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SWOT - ANALYSIS

In document Jotun: all the colours in the world (sider 100-107)

Considerando seu processo legislativo, a história da Lei de Acesso à Informação Pública no Brasil começou em 26 de fevereiro de 2003, quando o deputado Reginaldo Lopes apresentou o Projeto de Lei 219/2003. Na Ementa, lê-se que o projeto “[...] regulamenta o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre prestação de informações detidas pelos órgãos da Administração Pública”. (LOPES, 2003,p. 1).

Em sua justificativa do projeto, o deputado Reginaldo afirma ser o compromisso da transparência um dos pontos de honra da democracia moderna, ressaltando a importância de leis de acesso no contexto democrático brasileiro:

Um dos pontos de honra da moderna democracia é o compromisso de transparência da Administração Pública. Verifica-se, por isso, uma tendência crescente para que os estados modernos busquem o estabelecimento de leis que garantam ao cidadão o pleno conhecimento das ações do governo, da estrutura, missão e objetivos de seus órgãos, e sobre qual é o resultado final da equação representativa da aplicação de recursos públicos em confronto com os benefícios reais advindos à comunidade. (IBID., p. 5).

Percebe-se a preocupação do Deputado em buscar assegurar aos brasileiros o pleno conhecimento das ações do governo, da estrutura, missão e objetivos de seus órgãos além do resultado da aplicação de recursos públicos.

O projeto de Lei foi aprovado em maio de 2003 na Comissão de Trabalho de Administração e de Serviço Público e teve parecer favorável pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em outubro de 2003. Somente em dezembro de 2004, no entanto foi que o parecer restou aprovado pela CCJ.

Versando sobre a mesma matéria, os deputados Celso Russomano e Chico Alencar apresentaram dois outros projetos de lei (RUSSOMANNO, 2007).

Após isso, a tramitação da matéria somente voltou a ocorrer em maio de 2009, com o encaminhamento, pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva, do Projeto de Lei 5.228 ao Congresso Nacional, sendo apensado ao PL do deputado Reginaldo Lopes. (RODRIGUES; SOARES, 2006).

Criou-se Comissão Especial com objetivo de debater o assunto na Câmara dos Deputados em setembro de 2009, sendo que, em fevereiro de 2010, o relator Mendes Ribeiro

emitiu parecer defendendo a aprovação do projeto. Já em abril de 2010, sucedeu a aprovação do relatório do PL, sendo então enviado ao Senado Federal, ganhando a denominação de PLC 41/2010 (Projeto de Lei da Câmara, número 41, de 2010).

Adentrando o Senado Federal, o PLC 41/2010 teve a seguinte trajetória: foi aprovado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em maio de 2010 e enviado no mês posterior à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e encaminhada, após emissão de parecer favorável, à Comissão de Direitos Humanos (CDH) que acolheu o parecer da CCT e o enviou para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). De 25 de abril de 2011 a 22 de agosto do mesmo ano, o texto esteve no gabinete do senador Fernando Collor, presidente da CRE. O ex-presidente da República (1990-1992) avocou para si a relatoria do projeto e emitiu um substitutivo ao PLC 41/201023.

Comparando-se as propostas de alteração do substitutivo do senador Collor com os princípios discutidos de um regime de acesso a informações, percebe-se que o documento viola ao menos dois desses princípios: obrigação de publicar e divulgação máxima (ANGÉLICO, 2012).

O substitutivo do Ex-Presidente, porém, foi rejeitado em votação no plenário do Senado em 25 de outubro de 2011. O texto foi aprovado, com rejeição do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), legenda do ex-presidente Fernando Collor. Em 31 de outubro de 2011, o texto foi enviado para sanção presidencial. Em 18 de novembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.527/2011. (BRASIL, 2011).

Seguem quadros 4 e 5 com breve histórico da tramitação do Projeto de Lei de Acesso à Informações nas duas Casas Legislativas:

23 Será pontuado as alterações propostas pelo senador e relator da CRE Fernado Collor:

A primeira foi a supressão da expressão “independentemente de solicitações” sob a argumentação de que o princípio da publicidade já estava expresso na Carta Magna: “[...] claro que essas informações têm que ser solicitadas sob pena de se fazer com que a Administração venha a despender grandes recursos materiais, pessoais e temporais na divulgação de todas as informações que possam ser consideradas de interesse público”. (COLLOR, 2011, p. 4). A segunda alteração seria a supressão dos parágrafos IV a VI. Uma terceira alteração retirava a obrigação de se publicar na Internet, através da tentativa de suprimir a obrigação da publicação de informações em formato eletrônico aberto, legível por máquinas. Uma quarta alteração seria a supressão do termo "controle social" pois o senador entendia que o texto do inciso V do artigo 3º não deixava claro o significado de desenvolvimento do controle social da Administração Pública. o ex-presidente também retirou a obrigação negativa dos governos sobre a exigência de motivação para pedidos de informação. Neste sentido, qualquer pessoa pode pedir informações governamentais sem a necessidade de apresentar justificativa e os governos são proibidos de solicitar esta justificativa.(ANGÉLICO, 2012)

Quadro 4 - Tramitação na Câmara dos Deputados.

DATA COMISSÃO FATO

15/05/2009 Plenário Executivo federal envia ao Congresso o projeto de lei para regulamentar o acesso a informações públicas.

21/05/2009 Mesa Diretora

Câmara forma Comissão Especial para avaliar o projeto

de lei, que foi unido a outras propostas semelhantes que já

tramitavam na Casa (PL 219/2003, PL 1019/2007, PL

1924/2007). 24/02/2010 Comissão Especial

Comissão Especial aprova texto substitutivo ao projeto de lei do Executivo, agregando mudanças e sugestões

03/2010 Plenário Texto proposto pela Comissão Especial é aprovado, sendo enviado para o Senado

Fonte: Adaptado do site Informação Pública (FÓRUM, 2017).

Quadro 5 - Tramitação no Senado Federal.

DATA COMISSÃO FATO

30/04/2010 Mesa Diretora Recebimento do projeto de lei da Câmara dos Deputados. A proposta é renumerada como PLC 41/2010.

02/06/2010 Constituição, Justiça e Cidadania

O relator do projeto de lei na Comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresenta relatório.

23/06/2010 Constituição, Justiça e Cidadania

Aprovado parecer favorável ao projeto.

14/04/2011 Tecnologia Ciência e O relator do projeto de lei na Comissão, senador Walter Pinheiro (PT-BA) apresenta relatório. 19/04/2011 Tecnologia Ciência e Aprovado parecer favorável ao projeto de lei, incluindo emendas de redação de Walter Pinheiro 20/04/2011 Tecnologia Ciência e Aprovado parecer favorável ao projeto de lei

22/08/2011 Relações Exteriores

O relator do projeto de lei na Comissão, senador Fernando Collor (PTB-AL), apresenta relatório e texto substitutivo em que sugere a manutenção do sigilo eterno sobre alguns documentos públicos. As

mudanças propostas levariam o projeto de lei de volta para a Câmara, atrasando sua aprovação.

31/08 a

13/09/2011 Exteriores Relações

Membros da Comissão apresentam emendas e voto em separado contra o substitutivo de Collor.

22/09 a

25/10/2011 Plenário Projeto de lei, embora sob regime de urgência para votação, não entra na pauta do plenário. 25/10/2011 Plenário A Lei de Acesso a Informações é aprovada, sem alterações em relação ao proposto pela Câmara dos Deputados

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