada assimilação. Ironicamente, junto à sedentarização, Espanha conseguiu que a cultura dos historicamente odiados romà, especialmente no segmento da música e da dança, se imbricasse de forma tal à cultura espanhola, que a imagem dos “ciganos”, especialmente da “cigana” – à maneira da imortal personagem literária de Carmen – irremediavelmente fosse atrelada no imaginário dos outros povos, ao tipicamente espanhol e andaluz.

Angus Fraser explica que por Espanha não ter conseguido a assimilação, já se falava nos documentos da época, sobre a possível eliminação dessa “raça incorrigível173”. Dita

extinção, como se sabe, não foi posta em prática pela Espanha, mas sim pela Alemanha, pelo genocídio de milhares de romà durante o Holocausto - Porrajmos (o devorador). Segundo Fraser, o campo de ciganos de Auschwitz - Birkenau existiu durante dezessete meses e das 23.000 pessoas que forram detidas, morreram aproximadamente 20.000, enquanto o resto foi transladado para outros campos174.

Não foi difícil para os nazistas legitimarem a necessidade de extermínio dos romà. À intolerância histórica e aos séculos de formação de uma imagem negativa – que temos discutido até aqui – uniram-se as teorias científicas que surgiram aos finais do século XIX e início do século XX. Ditas teorias estavam relacionadas ao determinismo biológico, como as do médico italiano Cesare Lombroso, que em seu L’uomo delinquente (1876), reforçou que os romà eram violentos, licenciosos, descarados, vagabundos e propensos ao crime175. Os romà há muito não eram tolerados, dessa forma, o genocídio possuiu as características da eliminação de um ser supérfluo, “ocioso”, marginal histórico.

O Porrajmos não teve, em nenhum momento da história, grandes repercussões. Pouco foi discutido, não foi levado às grandes telas176 nem foi representado na literatura, debatido

em ensaios e artigos como sucede com a Shoá. Atualmente, a literatura romani aborda, principalmente nos romances de cunho testemunhal, essa passagem tenebrosa da história dos

171 HEREDIA MAYA, José. “Camelamos naquerar” em Obra poética completa: poesía y teatro, p. 452. “Los

jerai por las esquinas/ con velones y farol/en alta voz se decían:/ Mararlo que es calorró”.

172 Como a lei de Carlos III, de 1783, intitulada Reglas para contener y castigar la vagancia y otros excesos de

los llamados gitanos.

173 Los gitanos, p.170. 174 Ibid., p.265.

175 Los gitanos, pp. 249-250.

romà, marcando o período dessa nova expressão artística. Porém, assim como havia sido esquecido pelos não-romà, demorou muito para que fosse resgatado pelos romà do total silêncio que também se impuseram. A dor, o medo, o trauma e a desconfiança de séculos se impregnaram na identidade do grupo e os emudeceu sobre esse aspecto durante várias décadas. É significativo que um povo que por tanto tempo se negou à escrita, só pode, efetivamente, falar a propósito do mais doloroso episódio de sua história, após começar a escrevê-la.