Percebemos, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4976/DF, uma ferramenta de controle de constitucionalidade cuja existência tem a função de se evitar a
permanência no ordenamento jurídico brasileiro de dispositivos que contrariem o texto da Constituição Federal, que algumas das diversas incompatibilidades do texto da Lei Geral da Copa foram questionadas pela Procuradoria-Geral da República.
Entendemos que nos dispositivos da norma submetidos à apreciação do Poder Judiciário, as violações cometidas afetam não só o direito positivado, como também a própria soberania brasileira e diversos princípios constitucionais vigentes no país. Os inúmeros privilégios conferidos à Fédération Internationale de Football Association procuram ser justificados pelo governo através de discursos que se baseiam na excepcionalidade da ocorrência da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, eventos internacionais para cuja realização seria aceitável a alteração da normalidade institucional da República, com as profundas repercussões no direito e na sociedade brasileira dela decorrentes.
Para a instalação desse estado de exceção no Brasil é apresentada a justificativa de que o país teria firmado acordos internacionais e que por isso deveria cumprir fielmente as garantias prestadas à FIFA, como se isso bastasse para quebrar todo o estado de normalidade de um país soberano, como se isso fosse suficiente para violar a própria Constituição Federal da República Federativa do Brasil.
Em algumas das peças processuais da ADI Nº 4976/DF que analisamos, inusitado se torna vermos em documentos oficiais, por vezes, expressões que, apesar de adaptadas a um vocabulário jurídico oficial, parecem extraídas de verdadeiros comerciais publicitários da Copa do Mundo da FIFA ou de discursos dos próprios dirigentes dessa entidade. Para defender a todo custo a realização do megaevento no Brasil, diversas autoridades dos três poderes da República desconsideraram as inúmeras implicações econômicas e sociais decorrentes desses espetáculos esportivos.
A Constituição de 1988, conhecida por todos como a Constituição Cidadã, garante uma série de garantias e prerrogativas à sociedade brasileira que não devem ser desconsideradas para assegurar a realização de um torneio de futebol, pois são o resultado de um histórico processo de resistência e de luta de um povo inteiro, que não pode de modo algum ser “jogada para escanteio” e ter que aguardar que um jogador de futebol levante uma taça para voltar a produzir plenamente seus efeitos e cumprir sua função social de proteger os diversos direitos e prerrogativas dos cidadãos e das instituições brasileiras.
O poder econômico de organizações internacionais e as promessas de benefícios advindos de um megaevento esportivo como a Copa do Mundo FIFA não podem de forma alguma ser usados para justificar tamanhas interferências na Lei Maior brasileira, pois entendemos que esse estado de exceção aqui implantado atenta contra a própria existência no Brasil de um país soberano em que vigora um Estado Democrático de Direito.
CONCLUSÃO
A Copa do Mundo é um evento inegavelmente impactante. Impactante ao imprimir mudanças no funcionamento de diversas instituições da República Federativa do Brasil, mitigando sua própria soberania; impactante ao provocar inúmeras consequências na vida e no cotidiano de milhões de brasileiros; impactante ao criar um perigoso estado de exceção no país.
Inserido no contexto da formação do esporte moderno nos moldes capitalistas e da emergência da atual sociedade de espetáculo, a realização do megaevento Copa do Mundo FIFA 2014 traz ao Brasil não somente belas partidas de futebol, como também inúmeras mudanças nos âmbitos político, jurídico, econômico e social do país.
Nesse contexto, a Lei Geral da Copa, Lei nº 12.663/2012 representa um dos maiores exemplos de como o megaevento impactou no direito e nas instituições brasileiras e de como se tentou legitimar os diversos impactos sociais que seriam dele decorrentes. Assim, a lei foi proposta pelo Poder Executivo brasileiro, que, objetivando a confirmação do Brasil como sede da Copa do Mundo, firmou diversos compromissos com a Fédération Internationale de Football Association, entidade que organiza o evento. Posteriormente, a lei foi devidamente elaborada pelo Poder Legislativo nacional, formado por representantes eleitos democraticamente por milhões de brasileiros, que trataram de normatizar na forma de lei os diversos interesses privados da FIFA.
Alguns dos pontos trazidos na referida lei que analisamos no decorrer do trabalho, como a criação das áreas de proteção comercial, a cessão de equipamentos para o uso exclusivo da FIFA, a isenção total de impostos, a criação de procedimentos especiais de emissão de vistos diplomáticos, além do próprio uso das Forças Armadas brasileiras como seguranças privados da FIFA, revelam o grau de subordinação do Brasil em relação à organização internacional, subordinação essa que foi institucionalizada com a edição da Lei Geral da Copa.
Analisamos, no decorrer do trabalho, alguns dos impactos sociais da Lei Geral da Copa, que imprimiu modificações nas relações de trabalho, no direito civil, no direito do consumidor, e até mesmo no direito penal brasileiro. Tudo isso acontecendo de forma concomitante aos processos arbitrários de remoções de milhares de cidadãos que vivem em comunidades vulneráveis economicamente nas cidades-sede brasileiras, alvos preferenciais de posturas higienistas de diversas autoridades governamentais.
Se Rousseau estabeleceu que a soberania seria o exercício da “vontade geral”, a Lei Geral da Copa, mesmo tendo sido elaborada pelos representantes do povo brasileiro, legítimo titular da soberania no Brasil, ao restringir o exercício de diversos direitos por parte dos cidadãos brasileiros, direitos historicamente conquistados através de processos de luta e de resistência popular, consagrou no país, sob o manto da legalidade os interesses do grande capital internacional, aqui representado pela FIFA e por seus poderosos parceiros comerciais.
A Lei Geral da Copa, distante de expressar a vontade geral do povo brasileiro, pôde mostrar o todo o poder que os referidos agentes econômicos passaram a exercer sobre o Brasil, país que consentiu com todas essas modificações esperançoso com a possibilidade de obtenção dos benefícios que o megaevento poderia trazer para o país. Para tanto, consentindo com a instalação desse verdadeiro estado de exceção, consentiu com toda essa mitigação que foi realizada em sua própria soberania.
Concluímos que o processo de realização da Copa do Mundo FIFA 2014 se revela intensamente antidemocrático, arbitrário e ilegítimo, na medida em que uma organização privada internacional como a FIFA passa a se apropriar do Estado brasileiro e a usá-lo contra seus próprios cidadãos. Ocorre então numa verdadeira usurpação da vontade do povo, que passa a ser suplantada pela vontade da FIFA, mesmo que esta vontade conflite com diversas normas brasileiras, incluindo a própria Constituição Federal, expressão jurídica máxima da soberania de um país.
Isso se torna ainda mais grave quando relacionamos a realização do megaevento FIFA a todos os impactos sociais dele decorrentes em cada uma das 12 (doze) cidades-sede brasileiras. Seguindo o que ocorre internacionalmente com a realização das diferentes versões do evento FIFA, percebemos que um nefasto legado de violações de direitos humanos deve ser deixado pela Copa do Mundo FIFA 2014.
No decorrer do trabalho, após verificarmos os impactos da realização de megaeventos esportivos por todo o mundo, passamos à análise pontual de alguns dos diversos impactos sociais da Lei Geral da Copa, como os traumáticos processos de remoções forçadas relacionados às obras de infraestrutura ligadas ao evento, além das restrições aos trabalhadores informais, das alterações nos calendários escolares e das próprias restrições ao direito de locomoção dos moradores dessas localidades em decorrência do maior espetáculo do futebol mundial.
Entendemos que importante foi a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4976, cuja propositura e tramitação, medida judicial que objetivou excluir algumas das incompatibilidades da Lei Geral da Copa com o direito brasileiro. No entanto, muito mais importantes que a referida são os processos de resistência popular que ocorrem por todo o país, nos quais o povo-soberano não esperou apático o desenrolar de uma solução judicial, indo às ruas, protestando e participando ativamente e reagindo contra todas as violações de direitos ligadas à realização dos eventos FIFA no Brasil.
Essa resistência popular deve ser analisada como a busca por um real exercício da soberania no país, por uma vivência democrática que busque o atendimento dos reais anseios da população brasileira, por um Estado verdadeiramente livre, justo e independente. Se as maiores autoridades da República baixaram a cabeça para a FIFA, esse povo-soberano, em cada uma de suas formas de resistência, mostra que não concorda com o estado de coisas aqui instalado, com essa máquina empresarial que se apropria de cidades, de estados e do país inteiro.
Resistindo, esse povo, mesmo que duramente reprimido pela opressão policial, mesmo que atingido por spray de pimenta e por gás lacrimogênio, mesmo que alvejado por balas de borracha, atacado por cavalarias, mirado desde helicópteros, mesmo que removido de suas casas, preso arbitrariamente, mesmo que com todas as violações de direitos direta ou indiretamente ligadas ao espetáculo de 2014, se mostra vivo, ativo, participante, POVO, “junto, num só ritmo”, não como mero espectador-consumidor de mais um megaevento FIFA, mas como senhor soberano dos rumos do país, consciente e resistente, unido com o objetivo de efetivar processos de transformação social através da luta popular contra a subordinação, a opressão e a dominação, de modo que com essa luta se construa uma sociedade verdadeiramente livre e verdadeiramente justa.
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