PART IV: FINDINGS
4.2 What kind of interview faking behavior have companies experienced?
4.3.4 Strategies for coping with personality adjustments
A vertente deliberativa da democracia desenvolvida por Habermas pressupõe a existência de ordenamentos ou mediações sociais que expressam racionalidades distintas e tendem a reproduzir valores, formas de vida, relações e sociabilidades diferentes, quais sejam, a economia e o Estado modernos através da razão instrumental, e a esfera pública através da razão comunicativa. Nessa perspectiva, as diferentes esferas ou mediações sociais enquanto espaços distintos manteriam suas características e dinâmicas próprias, e as potencialidades de transformação social, inscritas na esfera pública e associadas à democratização, assumiriam o sentido de interferência discursiva nas decisões e regulações efetivadas no âmbito do Estado e da economia. Essa perspectiva termina por desconsiderar as estruturas e as relações econômicas e políticas que interferem e condicionam os processos sociais, dinâmicas e agentes sociais.
Uma perspectiva distinta é encontrada em Gramsci, que somente visualiza a transformação social a partir da ruptura das relações e estruturas sociais que constituem essencialmente a modernidade capitalista. Desta forma, negando a concepção de esferas estanques e separadas demarcadas por lógicas, condicionamentos e processualidades específicas, a perspectiva gramsciana articula inter-relações obrigatórias entre a economia, a política e a cultura, afirmando que a transformação social efetiva exige ruptura e afirmação de alternativas nas três dimensões. Além disso, a perspectiva gramsciana articula dois aspectos essenciais. Em primeiro lugar, a compreensão da sociedade como uma totalidade social, não sendo possível pensar os processos comunicativos e discursivos sem inscreve-los nas relações e estruturas econômicas e políticas. Em segundo lugar, uma compreensão que enfatiza na estratificação da sociedade contemporânea a reconstituição permanente, a interrelação e as lutas entre as classes sociais. Desta forma, a perspectiva gramsciana contrapõe-se à dissolução das classes sociais presentes em outras vertentes interpretativas da teoria de Democracia.
O referencial gramsciano permite perceber as restrições sociais aos acordos e consensos socialmente produzidos, superestimadas nas vertentes deliberativas, posto que estas ocultam, dissimulam ou dissolvem as contradições e antagonismos estruturais e relacionalmente inscritos nas sociedades capitalistas contemporâneas, entendendo o consenso como uma suspensão ou superação dos antagonismos e contradições classistas.
Desta forma, avalia-se que a vertente analítica gramsciana mobiliza cinco aspectos singulares: a articulação da democracia a transformações sociais radicais, inscritas em um quadro de concepções e utopias socialmente mobilizadas; a totalidade social como aspecto importante, evidenciando a inscrição das lutas políticas em estruturas econômicas e em correlações de força entre diferentes agentes sociais, condicionando os debates, as disputas, as deliberações políticas; a constituição e reprodução da vontade como elemento essencial às dinâmicas e lutas políticas; o antagonismo e o conflito classistas como dimensões essencialmente inscritas na ordem capitalista e referências estratégicas à luta política; o deslocamento do consenso para a geração e disputa entre alternativas, percebida através da noção de hegemonia.
As reflexões de Antonio Gramsci também vinculam o Estado à reprodução da ordem socialmente estabelecida, evidenciando sua articulação essencial com as relações e estruturas sociais mediadas pelo capital e pelo mercado. Para esse autor, o capitalismo não é considerado uma força autônoma e onipotente, e sim uma “cristalização” das atividades humanas, criação de “vontades coletivas” materializadas historicamente. O Estado evidencia- se como campo de forças que abre espaço para as atualizações de contradições e antagonismos através de dinâmicas e processos que potencializam ou bloqueiam, afirmam ou interditam, dificultam e parcializam os interesses, concepções, valores e propostas gerados socialmente. Desta forma, para Gramsci (1891-1938), a transformação histórica socialista exige a constituição de agentes políticos capazes de materializar, em processo e através da criação de novas sensibilidades, sociabilidades, racionalidades e institucionalidades, uma hegemonia alternativa à burguesa. Assim, os agentes sociais vivenciam um processo permanente de autoconstituição, compreendendo-se a práxis política enquanto o verdadeiro lugar onde se (re)criam subjetividades, valores, estruturas e institucionalidades.
Nessa percepção, a hegemonia é compreendida como direção política (vontade coletiva) e direção cultural (reforma intelectual e moral), situando-se no terreno das disputas entre diferentes concepções de mundo e de vida, distintas maneiras de pensar, sentir, agir e ser, constituídas em um cenário de antagonismo e luta entre diferentes agentes individuais e
coletivos. Nessa perspectiva, os discursos e as práticas democráticas e de planejamento urbano podem ser produzidos e apropriados por diferentes agentes sociais em contextos e situações diversas, modificando-se seus significados, suas formas e seus conteúdos. É por isto que para Gramsci (2002, p. 35, Nota 16):
O político em ato é um criador, um suscitador, mas não cria a partir do nada nem se move na vazia agitação de seus desejos e sonhos. Toma como base a realidade efetiva: mas o que é esta realidade efetiva? Será algo estático e imóvel, ou, ao contrário, uma relação de forças em contínuo movimento e mudança de equilíbrio? Aplicar a vontade à criação de um novo equilíbrio das forças realmente existentes e atuantes, baseando-se naquela determinada força que se considera progressista, fortalecendo-a para fazê-la triunfar, significa continuar movendo-se no terreno da realidade efetiva, mas para dominá-la e superá-la (ou contribuir para isso).
Para Antonio Gramsci, a hegemonia gera capacidades para submeter, aglutinar e unificar setores, grupos e classes sociais em torno de projetos e propostas, liderando e gerando alternativas para as contradições, os conflitos e as questões existentes na sociedade. Em conseqüência:
O fato da hegemonia pressupõe indubitavelmente que sejam levados em conta os interesses e as tendências dos grupos sobre os quais a hegemonia será exercida, que se forme um certo equilíbrio de compromisso, isto é, que o grupo dirigente faça sacrifícios de ordem econômico-corporativa; mas também é indubitável que tais sacrifícios e tal compromisso não podem envolver o essencial, dado que, se a hegemonia é ético-política, não pode deixar de ser também econômica, não pode deixar de ter seu fundamento na função decisiva que o grupo dirigente exerce no núcleo decisivo da atividade econômica (Gramsci, 2002, p. 48, Nota 18).
Para Dias (1996, p. 09-10), a concepção gramsciana de hegemonia vincula-se essencialmente à “capacidade de construção de uma visão de mundo” autônoma, que permita a uma classe social “contrapor-se como visão de mundo às demais classes, afirmar-se como projeto para si e para a sociedade; ser direção das classes subalternas e dominadas na construção de uma nova forma civilizatória”. Por isto, Dias (1997, p. 12) avalia que as classes sociais são os grandes agentes de reprodução e transformação social na medida em que se constituem como “construtoras de projetos societários”, afirmando que a alteração da institucionalidade capitalista é elemento essencial que “dá sentido e direção às condições de acumulação capitalista”. Aqui cabe uma reflexão sobre a noção de institucionalidade, chave nos atuais processos de luta política. Ao referir-se a termos como racionalidade, subjetividade e estruturação, a construção conceitual de Dias (1997, p. 11) parece assumir a noção de institucionalidade como elemento heurístico chave, que articula uma concepção específica de luta e transformação associada ao embate entre distintos projetos classistas que disputam a
hegemonia. Desta forma, por meio da institucionalidade, Dias (1997, pp. 30-31) articula as relações entre objetividade e subjetividade na compreensão da realidade social:
Ao nos referirmos à institucionalidade, não nos prendemos à forma jurídica, mas ao adensamento da rede de práticas que constituem, a um só tempo, a individualidade e o coletivo. Obviamente, a jurisdicidade específica de cada sociedade faz parte dessa malha, mas não é a sua determinante privilegiada.
Toda formação social necessita, para o seu exercício cotidiano, de uma institucionalidade específica, que se revela claramente na concepção de cidadania, forma determinada de sua sociabilidade.
Nessa perspectiva, o autor destaca o Estado como agente vinculado à (re)constituição permanente da sociedade, um educador universal, posto que o “capitalismo teve que criar novas formas de pensar estruturantes do real, isto é, das práticas das classes” (Dias, 1997, pp. 39; 40). Desta forma, “[l]onge da visão que reduzia o Estado às suas formas meramente repressivas, devemos entende-lo como o grande articulador das práticas classistas, portanto, realizando tarefas que ultrapassam em muito o horizonte meramente corporativo que o reducionismo glorificou” (Dias, 1997, pp. 39; 40). A hegemonia articula destruição das instituições, estruturas e relações morais e jurídicas existentes, e produção de novas realidades. Nessa dialética entre destruição e criação, na Nota 7 dos Cadernos do Cárcere, Gramsci refere-se à hegemonia como capacidade de instituir formas sociais inovadoras, enfatizando a tarefa:
[...] educativa e formativa do Estado, cujo fim é sempre o de criar novos e mais elevados tipos de civilização, de adequar a “civilização” e a moralidade das mais amplas massas populares às necessidades do contínuo desenvolvimento do aparelho econômico de produção e, portanto, de elaborar também fisicamente tipos novos de humanidade (Gramsci, 2002, 23).