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PART II – TREATMENT SOLUTIONS

7 Treatment of tunnel wash water

7.1 Existing solutions

A UNE é a entidade responsável pela ligação entre a Europol e as autoridades competentes dos EM, desde a criação da Europol (Anexo A).

Sucede que com a implementação do novo Regulamento foram introduzidas algumas alterações na forma de interação entre a Europol e as UNE.

Logo no n.º 1 do art. 7.º, que estabelece o funcionamento das UNE, foi definido que a Europol e os EM “cooperam no exercício das respetivas atribuições, previstas no presente

regulamento”. Formalizou-se, reiterando, que os EM, através das suas UNE e demais

autoridades competentes, devem cooperar com a Europol e esta com os EM.

Porém, a alteração significativa reside no facto da UNE ter deixado de ser o elo de ligação exclusivo entre a Europol e as autoridades nacionais competentes. Apesar da UNE se manter como o elo de ligação principal, os EM “podem autorizar, nas condições por

si determinadas, incluindo prévia associação da Unidade Nacional, contactos diretos entre as suas autoridades competentes e a Europol” (Art. 7.º).

Acresce que, com base no princípio anteriormente referido, os deveres que anteriormente estavam destinados aos EM, através da sua UNE, podem ser alargados se assim for entendido, às autoridades competentes dos EM. Assim, o novo Regulamento

A Europol e as novas ameaças à segurança interna da União Europeia

determina que, devem os EM, através da sua UNE ou das autoridades competentes (art. 7.º):

a) Fornecer à “Europol as informações necessárias à realização dos seus objetivos, incluindo

informações relacionadas com formas de criminalidade cuja prevenção e combate sejam considerados prioritários pela União”;

b) Assegurar “a comunicação e cooperação efetivas de todas as autoridades competentes com a

Europol”; e

c) Divulgar “as atividades da Europol”.

De qualquer modo os EM não são obrigados a fornecer à Europol as informações previstas no parágrafo anterior, quando:

a) Prejudiquem os “interesses fundamentais da segurança do Estado-Membro em causa”; b) “Comprometam o êxito de investigações em curso ou a segurança de pessoas”;

c) “Impliquem a divulgação de informações relativas a organismos ou atividades específicas de

informação no domínio da segurança do Estado”.

No entanto, logo que as informações deixem de estar abrangidas pelas restrições referidas devem de imediato ser cedidas à Europol.

Para garantir o bom funcionamento das UNE, os EM devem nomear um funcionário como seu chefe, que reunirão periodicamente para “em especial debater e resolver

problemas que surjam no contexto da sua cooperação operacional com a Europol”.

Uma das novidades do presente regulamento é a obrigatoriedade da Europol elaborar um relatório anual sobre as informações fornecidas por cada EM que, uma vez concluído “é enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais”.

5.2.3.1. UNE – Portugal

Em Portugal, a UNE foi criada no seio da Policia Judiciária. Conforme o disposto no art. 12.º da LOIC, compete à PJ assegurar o funcionamento da UNE. Analisado o organigrama desta polícia constata-se que a UNE depende de uma Unidade de Apoio à Investigação Criminal: a Unidade de Cooperação Internacional (UCI).

Capítulo 5 – A cooperação EUROPOL

Figura 14: Organigrama da PJ (Policia Judiciára, 2017).

A UCI assegura o funcionamento da Unidade Nacional da EUROPOL, bem como do Gabinete Nacional INTERPOL, para os efeitos da missão da PJ e para partilha de informação com outros OPCs.

Sucede que, contrariamente ao disposto no já referido art. 12.º da LOIC, tanto a UNE, como o seu Gabinete e Ligação na sede da Europol, não dispõem de oficiais de ligação permanentes da GNR, da PSP, ou do SEF.

Assim, atualmente, apesar das alterações implementadas pelo novo Regulamento Europol, qualquer OPC que tenha a necessidade de consultar a Europol para obtenção de informação, no âmbito de uma investigação ou de uma operação de rotina em curso, relacionada com a criminalidade da competência da Europol, terá que fazê-lo através da UNE (Policia Judiciára, 2017).

Os pedidos de informação são dirigidos à UNE, via fax, ofício ou e-mail, obrigatoriamente. No documento deve ser referido o crime, um pequeno resumo dos factos em investigação, bem como as circunstâncias de tempo, modo e lugar da sua prática. Complementarmente, nas informações solicitadas:

A Europol e as novas ameaças à segurança interna da União Europeia

a) relativas a indivíduos, devem ser mencionados todos os elementos identificativos conhecidos, nomeadamente nome e data de nascimento. Se estes dados não forem conhecidos efetuar menção expressa desse facto. em caso negativo, fazer menção expressa do facto.

b) relativas a viaturas, deve indicar-se o máximo de elementos identificativos, designadamente número de chassis, matrícula, marca, cor, e se os mesmos constam ou não como furtados, após prévia consulta através do Gabinete Nacional S.I.R.E.N.E (Policia Judiciára, 2017).

Acresce que todas as informações que interessem à Europol, no âmbito das suas competências, ou a outros EM, nomeadamente sobre infrações que estejam em fase de preparação, ou que tenham sido cometidas, também são transmitidas através da UNE (Policia Judiciára, 2017).

5.2.3.2. UNE - Espanha

Em Espanha, as funções de UNE são desempenhadas pela CNP. Organicamente, esta UNE depende da Divisão de Cooperação Internacional da referida Policia (Marica, 2014).

Figura 15: Organograma da Divisão de Cooperação Internacional da Policia Nacional – Espanha (Policia Nacional, 2017)

Capítulo 5 – A cooperação EUROPOL

Esta UNE é constituída por 40 funcionários na sua sede em Espanha e mais 10 agentes de ligação na sede da Europol em Haia, Holanda. Fazem ainda parte desta UNE agentes de ligação dos distintos Corpos Policiais de Espanha de âmbito nacional – Guarda Civil -, como autonómico – Mossos d’Esquadra, Erzaintza e Policia Foral de Navarra (Marica, 2014, p. 55).

A UNE espanhola é composta pelas seguintes secções: coordenação operacional; coordenação técnica; e gestão de informação, conforme o organograma seguinte:

Figura 16: Organograma da Unidade Nacional Europol – Espanha (Marica, 2014, p. 56)