5. Feeling as thought: the classed geography of Oslo
5.1 The West End as the East End’s constituting Other
5.1.2 The East End: heterogenising conviviality
Anunciado publicamente por quatro Ministros – Marina Silva (MMA), Roberto Amaral (MCT), Roberto Rodrigues (MAPA) e José Dirceu (Casa Civil) – como resultado de um amplo entendimento entre as diferentes pastas que compuseram a Comissão Interministerial criada pelo Presidente Lula, o Projeto de Lei da Biossegurança logo mostrou- se alvo de controvérsias dentro e fora do Governo. O resultado evidente seria um vai-e-vém constante na balança de interesses dentro do Congresso Nacional, tendo o texto sofrido várias mudanças ao longo de sua tramitação.
O Projeto original do Executivo, conforme indicado em epígrafe, visava estabelecer “normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados”. Seus nove capítulos se propunham a consolidar um marco legal definitivo para a questão da biossegurança, que eliminasse os conflitos legais existentes. Em sua Exposição de Motivos, a Casa Civil enfatizava, ainda, a necessidade de um texto que conciliasse desenvolvimento científico e tecnológico e proteção à saúde e ao meio ambiente, em obediência ao Princípio da Precaução.
Uma novidade importante do Projeto do Executivo com relação à Lei de Biossegurança de 1995 foi a já citada criação de uma instância colegiada a ser composta por doze Ministros de Estado – o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), que logo passou a ser referido pelos parlamentares como “Conselhão” – com funções de assessoramento do Presidente da República acerca da Política Nacional de Biossegurança (PNB) e o poder de avocar para si, em última instância, os pedidos das liberação de atividades (tanto de pesquisa
61 Em especial os estados das regiões sul e centro-oeste: Rio Grande do Sul (RS), Paraná (PR), Santa Catarina
quanto de comercialização) envolvendo OGMs, conforme a “conveniência e oportunidade” para o país.
Além disso, reestruturava a já existente Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) com vistas a “reforçar seu caráter técnico-científico” e “ampliar sua credibilidade na sociedade” através do aumento da representação civil na Comissão. Seus 26 membros deveriam apresentar “reconhecida competência técnica, notório saber científico e destacada atividade profissional” (antes eram 18, dos quais apenas oito deveriam ter tais qualificações, além do grau de Doutor). Todos seriam escolhidos pelo Ministro da Ciência e Tecnologia a partir das indicações de três setores: sociedades científicas (dez membros); ministérios (oito membros);62 além de um representante de cada organização legalmente instituída nas áreas de defesa do consumidor, setor empresarial de biotecnologia, saúde, meio ambiente, bioética, agroindústria, agricultura familiar e trabalho.
Suas atribuições também eram parcialmente alteradas: o parecer técnico prévio conclusivo (caso-a-caso) emitido pela Comissão para pesquisa e comercialização passaria a vincular os demais órgãos e entidades de registro e fiscalização (OERFs) apenas se fosse
negativo; em caso de parecer positivo, Ibama (MMA), Anvisa (MS) e Secretaria de Defesa
Agropecuária (MAPA) poderiam realizar suas próprias avaliações acerca dos pedidos de liberação e, mediante “fatos ou conhecimentos científicos novos” (inciso XX do art.11), solicitar à CTNBio a revisão de seu parecer. O Conselho de Ministros cuidaria de dar a palavra final em caso de divergência.
Nos capítulos finais, mantinha, ainda, a exigência de criação de uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) em toda instituição que utilizasse técnicas de engenharia genética, criava o Sistema de Informações em Biossegurança (SIB) para gerir as informações envolvendo a pesquisa e produção de transgênicos e auxiliar na formulação de políticas públicas para o setor, e ajustava as penalidades (multa e reclusão) para aqueles que desenvolvessem atividades com OGMs fora dos parâmetros de sua regulamentação.
O texto original do Executivo não dispunha sobre a pesquisa com células-tronco, embrionárias ou adultas, tratando, portanto, apenas da problemática dos transgênicos. Porém, trazia, no inciso IV do artigo sexto, a proibição da “produção, armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível” –
62 Ministérios da Ciência e Tecnologia; Saúde; Meio Ambiente; Desenvolvimento Agrário; Agricultura, Pecuária
e Abastecimento; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; além da Secretaria Especial da Pesca e do Gabinete do Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar.
o que viria a reavivar, quando de sua introdução no Congresso, os debates sobre a pesquisa com embriões humanos.
Segundo o Secretário do Ministério do Meio Ambiente Rubens Nodari, que participou da Comissão Interministerial, os debates naquela ocasião haviam se dado em torno de cinco pontos da agenda positiva do Governo: “a comercialização da safra [da soja RR]; a rotulagem; a adesão do Brasil ao Protocolo de Cartagena; um novo projeto de lei para resolver os problemas de competência; e uma política nacional de biossegurança”.63 Em vista das pressões pela resolução da questão legal envolvendo a soja RR, acabou-se privilegiando os problemas imediatos, em detrimento da formulação de uma política de biossegurança mais abrangente e duradoura: tal tarefa acabou sendo transferida para o Conselho de Ministros (CNBS) criado pelo PL. Não obstante a falta de consenso interno em torno de alguns pontos, foi anunciado que, uma vez fechado o texto, o Governo defenderia o Projeto como um todo.
Mas não foi o que ocorreu. Historicamente, desde a aprovação da primeira Lei de Biossegurança durante o primeiro Governo Fernando Henrique Cardoso em 1995 até a campanha presidencial que levou à vitória de Lula em 2002, o PT havia se colocado a favor de uma maior precaução na liberação dos transgênicos no país. Ao assumir o Governo, a tensão impôs-se entre estas diretrizes históricas do Partido – personificadas na Ministra do Meio Ambiente escolhida por Lula, Marina Silva – e a importância crescente do agro-negócio como sustentáculo imprescindível da política econômica do Governo – evidenciada na força do Ministro Roberto Rodrigues e em seu amplo trânsito junto à Bancada Ruralista no Congresso. Assim, nesta fase inicial da tramitação do PL, a postura do Governo foi ambígua: ao mesmo tempo em que o anteprojeto, apoiado pela Casa Civil, atendia amplamente às reivindicações de Marina Silva, a Roberto Rodrigues e seus aliados foi dada liberdade para negociarem suas propostas diretamente junto aos parlamentares. O próprio Presidente incorporou a dificuldade de sustentar a posição histórica anti-transgênicos do PT, uma vez elevado à condição de Governo: em entrevista exibida no programa Fantástico de 17/08/03, Lula, sem ter sido perguntado especificamente pelos OGMs, afirmou que “politicamente, já fui muito contrário; hoje, cientificamente, tenho dúvidas”.
Taglialegna (2005), seguindo tipologia corrente na Ciência Política, situou a fase até este ponto como uma de “construção da agenda”. Durante este período, a temática dos transgênicos foi sendo imposta à pauta dos legisladores brasileiros através de canais informais e formais. Entre estes últimos estão as diversas audiências públicas realizadas a respeito do
tema no Congresso: desde 1996 até a aprovação final do texto, foram onze no Senado e sete na Câmara; também foram promovidos seminários para auscultar especialistas nas duas Casas legislativas. Além disso, entre 1997 e 2003, vários projetos de lei incluindo alterações na legislação da biossegurança foram propostos, sem nenhum deles chegar à aprovação final. O novo texto absorveu-os ou descartou-os, buscando compor um diploma legal que contemplasse a totalidade das normas reguladoras dos transgênicos no país.