6.2 The studied case and the model setup
6.2.2 The Mallorca Sea-Breeze 2013 (MSB13) experimental field campaign116
5.1 INTRODUÇÃO
A fim de pesquisarmos as transformações na cadeia produtiva de abate de gado no Sudeste do Pará, procederemos a uma análise da concentração industrial, com revisão da literatura sobre o poder de mercado na indústria de frigoríficos no Brasil, e, em seguida, veremos de como se deu a entrada dos grandes frigoríficos na região. Nesse sentido, são apresentados os dados da pesquisa de campo, com visita às plantas e entrevistas com gerentes ou, na ausência deste, um empregado que conhecesse a operação do frigorífico. Foram visitados cinco frigoríficos com SIF e um com SIE. A decisão de se incluir um frigorífico com SIE, muito embora a intenção original fosse de se visitar apenas os frigoríficos com SIF, localizados na região Sudeste do Pará, foi no sentido de se ter uma visão mais completa do abate bovino na região.
Os frigoríficos foram divididos em dois grupos, aqueles que se instalaram antes de 2005 e aqueles que chegaram depois, de modo a diferenciar entre aqueles que entraram na região em um período de ascensão do mercado e aqueles que chegaram já na fase descendente do ciclo. O objetivo principal das entrevistas com os administradores foi levantar informações quanto à capacidade de abate, nível de ociosidade e funcionamento dos frigoríficos. Além disso, buscou-se obter a opinião dos administradores em relação ao nível de concentração da indústria, a entrada dos grandes grupos na região após 2005, a escassez de gado e a relação com os pecuaristas, e calcular o nível de concentração da indústria.
5.2 CONCENTRAÇÃO E PODER DE MERCADO NA INDÚSTRIA DE FRIGORÍFICOS
O processo de concentração na indústria frigoríficos no Brasil não é fenômeno recente. Em meados da década de 1920, diante da crescente escassez de oferta de gado para abate e do conseqüente aumento dos preços, o Frigorífico Anglo deu início a um processo de concentração, por meio da
aquisição dos frigoríficos menores, que resultou no domínio de 95% do mercado pelas quatro firmas maiores (SZMRECSANYI; SUZIGAN, 2002). As outras três multinacionais que controlavam a indústria de frigoríficos no Brasil eram Armour, Swift e Wilson. No entanto, o mais recente processo de concentração da indústria de frigoríficos possui dois fatores novos, pois as firmas que lideraram o processo são genuinamente brasileiras, e o ambiente institucional hoje em dia é bastante diferente daquele vigente na primeira metade do século XX. Na década de 1990, o processo de privatização das empresas estatais, aliado à abertura comercial da economia brasileira, sobretudo após a promulgação da lei 8.884/94, revigorou a importância da função do CADE na defesa da concorrência, auxiliado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE), vinculada ao Ministério da Fazenda (FARINA, 2000, p. 11). A transição do papel do estado, de estado-empresário para estado-regulador, abriu espaço para a atuação do CADE na política de defesa da concorrência, em especial nos processos de fusão & aquisição que impliquem em elevados níveis de concentração do mercado.
Foi nesse contexto de reforço da legislação antitruste que ocorreu a ação contra a formação de cartel por parte da indústria de frigoríficos. O processo administrativo no CADE foi instaurado a partir de representação da CNA – Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, em 17 de junho de 2005. Com base nas denúncias, feitas pelo Ministério Público Federal, os frigoríficos eram acusados de formação de cartel no mercado de compra e venda de gado bovino para abate, exercício abusivo de poder de mercado e fixação artificial de preços, em prejuízo da livre concorrência. Ao todo foram indiciadas vinte e quatro pessoas, entre pessoas físicas e jurídicas, incluindo todos os maiores grupos frigoríficos brasileiros, entre os quais Friboi (JBS), Bertin, Marfrig, Frigol, Independência e Minerva, assim como seus proprietários, os quais, durante reunião realizada em 24 de janeiro de 2005, em São José do Rio Preto, São Paulo, teriam combinado a formação de um cartel (anexo C). O conluio de preços seria praticado mediante a uniformização, por todos os frigoríficos participantes, das
condições de compra e venda de gado e a adoção de uma tabela de preços com valores similares para as empresas atuantes numa mesma praça.
Entre os fatores que caracterizariam o poder de mercado, segundo o MPF (BRASÍLIA, 2007), constam: i) homogeneidade do produto; relativamente baixo número de agentes econômicos no mercado relevante; iii) existência de barreiras à entrada de novos competidores. Com base nas evidências de formação de cartel, o MPF pediu a condenação dos frigoríficos e seus proprietários, por infringir a ordem econômica, de acordo com a Lei 8.884/94, em seu artigo 22:
I) Fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de vendas de bens ou de prestação de serviços;
II) Obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.
A denúncia de estratégia não-competitiva partiu também de frigoríficos concorrentes. No mesmo ano da ação do Ministério Público Federal, os proprietários do frigorífico Araputanga divulgaram gravação em que José Batista Júnior, então presidente do JBS-Friboi, admitia um esquema de controle de preço do boi em conjunto com os frigoríficos Bertin e Independência, em meio a disputas entre os dois frigoríficos pelo controle de unidades de abate no Mato Grosso (SÁ; STEFANO, 2005). O CADE concluiu o processo, decidindo pela condenação do Bertin, Mataboi, Frango Fabril e Minerva pela formação de cartel, em novembro de 2007. O JBS-Friboi só não foi condenado porque assinou acordo visando o encerramento do processo, pelo qual pagou multa de R$ 13,7 milhões e se comprometeu a adotar um programa de prevenção de condutas anticompetitivas. Além das empresas, os administradores do JBS-Friboi, Joesley Mendonça Batista e Artêmio Listoni, também foram obrigados a pagar multas de R$ 1,37 milhão e R$ 6,3 milhões respectivamente. Os demais frigoríficos mencionados no processo foram absolvidos por falta de provas.
A decisão do CADE condenando os frigoríficos pela formação de cartel inspirou a realização dos primeiros estudos voltados a calcular o poder de mercado dos frigoríficos no Brasil, a fim de comprovar com o instrumental da ciência econômica a validade da sentença jurídica proferida pelo CADE.
O conceito de poder de mercado deriva diretamente da teoria neoclássica, segundo o princípio de maximização de lucro da firma, que ocorre no ponto em que a receita marginal se iguala ao custo marginal. Posner e Landes (1981) definem o poder de mercado como a habilidade da firma de elevar o preço acima do nível competitivo sem perda significativa da quantidade vendida de modo a anular o ganho com o preço. A comprovação de poder de monopólio – entendido como um alto grau de poder de mercado – por parte da firma denunciada é uma exigência da legislação antitruste norte- americana como condição nas ações envolvendo conduta anticompetitiva. Partindo da condição de maximização de lucro da firma em concorrência perfeita, em que o custo marginal se iguala à receita marginal, se uma firma é capaz de fixar seu preço acima do custo marginal, isso implica que a firma usufrui de certo grau de poder de mercado (LANDES; POSNER, 1981, p. 939). Esse poder de mercado é calculado pelo índice de Lerner, expresso pela fórmula:
L = Preço – Custo Marginal
Preço
Quanto mais próximo o índice estiver de 0, mais a concorrência do mercado estará próxima a uma condição de concorrência perfeita. Por outro lado, quanto mais próximo o índice estiver de 1, maior o poder de monopólio exercido pela empresa (SANDRONI, 2007, p. 420). Apesar da simplicidade conceitual do índice de Lerner, seu cálculo matemático apresenta imensas dificuldades práticas, seja pela indisponibilidade de dados, tais como aqueles sobre o custo marginal da empresa ou ainda o preço do produto considerado. De qualquer forma, a maioria das metodologias de cálculo de poder de mercado utiliza alguma fora o conceito do índice de Lerner para avaliar o poder de mercado. Em seguida veremos alguns dos estudos disponíveis no Brasil sobre o poder de mercado dos frigoríficos.
Urso e Barrionuevo Filho (2009) pesquisaram as assimetrias nas relações comerciais entre pecuaristas e frigoríficos, particularmente a diferença de conteúdo informacional entre os agentes econômicos e a possibilidade de exercício de poder de mercado nas relações comerciais entre os elos da cadeia. O instrumental metodológico empregado, baseado no modelo de
Crespi, Gao e Petersen (2005 apud URSO; BARRIONUEVO FILHO, 2009), avalia se o preço praticado do insumo é equivalente àquele resultado de uma estrutura concorrencial, o estudo analisa dados do período de 2000 a 2006, coletados nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A pesquisadora conclui que a aquisição de gado não era realizada de forma competitiva em nenhuma das regiões pesquisadas.
Em outro estudo, Moita e Golani (2010) analisam a cadeia de carne bovina de corte com o objetivo de determinar empiricamente se há poder de mercado na relação comercial entre produtores rurais e frigoríficos. Para tanto, os pesquisadores desenvolvem um modelo matemático de oligopsônio, utilizando dados do estado de São Paulo no período de julho de 1994 a dezembro de 2008. Moita e Golani (2010) chegam ao resultado de que o setor apresenta um moderado poder de mercado, o qual não indicaria, contudo, uma tendência de aumento desse poder, mesmo após o crescimento da concentração na indústria. Os autores chegam a esse resultado após cálculos de séries temporais de dados de um período de quatorze anos, mas argumentam que
para a estimação do poder de mercado utilizamos o fato de que a produtividade marginal da arroba de boi é igual a 1, pois os frigoríficos somente pagam os produtores pela quantidade da carne que um boi gordo produz, que é 50% do seu peso. Isso nos permite estimar o poder de mercado sem ter que fazer nenhuma hipótese sobre a função de produção e incorrer em erro de especificação do modelo (MOITA; GOLANI, 2010, p. 22).
Apesar de Moita e Golani apresentarem seu estudo como uma ampliação do estudo feito por Urso e Barrionuevo, não há em nenhum dos dois estudos uma discussão sobre qual seja o mercado relevante para o produto, de modo que qualquer recorte espacial escolhido parece ser arbitrário. Da mesma forma, Urso e Barrionuevo tomam o comportamento da indústria por estado, e não por empresa, sendo que a integração do mercado ignora os limites políticos.
Um dos mais completos estudos sobre a estrutura e desempenho da agroindústria de carne bovina no Pará foi realizado por Santos (2005), que pesquisou os frigoríficos localizados no Pará, tanto aqueles com registro no SIF quanto no SIE, com relação à evolução da capacidade de abate e
concentração da indústria. Em 2002 havia, segundo o autor, 15 frigoríficos no Pará, sendo 5 com registro no SIE e 10 com registro no SIF. No conjunto, a capacidade de abate era de 1.162.005 cabeças/ano, sendo 995.289 cabeças/ano nas empresas com SIF e 166.716 naquelas com SIE.
Santos (2005) calcula a taxa de concentração do mercado (TCM) das cinco maiores empresas, assim como índice de concentração de Hirschman- Herfindahl entre 1996 e 2002 (Quadro 1). Pela evolução dos índices, houve desconcentração da indústria no período analisado, caracterizado justamente pela primeira fase de construção dos grandes frigoríficos na região Sudeste do Pará. Contudo, o autor já alertava para o aumento da capacidade instalada, em razão dos projetos de instalação de grandes frigoríficos no estado, uma vez que o setor no Brasil enfrentava uma elevada carga tributária, a concorrência com o abate clandestino e um alto nível de insolvência (SANTOS, 2005).
Pelos estudos aqui apresentados, pode-se observar que a aferição do poder de mercado do setor de carne bovina por meio de modelos econométricos chegou a resultados pouco elucidativos sobre o funcionamento da indústria. Todos os três utilizaram metodologias, recortes espaciais e períodos diferentes e o comportamento das variáveis de preço e custos de produção não revelam as tensões e conflitos inerentes à cadeia produtiva.