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The group level: Autonomy of religious groups

2.4 State power and the structuring of group-based citizenship along religious lines

2.4.2 The group level: Autonomy of religious groups

Desde 2002, é permitida aos farmacêuticos comunitários a substituição de medicamentos de marca por genéricos. O médico deve prescrever todos os medicamentos pela indicação da DCI, seguida da forma farmacêutica, dosagem, apresentação ou tamanho de embalagem e posologia. Contudo, a prescrição pode, excecionalmente, incluir a denominação comercial do medicamento, por marca ou indicação do nome do titular da autorização de introdução no mercado, nas seguintes situações:

 Prescrição de medicamento com substância ativa para a qual não exista medicamento genérico comparticipado ou para a qual só exista original de marca e licenças;

 Justificação técnica do prescritor quanto à insuscetibilidade de substituição do medicamento prescrito. São apenas admissíveis justificações técnicas nos seguintes casos:

a) Prescrição de medicamento com margem ou índice terapêutico estreito, conforme informação prestada pelo INFARMED, I. P. (ciclosporina, levotiroxina sódica e tacrolímus);

b) Suspeita fundada, previamente reportada ao INFARMED, I. P., de intolerância ou reação adversa a um medicamento com a mesma substância ativa, mas identificado por outra denominação comercial;

c) Prescrição de medicamento destinado a assegurar a continuidade de um tratamento com duração estimada superior a 28 dias.

Nas exceções das alíneas a) e b), o farmacêutico apenas pode dispensar o medicamento que consta da receita, retirando o direito de opção ao utente. Quanto à exceção mencionada na alínea c), o utente pode optar desde que seja por um fármaco com PVP igual ou inferior ao prescrito. Importa referir, que na prescrição por marca a receita médica não pode conter a prescrição de outros medicamentos. Portanto, a presença de mais do que uma exceção na mesma receita não produz qualquer significado [29].

8. Automedicação

A automedicação é uma prática corrente nos dias de hoje, constituindo a utilização de MNSRM de forma responsável, sempre que se destine ao alívio e tratamento de queixas de saúde passageiras e sem gravidade, com a assistência ou aconselhamento opcional de um profissional de saúde [38,39]. O incremento que a mesma sofreu recentemente decorre do acesso cada vez mais alargado dos consumidores à informação sobre medicamentos, bem como da maior influência dos cidadãos, enquanto consumidores de cuidados de saúde, no processo decisório sobre o consumo desses mesmos cuidados de saúde [38]. Denota-se, todavia, que quando existe a interposição do farmacêutico no processo de automedicação, denomina-se indicação farmacêutica.

A farmácia comunitária é o local eleito pelos utentes que procuram uma solução para o alívio rápido de sintomas associados a determinadas patologias, aliada a um atendimento rápido e revestido de uma grande carga científica. O farmacêutico é capaz de reconhecer as situações passíveis de intervir daquelas que necessitam acompanhamento médico. Nem sempre se deve dispensar um MNSRM, pois pode estar-se a mascarar patologias que requerem supervisão médica. Ocorre com alguma frequência, os utentes procurarem um determinado fármaco por alegarem ter produzido efeito numa pessoa que lhes é conhecida. Nestes casos, é importante validar o estado de saúde do utente, para comprovar se esta será a via mais viável de tratamento. Durante a minha presença no estágio de farmácia comunitária, um utente dirigiu-se à farmácia na procura de um determinado colírio, quando lhe é questionado o motivo pelo qual apresentava os olhos tão inflamados. O utente referiu colocar limão nos olhos por conselho de um vizinho. Perante esta situação, o farmacêutico, enquanto especialista do medicamento e defensor da saúde pública, procedeu ao esclarecimento, educação e informação acerca do uso racional de fármacos e terapias não farmacológicas, sendo-lhe então aconselhado a que deixa-se de colocar limão nos olhos, sob pena de agravar o seu estado de saúde. Não foi dispensado o colírio solicitado pelo utente e procedeu-se ao encaminhamento para um médico especialista. Todavia, esta tarefa não se revelou facilitada, visto que o utente estava bastante convicto de que aquela seria a melhor solução para o seu problema de saúde. Também na frequência do estágio, observando alguns erros na administração de medicamentos, foi-me possível esclarecer os utentes de que o soro fisiológico para uso oftálmico tem de ser destinado a esse fim, dado que o soro fisiológico destinado a outras aplicações, como seja nasal, não é indicado para uso oftálmico devido à presença de um conservante.

O farmacêutico deverá procurar obter informações que permitam avaliar o problema de saúde dos utentes, como seja, quais os sintomas bem como a sua duração no tempo e sua intensidade, patologias concomitantes, toma de medicação crónica, alergias medicamentosas, história familiar, entre outras. A seleção de MNSRM deve ser feita de acordo com a eficácia e segurança dos mesmos, sendo que devem ser preferidos fármacos com composição simples em detrimento das associações com mais do que um princípio ativo. Informações relativas à indicação terapêutica, posologia, contraindicações, interações medicamentosas, modo de conversação do medicamento e efeitos secundários devem ser facultadas. Porém, existem determinados grupos de utentes que necessitam de cuidados especiais, como grávidas, crianças, idosos, lactantes, doentes crónicos e todos os indivíduos com o sistema imunitário debilitado, sendo-lhes a automedicação contraindicada. Deve ser consultado um médico em caso de agravamento ou persistência de sintomas (por exemplo, febre com mais de 3 dias), não se verificar qualquer melhoria, caso ocorra uma recaída, e em todas situações que não passíveis de automedicação.

A prática da automedicação pode acarretar alguns problemas para os consumidores, que provêm, principalmente, de uma inadequada utilização dos medicamentos, que, na maioria dos casos, resulta de informação inadequada e insuficiente e de uma cultura

farmacoterapêutica não suficientemente consolidada [38]. Não existem medicamentos inofensivos, a toma de medicamentos envolve sempre um risco. Em todos os casos, a pratica da automedicação não deve exceder um período de 7 dias.

Durante o estágio na FP, participei várias vezes o aconselhamento farmacêutico de MNSRM em situações passíveis de automedicação.