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Studiens variabler

7. Analyse og resultat

7.1 Studiens variabler

Neste tópico, como dito antes, pretende-se expor as posições de Marx em relação ao Estado e ao Direito a partir da análise dos seus artigos que abordam os problemas com a Censura prussiana. Em defesa do ―uso público da razão‖, que tem na imprensa livre seu grande veículo, irrompem as críticas ao Estado prussiano, bem como ao governo de Frederico Guilherme IV, no poder desde 1840.

Em 1842, entre os meses de janeiro e maio, Marx escreveu dois artigos cuja temática principal era a defesa da liberdade de imprensa frente ao crescente autoritarismo prussiano. Os artigos relacionados à liberdade de imprensa são:

“Observações sobre a recente instrução prussiana acerca da censura” (escrito entre

15 de janeiro e 10 de fevereiro de 1842, com ele Marx inicia suas atividades políticas como periodista) e “A VI Dieta Renana: os debates sobre a liberdade de imprensa e acerca da publicação dos debates” (publicado entre 5 – 19 de maio de 1842)

O marco do início das atividades jornalísticas de Marx, em 1842, é o artigo publicado, em fins de janeiro, no Anekdota zur neuesten deutschen Philosophie und

Publizístík (daqui em diante apenas Anekdota), revista de Arnold Ruge, na qual,

inclusive, redigiu seu primeiro artigo de intervenção política, as “Observações sobre a recente instrução prussiana acerca da censura”, que será analisada em seus

pormenores mais à frente.

Lutero, árbitro entre Strauss e Feuerbach é o título do artigo inaugural da

sua carreira jornalística, nesse pequeno artigo, assinado como ―Kein Berliner‖25, Marx

adota posição contrária aos artigos desses autores dos ―Anais alemães de Ciência e de Arte‖, argumentando que Strauss aborda o problema do milagre como um teólogo, portanto sem liberdade; enquanto Feuerbach o faz à margem da teologia, isto é, livremente. O primeiro, diz o jovem periodista, ―ve las cosas tal y como se manifiestan a los ojos de la filosofía especulativa‖, já Feuerbach, ―las ve tal y como son‖ (MARX, 1982, p. 147).

Marx, demonstrando certa indisposição teórica com determinada filosofia especulativa e mais ainda com a teologia, influenciado sobretudo por Bauer, coloca- se favorável a Feuerbach26, que, segundo ele, traz em sua obra, ―A essência do cristianismo‖, as definições de Providência, de Onipotência, de Criação, de Milagre e de Fé. Por isso, aos teólogos e filósofos especulativos cabe passar, necessariamente, por Feuerbach, a fim de descobrir a verdade e a liberdade, pois ele ―es el purgatorio de nuestro tiempo‖ (MARX, 1982, p. 148).

Tomando parte pelo ateísmo de Feuerbach27, como destaca Maximilien

Rubel (1991, p. 20), Marx dirige os primeiros ataques à filosofia especulativa, que se

25

Karl Marx prefere assinar este artigo como ―Não berlinense‖, pois pretende com ele contrapor os artigos publicados na revista hegeliana ―Anais alemães de Ciência e de Arte‖, os quais eram assinados também por pseudônimos, ―Um berlinense‖ e ―Outro berlinense‖.

26 Sobre as influências de Feuerbach sobre o pensamento de Marx, ver mais em: BUONOMO, Maria Teresa. Considerações acerca da influência de Feuerbach sobre Marx e da crítica de Marx a Feuerbach. In.: CHAGAS, Eduardo; REDYSON, Deyve (ORG.). Ludiwig Feuerbach: filosofia, religião e natureza. São Leopoldo: Editora Nova Harmonia, 2011.

27 Para uma visão mais profunda da temática, tanto do suposto ateísmo de Feurbach quanto da relação entre o marxismo e a religião, recomenda-se ao leitor a obra de Ernst Bloch (1980, pp. 92 – 102). Bloch distingue três espécies de ateísmo: ateísmo vulgar, ateísmo burguês e uma espécie de ateísmo humanista. O primeiro, muito comum entre os marxistas, caracteriza-se por confundir igreja e religião, isto é, por acreditar que a religião instrumentalizada pela igreja é o mesmo que religiosidade; acaba por condenar a religião como sendo única e exclusivamente o ―ópio do povo‖. Já o ateísmo burguês costuma contrapor a religião à razão, considerando a religião como sendo simplesmente uma falsa consciência da realidade, outorgando à razão o monopólio da verdade. Outra alternativa de ateísmo, completamente diversa das primeiras, é a de um ateísmo religioso (ou humanista) onde a religião é encarada a partir da antropologia radicalizada, na qual a religião também constitui um campo de batalha importante. O ateísmo humanista revoluciona as perspectivas religiosas, vislumbrando seus potenciais emancipatórios.

tornarão cada vez mais frequentes ao longo do seu percurso intelectual. Como defende José Chasin (2009), criticando a ideia de amálgama originário28, entre os

anos de 1843 e 1845, pode-se perceber, diz ele, o desabrochar de um pensamento originário29 em Marx, tal pensamento, então, até se enformar no que se conhece, genericamente, por marxismo, passou por três momentos ou três críticas ontológicas: crítica ontológica à filosofia especulativa, crítica ontológica à politicidade e crítica ontológica à economia política. No caso dos escritos que são objeto desse trabalho, antes de 1843 o pensamento marxiano era influenciado por um amplo espectro de correntes do pensamento, portanto não se pode atribuir ainda a ele nenhuma originalidade.

Contudo, vê-se como fundamental demarcar nesse artigo do Anekdota (Lutero, arbitro entre Strauss e Feuerbach) os primeiros lampejos críticos de Marx à especulação, pois se referindo aos novos filósofos, diz que eles deveriam se desfazer dos conceitos e de todos os preconceitos entabulados pela filosofia especulativa anterior. Essas faíscas de uma crítica à especulação levarão alguns anos para se transformar num verdadeiro incêndio.

O mais significativo desse início é o artigo “Observações sobre a recente Instrução prussiana sobre a censura”, escrito em 1842, entre 15 de janeiro e 10 de

fevereiro, publicado também no Anekdota. Nesse artigo, como ficará claro, ele desvela o caráter autoritário do Estado prussiano, que busca adornar, por meio da Instrução, em tons liberais a censura sistemática que existe desde 1819, quando foi aprovado o Édito de censura.

Ao assumir o trono prussiano, em 1840, passados exatamente um século da coroação do rei-filósofo Frederico II, Frederico IV renova as esperanças liberalizantes da intelectualidade alemã – sobretudo, dos jovens hegelianos –, assim

28 O amálgama originário é como José Chasin nomeia as inúmeras teorias que ao formular sobre o que é o pensamento de Marx acabam por reduzi-lo a um simples amálgama da filosofia especulativa alemã, do pensamento político francês e da economia política inglesa. Procedem assim, segundo Chasim, tanto Lênin quanto Kautsky, para citar apenas dois.

29 O pensamento originário de Karl Marx teria início com a Crítica da filosofia do direito de Hegel publicada em 1843, seguida da obra Sobre a questão judaica e Crítica da filosofia do direito de Hegel – Introdução, ambas publicadas nos Anais Franco-alemães de 1844. Essas obras marcam a ruptura de Marx com a filosofia especulativa de Hegel, assim como também a crítica de Marx à politicidade, esta não será mais encarada por ele na positividade, adotando uma visão ontologicamente negativa da política. Por fim, fechando o tecer do seu pensamento originário, em 1844, Marx inicia a terceira crítica ontológica, qual seja a crítica da economia política, que se inicia nos Manuscritos Econômico- filosóficos.

como também da burguesia tedesca, que no início aprovou seu governo, como diz Mclellan (1977, p. 55):

[…] cierto que el nuevo rey compartía con la burguesía un odio hacia la burocracia regimentada: su ideal era un gobierno paternalista. Estaba de acuerdo con la pretensión de la burguesía en cuanto a ésta expresara sus opiniones en el Parlamento y la prensa […].

A burguesia, inclusive, aceitou como necessárias as Instruções sobre a censura, aprovadas em 24 de dezembro de 1841, duramente criticadas por Marx no artigo que agora se analisa. A esperança era que no seu reinado as instituições político-jurídicas se modernizassem, realizando reformas constitucionais e a unificação da Alemanha.

Todavia, foram por água abaixo tais esperanças de um governo liberal, democrático e modernizador, diante das primeiras medidas reacionárias de Frederico Guilherme IV, assim sintetizadas por Enderle (2005, p. 11):

[Houve a] substituição, como Ministro da Instrução, do ―Ilustrado‖ Karl Siegmund Altenstein pelo pietista Johann Albrecht Eichhorn e, na cadeira de filosofia do direito em Berlim, do hegeliano Eduard Gans pelo teocrata Friedrich Julius Stahl, condução de Schelling a Berlim, em 1841, para ocupar a cátedra de Hegel, afastamento dos hegelianos das universidades, reforço da censura e [...] nomeação, em 28 de fevereiro de 1842, de Friedrich Carl von Savigny [...] para o cargo de Ministro para a Reforma da Legislação Prussiana.

É no bojo dessas reformas e do recrudescimento da censura que Karl Marx, impedido de exercer atividades acadêmicas devido a sua proximidade com o grupo dos jovens hegelianos de esquerda, acaba por se voltar às atividades jornalísticas.

A crítica neste artigo é limitada ao Estado prussiano, que, diferente do ideal por ele pretendido, não se guia pela Razão e, portanto, também não pode ser considerado um verdadeiro Estado. Apesar de radicalmente democrática, a sua visão não é capaz ainda de enxergar no Estado e no Direito mais do que a própria ideia de racionalidade e liberdade. Como destaca Celso Eidt, corroborando com a noção já exposta aqui de que o jornalista alemão se situa na tradição iluminista, diz ele (2001, p. 81): ―ao tempo da Gazeta Renana, Marx não é nenhum crítico radical da tradição

filosófica ocidental, mas, ao contrário, se filia a ela, com o que, em boa medida, partilha do pensamento filosófico em voga na Alemanha da época‖.

Com a instrução sobre a censura, o governo prussiano ―busca‖ liberalizar a imprensa nacional das ―infundadas restrições‖ (MARX, 1982, p. 149) impostas, principalmente, após a aprovação do Édito sobre a censura de 1819. Contudo, como mostra o autor, é apenas aparente a ―boa vontade‖30 do legislador prussiano com o

liberalismo político, pois,

Estamos ante una especie de aparente liberalismo, que se presta a hacer concesiones y sacrifica a las personas, a los instrumentos, para mantener en pie la cosa, la institución. Se trata com elo de desviar la atención de um público superficial (MARX, 1982, p. 150).

O Estado prussiano se revestia da carapuça liberal, mas na prática era um inimigo do Aufklärung. A razão não guiava as suas ações, a liberdade não era sequer um horizonte para o governo da Prússia. Este era capaz, inclusive, de sacrificar seus próprios funcionários, culpando-os por ―infundadas restrições‖ à liberdade de imprensa. No entanto, o centro do problema foi a própria Prússia, que proclamou o reino da verdade oficial, da opinião oficial, enfim, da crítica oficial, impedindo o livre exercício da imprensa e, portanto, da crítica.

A Instrução sobre a censura impunha uma forma de escrita pré- determinada, ―la ley me permite escribir, pero me ordena escribir en un estilo que no es el mío‖ (MARX, 1982, p. 152), argumenta. A escrita devia seguir a forma indicada pelos órgãos estatais. O escritor não tinha liberdade de forma, pois as cores oficiais o limitam no seu exercício. Entretanto, defende Marx, forma e conteúdo são partes de uma só totalidade, formando uma unidade, pois.

Enfrentando problemas com a censura, Feuerbach toma posição crítica frente à miséria alemã, na qual a verdade perde força, diz ele (2013, pp. 18 e 19):

verdade não é para nossa época somente imoralidade, a verdade é também não cientificidade – verdade é o limite da ciência. Assim como a liberdade de navegação da Renânia alemã se estende jusqu‘à la mer, estende-se a

30Como o próprio Marx (2013, p. 345) diz n‘O Capital: ― [...] o caminho para o inferno é pavimentado com boas intenções [...]‖.

liberdade da ciência alemã jusqu‘à la verité. Quando a ciência chega à verdade, torna-se verdade, aí deixa ela de ser ciência e torna-se um objeto da polícia – a polícia é a fronteira entre a verdade e a ciência.

Na Alemanha, o verdadeiro sábio, que busca de forma incorruptível a verdade, sempre a verdade, que não se limita a dados estatísticos, prendendo-se às formas oficiais, ―que agarra o mal pela raiz, que mostra sempre o centro da crise‖, este sábio, diz Feuerbach (2013, p. 19), é um iconoclasta que merece a forca ou o pelourinho. E acrescenta o filosofo alemão, denunciando a interferência da religião cristã nas questões de Estado:

Sim, para o pelourinho, pois a morte na forca é, de acordo com os princípios expressos pelo atual ‗direito do estado cristão‘, uma morte não política e ‗não cristã‘, porque é uma morte pública, inegável; mas a morte no pelourinho é uma morte burguesa, uma morte altamente política e cristã porque manhosa e dissimulada – é morte, mas uma morte que não parece ser morte. E aparência, pura aparência é a essência da época em todas as questões críticas (FEUERBACH, 2013, p. 19).

Marx segue o mesmo sentindo de Feuerbach na sua crítica à instrução prussiana sobre a censura, pois esta ao delimitar a formatação do texto, limita sobremaneira o conteúdo, portanto, ao impor que a opinião pública se submeta às colorações artificiais da oficialidade estatal o que se encontra ameaçado é o desenvolvimento da Razão, que sem ela resta impossível a prática da liberdade. O Estado prussiano desejava ―que le sol del espíritu, al refractarse en incontables individuos e innumerables objetos, se manifieste en un solo color, en el color oficial‖ (MARX, 1982, p. 152).

Em termos jurídicos, não é a veracidade do que se escreve que é levada em consideração, mas a capacidade de se escrever de forma séria e modesta. Lembrando Voltaire31, o gênero predileto do Estado prussiano é o gênero tedioso,

este é oficial, portanto ao tédio todos os escritores devem se submeter se não quiserem ver seus textos barrados pela censura, pois só o tédio pode se balizar pela modéstia e seriedade.

O fundamento da nova Instrução sobre a cesura era evitar a crítica religiosa muito comum nos jornais alemães da época. Portanto, como esclarece Marx, o Estado prussiano confunde o princípio político com o princípio religioso. A crítica deste artigo é justamente ao caráter confessional do Estado prussiano, visto que isso impede a realização da razão política e jurídica tanto no Estado quanto nas suas instituições. O jovem jornalista batalha para ver efetivado na Alemanha o projeto da Ilustração, suas referências são de um idealismo ativo, que passa por Hegel, sem dúvida, mas também por Kant e Fichte, até Spinosa, Rousseau e Maquiavel.

O Estado prussiano não se manifesta enquanto Estado político, posto que o governo era o único veículo da razão estatal, por isso se tornava um partido que sancionava leis arbitrárias e tendenciosas. As leis do Estado prussiano eram a positivação da arbitrariedade, não são leis, são privilégios. Essas leis são um insulto aos cidadãos, diz Marx (MARX, 1982, p. 159):

Las leyes basadas en las intenciones no son leyes del Estado dictadas para los ciudadanos, sino leyes de un partido en contra de otro. Las leyes tendenciosas suprimen la igualdad de los ciudadanos ante la ley. [...] No son leyes, sino privilegios.

O verdadeiro Estado político caminha sempre para a liberdade, bem como para o reconhecimento jurídico da igualdade entre seus cidadãos. A sociabilidade é pensada em moldes inteiramente clássicos, partindo-se sempre da ideia de que o Estado é o demiurgo do social, e que suas instituições presam sempre pela razão e pela liberdade. O ser social é subordinado à política. Observe-se o caso de um dos grandes nomes da Filosofia Política Moderna: Hobbes.

Como bem sintetiza Francisco Teixeira (1995), a modernidade é um divisor de águas entre a época em que o ser humano era servo da natureza e o período no qual ele passou a dominá-la; por isso a sociabilidade humana é pensada, primordialmente, a partir da individualidade, que emancipada da natureza pode, então, criar a esfera do self. Contudo, essa construção da individualidade apartada do todo não se faz sem conflito, portanto, a própria modernidade pode ser encarada como a contradição entre instâncias particulares e universais.

A filosofia política busca resolver essa contradição das mais diversas maneiras, ficando, este trabalho restrito à solução hobbesiana, pois julga-se paradigmática. Para Hobbes, o homem não nasce apto para viver em sociedade, isto é, a sociabilidade não é natural a ele, embora a deseje, pois, no estado de natureza, a vida vai se tornando cada vez mais difícil diante da constante competição entre os homens, ―os homens estão constantemente envolvidos em uma competição pela honra e pela dignidade‖ (HOBBES, 1983, p. 104). A única maneira de pôr fim à insegurança e garantir que os homens vivam de ―seu próprio labor e graças aos frutos da terra‖ (p. 105) é instituindo um poder comum e exterior a cada indivíduo. Esse poder comum só pode ser alcançado através do pacto, designando:

[...] um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns. (p. 105).

O pacto que gesta o Estado soberano em Hobbes tem o papel de fundar, inclusive, a propriedade privada, que em Hobbes, diversamente de Locke, não é natural. Antes da instituição do Soberano é impossível que haja propriedade, pois, em tal estado de natureza, todos têm direito a todas as coisas. As leis civis, pois, só são possíveis após o pacto que cria o Estado. Devolvendo o debate para a modernidade, acerca da relação entre o particular e o universal, Teixeira (1995) conclui que Hobbes o particular é esmagado e anulada pelo universal; somente nessa condição a vida é possível.

Marx parte então da noção que vê no Estado um criador e garantidor da vida social e que traz consigo um sentido bem mais amplo do que o mero governo, englobando na sua composição orgânica os ideais democrático-burgueses; bom exemplo disso é sua concepção abstrata de povo. Por isso, embebido do idealismo hegeliano e da visão democrática que circulava no meio dos jovens hegelianos, diz ele (1982, p. 159 e 160):

El Estado moral atribuye a sus miembros las intenciones del Estado, aunque se hallen en oposición frente a un órgano del Estado, frente al gobierno; pero la sociedad en que un órgano se considera depositario único y exclusivo de la

razón de Estado y de la moral del Estado, um gobierno que se coloca en una oposición de principio contra el Pueblo y, por tanto, considera sus intenciones contrarias al Estado como las intenciones generales y normales, animado por la mala consciencia de la facción, inventa leyes tendenciosas, leyes de verganza contra una intención que sólo se encuentra en los mismos miembros del gobierno.

A Prússia era um não-Estado, pois não era político ao subordinar a razão universal às emanações das vontades particularistas das facções que dominavam o governo. Marx já era capaz de observar a conflitualidade imanente às esferas pública e privada/particular e universal, contudo a sua crítica não se aprofunda, não vai à raiz do problema, como anos depois ele fez, ficando apenas na epiderme do problema.

Após sua breve contribuição no Anekdota, o jornalista alemão iniciou um período decisivo para a sua formação intelectual e política, em 5 de maio de 1842, publica seu primeiro artigo na Gazeta Renana, tratando acerca da VI Dieta Renana32.

O seu projeto inicial era escrever três artigos sobre os debates da Dieta, sendo conhecido apenas o primeiro e terceiro dessa série.

Ao tratar do lugar ocupado pela Gazeta Renana no cenário político alemão, ele (1982, p.286) diz que ela ―no se propone ser vacua amalgamas de escuetas informaciones y bajas adulaciones, sino que aspira a fines más altos mediantes la critica consciente de la condiciones del Estado y las instituciones de la patria [...]‖. E ainda, sobre o caráter liberal da Gazeta, diz Marx: [...] nuestro periódico se ha trazado como su mira fundamental el atraer hacia Alemania las miradas que muchos dirigían a Francia, para fomentar, en vez de un liberalismo francés, un liberalismo alemán [...] (1982, p.286).

O primeiro artigo sobre a Dieta, intitulado ―Os debates sobre a liberdade de imprensa e sobre a publicação dos debates”, rendeu cinco publicações na Gazeta

Renana, entre os dias 5 e 19 de maio de 1842, nas suas edições de número 125, 128, 130, 132, 135 e 139. O terceiro comentário à Dieta Renana, cujo título é ―Debates

sobre a lei que pune o roubo da madeira‖, foi publicado nas edições 298, 300, 303,

32 Uma dieta (Landtag) é uma assembleia representativa, com alguma autoridade legislativa, de uma entidade política chamada Land (Estado, território) na Alemanha e na Áustria. Segundo Franz Mehring (2013, p. 51): ―As dietas eram representações fictícias e impotentes do povo, com as quais a coroa prussiana tentava disfarçar sua traição à promessa feita em 1815 de redigir uma Carta Constitucional‖. As representações do povo é precária, pois nas Dietas a maioria é composta por