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T INGENES INTERNETT (I NTERNET OF THINGS )

DEL 1: GENERELLE TEKNOLOGITRENDER

3. INFORMASJONS- OG KOMMUNIKASJONSTEKNOLOGI (IKT) NØKKELTEKNOLOGIER

3.2 T INGENES INTERNETT (I NTERNET OF THINGS )

Ao pesquisar o tema desaparecimento de pessoas, a primeira dificuldade encontrada é deparar-se com restritas produções acadêmicas sobre o tema. A segunda é definir o conceito de Desaparecimento diante de inúmeras circunstâncias

da vida em que ele se apresenta sem reduzi-lo a um caráter meramente enigmático e sem descontextualiza-lo do modo de vida dos indivíduos acometidos por ele.

Pesquisar sobre o desaparecimento de pessoas é perceber-se envolto com a invisibilidade do fenômeno e sua frequente descaracterização, como se o desaparecimento só pudesse ser legítimo quando o que imperar for a incerteza sobre a sua motivação, atrelando aqui seu caráter inequívoco de enigma.

Diante disso, o que vemos é uma complexa teia de significados construída sobre a pessoa do desaparecido e sobre o fenômeno do desaparecimento em si, denotando a completa falta de orientação conceitual e jurídica que dê suporte as instituições que recebem a queixa do desaparecimento. Assim, não se traduz numa tarefa fácil, caracterizar o fenômeno do desaparecimento.

Existe uma dificuldade consensual entre os principais autores que pesquisam o tema em estabelecer o conceito do desaparecimento de pessoas (OLIVEIRA e GERALDES, 1999; OLIVEIRA, 2007; GATTAS, 2007; FIGARO-GARCIA, 2010, NEUMANN, 2010, FERREIRA, 2011).

O desaparecimento de pessoas é um fenômeno multicausal e seu conceito deve apropriar-se dessa complexidade. A dificuldade conceitual se dá, justamente pela diferença nos significados do fenômeno em cada camada da população onde ele ocorre, ou seja, o significado do desaparecimento para a polícia, para a justiça, para a família do desaparecido, e para o próprio desaparecido depois de encontrado. (OLIVEIRA, 2007) Também as causas do desaparecimento parecem interferir no significado do fenômeno ora descaracterizando-o de responsabilidade pública, implicando unicamente o indivíduo desaparecido como responsável pelo desaparecimento ora, apontando para a responsabilidade social desse tipo de ocorrência.

Apesar de todas essas questões colocadas como preâmbulo para discutir a dificuldade de conceituar o desaparecimento, optamos por apresentar algumas definições segundo seus autores.

Para Oliveira (2012, p.11) o desaparecido civil, mais conhecido como pessoa desaparecida:

[...] é caraterizado como aquela pessoa que saiu de um ambiente de convivência familiar, ou de algum grupo de referência emocional- afetiva – como uma roda de amigos - para realizar qualquer atividade cotidiana, não anunciou a sua intenção de partir daquele lugar e jamais retornou. Sem motivo aparente, sumiu sem deixar vestígios. Nesse caso colocam-se pelo menos três problemas imediatos: “saber o que aconteceu”, “saber o que fazer”, “saber a quem procurar”.

Segundo Oliveira (2007) as definições que ajudariam a construir esse conceito seriam: a figura do desaparecimento político ou forçado; o desaparecimento envolvendo acidentes ou catástrofes; as fugas para escapar do sistema punitivo; as definições do sistema jurídico brasileiro e os registros de desaparecimento de pessoas em delegacias que abrangem uma série de outras causas que vão desde a fuga do lar a um possível homicídio com ocultação de cadáver.

Figaro-Garcia (2010, p. 21), num estudo dedicado ao desaparecimento de crianças e adolescentes delimita a conceituação do desaparecimento, entendendo este como:

[...] os casos nos quais uma criança ou um adolescente, de uma hora para outra, deixou de conviver com sua família, seja por vontade própria (fugas de casa), por ação criminosa ou política (subtrações), e também devido a acidentes (catástrofes naturais, acidentes com meios de transporte ou por perdas). E, principalmente, que a família tenha feito um B.O. sobre o fato, ou seja, recorreu à polícia para pedir ajuda.” (FIGARO-GARCIA, 2010, p.21).

Autores norte-americanos (SEDLAK, FINKELHOR, HAMMER AND SCHULTZ, 2002), também realizaram um estudo referente ao desaparecimento de crianças e adolescentes denominado National Incidence Studies of Missing, Abducted, Runaway, and Thrownaway Children (NISMART). Neste estudo, os autores também afirmaram que o conceito de desaparecimento é inexato e pode ser empregado de forma errônea, tendo em vista que as distintas categorias de desaparecimento representam problemas psicológicos e sociais diferentes, possuem causas distintas e necessitam ser encaminhados e tratados de forma diferenciada.

Já Neumann (2010), caracteriza o fenômeno a partir de suas distintas causas, sociais, naturais e psicológicas, apontando para a predominância de determinações sociais: econômica, política, religiosa, cultural, jurídica e ideológica. Neumann (2010) parte da noção de que o desaparecimento é uma categoria social, que nasce na sociedade: pela relação entre as pessoas; vive na sociedade: pelo fato e sua perpetuação e morre na sociedade: seja na lembrança ou no esquecimento das pessoas. Assim, para ele o desaparecimento é compreendido como iminentemente social.

Também entre os diferentes países, como aponta o relatório “Crianças Desaparecidas na América Latina: Pesquisa sobre Práticas e legislação para a prevenção e recuperação”, do ICMEC (2011) não há um consenso universal semelhante que defina o que é o desaparecimento de crianças e adolescentes, inexistindo dessa forma uma definição comum e a padronização de ações de prevenção e intervenção entre os diversos países.

Os diferentes conceitos do desaparecimento parecem ser apropriados pelos indivíduos e instituições de acordo com suas causas que são múltiplas e das múltiplas vozes que intervêm nesse campo. Assim, as causas do desaparecimento tornam-se tão importantes quanto o seu conceito, e por vezes, figura a confusão entre o conceito de pessoa desaparecida e a causa de seu desaparecimento.

Essa dificuldade consensual também se expressa nas diferentes instituições e com diferentes indivíduos que trabalham com o tema do desaparecimento de pessoas. É comum na construção do conceito por instituições, identificarmos o desaparecimento sendo tratado como um problema social, e dentro desta questão, ser discutido ora como um problema familiar, ora como um problema de policia. (FERREIRA, 2011).

Destacamos assim, o conceito de desaparecimento de pessoas como um problema mal resolvido, cuja apropriação impõe dificuldades no delineamento e execução de uma política pública.

Cientes, portanto, desta imprecisão conceitual e de seus efeitos na definição de estratégias de enfrentamento, defenderemos e trabalharemos com o conceito de desaparecimento de pessoas enquanto categoria social, cujo caminho para o seu reconhecimento no Estado é a realização de um boletim de ocorrência e a incapacidade imediata e/ou temporária de saber sobre suas motivações e causas, induzindo necessariamente para o papel da investigação. Analisaremos a importância da escuta e de encaminhamentos à queixa (notificação) do desaparecimento de pessoas, sem a qual, sua categorização torna-se fragilizada.2

Reconhecemos que a definição comum do conceito “pessoas desaparecidas” é importante para a cooperação nos esforços de diferentes políticas públicas e atendimento integral a queixa, embora também reconheçamos que procedimentos investigativos posteriores à queixa (notificação) do desaparecimento poderão variar conforme as circunstâncias.

Apoiados, portanto, no conceito anteriormente descrito, não negligenciaremos a discussão sobre as distintas causas que ocasionam o desaparecimento, pois entendemos que tal categorização é fundamental para o delineamento de uma política pública eficaz de enfrentamento ao desaparecimento. Mas defenderemos que tal categorização só é possível de ser estabelecida a partir do atendimento à queixa, avançando então para sua compreensão e no desenvolvimento de estratégias de prevenção e superação do tema.

Aproximando-se dessa discussão, o Ministério da Justiça, ao tratar do desaparecimento de crianças e adolescentes tipificou algumas causas de desaparecimento. Tal categorização foi divulgada no sítio governamental e escolhemos trazê-la a título de exemplificação e reconhecimento da amplitude de fatores que envolvem a discussão sobre desaparecimento de pessoas. Entre eles, estão:

2Tal análise será retomada a partir da apresentação dos dados estatísticos fornecidos pelos Estados brasileiros, cuja notificação de desaparecimento e sua relação com as causas não foi possível de ser estabelecida, evidenciando que o atendimento à queixa de desaparecimento não é devidamente atendida e seus encaminhamentos desconhecidos.

1) Fuga do lar – conflitos familiares: Compreende as situações em que a criança ou adolescente sai de casa para escapar aos problemas de convivência que não consegue superar. Incluem situações de violência doméstica (abuso físico, psicológico, sexual), drogadição, conflitos de autoridade, excessiva rigidez na criação dos filhos tendendo à hostilidade, inadaptações à presença de padrasto-madrasta, sentimentos de rejeição, ameaça, medo, expulsões do lar pelos responsáveis, dentre outras características, que acontecem isolada ou cumulativamente.

2) Conflitos de guarda – subtração de incapaz: Compreende o desacordo entre pai e mãe sobre a guarda da criança ou adolescente na hipótese de separação do casal, levando o (a) responsável que não detém a guarda a tomar a criança sem o consentimento do outro responsável e levá-la para local desconhecido, inclusive para o exterior.

3) Perda por descuido, negligência, desorientação: Nesses casos a criança ou adolescente encontra-se “perdida” devido ao descuido momentâneo das pessoas que dela cuidavam, ou por algum incidente num passeio, viagem, excursão etc. Esse tipo também inclui os casos de crianças e adolescentes com problemas mentais que se perdem ao se distanciar da residência ou de seus cuidadores habituais.

4) Situação de abandono – situações de rua: Mais do que uma situação de negligência ou descuido momentâneo, neste tipo de caso a criança ou adolescente apresenta-se continuamente negligenciado, por conta de situações socioeconômicas precárias e muitas vezes, já aderiu a grupos de outras crianças e adolescentes que perambulam pelas ruas. Pode haver um maior ou menor distanciamento afetivo da família e maior ou menor convivência. Nesses casos os “responsáveis” reclamam a localização e o retorno ao lar de um (a) filho (a) sobre o qual perderam o contato e a autoridade.

5) Vítima de acidente, intempérie, calamidade: Como o próprio nome indica, são crianças e adolescentes desaparecidas em tempestades, enchentes, desabamentos, acidentes de trânsito etc.

6) Tráfico para fins de exploração sexual: Trata-se de adolescentes que abandonam suas famílias, geralmente mudando de cidade e até de país, atraídas por falsas propostas de trabalho e ganhos financeiros, mas que acabam sexualmente exploradas, às vezes, submetidas a cárcere privado e sob intensa ameaça para não denunciar ou abandonar o explorador.

7) Sequestro: Compreende desde a forma mais comum, para a prática de extorsão, até o sequestro com fins religiosos (sacrifícios), por vingança, para chantagem de terceiros e sequestro de recém-nascidos em hospitais (como no caso Pedrinho3).

8) Transferência irregular de guarda com perda de contato: São crianças “dadas” ou “vendidas” irregularmente pelos responsáveis, para a guarda e/ou criação por terceiros, com os quais se perde o contato. Mais tarde, devido ao arrependimento dos responsáveis ou interesse de outros familiares, tenta-se reaver a criança ou encontrar a pessoa já adulta.

9) Fuga de instituição: Trata-se de crianças ou adolescentes institucionalizados que fugiram da instituição e estão com paradeiro ignorado.

10) Suspeita de homicídio e extermínio: Na descrição das circunstâncias do desaparecimento há fortes indícios de crime contra a vida, ameaça de rivais, conflitos entre gangues e traficantes de drogas, apreensões irregulares por policiais, motivos sérios de vingança etc.

11) Outros tipos: Quaisquer outras situações identificadas que não se enquadrem nas categorias anteriores.

3O caso do menino Pedrinho ficou conhecido em todo o Brasil em 2002, quando Vilma Martins foi reconhecida como a sequestradora de um bebê em uma maternidade de Brasília (DF) no ano de 1986.

12) Não identificado: Não há pistas sobre o desaparecimento, nem uma hipótese plausível levantada pelos responsáveis.

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Afora as causas do desaparecimento trazidas pelo Ministério da Justiça para discutir o desaparecimento de crianças e adolescentes, há também de serem considerados os desaparecimentos forçados no campo da democracia, onde grupos de extermínio, entre eles, algumas vezes policiais, executam e ocultam os cadáveres, figurando estes como desaparecidos. Um exemplo recente desse tipo de desaparecimento foi protagonizado por Amarildo, ajudante de pedreiro que ficou nacionalmente conhecido por conta de seu desaparecimento no dia 14 de julho de 2013, após ter sido detido por policiais militares e conduzido da porta de sua casa, na Favela da Rocinha, em direção à sede da Unidade de Policia Pacificadora do bairro. Seu desaparecimento tornou-se símbolo de casos de abuso de autoridade e violência policial.

Outra causa que perpetua sofrimento em decorrência do desaparecimento são as inúmeras adoções ilegais, reconhecidas como adoções à brasileira, comum no nosso país: criança que foram retiradas de seus pais ou entregues aos cuidados de terceiros sem a intenção propriamente dita de rompimento de vínculos.

Somado a todas essas possibilidades ainda há o enterro de pessoas sem identificação e/ou não reclamadas por seus familiares e conhecidos antes do período de 72 h, cujo enterro acontece em vala comum sem qualquer comunicação ou procura de seus familiares. Fato como este, foi amplamente divulgado pela mídia em abril de 2012, após denúncia do Ministério Público de São Paulo de que durante 15 anos, mais de 3000 mortos identificados foram sepultados como indigentes, suspeitando inclusive de venda de órgãos e tecidos humanos desses corpos. Crime este perpetrado pelo próprio Estado que é quem também recebe a denúncia do desaparecimento dessas pessoas.

Temos aqui nesta breve exposição, a importância da identificação das causas do desaparecimento, reconhecendo que para se chegar até elas o desaparecimento precisará ser investigado e compreendido.

Na necessidade de trazermos mais elementos para discussão e exploração do tema, escolhemos discutir nesse capítulo também algumas variáveis importantes que delimitam o campo de pesquisa. São elas: os indicadores; o campo jurídico- legal , a concepção de um Serviço de Localização e Identificação de Pais, Crianças e Adolescentes Desaparecidos proposto pelo ECA e a discussão do desaparecimento de adultos.

3.2. Indicadores

O fenômeno do desaparecimento de pessoas carece de dados concretos e oficiais sobre sua incidência. Tudo o que existe são algumas projeções.

Para Oliveira (2007) esse cenário aponta a ausência de sistematização dos dados policiais, sendo essa ausência em decorrência da falta de reconhecimento da importância do problema; interferência dos conflitos políticos que inviabilizam um adequado diálogo entre os estados e o governo federal, refletindo na falta de produção de estatísticas fidedignas, assim como a falta de publicidade dos dados levantados.

O problema em relação às estatísticas sobre o fenômeno é grave, sendo impossível no cenário atual sabermos exatamente o número de desaparecidos de nosso país, sejam eles crianças ou adultos. As razões disso passam por algumas discussões específicas.

A primeira delas se refere ao fenômeno das subnotificações, ou seja, a ausência de notificação da ocorrência do desaparecimento, que ocorre tanto por desconhecimento das famílias da possibilidade do registro de ocorrência e apoio policial como pela cultura policial de solicitar para o familiar aguardar 24/48 horas para registrar o boletim de ocorrência, ou até, ignorar o pedido.

A segunda é referente “a baixa” do boletim de ocorrência depois de encontrado o desaparecido. Isso significa que o familiar, depois de encontrar o desaparecido deve retornar ao distrito policial para “dar baixa à queixa de

desaparecimento”, tirando-o das estatísticas. O discurso dos policiais é que grande parte não comparece e ao fazer isso, as estatísticas continuam “engordando”.

Um terceiro problema é a ausência de relatórios ou publicações oficiais de desaparecimento de pessoas no âmbito das secretarias de segurança pública e sua difícil sistematização, uma vez que alguns Estados não possuem sistemas integrados de informação. Algumas delegacias em específico, sequer contam com o equipamento de computador, inviabilizando conduta idêntica no agrupamento de informações. Essa completa desarticulação do sistema de segurança pública dentro dos próprios Estados torna extremamente complexo o empreendimento de coleta de dados.

Um quarto problema é a indefinição do que está sendo tabulado pelas delegacias e Estados, já que os próprios policiais e responsáveis pelas estatísticas solicitam cautela na sua divulgação, trazendo à tona dificuldades conceituais do que é considerado desaparecimento, se referindo especificamente aos casos onde há o registro imediato da ocorrência e onde o policial solicita para aguardar 24 ou 48 horas.

Consideramos, portanto, que o anúncio dessetipo de estatística na verdade é denúncia. Denúncia da forma com que o tema vem sendo tratado na esfera pública, impedindo inclusive o delineamento de políticas públicas para o setor.

Estimativas produzidas pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), no ano de 1999 por ocasião do livro “Cadê Você” de autoria de Oliveira e Geraldes, nos informa que mais de 200 mil pessoas desaparecem todos os anos no Brasil. Destes, 40 mil seriam crianças e adolescentes. Esta análise continua sendo a única referência para os casos de desaparecimento de pessoas, sendo constantemente divulgada por órgãos da sociedade civil e por instituições governamentais, a exemplo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Oliveira e Geraldes (1999), citam a incidência do desaparecimento de pessoas em todos as capitais dos Estados Brasileiros. O Estudo, mais que projeções sobre o número de desaparecimentos deflagrou a inconsistência com que o tema é tratado e a impossibilidade de se conhecer a real situação brasileira sobre esse fato, diante de tratamento tão diferente por cada Estado brasileiro.

Passados 15 anos (1999-2014) da pesquisa realizada por Oliveira e Geraldes, a curiosidade era saber se a situação estatística do fenômeno se mostrava diferente e se alguma luz fora acesa para o problema apontado.

Assim, em pesquisa realizada no segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014, o que se verificou foi que o segue:

Sobre a incidência de desaparecimento nos estados brasileiros, poucos são os que disponibilizam esses dados. O anuário de segurança pública não possui a informação desse tipo de ocorrência e a solicitação da informação diretamente nas secretarias de segurança pública dos Estados nem sempre é fácil de ser atendida. As dificuldades são tanto em relação à indisponibilidade dos números, devido à falta de sistematização ou de sistemas integrados nos Estados, quanto à dificuldade de conceituação do que é o desaparecimento.

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, são os únicos que possuem delegacias especializadas em desaparecimento de pessoas (de todas as idades), sendo que desses Estados, Santa Catarina é o mais recente, tendo inaugurado o estabelecimento em agosto de 2013. O contato com essas delegacias é mais amistoso, justamente por sua especialidade e a disponibilidade para a sistematização das ocorrências.

No entanto, ao informar os dados estatísticos, todas as delegacias, inclusive as especializadas, tiveram o cuidado de relatar que os dados são os mais próximos da realidade possível, mas que ainda assim, tais dados não são reflexos da realidade. Argumentam sobre a subnotificação, tanto da entrada de ocorrências quanto de baixa e da “cultura” policial de não acompanhar os casos. Quando

questionados sobre o motivo de não acompanhar os casos, respondiam com referência a pouca estrutura disponibilizada pelos Estados assim como a cobrança de atuação sobre “aquilo que mais incomoda”, como roubo, homicídio e furto. E que o desaparecimento é encarado muito mais como uma questão social, ficando essa ocorrência para segundo plano.

Importante relatar que apesar das dificuldades apresentadas conseguimos a informação da maioria dos Estados brasileiros, com exceção de Ceará e Sergipe. O Estado do Ceará encaminhou informação oficial através da ouvidoria comunicando que os dados solicitados não poderiam ser fornecidos considerando o processo de reestruturação operacional dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública daquele Estado para atuar nas Áreas Integradas de Segurança – AIS. Já o Estado do Sergipe, por meio da assessoria de imprensa, comunicou o extravio dos dados referente ao ano de 2012, como consequência de um problema de tecnologia de informação. Rondônia e Amapá foram os Estados que disponibilizaram somente dados de sua capital, tendo em vista a falta de integração do sistema e que algumas delegacias ainda não contavam com recurso de equipamentos de computadores, dificultando a centralidade de informações.

Assim, obtivemos das respectivas Delegacias Especializadas a seguinte resposta em referência ao número de registros de desaparecimento de pessoas no ano de 2012.

TABELA 1 : Estatística de Registro de Desaparecimento de Pessoas do Estado de São Paulo.

REGISTROS DE DESAPARECIMENTOSANO 2012

ESTADO DE SÃO PAULO (SP)

População Total 43 663 669 hab. (IBGE, 2013) 0 a 7 anos 217 8 a 12 anos 946 13 a 18 anos 6499 Acima de 18 anos 11364 Total crianças e adolescentes 7662 Total adultos 11364 TOTAL 19026

Índice por 100.000 hab. 43,57

Fonte: Assessoria de Imprensa DHPP – São Paulo

TABELA 2 : Estatística de Registro de Desaparecimento de Pessoas do Estado de Santa Catarina.

REGISTROS DE DESAPARECIMENTOS ANO 2012 ESTADO DE SANTA CATARINA (SC)

População Total 6 634 254 hab. (IBGE, 2013) 0 a 7 anos 32 8 a 12 anos 182 13 a 17 anos 1191 18 a 60 1776 60 ou mais 114 Sem identificação completa 179 Total crianças e adolescentes 1405

Total adultos 1890

TOTAL 3474

Índice por 100.000 hab. 52,36

TABELA 3 :Estatística de Registro de Desaparecimento de Pessoas do Estado de Minas Gerais REGISTROS DE DESAPARECIMENTOSANO 2012 ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) População 20 593 366 (IBGE, 2013) 0 a 18 anos 5495 19 a 64 6463 Acima de 65 446 TOTAL 12404

Índice por 100.000 hab. 60,23

Fonte: Diretora de Estatística e Análise - DEA - Centro Integrado de Informações de Defesa Social – CINDS (MG)

Outros Estados também disponibilizaram os números de ocorrências sem