DEL 2: TEKNOLOGITRENDER I TRANSPORTSEKTOREN
4.1 A UTOMATISERING : MULIGGJØRENDE TEKNOLOGIER
O exercício de visita e reconhecimento das experiências profissionais também aconteceu no primeiro semestre do ano de 2013. Motivada por uma percepção inicial de que muitos equipamentos do Estado, entre eles, da assistência social, segurança pública e órgãos de defesa esbarravam com a questão do desaparecimento, mas poucos possuíam protocolos ou definições de como proceder com a queixa do desaparecimento de pessoas, a pesquisadora se empenhou em qualificar as práticas consideradas mais exitosas e reconhecidas tanto pelo governo federal como pelas famílias e organizações da sociedade civil. Junto a esta definição também pode descrever o atendimento comum à queixa de desaparecimento, relatado por familiares e profissionais nos encontros públicos.
A maior parte do atendimento a queixa do desaparecimento, ocorre no distrito policial mais próximo do denunciante. Isso se dá justamente pelo fato de que o desaparecimento de alguém pressupõe um ato de investigação. O que se quer saber é o que aconteceu com esta pessoa.
Apesar da maioria dos municípios se beneficiarem da estrutura policial, o registro de ocorrência de desaparecimento não é tão fácil e óbvio. Ainda perdura em muitos distritos policiais a ideia equivocada de aguardar 24 ou 48 horas para o registro de um boletim de ocorrência de desaparecimento, como apontado por algumas pesquisas (GATTAS, 2010; NEUMANN, 2010; OLIVEIRA, 2012) e os relatos de familiares de pessoas desaparecidas.
Entre os registros das falas de familiares de desaparecidos sobre esse aspecto encontramos:
“[...] a família fica só! O que eu não admito é que além de lidar com a minha dor (a dor de ter um familiar desaparecido) eu tenha que brigar com os setores públicos por atendimento... eu acho que eu não precisava passar por isso...” (Familiar de desaparecido 4)
“[...] eu voltei três vezes na delegacia para tentar registrar a ocorrência. Na terceira registraram por pena... me diziam que tinha que aguardar 48 horas...” (Familiar de desaparecido 1)
O que pode ser confirmado pela fala dos profissionais:
“A gente sabe mais ou menos os casos que merecem atenção...a gente logo verifica que o desaparecimento – vou falar na real – envolve certas situações que a gente percebe que vai dar problema, vai dar repercussão – daí a gente fuça tudo, a gente vai lá e busca o pai, vai lá e aciona o conselho tutelar [...] ocorre que a maioria, a maioria é conflito familiar, é envolvimento com drogadicção, com tráfico de drogas, problemas de família. Então a gente sabe os casos que merecem atenção. (Delegado 1)
“Vou te falar uma coisa, eu não registro imediatamente a queixa. A policia tem mais o que fazer do que ir atrás de moleque que foge de casa... Eu mando a família ir para o hospital, IML, procurar na casa dos amigos, dos namoradinhos. Se não encontrar daí a gente vai ver...Eu não sou mau, mas problema social não se resolve na delegacia. (Profissional 8)
Quando há o registro de ocorrência, o que se segue em termos de procedimento policial não está definido dentro de nenhuma norma. Tudo dependerá do entendimento que o escrivão, investigador e delegado terá do caso. De maneira geral, os casos de desaparecimento levados à investigação são os que aparentemente trazem indícios de envolvimento com crime. O fato do desaparecimento de pessoas não ser considerado crime, não impele os investigadores a dar prioridade para esse tipo de ocorrência, relegando às vezes, à segundo ou terceiro caso ou os denominando como problemas familiares e não casos de polícia, como discute Oliveira (2007).
Como exemplo disto, temos aqui, o registro do depoimento de alguns familiares e delegados nos encontros públicos:
“Os delegados dizem que desaparecimento não é crime e por não considerarem crime, não há investigação”. (Familiar de desaparecido 5)
“[...] o delegado me perguntou: sua filha não está com algum namoradinho? E eu lhe perguntei: Por acaso se eu fosse mãe de deixar minha filha andar com namoradinho a essa hora da madrugada o Senhor acha que eu estaria aqui registrando essa ocorrência?”. (Familiar de desaparecido 5)
“O problema do número de desaparecidos é que a maioria que retorna, não volta na delegacia para dar baixa no boletim. E nem a gente vai atrás pra saber se voltou”. (Delegado de polícia 1)
“[...] a maior parte é aqueles desaparecimentos temporários... são jovens geralmente com problemas familiares, seja violência domestica, sejam abusos sexuais, enfim, e também dentro disso o jovem com problema de drogadição. Isso é bastante comum aqui e compromete nosso trabalho.” (Delegado de polícia 1)
“[...] o grande problema do desaparecido não é o desaparecido em si, mas a família desestruturada.” ( Delegado de polícia 2)
Na maioria dos casos o que há é um procedimento burocrático: registro de ocorrência. Não há um protocolo a seguir, não há um treinamento de oficiais para esse fim, não há determinação sobre como tratar essas ocorrências. Essas afirmações também são discutidas por CLAUDINO (2011), que aponta e sugere em sua pesquisa monográfica para o curso de Especialização em Segurança Pública da Universidade do Sul, que esse padrão de atendimento inexiste no Brasil e traz experiências europeias e norte-americanas de sucesso que poderiam subsidiar os trabalhos brasileiros.
No Brasil, cada Estado, cada delegacia determinará e terá uma atuação específica dentro de várias limitações que o Sistema de Segurança Pública lhes impõe. Desde a falta de integração entre os sistemas dos Estados (se alguém desaparecer no Estado de São Paulo e for encontrado em Minas Gerais, por exemplo, Minas Gerais não terá acesso à informação de que essa pessoa estava
desaparecida e vice-versa), até a falta de um cadastro único ou sistema de notificação, entre outras carências já bastante conhecidas e discutidas.
Nos Estados em que há uma delegacia especializada, há sem dúvida, maior propriedade desses casos, sendo a notificação realizada no distrito policial, e posteriormente encaminhada para a Delegacia especializada que aguardará evidências policiais que deverão ser encaminhados do distrito onde foi realizada a notificação, dando suporte técnico à investigação. Das delegacias especializadas em pessoas desaparecidas no Brasil, à saber: São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, todas elas são responsáveis por todo o Estado. Portanto, as delegacias dos três estados são órgãos reguladores das ocorrências e dão suporte técnico aos distritos policiais, concentrando informações de encontro de cadáveres, pessoas encontradas sem identificação e outras características de cruzamento de dados. No entanto, essas delegacias tem capacidade técnica reduzida, servindo sempre como suporte nas investigações, pois respaldam todo o seu Estado. Diferente destas delegacias é o SICRIDE (Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas) do Estado do Paraná, que atende crianças até 12 anos de idade e a equipe atende integralmente os casos ocorridos no Estado.
Há também as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente que em alguns Estados assumem a responsabilidade de regulação das ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes. De igual sorte, se responsabilizam pelos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes do seu Estado ou da região que atendem.
Desta forma, não temos, dentro do sistema de segurança pública nenhum padrão de conduta entre os estados e dentro destes.
É comum nos encontros promovidos para debater o tema, a conversa paralela se referir em falta de articulação, ausência de rede, informação não compartilhada, enfim, como já dito, um discurso de inúmeras ausências. No intuito de exemplificar essa questão, novamente trazemos falas tanto de familiares como de outros profissionais que trabalham com o tema:
“[...] A gente precisa articular vários setores da sociedade...”(Profissional 1) “[...] A questão da rede é difícil... O desafio que eu vejo é justamente articular os segmentos. É muito difícil! Uma criança que desaparece no Rio, não necessariamente esteja ainda no Rio, pode estar numa região do sul do país, em qualquer lugar, então, a gente precisa disparar isso, esse sistema de alerta, é uma coisa que a gente precisa ter dentro do Brasil”. (Profissional 1)
Quem vai se responsabilizar pelos desaparecidos? De quem devemos cobrar responsabilidade?(Familiar 1) “[...] a causa (dos desaparecidos) é órfã de pai e de mãe”. (Familiar 1) “[...] não há como enfrentar o desaparecimento se não dermos a mão com outras áreas de conhecimento”.(Profissional 2)
De todas as ausências, quem mais padece, é o próprio familiar que busca. Absorvido pela interrogação e algumas vezes, até mesmo pela culpa, encontra muita dificuldade em ser ouvido e atendido. Mandar retornar em 24 horas “é o mais leve”, diriam alguns familiares. Acusações, julgamentos prévios da vida familiar e da vida do desaparecido são os mais frequentes.
Pouco crédito é dado ao discurso e queixa do familiar. O que impera não é somente a dúvida sobre o que poderia ter acontecido, mas um julgamento indevido e preliminar que incapacita outras nuances da realidade, sua investigação e encaminhamentos.
O mesmo acontece quando o protagonista do desaparecimento é adolescente. Apesar da Lei da Busca Imediata, a caracterização desse tipo de ocorrência é frequentemente negligenciada. Há uma compreensão generalizada que estes desaparecimentos se solucionam por si só e que o que está em jogo é um relacionamento familiar conturbado, uso de drogas, ou a busca simples de aventura. A banalização desse tipo de ocorrência e a ausência de encaminhamentos na imediata solução do desaparecimento facilitam a reincidência da ocorrência e situação de risco.
Apesar disso tudo, se a polícia é quem mais recebe as críticas dos familiares, ela é também um dos poucos órgãos públicos que recebe a queixa do desaparecimento. Essa foi uma afirmação ouvida mais de uma vez nos encontros públicos quando as queixas dos familiares se voltavam ao atendimento da polícia.
E de fato, algumas famílias confirmam que se em algumas delegacias o familiar é convidado a retornar 24 horas depois, em outros órgãos públicos tão importantes para o familiar do desaparecido como a polícia, ele sequer tem sua demanda absorvida, como em alguns equipamentos da Assistência Social, Saúde e órgãos de justiça.
Certamente, todos eles têm responsabilidades latentes sobre o tema, mas ainda pouco problematizadas e reconhecidas.
Diante de tantas necessidades e ausência do poder público, iniciativas de voluntários também vão compondo a cena. Não são poucos os voluntários que trabalham principalmente nas redes sociais, auxiliando as famílias, promovendo a divulgação e por vezes, até mesmo, investigando e dando início aos trâmites de procura. De maneira mais ou menos profissionalizada, eles têm colaborado muito para a divulgação do problema social. Alguns relatam que ajudaram muitas famílias a encontrar seus entes queridos através de sistemas de crédito (como os do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC) e se assombram ao perceber que sua forma de investigação demonstra ser mais eficiente que o próprio sistema policial em muitas das situações.
O comprometimento destes voluntários também é surpreendente. Alguns desenvolvem suas próprias metodologias e tornam-se tão importantes e reconhecidos como os próprios órgãos públicos, como é o caso de diversos perfis do facebook. Em pesquisa simples nas redes sociais, encontrarão diversos perfis, alguns trabalhando regionalmente, outros de maneira mais ampliada, mas todos, reconhecidamente preocupados com a divulgação e o encontro dessas pessoas.