De acordo com o Ministério do Trabalho em Emprego (MTE), a atividade dos catadores é reconhecida desde 2001 como ‘ocupação’, e está presente no Catálogo Brasileiro de Ocupações, que inclui também uma tabela com o detalhamento das atividades específicas desta profissão20.
Desde o final da década de 1980, houve a intensificação da organização dos catadores no Brasil, cuja luta pelo reconhecimento da profissão e do trabalho efetivamente realizado por eles criou uma nova perspectiva de relação com a sociedade. Conseguiram, em 2001, o reconhecimento da ocupação de catador na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO [...]. Segundo a CBO 5192-05, é considerado catador de material reciclável “Catador de ferro-velho, Catador de papel e papelão, Catador de sucata, Catador de vasilhame, Enfardador de sucata (cooperativa), Separador de sucata (cooperativa), Triador de sucata (cooperativa)”. De acordo com a descrição sumária da Norma, os catadores “catam, selecionam e vendem materiais recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos e outros materiais reaproveitáveis”. (BAEDER, 2009, p. 76).
Em 2003, no primeiro mandato do Presidente Lula (2003-2006), foi criado o Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis (CIISC), alocado na Secretaria de Articulação para a Inclusão Produtiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Desde então, diversas outras ações do governo federal têm dado suporte à implantação da coleta seletiva com inclusão de catadores, tais como: 1) Decreto 5940, de 2006, que determina a coleta seletiva solidária nos Órgãos Federais; 2) Lei 11.445, de 2007, conhecida como a Lei do Saneamento Básico; 3) Lei 12.305, de 2010, a chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada após vinte anos de discussão no governo. Nesta última, o Artigo 6o estabelece os princípios da PNRS, que são:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;
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Os dados da pesquisa de campo convergem com as tarefas listadas na tabela, que consta no Anexo 10 deste trabalho, confirmando a complexidade da atividade dos catadores.
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. (BRASIL, 2010).
Entre os princípios apresentados na Lei, cinco deles são fundamentais para a discussão da inclusão de catadores, por abarcarem as questões de sustentabilidade socioambiental e de logística reversa.
1. A noção de "precaução e prevenção", que pode ser entendida como uma hierarquia dos três Rs (Reduzir, Reutilizar, Reciclar). Antes de um produto se tornar rejeito, devem ser tentadas todas as alternativas nas etapas anteriores, priorizando, sobretudo, a não geração de resíduos.
2. Responsabilidade compartilhada: quem gera o resíduo é responsável por sua coleta. Para isso, é necessário implantar a logística reversa, que é o caminho de volta da embalagem ou produto pós-consumo para o mercado por meio da reciclagem.
3. Planejamento da gestão de resíduos por meio da articulação entre setor público, privado e sociedade civil.
4. Produção e consumo sustentáveis.
5. A valorização do resíduo sólido como "um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda". Ou seja, a coleta seletiva deve preferencialmente utilizar o trabalho dos catadores.
No horizonte da Lei estão duas ações principais: até agosto de 2012 deverão ser feitos os Planos Estaduais, Intermunicipais ou Municipais de gestão de resíduos sólidos e até agosto de 2014 todos os lixões devem ser encerrados e deverá ser implantada a coleta seletiva. Para o fechamento dos lixões sem prejuízo aos milhares de catadores que sobrevivem dessa forma de catação, o poder público e as organizações de catadores terão de criar formas para absorver esse contingente e, para isso, precisarão ser construídos modelos mais modernos e menos onerosos e burocráticos para a formalização do trabalho dos catadores.
No entanto, para que esta Lei represente um efetivo avanço ambiental e social, ela precisa ser amplamente implementada, especialmente por parte do poder público e das empresas, que estão obrigadas a implantar a logística reversa incluindo os catadores de materiais recicláveis no processo. A PNRS é considerada pela categoria dos catadores como um importante marco da sua luta por reconhecimento, pois os coloca em papel de destaque no processo de gestão dos resíduos sólidos. Para que aconteça a inclusão dos catadores de maneira efetiva, é importante que eles estejam organizados, empoderados e formalizados. Sachs (2008) coloca a questão da formalização do trabalho como uma medida de desenvolvimento social includente e sustentável.
A saída da informalidade requer um feixe de políticas públicas complementares inspiradas pelo princípio de tratamento desigual dos desiguais, no caso, ações afirmativas em favor dos empreendedores mais fracos, para que possam, com o tempo, enfrentar o mercado em condições de competitividade genuína e de produtividade suficiente para proporcionar postos de trabalho decente. (SACHS, 2008, p. 146).
Para que este “feixe de políticas” possa efetivar-se, sabemos, contudo, que será preciso muita luta e mobilização. A inclusão dos catadores que ainda não estão organizados deverá ser uma das ações prioritárias do Movimento Nacional dos Catadores, ator social que vem fortalecendo-se e apropriando-se da crescente discussão em torno dos problemas socioambientais.
2.3.1. O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis21
A organização dos catadores como movimento social é recente. Data de meados do ano de 1999 o seu surgimento, com o 1º Encontro Nacional de Catadores de Papel. No entanto, apenas em 2001 é fundado oficialmente o MNCR, com a assinatura da Carta de Brasília, “documento que expressa as necessidades do povo que sobrevive da coleta de materiais recicláveis” (MNCR, 2010) durante o 1º Congresso Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis. Segundo o Movimento, houve grande articulação em âmbito regional para que se chegasse à organização de um movimento nacional que, em 2003, ganhou força com a realização do 1º Congresso Latino-americano de Catadores, em Caxias do Sul, RS. De lá pra cá já foram realizados outros dois congressos latino-americanos de catadores. Em 2006
houve uma marcha de catadores na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para reivindicar apoio do Governo Federal às causas da categoria. Participaram da marcha cerca de 1200 catadores. Em 2009, São Paulo sediou o 1º Encontro Internacional de Catadores – a Expocatadores, que contou com a presença de catadores da maioria dos estados brasileiros, de países latino-americanos e da Índia. O evento teve outras duas edições, em 2010 e em 2011, também em São Paulo. Atualmente, a pauta de luta dos catadores organizados é pela plena implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos com inclusão das cooperativas, pelo pagamento por serviços ambientais prestados por eles à sociedade, pela não implantação de incineradores de lixo nas cidades brasileiras e pela inclusão dos catadores como beneficiários da Previdência Social.
A organização do trabalho dos catadores em cooperativas e associações é muito importante para o fortalecimento da categoria e para a melhoria das condições de trabalho e de comercialização dos materiais. A pesquisa realizada por Baeder (2009) confirmou a importância do trabalho coletivo para a categoria dos catadores.
O trabalho coletivo é fundamental para construir novas perspectivas de vida. Na verdade, mesmo sem ter clareza do significado e das perspectivas políticas futuras dessa mobilização, as próprias circunstâncias exigem essa integração para melhorar a venda e a renda. Então a saída coletiva para suprir a necessidade imediata pode alavancar um processo mais profundo e perene de transformação das relações sociais. A estruturação de políticas públicas de resíduos sólidos com inclusão dos catadores passou a ser incorporada à pauta de reivindicações dos movimentos sociais (BAEDER, 2009, p. 77).
No entanto, ainda falta muito a ser conquistado. Segundo dados do MNCR sobre as organizações de catadores, em 2006 menos de 10% dos catadores do país encontravam-se organizados:
Neste cenário, o funcionamento de cooperativas de catadores é uma exceção. Acredita-se que estas entidades agrupem fração diminuta do contingente de catadores, em torno de 35.000 trabalhadores em pouco mais de 350 cooperativas em diversos graus de consolidação operando em todo o território brasileiro. (WALDMAN, 2010, p. 186-187).
O alto grau de heterogeneidade (distintos níveis de organização e eficiência na coleta, triagem, limpeza e acondicionamento dos materiais) é apontado pelo IPEA como limitante e condicionante de efetivação de políticas públicas para este setor produtivo (IPEA, 2010, p. 36).