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O Brasil é conhecido internacionalmente como “o país do futebol”. Diante da intensa comoção causada no país em períodos de Copas do Mundo FIFA, comenta-se que, nos dias de jogo do Brasil, “o país para para assistir a seleção”. Ocorre que, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.663/2012 ao direito brasileiro, o país tem a possibilidade de, literalmente “parar” em dias de jogos da seleção brasileira durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

O artigo 56 da Lei Geral da Copa estabelece que feriados nacionais podem ser decretados pela União Federal nos dias em que jogar a seleção brasileira de futebol. Avançando nessa matéria, o parágrafo único do referido artigo estabelece a possibilidade de serem decretados feriados não somente nos dias de jogos da seleção brasileira, como em todos os dias em que ocorrerem jogos oficiais da FIFA. Nesse sentido, além da União, os demais entes federativos brasileiros também poderiam declarar esses feriados ou pontos facultativos.

Conforme a FIFA115, durante os jogos da Copa das Confederações FIFA 2013 ocorreram

05 (cinco) partidas em que jogou a seleção brasileira de futebol. Entre esses dias de jogos, apenas a final do campeonato ocorreu em dia de domingo. Destacamos ilustrativamente o calendário completo dos jogos da competição FIFA de 2013 ocorrida no Brasil:

115 FIFA. Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 – Calendário de Jogos. Disponível em: <http://pt.fifa.com/

FIGURA 04

Calendário de Jogos da Copa das Confederações FIFA 2013

Fonte: FIFA, 2013.

Analisando a imagem apresentada, percebemos que durante a Copa das Confederações FIFA 2013, os 16 (dezesseis) jogos do campeonato ocorreram, em cada uma das seis cidades- sede do evento, em 10 (dez) dias de jogos, distribuídos pela organização do evento de forma que 07 (sete) ocorressem entre os dias de segunda a sexta-feira, 03 (três) em dias de sábado e 06 (seis) deles em dias de domingo.

Com a decretação de feriados em dias de semana devido aos jogos dos eventos esportivos FIFA, diversos setores da economia local das cidades-sede passam a ser impactados. Tomando o exemplo de Fortaleza, sede da Copa das Confederações de 2013, verificamos que, apesar de melhorias em alguns setores da economia local, como setor hoteleiro ou o do comércio de bares e restaurantes, percebemos que no comércio lojista ocorreu o contrário, pois prejuízos se verificaram em decorrência do menor fluxo de pessoas, conforme o que foi veiculado pela imprensa cearense116 na época.

116 FERIADOS preocupam lojistas, Fortaleza, O Povo, 18 de maio de 2013. Disponível em: <http://www.opovo.

com.br/app/opovo/economia/2013/05/18/noticiasjornaleconomia,3058718/feriados-preocupam-lojistas.shtml>. Acesso em: 09 de novembro de 2013.

Assim, com a decretação dos feriados ou pontos facultativos, esperados se tornam os impactos na renda de diversos trabalhadores brasileiros, como os do citado setor do comércio varejista, além de outros ramos do comércio e dos serviços, especialmente para aqueles que, ao incorporar ao seu salário mensal valores relacionados a comissão sobre vendas ou fornecimento de serviços, com a decretação dos feriados e o menor volume de negócios, passam a ter que trabalhar mais horas em outros dias para que obtenham os mesmos rendimentos que teriam nas condições não excepcionais dos grandes eventos esportivos FIFA.

No entanto, a Copa do Mundo FIFA 2014 é o evento esportivo que se espera, literalmente “parar o Brasil”, durante um mês inteiro. Segundo o calendário oficial de jogos, constante no Anexo E do presente trabalho, entre os dias 12 de junho e 13 de julho de 2014, serão realizados nas 12 (doze) cidades-sede brasileiras 64 (sessenta e quatro) jogos oficiais FIFA, organizados de modo que ocorram 43 (quarenta e três) deles em dias de segunda a sexta-feira, 12 (doze) deles em dias de sábado e 09 (nove) em dias de domingo. Como se percebe, o estado de exceção instalado com tais eventos esportivos, além de afetar inúmeros direitos e deveres de cidadãos brasileiros, termina por implicar diversas mudanças na rotina de milhões de indivíduos moradores das cidades que os recebem, com os diversos impactos sociais e econômicos advindos dessa “quebra de rotina”.

Outro dispositivo trazido ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Geral da Copa com sérios impactos na vida cotidiana de milhões de brasileiros, foi o artigo 64, que determina que os sistemas de ensino brasileiros das redes púbica e privada devem ajustar os calendários escolares de modo que as férias escolares abranjam o período compreendido entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação brasileira, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece os princípios e regras a serem seguidos pelos sistemas de ensino brasileiros, dispõe que o calendário escolar adotado pelas referidas redes de ensino deve conter no mínimo 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar (art. 24 da LDB).

Partindo dessa norma, percebemos que, para que os semestres letivos se adaptem ao período de férias determinado na Lei Geral da Copa, milhões de estudantes brasileiros terão que mudar suas rotinas de estudo em decorrência das mudanças implementadas nos estabelecimentos de ensino em que estudam, de modo a não prejudicar os conteúdos a serem ministrados em sala de aula. Portanto, essa interferência na educação desses milhões de crianças e adolescentes

brasileiros representa um elevado custo social, na medida que terão que estudar em outros turnos, em finais de semana, ou ainda em feriados para cumprir a carga horária exigida nacionalmente pela LDB.

Condicionar o calendário letivo de milhões de brasileiros ao calendário de um torneio de futebol, implementando adaptações de modo que não ocorram prejuízos em termos de audiência para a organização do evento, é algo que mostra o nível de comprometimento do país com a realização dos eventos FIFA, além de evidenciar a não priorização da educação nacional, mas dos interesses econômicos envolvidos em tais eventos esportivos.