PART IV: FINDINGS
4.2 What kind of interview faking behavior have companies experienced?
4.2.4 Pattern 4: Detected cases of personality adjustments
A partir da segunda metade do século XX, constitui-se uma vertente deliberativa da democracia, enfatizando os aspectos discursivos do processo político e uma visão normativa da participação de todos no debate como critério de legitimidade. Um conjunto bastante amplo de autores contribui para formar e desenvolver aspectos, dimensões e questões essenciais a essa vertente. Destaquem-se os autores que trabalham as novas teorias dos movimentos sociais, as teorias da esfera pública, a questão da identidade e as experiências administrativas, através de nomes como John Rawls (2000), Alain Touraine (1994), Jurgen Habermas (2002), Cohen (2000), Boaventura de Sousa Santos (2002) e Iris Marion Young (2006), dentre outros. Lüchmann (2007, p. 142) caracteriza sinteticamente essa vertente:
(...) a democracia deliberativa vai dar centralidade à questão da participação com base em uma nova concepção acerca da legitimidade política. Acusando as fragilidades da democracia representativa e a redução da legitimidade do processo decisório ao resultado eleitoral (...) advoga que a legitimidade das decisões políticas advém de processos de discussão que, orientados pelos princípios da inclusão, do
pluralismo, da igualdade participativa, da autonomia e do bem-comum, conferem um reordenamento na lógica de poder tradicional (...)
Como parte da emergência dessa vertente interpretativa, Avritzer (2000, p. 03-04) caracteriza um deslocamento importante nos debates e nas concepções democráticas em relação à deliberação, caracterizado como a passagem de um “conceito decisionístico de deliberação para um conceito argumentativo de deliberação”. Expressa por Rousseau, a posição majoritária sobre a deliberação estaria sendo substituída por outra visão, que “reavaliaria o peso do elemento argumentativo no interior do processo deliberativo”, questionando a “centralidade do momento decisório no processo deliberativo” (Avritzer, 2000, p. 03). Nesse deslocamento, Jurgen Habermas é um autor que se destaca, com a deliberação significando ponderação, reflexão ou avaliação das razões que justificam ou legitimam determinadas decisões e não como o próprio processo decisório. Desta forma, Habermas é interpretado como o autor que “abriu o espaço para que o procedimentalismo passasse a ser pensado como prática societária e não como método de constituição de governos” (Santos e Avritzer, 2002, p. 16). Nessa perspectiva, a sociedade é representada através do prisma da pluralidade, valorada positivamente e articulando procedimentalismo democrático e participação:
(...) o procedimentalismo tem origem na pluralidade das formas de vida existentes na sociedade contemporânea. A política para ser plural tem de contar com o assentimento desses atores em processos racionais de discussão e deliberação (...) a recuperação de um discurso argumentativo (...) associado ao fato básico do pluralismo e as diferentes experiências é parte da reconexão entre procedimentalismo e participação (Santos e Avritzer, 2002, p. 14).
Avritzer (2004, p.12) afirma que para essa vertente da democracia deliberativa uma questão essencial é a extensão da “racionalidade comunicativa aos processos decisórios, assegurando-se, institucionalmente, a existência de fóruns deliberativos”. Caracterizando um modelo discursivo de espaço público, emerge a existência de uma “esfera dialógica e interativa” (Avritzer, 2004, p. 705-6). Nessa perspectiva, Silveirinha (2005, p. 10) também enfatiza a centralidade da esfera pública na democracia deliberativa, evidenciando algumas de suas características centrais, tais como a existência de um “espaço de interacção face-a-face diferenciado do Estado” e o “debate em torno do conteúdo moral das diferentes relações sociais com uma dinâmica que não é movida nem por interesses particularistas, nem pela tentativa de dominar os outros”. Silveirinha (2005, p. 06) afirma que a democracia deliberativa “implica uma tomada de decisões políticas baseadas na troca de razões e
argumentos, num processo em que todos os cidadãos participam, indo além dos seus interesses pessoais e pontos de vista, a fim de reflectir sobre o bem comum”.
O modelo discursivo da esfera pública a compreende como espaço de constituição democrática da opinião e da vontade coletivas e de mediação entre a sociedade civil, o Estado e o sistema político. Avritzer (2004, p.07-08), apropriando-se criticamente das intuições e referências habermasianas, indica:
A fonte da legitimidade política não pode ser, conforme Habermas, a vontade dos cidadãos individuais, mas o resultado do processo comunicativo de formação da opinião e da vontade coletiva. É esse o processo que, operado dentro da esfera pública, estabelece a mediação entre o mundo da vida e o sistema político, permitindo que os impulsos provindos do mundo da vida cheguem até as instâncias de tomada de decisão instituídas pela ordem democrática (...).
Nessa concepção discursiva de democracia, cabe um papel central aos atores da sociedade civil, posto que eles seriam “responsáveis pela preservação e ampliação da infra- estrutura comunicativa próprias do mundo da vida e pela produção de microesferas públicas associadas à vida cotidiana” e, ao mesmo tempo, canalizariam “os problemas tematizados na vida cotidiana para a esfera pública” (Avritzer, 2004, p.07-08). Além disso, também os meios de comunicação adquirem papéis essenciais nesse contexto. Ao mesmo tempo, e esse aspecto é essencial, “Habermas insiste na necessidade de autolimitação da influência dos atores da sociedade civil, sob dois aspectos fundamentais”27:
O primeiro diz respeito à complexidade, qual seja, para que possam funcionar como catalisadoras dos processos espontâneos de formação da opinião, as organizações da sociedade civil não podem transformar-se em estruturas formalizadas, dominadas pelos rituais burocráticos. De outra forma, o ganho de complexidade poderia significar a rendição aos imperativos organizacionais e o conseqüente distanciamento da base (...).
A segunda autolimitação diz respeito diretamente à questão do poder. Para Habermas, os atores da sociedade civil não podem exercer poder administrativo, isto é, a influência destes sobre a política se faz através das mensagens que, percorrendo os mecanismos institucionalizados do Estado constitucional, alcançam os núcleos decisórios. Dessa forma, procura-se afastar a idéia de que a sociedade civil possa assumir funções que cabem ao Estado (Avritzer, 2004, p. 07-08).
Ao final dos anos 1970 e início dos anos 1980, Avritzer (2000, p. 15) indica outro momento essencial da obra habermasiana, através do princípio D, que afirma que somente “são válidas aquelas normas-ações com as quais todas as pessoas possivelmente afetadas possam concordar como participantes de um discurso racional” (Habermas apud Avritzer, 1995, p. 107). Nessa perspectiva, para Avritzer (2000, p. 18):
27
(...) existe uma mudança na concepção de maioria e de forma de decisão em relação as concepções defendidas por Rousseau e pelo assim chamado elitismo democrático. O princípio (D) não envolve a aferição de vontades e sim uma discussão racional entre indivíduos iguais fazendo uso das suas razões. Nesse sentido, não é a contagem de votos o que muda a relação entre maioria e minoria. Não é suficientemente legítimo dizer à minoria que ela possui menos votos. O que é preciso é chegar a uma posição racional no debate político que a satisfaça.
Em segundo lugar, existe uma mudança no conceito de preferência. Mais uma vez, diferentemente do assim chamado elitismo democrático com a sua concepção de preferências dadas e aferidas no processo eleitoral, a teoria habermasiana do discurso sustenta a concepção de que “...a política deliberativa deve ser concebida como uma síndrome que depende de uma rede de processos de barganha regulados de forma justa e de várias formas de argumentação, incluindo discursos pragmáticos, éticos e morais, cada um deles apoiado em diferentes pressupostos e procedimentos comunicativos.” (Habermas, 1994:5-6).
A partir dessa perspectiva, a esfera pública torna-se o “local de uma deliberação comunicativa na qual as diferentes concepções morais e as diferentes identidades culturais se colocariam em contacto gerando uma rede de procedimentos comunicativos” (Avritzer, 2000, p. 18). Nessa perspectiva, Assis (2006, p. 04) identifica quatro principais características da democracia deliberativa: 1) os agentes participantes devem oferecer reciprocamente razões que justifiquem suas posições sobre a questão abordada; 2 essas razões devem ser acessíveis a todos os cidadãos a quem elas são endereçadas; 3) o processo visa produzir decisões vinculantes por algum período de tempo, ou seja, o processo visa produzir decisões e não apenas debates; 4) o processo é dinâmico, não se interrompe após a tomada de decisão, pois esta decisão continua sujeita à crítica e à mudança.28
Alguns autores avaliam que a vertente da democracia deliberativa romperia com os referenciais marxistas de classe, sendo interessante apontar a crítica de Duriguetto (2007, p. 123)29:
(...) a dinâmica presente no “mundo da vida” – em que operam os processos das relações sociais, das práticas culturais, intersubjetivas e dialógicas – é tida como absolutamente autonomizada e independente da esfera produtiva, das relações de classe e da contradição capital e trabalho delas decorrente.
Ao mesmo tempo, Avritzer (2000, p. 18) identifica uma contradição essencial à perspectiva habermasiana, posto que esta excluiria a “possibilidade de arranjos deliberativos ao nível público”:
28
Essas características foram identificadas pela autora a partir das reflexões de GUTMANN, Amy, THOMPSON, Dennis. Why deliberative democracy? Princeton, Oxford: Princeton University Press, 2004. p. 1- 63.
29
Existe [...] uma contradição perpassando a forma como o conceito de deliberação argumentativa é recuperado por Habermas. Por um lado, ele funda todo o processo de legitimação dos sistemas políticos contemporâneos na medida em que o poder das estruturas administrativas não é capaz de gerar legitimidade. Por outro, ele não é capaz de produzir arranjos institucionais porque a sua forma não supõe nada mais que a influência em relação ao sistema político.
Desta forma, Habermas não pensaria os “elementos institucionais e/ou [sic] decisórios do conceito de deliberação argumentativa e, com isso, deixa de dar formato institucional ao que podemos denominar de democracia deliberativa” (Avritzer, 2000, p. 18). Já outros autores, ainda na vertente da democracia deliberativa, particularmente Cohen e Bohman, parecem abrir espaço para transformar o “processo de discussão argumentativa” em um “processo de deliberação institucional” (Avritzer, 2000, p. 19). Ribeiro (2008, p. 38) também avalia que a vertente da democracia deliberativa teria sofrido uma divisão interna com duas posições diferenciadas, estando em jogo fundamentalmente a institucionalização ou não da esfera pública:
Por um lado, alguns autores ao formular esse conceito defendem a tese segundo a qual apenas influências geradas na esfera pública são satisfatórias para afetar as decisões do sistema político. Por outro lado, outros autores, atentando para os limites dessas formulações, destacam a necessidade de “empoderar” a esfera pública. Esse processo de “empoderamento” consistiria na criação de mecanismos institucionais capazes de garantir que as decisões tomadas na esfera pública sejam devidamente implementadas pelo sistema político. Assim, enquanto no primeiro caso as manifestações dos cidadãos na esfera pública precisariam ser ouvidas e problematizadas pelo sistema político para se tornarem decisões efetivas, no segundo caso os resultados efetivos da expressão política dos “não políticos” tomariam forma na esfera pública, cabendo aos atores sistêmicos apenas implementar o que foi anteriormente decidido.
Nessa perspectiva de institucionalização, Avritzer (2000, p. 21) defende os fóruns institucionais que articulam sociedade política e sociedade como o lugar da democracia deliberativa, a partir de três características: I) a cessão de um espaço decisório por parte do Estado em favor de uma forma ampliada e pública de participação; II) os novos arranjos deliberativos se baseiam em duas mudanças em relação a essa concepção de informação: o Estado e o mercado possuem informações incompletas para a tomada de decisões, exigindo-se que os agentes sociais tragam informações para qualificar a deliberação. Além disso, tais informações tem que ser partilhadas e discutidas; III) os chamados arranjos deliberativos trabalham com a idéia de que a inovação institucional depende da capacidade de experimentar e partilhar resultados, evidenciando a importância da diversidade.
No Brasil, as referências da democracia deliberativa influenciam diversas análises e intervenções sociais. Raichelis (2000), por exemplo, indica a constituição da esfera pública como elemento essencial aos processos de democratização, vinculada à inscrição dos interesses das maiorias nos processos de decisão política e, portanto, à soberania popular. A esfera pública articular-se-ia à constituição de espaços de interlocução entre diferentes grupos e classes sociais, onde os interesses coletivos, os conflitos e as divergências pudessem ser confrontados e negociados.
Dagnino (2002, p.12) refere-se à construção de espaços públicos no Brasil, “na medida em que estabelecem a convivência entre interlocutores portadores de interesses diferenciados, provêem espaços regulados democraticamente para a administração de conflitos e para a construção de consenso”. Esses espaços públicos, com funções consultivas ou deliberativas em relação às políticas públicas, poderiam ser espaços pontuais para execução de políticas ou espaços de articulação política para exercer pressões e para fiscalizar e controlar políticas públicas e governos (Dagnino, 2002, p.15). Alguns autores referem-se a requisitos essenciais dos espaços públicos entendidos como elementos que promovem uma democratização com partilha efetiva do poder e controle social das decisões políticas, pressupondo elementos como o domínio de um saber técnico especializado e a qualificação política da representação coletiva.
Houtzager, Lavalle e Acharya1 (2004) problematizando as experiências inovadoras de participação coletiva e direta presentes em países como Brasil, Uruguai e Índia, dentre outros, distinguem duas perspectivas analíticas. Uma perspectiva hegemônica que caracterizam como da sociedade civil – fundada nas teorias da democracia deliberativa, nos autores que estudam a sociedade civil e nos autores vinculados à empowered participation –, e outra perspectiva que denominam de polis, influenciada pela vertente (neo)institucionalista da ciência política. Houtzager, Lavalle e Acharya1 (2004, p. 07) caracterizam essas duas perspectivas, evidenciando uma crítica à vertente da sociedade civil:
Essa literatura da sociedade civil partilha a convicção de que três aspectos tornam as organizações civis uma força autêntica, democratizadora e racionalizadora da ação pública: sua lógica deliberativa (versus a baseada em interesses), sua natureza descentralizada e seu enraizamento na vida social das comunidades e sua autonomia em relação ao Estado, aos partidos políticos e aos grupos de interesse (...) Essas características dão às organizações civis uma lógica democratizadora particular que contrasta favoravelmente com a lógica própria aos interesses dos corpos representativos, a lógica tecno-burocrática das agências estatais e a lógica excludente do mercado.
A perspectiva da polis atenta particularmente para a relevância de se entender as diferentes capacidades das organizações civis para alcançar e utilizar as novas instituições de participação (...) Enquanto a perspectiva da sociedade civil tem
prestado pouca atenção sociológica aos atores reais e às instituições políticas, a perspectiva da polis preocupa-se antes de tudo com a análise histórica e comparativa de atores institucionalmente situados. Sugere que a participação é um resultado contingente, produzido numa teia de relações negociadas entre atores coletivos (organizações civis, Estado e outros) situados em um terreno institucional preexistente que reprime e/ou facilita formas de ação particulares. Nesse contexto teórico, a noção de atores institucionalmente engastados ou, se preferir, institucionalmente permeados (institutionally embedded), sugere que são os atores que estabelecem vínculos com atores políticos institucionais – no contexto do Brasil, partidos políticos, movimentos sindicais, grupos religiosos organizados e o Estado – que têm a capacidade de alcançar e se engajar nas novas instituições de participação cidadã.
É importante compreender essas críticas à uma determinada concepção de sociedade civil, hegemônica a partir dos anos 1990. Nogueira (2005, p. 58-59) avalia que a partir da década de 1990 estaria se assistindo a uma “espécie de entronização da idéia de sociedade civil nos projetos de reforma do Estado”, tornando-se:
(...) quase unânime o argumento de que só pode haver reforma que produza um Estado ativo, competente e democrático se ela trouxer consigo uma sociedade civil igualmente forte, ativa e democrática. Mas o consenso é mais aparente que real, pois são muitos os discursos, os projetos e os conceitos de sociedade civil (...) A incorporação do tema ao discurso da reforma fez-se com a nítida predominância de uma visão de sociedade civil reduzida a recurso gerencial (...) interesses, grupos indivíduos e comunidades deveriam se organizar, autonomamente, para transferir sustentabilidade e recursos às políticas públicas.
Nogueira (2005, p. 58-59) critica essa perspectiva, evidenciando como uma de suas conseqüências essenciais a despolitização:
Assim concebida, a sociedade civil conteria um incontornável vetor antiestatal: seria um espaço diferente do Estado, não necessariamente hostil a ela mas seguramente “estranho” a ele, um ambiente imune a regulações ou a parâmetros institucionais públicos – um lugar, em suma, dependente bem mais de iniciativa, empreendedorismo, disposição cívica e “ética” do que de perspectiva política, organização política e vínculos estatais (...) Haverá menos antagonismo e mais consenso racional, menos democracia política e mais deliberação democrática.
Essa perspectiva é contestada pelas visões agonísticas, tratada a seguir, e marxista, na vertente gramsciana, de democracia. Particularmente cabe destacar a concepção de Estado ampliado, de Gramsci (2002), que distingue ao integrar e articular a sociedade civil e a sociedade política. Evidencia-se uma concepção teórica onde as potencialidades de dissenso e consenso são socialmente constituídas, inscritas em correlações de força e em relações e estruturas historicamente consolidadas, demarcadas pelo antagonismo classista.