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DEL 2: TEKNOLOGITRENDER I TRANSPORTSEKTOREN

4.7 S TANDARDISERING

Toda investigação ou pesquisa leva o legado do interesse do investigador. Sabemos que nenhuma pesquisa é neutra no seu sentido mais stricto do termo. Terá na melhor das hipóteses o objetivo de se constituir em práxis revolucionária de transformação da realidade na direção da emancipação humana. É a partir dessa perspectiva que acreditamos que poderemos contribuir a partir dessa análise com novos formatos de discussão na implementação de políticas de atendimento para o desaparecimento de pessoas.

Assim, se concebemos o ser social um ser histórico e com capacidade teleológica, esta possibilidade também caracteriza a solução revolucionária para nossos problemas ideológicos, ou seja, a construção de outras formas de sociabilidade e possibilidades de intervenção, pois, segundo Mészáros,

os complexos superestruturais - do direito e da política à arte e moralidade - somente se originam (...) nas determinações materiais básicas da vida social, mas nem sempre permanecem diretamente dependentes delas; daí a possibilidade de sua relativa autonomia e, em grande medida, desenvolvimento independente com respeito às determinações materiais originais (2011a, p. 50).

Em outras palavras:

Cada época constrói seus problemas, mas também suas soluções. Uns e outros não são eternos, mas emergem na complexidade de fatores – desejantes, políticos, econômicos, científicos, tecnológicos, familiares, culturais, midiáticos, dentre outros - e de enfrentamentos que se apresentem em cada conjuntura. (MANCEBO, 2009, p. 90) Assim, com base na discussão dos núcleos de sentido, acreditamos que este estudo poderá subsidiar as discussões para implementações de práticas para uma política nacional de busca e localização de pessoas desaparecidas no Brasil.

A partir da leitura e estudo das contribuições de Gonçalves (2010), conseguimos perceber e analisar que a ideologia liberal, o individualismo, a defesa da liberdade, a noção de público como espaço de convivência democrática das individualidades, são elementos que ao longo do desenvolvimento do capitalismo sustentam e interferem na constituição da dimensão subjetiva das políticas de atendimento. Estes aspectos nos orientam a investigar os fenômenos sociais num enfoque que considera os indivíduos em diversas situações sociais, exercitando experiências subjetivas também diversas e que favoreçam a emancipação.

Assim, compreendemos a importância de intervenção não somente nas práticas objetivas da implementação das políticas de atendimento, mas também, nas experiências subjetivas que favorecem a transformação da realidade objetivada.

“Para defender determinado interesse, é preciso ter consciência desse interesse” (PLEKHANOV, 2011, p. 88). Assim, mais uma vez, partimos do pressuposto de que não é consciência dos homens que cria os interesses defendidos pelo direito e pelas políticas sociais e sim o estado da consciência social, essa forma de pensar uma psicologia social aqui entendida como dimensão subjetiva da realidade de uma época, que determina a forma que toma no cérebro dos homens o reflexo de seus interesses. (PLEKHANOV, 2011).

As ações simbólicas somente se fazem compreensíveis quando compreendemos o sentido e a origem das relações que elas simbolizam. E estas relações naturalmente não são encontradas nas ações simbólicas, mas sim na história concreta, aquela explicada pelo desenvolvimento econômico e nas formas de subsistência.

Toda forma de luta de interesse social parece também incorporar uma luta contra os velhos costumes. Assim, avaliamos que práticas inovadoras como as descritas nesse trabalho, a exemplo do SICRIDE, SEDEST, PLID e Programa Reencontro da Fundação Criança são manifestações objetivas dessa luta. Sem a pretensão de realizar a avaliação destas políticas de atendimento, percebemos que tais práticas concretizam o interesse em superar problemas também concretos, cuja Lei, fundamentos teóricos e técnicos ainda se encontram indefinidos ou em construção. Poderíamos descrever suas práticas como algo audacioso, que vai se

impondo como necessidade dentro das várias políticas públicas, seja na Assistência Social, no exemplo da SEDEST, seja na Segurança Pública, no exemplo do SICRIDE, seja no Sistema de Garantia de Direitos, no exemplo da Fundação Criança, seja no Ministério Público, no exemplo do PLID.

A ainda ausente sistematização dos registros de ocorrência de desaparecimento e a fragilidade estatística sobre o número de pessoas desaparecidas no Brasil apontada nesse estudo, mesmo depois das discussões trazida por Oliveira e Geraldes em 1999 e também dos anos de discussão da REDESAP nos seus respectivos encontros e reuniões sistemáticas, traduzem um contexto no qual há a necessidade de pensarmos e intervirmos na produção e reprodução dessa prática, nas dificuldades de implementações de políticas de atendimento e na sua constituição subjetiva.

Ao retomarmos a discussão dos núcleos de sentido junto às proposições da sociedade civil e da REDESAP através da Carta Brasília, Carta Rio e Carta Roraima, assim como da Carta Manifesto do Movimento Social pela Pessoa Desaparecida, vemos que tais solicitações e proposições esbarram em convenções e compreensões sobre autonomia, relações familiares, crime, investigação e problemas de polícia.

É preciso encarar tais significados como constituintes do ordenamento de determinadas práticas e consequentemente do formato de implementação de políticas públicas para esse setor. Assim, se o significado dado ao desaparecimento for problemas familiares ou problemas de polícia, terá necessariamente desdobramento diferenciado nas práticas de atendimento. O mesmo se aplica, se a compreensão for delimitada a autonomia dos sujeitos, ao crime ou exclusivamente a necessidade de investigação.

O significado de desaparecimento ligado essencialmente a prática da investigação e crime, visto essencialmente como um problema de polícia, deixa de considerar aspectos importantes, como o da necessidade de amparo familiar, orientação ao desaparecido depois de encontrado e outras motivações que possuem legitimidade para o indivíduo e sua família.

Nesse quesito, a Psicologia Social pode compreender a subjetividade impressa na dinâmica dessa constituição e intervir propositivamente nos modelos apresentados, identificando os sentidos e significados que interferem no atendimento integral da queixa do desaparecimento.

Defendemos que práticas de identificação e localização de pessoas devem estar vinculadas a instauração de um novo modelo de sociabilidade, superando as condições impostas pela ideologia do capitalismo com vista aos valores de máxima individuação. Analisamos que os núcleos de significado identificados estão diretamente vinculados a esta ideologia, sendo condição para a consolidação e implementação de uma política pública condizente com a necessidade imposta por aqueles que sofrem com o desaparecimento, um modelo diferenciado de cuidado ao ser humano.

Para se pensar numa política de localização e identificação de indivíduos é preciso pensar no aspecto coletivo, na vida em comunidade e não na vida individual. Superar os direitos do homem que o reduzem ao egoísmo e garantem apenas os direitos de cunho particular. Pensar numa política a favor da vida apontando para o convívio comunitário como uma estratégia na construção da noção de segurança pessoal. Esforçar-se na tentativa de pensar as relações e o cuidado dispensado à comunidade como um todo, para depois ou como consequência, pensar na segurança da vida individual.

Assim, o desenvolvimento de uma política pública para o enfrentamento do desaparecimento de pessoas deve integrar, mas também superar significações que compreendam o fenômeno exclusivamente como resultado de uma escolha individual de vida, circunscrito a problemas familiares, crime, necessidade única de investigação ou um problema da polícia, considerando todas as tensões presentes nestes campos.

Compreende-se que o estabelecimento de uma política de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas eficaz, dependerá de práticas que superem o individualismo cotidiano das nossas relações e de nossas instituições.

É preciso, portanto, superar a condição de homem individual e coletivamente determinar-se como ser genérico, criando aí uma nova consciência política e social, ou pelo menos, o despertar do homem de seu papel na sociedade burguesa e a instauração da busca pela mudança social. Desejar a superação do modelo social que oprime as características do homem como ser genérico.

Isso não significa que para a existência de uma política de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas tenhamos que primeiro mudar o sistema estrutural dos modos de produção, o que nos faria aguardar a revolução contra o capital, mas acreditamos que ao formular políticas sociais e públicas ao alcance e discussão de pessoas genéricas, construiremos novas formas de sociabilidade e de cuidado, cuja forma poderá demarcar a valorização dos homens.

Assim, compreendemos que o homem não deve ser tornar servo do objeto, das coisas e do consumismo, mas estar à frente deles, reconhecendo a si e o outro como entes genéricos. Nesse interim, a emancipação humana surge como o princípio de superação dessa dificuldade e também é através dela que surge a possibilidade de um novo ordenamento social, que prime pelo homem como autor de suas ações e também consciente de seu papel na sociedade através da instauração de uma nova forma de pensar e agir em sociedade. (CANIELLES e OLIVEIRA, 2011).

Seguindo essa lógica, talvez, pudesse ser possível pensarmos num cadastro de pessoas desaparecidas tão eficiente, ou quiçá, melhor, do que o atual cadastro de carros roubados, amplamente repercutido e habilidoso. Os equipamentos de segurança pública também teriam possibilidades de pesquisa e informações compartilhadas para o encontro de pessoas muito mais úteis que os atuais e eficientes sistemas de crédito, que servem para localizar indivíduos devedores.

O que sustentamos é a indicação de possibilidade de superação da condição humana de aprisionamento às forças produtivas e os sentidos e significados que delas derivam. A percepção de que a vida humana deve transcender a dimensão do capital, ou do objeto, pois é o espaço das individualidades que se sobrepõe.

Um projeto de sociedade baseada no valor da máxima individuação produz, sem dúvidas, um projeto civilizatório de insegurança, porque a segurança efetivamente está dada na relação, no vínculo, no laço social. A produção de segurança pressupõe exatamente essa dimensão civil, da civilidade.

A perspectiva de um ideal de mundo que traga segurança aos indivíduos está diretamente associada a um mundo organizado por meio da noção de vizinhança, da pólis-comunidade, da restauração das possibilidades da vida comunitária. Portanto, temos de fazer a crítica ao projeto de sociedade que ao ter a individuação como máximo bem, efetivamente, coloca problemas insolúveis à produção do sentimento de proteção, impedindo também o desenvolvimento de estratégias em políticas públicas que possibilitem esse mesmo cuidado.

Quanto mais somos indivíduos, mais desprotegidos estamos, porque, efetivamente, o que pode promover a proteção é a possibilidade de que resgatemos a dimensão vincular, essa dimensão coparticipativa na vida da polis, na dimensão da civilidade como regulação da convivência. Colocamos em jogo o projeto do capitalismo/individualismo, da vigência do “homem burguês” na condição de limitante para o desenvolvimento de uma humanidade na condição de bem-estar e de proteção. O que o capitalismo oferece não é uma mercadoria típica, a mercadoria da proteção. É preciso politizar que tipo de sociedade nós construímos. Ela é derivada de certo conjunto de valores sustentados. (OLIVEIRA, 2009, p.42)

E desta forma entramos na discussão do resgate da possibilidade de convivência no espaço público e consequentemente de sua ausência.

O que as atuais políticas de atendimento têm feito no caso do desaparecimento de pessoas, são intervenções do ponto de vista da relação dos indivíduos com aquilo que possuem. Dificilmente do ponto de vista de quem são.

A dimensão do vínculo do indivíduo com a sociedade não pode ser superado, pois para sermos indivíduos dependemos exclusivamente dessa sociedade, razão pela qual, a verdadeira emancipação deve ser um processo coletivo e social, sendo necessária uma mudança na forma de pensar e agir em sociedade superando todas as formas de alienação através de uma formação omnilateral do homem (CANIELLES E OLIVEIRA, 2011). Acreditamos que tal postura possa ser introduzida

nos conceitos de uma política pública integrada e especificamente na localização e identificação de indivíduos desaparecidos.

Por essa dependência absoluta do indivíduo com a sociedade é que entendemos que uma política de localização e identificação de pessoas ou uma política de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas precisa ser estabelecida. Ao defendermos o indivíduo livre, não podemos esquecer que sua liberdade só é possível na dialética de sua dependência do constructo social. Só somos livres e autônomos na medida em que nossa dependência da sociedade nos disponibiliza o anonimato e certa independência. No entanto, defendemos uma política baseada no respeito a condição desse indivíduo livre e porventura anônimo baseado em princípios de solidariedade e respeito a essa condição, lhe garantindo a segurança pessoal e também a livre escolha. Mas, uma livre escolha fundamentada na emancipação humana e não na liberdade de escolhas a partir da lógica do consumo. Apostamos numa política de atendimento cuja lógica de atuação, seja a lógica dos vínculos de solidariedade entre os seres humanos e de respeito a condição de indivíduo livre e dialeticamente dependente da vida social em comunidade.

A partir destas considerações, acreditamos que podemos do ponto de vista da Psicologia Social trazer linhas de reflexão para uma prática voltada à realidade concreta dos indivíduos e à necessidade de implantação e implementação de políticas de atendimento voltada ao desaparecimento de pessoas.

Como proposição, refletimos que o desenvolvimento de novas práticas deverá levar em consideração a discussão da noção dos vínculos dos indivíduos com a sociedade e a responsabilidade das políticas públicas nesse fazer. A compreensão subjetiva do fenômeno deve ser provocada nos treinamentos de oficiais da segurança pública, assim como dos trabalhadores da assistência social, saúde e sistema de garantia de direitos, introduzindo o tema no campo de atuação desses diferentes sistemas desmistificando sentidos e significados dados ao desaparecimento e às práticas de localização em diferentes políticas. Responsabilizar família, comunidade e Estado pela queixa do desaparecimento e também pelo encontro.

Acreditamos também ser de fundamental importância a inserção do tema em protocolos de atendimento desses mesmos sistemas, construindo fluxos de comunicação intersetorial entre políticas de atendimento diversas e a comunidade, com vistas à divulgação dos casos e responsabilização dos órgãos competentes e sociedade.

Enfim, provocar ações de reflexão sobre proposições já construídas e divulgadas por outros estudiosos e profissionais dedicados ao tema (OLIVEIRA, NEUMANN, GATTAS, FIGARO-GARCIA, FERREIRA, entre outros), assim como da sociedade civil, levando em consideração os sentidos e significados em relação principalmente a autonomia dos indivíduos com vistas aos problemas familiares e sociais, a concepção do que é crime, investigação, problema de policia e também sobre onde repousa a responsabilidade e encaminhamentos da queixa. Dimensões estas que tem tolhido o desenvolvimento de novas formas de sociabilidade e cuidado com o outro dentro do campo das políticas públicas na formatação do atendimento à queixa do desaparecimento de pessoas no contexto do Estado Democrático de Direito.