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Retornos com Operações de Offset

No Anexo D estão representados os valores reais, em euros, dos retornos esperados com as operações vinculadas ao contrato de offset. O montante de créditos de compensação previsto, até o final do contrato em 2025, é de 4,345 bilhões de euros (Carlos, 2015). Porém, o ingresso dos respectivos valores anuais no fluxo de caixa incremental, em valores nominais e na moeda brasileira, respeita a diferença entre as metas estabelecidas constantes daquele Anexo e os valores efetivamente recebidos até 2014. Esses valores foram relacionados na Tabela b.1 do Apêndice B.

Recolhimento de Tributos

Foi estimado pela MB que as empresas que operam com o PROSUB, até o final de 2025, recolherão para o governo brasileiro 850 milhões de reais em tributos federais, estaduais e municipais (Carlos, 2015). Contudo, a introdução dos valores anuais no fluxo de caixa incremental, em valores nominais e em reais brasileiros, foi interpolada em função do número de eventos anuais relacionados no cronograma físico, constante no Anexo B.

No entanto, nesta dissertação, estimou-se que para cada ano restante do ciclo de vida do programa, até 2055, de forma conservadora, serão recolhidos tributos no mesmo montante real recolhido em 2025, ressalvando à expectativa de inflação brasileira de 9,56%. O Apêndice C apresenta a interpolação realizada em função do número de eventos do cronograma físico do PROSUB.

Retornos Advindos da Geração de Empregos

Em relação a geração de empregos atribuída ao PROSUB, até dezembro de 2014, foram gerados 6.500 empregos. Estima-se que, a partir de 2018, sejam gerados os quantitativos registrados na Tabela nº 3.1, totalizando 60.650 empregos (Carlos, 2015).

Face a incerteza sobre o impacto econômico da geração de empregos no PROSUB para o Brasil, considerou-se, no escopo deste trabalho, para fazer parte do fluxo de caixa incremental, somente a parcela anual dos tributos incidentes sobre a renda desses trabalhadores, ao longo de todo o programa, em valores nominais e na moeda brasileira.

Para inscrever o valor do retorno no FCD, considerou-se o número de postos de trabalho gerados, o valor do rendimento médio real dos trabalhadores brasileiros21 multiplicado por 13,322 e pela expectativa de pagamento de tributos por esses trabalhadores23.

Para montagem do FCD, foram preservados até 2017, a quantidade de empregos gerados relativos à 2014 (6.500 postos de trabalho). Depois, até a conclusão do programa, foram consignados os quantitativos avaliados para 2018 (60.650 postos de trabalho), em função da percepção de que será necessário sustentar a plena capacidade do programa, em termos de retenção de mão de obra e expertise, para atendimento das metas previstas no PAED e demais parcerias internacionais porventura firmadas. O Apêndice D descreve os valores utilizados no FCD.

Produção Extra de Submarinos

Este trabalho avaliou a possibilidade de que, confirmada a disponibilidade observada no cronograma físico do PROSUB, constante no Anexo B, bem como, esgotadas as restrições contratuais para exportações, o Brasil possa realizar ações, a fim de buscar atender as metas previstas no PAED, tais como a fabricação de 15 S-BR e seis SN-BR (MD, 2015a) e, também, o estimulo à exportação de S-BR para o Chile ou qualquer outro país interessado (Carlos, 2015).

A construção do complexo EBN prevê uma capacidade para construção de dois novos submarinos simultaneamente (TCU, 2014).

21 Segundo o IBGE (2015a) o valor do rendimento médio nominal dos trabalhadores brasileiros, em junho de

2015, foi de R$ 2.384,10.

22 Quantitativo anual de rendas de um trabalhador brasileiro (doze mensais, uma extra e 0,3 pelas férias).

23 Em estudo realizado pelo IBPT, em 2015, estimou-se que, em média, o brasileiro contribuirá com 41,37% de

Para tanto, o registro no fluxo de caixa incremental, em valores nominais e na moeda brasileira, observou a disponibilidade prevista no cronograma físico, constante no Anexo B.

Nesse sentido, para realização desta dissertação, foi examinada a necessidade de seis anos para prontificação de um S-BR. Dessa forma, a primeira unidade de S-BR, extra previsão inicial, poderá ser prontificada em 2024 e a segunda em 2026. Sucessivamente, até o final do programa, com uma diferença de seis anos entre cada produção, uma nova unidade poderá ser concluída. A última prevista foi em 2054.

Resta mencionar que a DCNS, ao vender um submarino Scorpéne à Armada do Chile por 300 milhões de dólares (Defesa Aérea & Naval, 2013), estabeleceu um patamar para negociações de preços de venda.

No entanto, por ainda não existir informações disponíveis sobre o custo efetivo de produção de um S-BR, foi considerada a margem de 40% sobre o valor da venda, como estimativa para ingresso de recursos atinentes ao lucro advindo das exportações ou na forma de economia de recursos para o Brasil, em decorrência da produção de novas unidades para atender às metas do PAED. A Tabela nº e.1 do Apêndice E representa a inserção desses retornos no FCD.

Retornos Acrescidos em Função da Proteção às Principais Atividades Econômicas

Os gastos em defesa devem ser percebidos como investimento indispensável ao desenvolvimento socioeconômico, à proteção dos recursos naturais e à garantia da soberania nacional (BRASIL, 2012). Todavia, em relação aos benefícios aguardados no PROSUB, não se pode afirmar que todos os investimentos resultem em valores perfeitamente quantificáveis em termos financeiros.

De uma forma mais ampla e seguindo os pressupostos de Stiglitz & Rothschild (1976), um agente usufruirá de seu patrimônio pleno, quando conseguir evitar um acidente. Em contrapartida, na eventualidade de um episódio desfavorável, sua riqueza será subtraída do valor do dano causado. Com o pagamento de um prêmio pelo seguro, em casos de adversidade, o patrimônio do agente será restabelecido, pelo menos parcialmente.

São inúmeras as riquezas encontradas na Amazônia Azul, apesar de seus valores não terem sido totalmente calculados (BRASIL, 2012), mas também é improvável prever com segurança um quantitativo de episódios desfavoráveis e seus prejuízos.

Na sequência desse raciocínio e para realização deste trabalho, os investimentos no PROSUB foram considerados como pagamentos pelo prêmio de um seguro e como forma de remunerar a nação pelo investimento em proteção de seu patrimônio, uma pequena percentagem, cujos detalhes seguem mais adiante, do valor anual de três grandes atividades econômicas que poderão ser diretamente favorecidas pelo programa, foi considerada como retorno do programa.

Além disso, o registro desses valores no fluxo de caixa incremental, em valores nominais e na moeda brasileira, considera as datas de prontificação dos submarinos previstas no cronograma físico, constante no Anexo B, já mencionadas anteriormente.

Retornos Acrescidos em Função da Proteção à Extração de Petróleo

Face ao anteriormente relatado, projeta-se o valor do retorno inicial, em 0,025% da produção anual de petróleo24 multiplicada pelo preço do barril25.

O retorno inicial deverá incidir apenas em 2018, simultaneamente com a prontificação do primeiro S-BR. A cada prontificação de outro S-BR, mais 0,025% foi acrescentado à parcela representativa do retorno, até o total de quatro S-BR.

Após a conclusão do SN-BR, em 2026, no FCD foi adicionado ao retorno o valor atribuído à contribuição de um S-BR (0,025%) multiplicado por seis, resultante no percentual de 0,15%, utilizando a mesma lógica apresentada por Silva (2012) para custos operacionais. A Tabela nº f.1 do Apêndice F descreve esses retornos.

Retornos Acrescidos em Função da Redução do Frete Marítimo

Em relação à redução do frete marítimo, estima-se a economia de recursos para o Brasil, com a aplicação das mesmas percentagens descritas no item anterior para as despesas anuais com o frete marítimo26. A Tabela nº f.1 do Apêndice F descreve esses retornos.

24 A extração de petróleo para 2018 foi estimada em 3,2 milhões de barris por dia (Petrobras, 2015).

25 O preço médio do barril de petróleo, no primeiro semestre de 2015, foi de 68,06 dólares (ANP, 2015).

Retornos Acrescidos em Função da Proteção ao Comércio Exterior

No tocante à proteção do comércio exterior, seguindo o mesmo raciocínio dos itens anteriores, o retorno provém da aplicação das mesmas percentagens sobre o valor anual das atividades relativas ao comércio exterior27. A Tabela nº f.1 do Apêndice F descreve esses retornos.