6.2 Implications
6.2.1 Implications for companies
Ainda que, inicialmente, a Teoria da Regulação não tenha eleito como prioridade o estudo do Estado, enquanto agente social e econômico, ela demonstrava convergências em relação aos trabalhos de embasamento marxista de Poulantzas17 (1978: 2000) (BOYER, 1986; NADEL, 2002). Poulantzas (2000) argumenta que a teoria de Estado deve ir além de sua forma funcional-instrumental, como garantidor automático da dominação da classe burguesa e da reprodução do capital18.
Em sua contribuição original19, dois pontos essenciais se destacam, tanto por sua importância na obra do autor, como por sua relevância na tese aqui proposta. Primeiro, a historicidade das formas-Estado e suas fases de articulação com a reprodução do capital. Nesse sentido, não é possível uma teoria de Estado; o que é possível é uma teoria do Estado capitalista, ou seja, a partir das especificidades temporais desse modo de produção específico, e, por conseguinte, centrada em determinado momento e contexto histórico:
[Com relação] ao Estado capitalista, reafirmo que sua teoria só terá caráter científico se conseguir explicar a reprodução e as transformações históricas de seu objeto nos lugares em que essas transformações estão ocorrendo, nas diversas formações sociais, lugares da luta de classe [...]. A teoria do Estado capitalista não pode ser separada da história de sua constituição e de sua reprodução (POULANTZAS, 2000, p. 23).
Segundo, o fato de que o Estado – para além de sua relação de reprodução do capital e da classe dominante, e inclusive por conta dessa inserção – implementa políticas que estão além dos interesses específicos de cada capitalista, dentro do processo de
17 As principais contribuições de Poulantzas compreendem Poder Político e Classes Sociais (1968: 1977) e
Estado, poder e socialismo (1978: 2000) – este último principal referência da Teoria da Regulação.
18 “O Estado se reduziria [para um certo marxismo] à dominação política no sentido em que cada classe
dominante produziria seu próprio Estado, à sua medida e à sua conveniência, a manipulá-lo-ia à sua vontade, segundo seus interesses. Todo Estado não passaria, neste sentido, de uma ditadura de classe. Concepção puramente instrumental do Estado [...]” (POULANTZAS, 2000, p. 10).
19 A análise de Poulantzas se inscreve na concepção sobre o Estado desenvolvida por Marx, Engels e Lenin.
De acordo com Marques (2015), estes três autores foram pioneiros na abordagem do Estado, em seu conteúdo, enquanto “aparelho de dominação da classe capitalista”, ao mesmo tempo em que a forma do Estado burguês expressa “a correlação de forças entre as classes sociais” (p. 11).
acomodação e conformação de consensos, o que envolve as classes dominadas. As funções de repressão (monopólio da violência física legitimada) e de ideologia (relevante na organização das relações ideológicas e na ideologia dominante) estão presentes no Estado.
No entanto, embora essa dupla função seja essencial para compreensão estatal, ela deve ser abordada não somente do ponto de vista da imposição da repressão e da ideologia sob as classes dominadas, mas também em seu aspecto de acomodação de interesses do capital e do trabalho, de formação de consensos, com a presença de efetivo substrato material. Assim, respostas efetivas a demandas das massas populares podem ocorrer mesmo em circunstâncias de descontentamento por parte da classe dominante, dos possuidores dos meios de produção. Isto porque, tendo em vista a capacidade de pressão da classe trabalhadora, é necessária a realização de “sacrifícios” do ponto de vista do capital na alocação de recursos, algo que os capitalistas individuais não estão dispostos a fazer. Sendo assim, cabe ao Estado garantir a reprodução do capital (no que tange à acumulação e à legitimação), o que significa, nesses termos, estar livre da influência dos interesses particulares dos capitalistas individuais. Essa é a teoria da “autonomia relativa do Estado”, concebida por Poulantzas (PRZEWORSKY, 1995; POULANTZAS, 2000; AMABLE e PALOMBARINI, 2009):
Essa autonomia se manifesta concretamente pelas diversas medidas contraditórias que cada uma dessas classes e frações, pela estratégica específica de sua presença no Estado e pelo jogo de contradições que resulta disso, consegue introduzir na política estatal [...] essa autonomia do Estado em relação a tal ou qual fração do bloco no poder existe pois concretamente como autonomia relativa de tal ou qual setor, aparelho ou rede do Estado em relação aos outros (POULANTZAS, 2000, p. 138).
A autonomia relativa do Estado significa, de um lado, que ele atua para além do interesse dos capitalistas individualmente, ainda que atue em consonância com a lógica de acumulação do capital como um todo. De outro lado, significa que o Estado intermedia as relações entre as frações do capital, assim como destas com as classes dominadas, os trabalhadores (e, também, frente aos grupos privados de uma inserção no mercado de trabalho, o exército de reserva). Isto significa dizer que as lutas de classe também se exprimem internamente ao Estado, nas suas mais diversas esferas de atuação:
Em resumo, as lutas populares estão inscritas na materialidade institucional do Estado, mesmo se não se esgotam por aí, materialidade que traz a marca dessas lutas surdas e multiformes. As lutas políticas desencadeadas sobre o Estado não estão, tanto quanto qualquer luta frente aos aparelhos de poder, em posição de exterioridade frente ao Estado, mas derivam de sua configuração estratégica: o Estado, como é o caso de todo dispositivo de poder, é a condensação material de uma relação (POULANTZAS, 2000, p. 147).
Sendo assim, é essencial a análise de Poulantzas (2000) do Estado enquanto condensação de uma relação de forças. Nesta, o autor enfatiza a relevância de se escapar de dois lugares-comuns na reflexão sobre o Estado: ele não é nem uma coisa, isto é, mero instrumento da classe dominante, nem um sujeito, com autonomia absoluta nas relações sociais. O Estado é a condensação da relação de classes e, mais do que isso, das contradições de classes. Não é simplesmente apontar que as contradições estão presentes e se refletem no Estado, mas que elas são a própria “ossatura material” do Estado. Sendo assim:
Resumindo, entender o Estado como condensação material de uma relação de forças, significa entendê-lo como um campo e um processo estratégicos, onde se entrecruzam núcleos e redes de poder que ao mesmo tempo se articulam e apresentam contradições e [desvios] uns em relação aos outros (POULANTZAS, 2000, p. 138-139).
Ao analisar a abordagem de Poulantzas, Jessop (2009) enfatiza a relevância dada a este duplo caráter do Estado, que se refletiu historicamente na configuração de diferentes formas de ação estatal, tendo em vista as transformações, ao longo do tempo, nas relações capital-trabalho (inclusive em decorrência da própria ação estatal): “em suas pesquisas teóricas, Poulantzas tendeu a privilegiar a análise estratégico-relacional, de modo a identificar a particularidade histórica do tipo capitalista de Estado e a estabelecer uma tipologia e uma periodização de suas várias formas” (JESSOP, 2009, p. 133).
No momento histórico estudado nessa tese, que abrange a passagem do regime fordista (1945-1975) para um regime de acumulação financeirizado, o embricamento Estado-economia possuiu uma característica importante na forma do salário indireto, para garantia da reprodução da força do trabalho e para a viabilidade da expansão da produtividade (e, com isso, da mais-valia relativa, do lucro). Neste processo, o Estado assumiu setores de proteção social, em decorrência tanto da pressão dos trabalhadores como pelo fato de que se tratavam de setores não rentáveis para os capitalistas ou rentáveis apenas para uma parcela dos capitalistas, e não para o conjunto da reprodução do capital (POULANTZAS, 2000).
Na crise do fordismo, as contradições do Estado explicitaram-se em suas intervenções econômicas, “[...] especialmente entre aquelas mais diretamente ligadas às necessidades da acumulação monopolista e as que visam, pela realização de compromissos instáveis, à organização do consentimento das classes dominadas” (POULANTZAS, 2000, p. 171-172). É a partir desse arcabouço que se pode compreender melhor o dilema vivido a partir de meados da década de 1970, quando a pressão capitalista para manutenção da taxa de lucro, frente à queda da produtividade e/ou ao acirramento
da concorrência externa, buscou forçar a redução no ritmo de expansão dos salários, mesmo sob os protestos dos trabalhadores em prol da preservação do compromisso capital-trabalho fordista (itens 1.3 e 1.3.1).
Apesar da importante contribuição de Poulantzas (2000) para compreensão do Estado capitalista, “[...] faltam em toda a sua obra teórica e histórica pesquisas mais detalhadas sobre o crucial papel de mediação das formas institucionais e organizacionais da política e suas implicações estratégico-relacionais para o equilíbrio de forças” (JESSOP, 2009, p. 133). É por isso que avaliamos a contribuição da Teoria da Regulação como relevante, ainda que mais importante no que tange à análise do Estado enquanto parte das formas institucionais (e, ao mesmo tempo, influenciando todas elas) do que como constituição de uma Teoria de Estado.
Aglietta (1997) abordava o Estado como parte de uma segmentação, em parte “forçada”, entre economia/política, público/privado, capital/Estado, conflito/unidade social. Apenas a partir da década de 1980, o Estado passou a ser incorporado como um dos componentes das formas institucionais básicas (THÉRET, 1988; LORDON, 2002a; JESSOP, 2009). Deste período, destaca-se o trabalho desenvolvido por Delorme e André (1983), que cunharam a concepção de “compromisso institucionalizado”, com baixa autonomia do Estado frente à pressão dos capitalistas e dos trabalhadores.
Como crítica à concepção de “compromisso institucionalizado”, destacamos as contribuições de Bruno Théret (1988, 1992). Théret defende que é ausente, dentro da Teoria da Regulação, uma efetiva Teoria de Estado. As análises de Aglietta (1997), Delorme e André (1983) e Lipietz (1988) sobre o Estado tem em comum “uma concepção superestrutural do Estado como simples forma de centralização de conflitos de classe” (THÉRET, 1988, p. 23). A partir disso, Théret (1988) formula três críticas principais: o Estado é, dentro dessa concepção, um espaço de intermediação dos conflitos sociais, porém desprovido de consistência e “materialidade”, ou seja, sem características próprias; a noção de compromisso institucionalizado não deve ser generalizada, sendo fruto de um momento específico de intermediação do Estado na relação capital-trabalho fordista; a análise sobre a luta de classes nestes termos está circunscrita as características econômicas e seus reflexos sobre dominantes e dominados, sem qualquer análise sociocultural.
A partir destas críticas, Théret analisa o Estado a partir das relações entre o político e o econômico; porém, não como de simples subordinação do primeiro ao segundo, mas de correlação, na qual ambos influenciam a dinâmica um do outro:
[...] se nos interessamos na análise das relações entre a economia e o Estado realmente existente, somos levados, na verdade, a conceber suas relações não como funcionais, mas como o produto de uma adaptação mútua com criação de formas institucionais reguladoras apropriadas (THÉRET, 2002, p. 190).
Théret aprofunda a percepção de autonomia do Estado, enquanto ente não só subordinado à reprodução do capital, mas com lógica burocrática própria (inspirado em Weber20) e de estrutura de poder. A forma fiscal é uma marca própria do Estado: os impostos são fonte de recurso do financiamento da máquina estatal, constituindo-se enquanto condição para sua manutenção. Ao mesmo tempo, são instrumentos importantes no regime de acumulação, por meio da despesa pública (THÉRET, 1988, 2002).
Além disso, o autor enfatiza a relevância da análise sociológica sobre os agentes sociais envolvidos nas lutas de classe, assim como a centralidade do capital nas relações sociais em questão e como estas afetam as políticas de Estado:
De compromisso entre as classes definidas a partir de suas posições econômicas, isto é, a partir da dinâmica socioeconômica impulsionada pelo capital, são [na verdade] compromissos entre práticas concorrentes de poder fundadas nas relações sociais de lógicas contraditórias, a relação mercadoria, o capital e o Estado (THÉRET, 1988, p. 33).
De acordo com Jessop (1997), a contribuição da Teoria da Regulação pode ser sumarizada, grosso modo, no Estado exercendo três papeis:
Garantidor de certas precondições econômicas e extraeconômicas para a operação lucrativa do capital; assegurar as condições econômicas e extraeconômicas para reprodução da força de trabalho; e coordenar [relação dos] fluxos globais de capital com os mercados nacionais de trabalho e respondendo os resultados contraditórios (p. 512).
Essa análise da atuação estatal ocorre inclusive com relação às demais formas institucionais, embebidas em conflito social, sendo que o Estado não pode ser reduzido a um planejador racional ou a um instrumento do capital monopolista (JESSOP, 1997).
Jessop (2008), assim como Théret, tem como ponto de partida a concepção poulantziana do Estado enquanto relação social, a partir de uma abordagem estratégica- relacional. Para o autor, qualquer abordagem sobre o Estado sempre envolve, primeiramente, o reconhecimento de uma estratégia de seleção de enfoque e de variáveis envolvidas:
Primeiro, apesar do aparato estatal possuir seus recursos e poderes distintivos, que estão na base de sua autonomia relativa, possui também obrigações e vulnerabilidades distintas cuja operacionalidade depende de recursos produzidos em outra esfera dentro de seu ambiente. Segundo, estruturas estatais têm um impacto específico, diferenciado na habilidade de várias forças políticas de perseguir interesses e estratégias particulares em contextos específicos apesar de seu controle sobre e/ou acesso (in)direto a essas capacidades estatais – capacidades cuja efetividade também depende de ligações com forças e poderes que existem e operam para além das fronteiras formais do estado.
20 A principal obra de Max Weber é “A ética protestante e o ‘espírito’ do capitalismo” (1905: 2008), na
Terceiro, a natureza e extensão da realização dessas capacidades-obrigações – consequentemente a natureza e impacto do poder estatal – depende das relações estruturais entre o estado e seu abrangente sistema político, nos laços estratégicos entre políticos e funcionários do estado e outras forças políticas, e na complexa trama de interdependências estruturais e redes estratégicas que ligam o sistema estatal a seu ambiente social mais amplo (JESSOP, 2008, p. 6).
Nesse sentido, sua reflexão sobre o Estado considera tanto seu caráter como parte e mediação da luta de classes, como seu aspecto institucional-burocrático:
O estado envolve um paradoxo. De um lado, é apenas um conjunto institucional entre outros dentro de uma formação social; de outro lado, é particularmente encarregado de responsabilidade geral pela manutenção da coesão da formação social do qual é meramente uma parte (JESSOP, 2008, p. 7).
Esta breve análise não esgota o debate a respeito da Teoria de Estado. No entanto, tem como intuito proporcionar os fundamentos de como o Estado é abordado ao longo dessa tese, tanto em seu caráter de coesão e distensão das lutas de classe, como no reflexo dessa luta em seu aparato burocrático, no que concerne a reflexão mais geral sobre o capitalismo e o Estado de bem-estar social (capítulo 1) e sobre nosso objeto de estudo específico, os sistemas de saúde alemão, francês e britânico (capítulos 2, 3 e 4).