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Teori: Skatteparadis i utviklingsland

In document Skatteparadis og utvikling (sider 160-167)

Sammendrag

2. Skatteparadis og utviklingsland

2.2 Teori: Skatteparadis i utviklingsland

legislação especial, como é o caso dos MEP e dos Hemoderivados. No decorrer do meu estágio acompanhei o circuito de distribuição de ambos, tendo adquirido conhecimento da legislação peculiar que os caracteriza.

4.7.1. Medicamentos Estupefacientes/Psicotrópicos (MEP)

Os MEP são fármacos que atuam no Sistema Nervoso Central (SNC) e que acarretam características muito específicas tais como uma margem terapêutica estreita, podendo desencadear dependência física e psíquica, bem como fenómenos de tolerância aos medicamentos. Como tal, são sujeitos a uma legislação especial: pelo Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro [5], que discrimina o “Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos” e pela Portaria n.º 981/98 de 8 de Junho [6] que estabelece a “Execução das medidas de controlo de estupefacientes e psicotrópicos”.

De acordo com a legislação vigente, a aquisição destes medicamentos implica a apresentação do modelo n.º 1509 da Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM), vulgarmente conhecido como Anexo VII (Anexo 2). Todos os movimentos efetuados nos MEP são registados no Anexo X (Anexo 3) da portaria n.º 981/98, de 8 de Junho [6]. No CHVNG/E existem quatro circuitos distintos para a distribuição dos MEP: distribuição tradicional, distribuição para serviços com AA, distribuição para serviços com Pyxis e distribuição para a UCA/BO-Espinho.

Na distribuição tradicional é, comummente, utilizado o Anexo X (Anexo 3). Os serviços requisitantes da medicação enviam aos SF os Anexos X até às 13h (segunda-feira a sexta-feira) para que sejam distribuídos no dia seguinte. O Anexo X apresenta discriminado toda a informação necessária para o farmacêutico efetuar a distribuição: o medicamento requisitado, a forma farmacêutica, a dosagem, o nome do doente, a identificação do serviço, a data em que foi administrado e a quantidade a requisitar.

É importante referir que, a cada Anexo X corresponde a requisição de apenas um medicamento, podendo este ser requisitado para um ou mais doentes. Após a análise do Anexo X e verificação do seu correto preenchimento, o farmacêutico assina e data. Posteriormente, a requisição segue para os serviços administrativos e uma AT atribui um número sequencial a cada Anexo X e prossegue dando saída informática dos medicamentos. Seguidamente o farmacêutico, com base nas listagens informáticas, efetua a distribuição propriamente dita: cada medicamento requisitado é colocado num saco individual, sendo depois todos os medicamentos requisitados pelo serviço colocados no mesmo saco, devidamente identificado.

Todo o processo de distribuição de MEP é controlado por dois farmacêuticos, e como tal esta primeira fase é realizada pelo primeiro farmacêutico, sendo que o farmacêutico da tarde efetua a segunda verificação. Este confere os MEP quantitativa e qualitativamente, com base nos Anexos X, assinando-os. Esta dupla conferência permite a confirmação não só da correta distribuição, assim como da correta saída informática. Para finalizar o processo, um AO do serviço requisitante desloca-se aos SF e assina as requisições. O original destas permanece e é arquivado nos SF, enquanto o duplicado acompanha a medicação.

No CHVNG/E são apenas cinco os serviços que dispõem de AA para os MEP. Neste tipo de distribuição o farmacêutico responsável pela área, consulta diariamente os pedidos dos serviços, elaborando uma listagem informática por serviço. Nestes pedidos existe também um

modelo semelhante ao Anexo X, no entanto a grande diferença, é que este se encontra disponível informaticamente. Posteriormente, a distribuição é bastante similar à tradicional, sendo os medicamentos requisitados colocados em sacos devidamente identificados. Também neste tipo de distribuição é necessária uma dupla conferência de farmacêuticos, sendo que o farmacêutico da tarde confere os medicamentos e efetua a saída informática no sistema. A distribuição para os serviços com Pyxis® é realizada nos serviços de Psiquiatria e UCICT. Diariamente o farmacêutico elabora uma listagem dos medicamentos nesses serviços que se encontram com o stock 80% abaixo do stock máximo, e posteriormente, efetua a distribuição dos medicamentos listados. Seguidamente, o farmacêutico da tarde confere todos os MEP e efetua a sua reposição nos serviços com Pyxis®, verificando também, se existe coerência entre o stock real no serviço e o valor informático do Pyxis®. É de salientar que tanto na distribuição para os serviços com AA, como com Pyxis®, aquando de cada administração é efetuado um consumo ao doente.

A distribuição para a UCA e BO de Espinho é muito semelhante à distribuição tradicional de MEP, com recurso aos Anexos X, no entanto apresenta a particularidade de o farmacêutico da tarde, além de ter que conferir toda a medicação e assinar, tem também, que fotocopiar os Anexos X e arquivá-los. Os originais seguem com a medicação para a Unidade III (Espinho), sendo devolvidos posteriormente, devidamente assinados.

Todos os MEP são armazenados num cofre, de acordo com a metodologia de armazenamento já referida anteriormente. É realizado um inventário dos MEP mensalmente.

Nesta área acompanhei todo o circuito dos MEP, desde a requisição por parte dos serviços na distribuição tradicional com a verificação de conformidade do Anexo X, assim como a distribuição propriamente dita da medicação requisitada. Também me foi possível, juntamente com um farmacêutico responsável pela área, deslocar-me aos serviços equipados com o sistema Pyxis® e fazer a sua reposição.

4.7.2. Derivados do Plasma Humano (Hemoderivados)

Os Hemoderivados compreendem os produtos que derivam do sangue ou do plasma humano. Como tal, apresentam um acentuado risco de contaminação e consequente transmissão de doenças infeciosas, pelo que se justifica o controlo apertado na distribuição destes medicamentos.

Segundo o Despacho Conjunto n.º 1051/2000 [7] todas as requisições, distribuições e administrações de Derivados do Plasma Humano deverão ser registadas utilizando para isso, um modelo próprio, o modelo nº 1804 da INCM, sendo este constituído por duas vias: uma via para o Serviço requisitante (Anexo 4), e uma via para os SF (Anexo 5).

Aquando da requisição de um hemoderivado, o farmacêutico deve, primeiramente, conferir o preenchimento do referido impresso. Nos quadros A e B do impresso, deve constar a identificação do hospital, identificação do serviço, identificação do médico prescritor (nome, número mecanográfico e assinatura) e do doente (nome e número do processo), data da

do tratamento e o diagnóstico/justificação clinica para essa requisição. Caso o farmacêutico verifique alguma irregularidade no preenchimento, não dispensa o hemoderivado. Seguidamente, o farmacêutico preenche o quadro C (Registo de Distribuição) do impresso, registando a numeração sequencial do registo, o medicamento e as respetivas quantidades, o lote, o laboratório de origem/fornecedor e o n.º de certificado de autorização de utilização de lote (CAUL) emitido pelo INFARMED, que se encontra arquivado no dossier correspondente. Por fim, o farmacêutico assina (nome e n.º mecanográfico), data e procede à distribuição. Posteriormente, efetua a saída informática, bem como todos os registos manuais de movimentos. Todos os hemoderivados são identificados através de etiquetas com o nome do doente e o serviço requisitante.

Em seguida, um AO do serviço desloca-se aos SF para levantar a medicação, assinando a “via Serviço”, no campo respetivo. Esta segue juntamente com a medicação sendo, posteriormente, arquivada no processo clínico do doente, enquanto a “via Farmácia” permanece nos SF, sendo arquivada em dossiers específicos para o efeito. Caso os hemoderivados dispensados não tenham sido administrados, devem ser devolvidos aos SF juntamente com a “via Serviço”, referindo que o medicamento não foi administrado.

Acompanhei e realizei todo o processo que envolve os hemoderivados, desde a verificação do correto preenchimento do impresso, o registo de todos os movimentos efetuados e, por fim, a sua distribuição. Presenciei, também, irregularidades no preenchimento desses impressos, não podendo o farmacêutico, claramente, dispensar a medicação.

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