PART II – TREATMENT SOLUTIONS
6 Compact treatment solutions for road runoff in urban areas
6.1 Stormwater management principles in urban areas
Inicialmente denominada Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas, foi instituída, em 2004, pelo Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho, de 26 de outubro. No entanto, em 2016, este Regulamento foi revogado pelo Regulamento n.º 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro. Com este Regulamento, a Agência passou a denominar-se Agência
Capítulo 3 – A arquitetura da Segurança Interna da UE
Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, mas continua a designar-se “Frontex” (União Europeia, 2016, p. 2).
A missão da Frontex é promover, coordenar e desenvolver a gestão integrada das
fronteiras externas29 dos países da UE, em conformidade com a Carta dos Direitos
Fundamentais da UE e o conceito de Gestão Integrada das Fronteiras (Frontex, 2017). Conforme o art. 1.º do Regulamento Frontex “esta gestão inclui responder aos desafios
migratórios e às potenciais ameaças futuras nessas fronteiras, contribuindo assim para combater a criminalidade grave com dimensão transfronteiriça, para garantir um elevado nível de segurança na União, no pleno respeito dos direitos fundamentais, e de forma a salvaguardar ao mesmo tempo a livre circulação de pessoas no seu interior” (União Europeia, 2016, p. 10).
A responsabilidade da gestão europeia integrada das fronteiras deverá ser partilhada pela Agência e pelas autoridades nacionais competentes para gestão das fronteiras, incluindo as guardas costeiras. Sucede que, embora os EM continuem a assumir a responsabilidade principal pela gestão das suas fronteiras externas, no seu próprio interesse e no interesse de todos os EM, a Frontex deverá apoiar a aplicação de medidas da União relativas à gestão das fronteiras externas (União Europeia, 2016, p. 2). A Agência tem assim como objetivo fundamental definir uma estratégia técnica e operacional de execução de um sistema de gestão integrada das fronteiras a nível da União, supervisionar o funcionamento eficaz do controlo fronteiriço nas fronteiras externas, prestar assistência técnica e operacional acrescida aos EM através de operações conjuntas e de intervenções rápidas nas fronteiras, assegurar a execução prática de medidas em situações que exijam ação urgente nas fronteiras externas, prestar assistência técnica e operacional em apoio de operações de busca e salvamento e pessoas em perigo no mar, bem como organizar, coordenar e conduzir as operações e intervenções de
regresso30 (União Europeia, 2016, p. 2).
29
Nos termos do art. 2.º do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2016, são consideradas «Fronteiras externas», as fronteiras terrestres, inclusive as fronteiras fluviais e as lacustres, as fronteiras marítimas, bem como os aeroportos, portos fluviais, portos marítimos e portos lacustres dos EM, desde que não sejam fronteiras internas. Sendo que nos termos do mesmo artigo e diploma são «Fronteiras internas»: as fronteiras comuns terrestres, incluindo as fronteiras fluviais e lacustres, dos EM; os aeroportos dos EM, no que respeita os voos internos; os portos marítimos, fluviais e lacustres dos EM no que diz respeito às ligações regulares internas de ferry.
30
Nos termos do n.º 14, do art.º 2.º do Regulamento da Frontex, “«Operação de regresso», é a operação que é coordenada pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira e que implica a prestação de reforço técnico e operacional por um ou mais Estados-Membros, no âmbito da qual se efetua o regresso, forçado ou voluntário, de um ou mais Estados Membros, de retornados”.
A Europol e as novas ameaças à segurança interna da União Europeia
A Frontex deverá proceder a análises de risco, tanto gerais como específicas, e contribuir para prevenir e detetar a criminalidade grave com dimensão transfronteiriça, como o auxílio à imigração ilegal, o tráfico de seres humanos e o terrorismo, sempre que a sua intervenção seja adequada e sempre que tenha obtido informações relevantes através das suas atividades (União Europeia, 2016, p. 3).
No âmbito das suas competências deverá ainda coordenar as suas atividades com a Europol na qualidade de agência responsável por apoiar e reforçar as ações dos EMs e a sua cooperação na prevenção e no combate à criminalidade grave que afete dois ou mais EMs. Os crimes transfronteiriços implicam necessariamente uma dimensão transfronteiriça. Essa dimensão transfronteiriça é caracterizada por crimes diretamente ligados à passagem ilegal das fronteiras externas, incluindo o tráfico de seres humanos ou o auxílio à imigração ilegal (União Europeia, 2016, p. 3).
Contudo, a Frontex, para exercer as suas atribuições com eficácia, depende da cooperação dos EM. A Frontex não dispõe de um equipamento próprio nem da sua própria guarda de fronteira. Quando coordena uma operação conjunta, apoia-se nas guardas de fronteira, nos navios, nas aeronaves e noutros recursos fornecidos pelos países da UE. No final, reembolsa os custos de mobilização e as despesas de transporte, combustível e manutenção do equipamento de base durante a operação. Em todos os seus domínios de atividade - operações, análises de risco, formação, investigação e desenvolvimento e regressos - atua como coordenadora, criando redes especializadas
constituídas por autoridades de controlo das fronteiras (União Europeia, 2017).
Com efeito, é importante que a Frontex e os EM ajam de boa-fé e procedam a um
intercâmbio de informações atempado e rigoroso.
A Frontex tem a sua sede em Varsóvia, local onde trabalham 300 elementos divididos pelas seguintes áreas:
Nos termos do n.º 3, do art.3.º da Diretiva 2008/115/CE “«Regresso», é o processo de retorno de nacionais de países terceiros, a título de cumprimento voluntário de um dever de regresso ou a título coercivo: ao país de origem; ou a um país de trânsito, ao abrigo de acordos de readmissão comunitários ou bilaterais ou de outras convenções; ou a outro país terceiro, para o qual a pessoa
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Figura n.º 7: Organigrama Frontex (Frontex, 2017)
Em Portugal, o SEF é o ponto de contato principal da Frontex. No entanto, sucede que, em termos operacionais para cumprimento da sua missão cedem meios para além do já referido SEF, a GNR e a PM.
3.3.3. CEPOL – Agência Europeia para a Formação Policial