Conforme a historiografia do teatro brasileiro, este se inicia em sua vertente cômica com a encenação da peça O Juiz de Paz da Roça, escrita por Martins Pena em 1837. Curiosamente, cabe afirmar que o ponto de partida também tenha sido seu apogeu.
A comédia não pode ser catalogada em qualquer dos gêneros cômicos sem revelar, sob as regras desse gênero, defeitos gravíssimos58. Justamente por isso, talvez seja uma obra artística profundamente enraizada em nosso solo, cuja realidade no século XIX, mescla de escravidão e liberalismo, não é catalogável na lista de modelos ocidentais.
Uma leitura atenta explicita que há uma fratura entre dois universos que se tocam de modo tenso, materializada formalmente na mescla das cenas familiares com as cenas que envolvem o Juiz, que dá título à comédia. Podemos, em outras palavras, dizer que cada um dos universos corresponda a um dos polos da dicotomia público e privado, em uma reconstrução periférica de seus termos. O grande mérito da peça está em revelar, a partir desse defeito estrutural59, uma marca de nossa sociedade fraturada em polos que, embora
antagônicos, interpenetram-se para atingir um equilíbrio que permite sua coexistência e que beneficia, sobretudo, um deles (o público) em detrimento do outro (o privado).
Ao retratar em cena ambos os universos, a peça é, simultaneamente, comédia antiga e comédia nova.
O universo que chamamos aqui de privado surge logo de início, com as cenas que retratam o cotidiano de uma família da roça. Pelos diálogos trazidos na primeira cena, somos sumariamente apresentados aos personagens familiares. Maria Rosa (a mãe) e Aninha (a filha) dialogam, revelando a classe social a que pertencem: Manuel João (o pai) é lavrador, trabalha duro (“Mata-se com tanto trabalho!”60), pois só possui um escravo. Trata-se
58 A estrutura dramática “emperra” na cena épica das audiências, como descrevemos adiante.
59 Sábado Magaldi nota esse “defeito” como uma característica do próprio autor: “esse lugar-comum
da crítica literária nos levaria, assim, à vontade de chamar Martins Pena não o Molière mas o Aristófanes brasileiro, não tivesse ele conscientemente querido observar a lição do francês, ou melhor, conciliar as tendências que, por motivos didáticos, se exprime de forma autônoma nos dois”. Afirma que Pena recorre à sátira mordaz de Aristófanes e à caracterização de tipos de Molière, embora sua inclinação natural o levasse ao primeiro. In: MAGALDI, Sábato. Panorama do Teatro Brasileiro. São Paulo: ED. DIFEL, 1962, p.44.
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daquela fatia da população chamada por Caio Prado Júnior de homens livres, fatia intermediária entre os senhores e os escravos61.
Ocupando o vácuo deixado pela grande propriedade e pelo grande comércio exportador em nosso território, essa fatia consiste de indivíduos de ocupações mais ou menos incertas, ou sem ocupação alguma, distantes de encontrar uma base segura de vida, que não existia, para eles, em nossa sociedade da época. Justamente se trata de uma família que, nas palavras do historiador, vegeta miseravelmente nalgum canto remoto, mantida ao deus-dará.
O único escravo que possuem é incapaz de libertar o pai de família do trabalho pesado, pois, como fica claro na rubrica da cena IV, ambos, senhor e escravo, trabalham juntos e, ainda, transforma-se numa boca a mais para consumir a pouca comida que há:
Manuel João – (...) Não há carne seca para o negro? Aninha – Não senhor.
Manuel João – Pois coma laranjas com farinha, que não é melhor do que eu. Esta carne está dura como um couro...62
Voltando à conversa entre mãe e filha da primeira cena, justamente ambas relatam que o pai já prometera mais um escravo a cada, mas como andavam caros...63 Ora, a conversa, assim, revela que o universo privado a ser retratado na peça não é qualquer universo privado, mas um em específico: aquele próprio dos homens livres da sociedade brasileira do século XIX. Não se trata, portanto, de uma peça que retratará a privacidade da classe senhorial, cujos personagens podem dar vazão a seu arbítrio e a suas paixões sem os obstáculos de uma vida social e economicamente incerta.
Por se tratar de uma comédia, a ser exibida em um teatro frequentado pelos senhores, nada a surpreender: a comédia deveria retratar a ação de homens inferiores. Todavia, o autor constroi cenas em que não rimos, efetivamente, de uma possível condição social inferior dos personagens desse universo. No geral, as cenas cômicas, mesmo
s.d., p.23.
61 PRADO JÚNIOR, Caio Prado. Formação do Brasil Contemporâneo. 5ª edição. São Paulo:
Brasiliense, 1957, pp. 277-284.
62 PENA, Martins. Ob. cit., p. 25.
63 Cumpre destacar que era relativamente fácil, no período retratado, mesmo para uma família de
homens livres, obter-se um escravo. Graham afirma que a maioria dos donos possuía apenas um escravo, como retratado pela peça. Além disso, os brasileiros teriam desenvolvido o hábito de medir a riqueza de uma pessoa pelo número de escravos que ela possuía. GRAHAM, Richard. Clientelismo e
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decorrendo de situações de ignorância, como se verá na cena II, derivam antes da inicial ingenuidade da personagem Aninha que de uma possível condição intelectual inferior.
Apresentada a condição social dos personagens na primeira cena, é momento, na segunda, de trazer ao palco o tradicional conflito que permeia o universo privado nas peças teatrais (da comédia nova): o conflito amoroso. No caso, o conflito não envolve um triângulo, com dois pretendentes que disputam o coração de uma mesma pessoa, mas o conflito de gerações: os jovens, que desejam casar-se, não esperam contar com a aprovação de Manoel João, pai da noiva.
Como José, o pretendente, não possui dinheiro, não pode pedir a mão de Aninha. Esta, por sua vez, sem casamento, não permite a ele que a “abrace”, buscando preservar sua integridade. José, então, tenta seduzir a namorada revelando seu projeto de casarem-se escondidos e fugirem para a Corte, local de teatros, circos e outros divertimentos. Aninha fica deslumbrada e aceita casar-se escondida no dia seguinte. Delineia-se, assim, o conflito: os pretendentes conseguirão casar-se escondidos e fugir para o Rio de Janeiro?
Na cena IV, mencionada brevemente, surge o pai, que tem trabalhado “como um burro”64. Durante a cena seguinte, Manoel João, conversando com a esposa, revela
mais uma face do conflito delineado acima: acha que é necessário casar a filha. Maria Rosa mostra-se cética:
MARIA ROSA – Eu já tenho pensado nisto; mas nós somos pobres, e quem é pobre não casa.
MANUEL JOÃO – Sim senhora, mas uma pessoa já me deu a entender que logo que puder abocar três ou quatro meias-caras destes que se dão, me havia de falar nisso... Com mais vagar trataremos deste negócio.65
Duas coisas precisam ser destacadas. Primeiro, a fala da mãe revela que a vida familiar da classe social retratada não se ordena do mesmo modo que a vida familiar senhorial, sendo o casamento, para aquela, uma condição excepcional. Segundo, quanto ao conflito da esfera privada, o pai já possui um pretendente para a filha e este, ao que tudo indica, não é José.
Ainda na cena V, ocorre a abrupta invasão da esfera privada pela esfera pública: enquanto a família come, surge o escrivão, intimando Manuel João, em nome do Juiz de Paz, a levar um recruta da casa do Juiz para a cidade. O cotidiano da família é perturbado pela intimação, que somente é aceita após ameaça de prisão:
MANUEL JOÃO, gritando – E que me importa eu com isso?... E o senhor a dar-lhe... ESCRIVÃO, zangado – O senhor juiz manda dizer-lhe que se não for, irá preso.
64 Podemos ressaltar que o trabalho surge no universo privado, ocorrendo na propriedade da família. 65 PENA, Martins. Ob. cit., p. 25.
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MANUEL JOÃO – Pois diga com todos os diabos ao senhor juiz que lá irei.66
Novamente mãe e filha conversam, na cena VI, para esclarecer a plateia a respeito da situação social da família. Especificamente, Maria Rosa demonstra pesar pelo fato de o marido precisar ir à cidade levar um recruta e, com isso, perder um dia de trabalho. Reclama pelo fato de o marido ser convocado periodicamente para prestar serviços à Guarda Nacional, tendo de levar presos e ir aos quilombos. Se não fosse pela ameaça de prisão...
Aninha indaga sobre o outro lado da história, esclarecida pela mãe: os recrutas eram pegos à força e mandados à guerra (Guerra dos Farrapos, RS). A menina fica penalizada com a situação dessas pessoas e ainda sugere, de modo aparentemente ingênuo, que resistam ao juiz de paz:
ANINHA - Mas meu pai pra que vai?
MARIA ROSA - Porque o juiz de paz o obriga.
ANINHA - Ora, ele podia ficar em casa; e se o juiz de paz cá viesse buscá-lo, não tinha mais que riscar a Jiboia e a Boca-Negra.
MARIA ROSA - És uma tolinha! E a cadeia ao depois? ANINHA - Ah, eu não sabia.67
Notamos que ambos os fatos revelam intromissões da esfera pública na vida privada dos homens livres. Tais intromissões, todavia, ao invés de lhes assegurarem condições materiais dignas, tão somente atrapalham suas existências ou modificam seus cursos para um rumo cruel ou indesejado. Ganham sentido se postas em uma sociedade marcada pela hierarquização, ou seja, na qual os homens são desiguais e o superior constantemente recorre à ameaça de violência para manter o inferior em seu lugar68.
Se pensarmos no contexto em que a comédia foi escrita, a maioridade de D. Pedro II se aproxima (1840) e o Estado Imperial termina seu processo centralizador pós- independência, impondo a autoridade do Poder Moderador em toda a extensão territorial do país69. Até a Guerra do Paraguai (1864), haverá estabilidade política e a consolidação de práticas clientelísticas entrelaçando diversas classes sociais70, cujos resultados são percebidos pela família de Manuel João e analisados nas cenas seguintes.
Na cena IX, o foco da peça se modifica: entra em cena a esfera pública, o Juiz de Paz e sua sala de audiências. Se a comédia, ao enfocar a vida privada, portara-se como
66 Idem, p. 26. 67 Idem, p.26.
68 Há uma constante ameaça de punição dirigida aos homens livres, sendo a obediência a única
conduta esperada pelas classes superiores. GRAHAM, Richard. Ob. cit., p. 46.
69 SKIDMORE, Thomas E.. Uma história do Brasil. 4ª edição. São Paulo: Paz e Terra, 2003, p.72. 70 Graham define o clientelismo como uma trama de ligação política que preenche cargos
governamentais e permite a proteção de pessoas humildes por poderosos. In: GRAHAM, Richard. Ob. cit., p. 17.
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comédia nova, retratando um par amoroso que não se poderia casar em virtude de possível objeção do pai, que possuía eventual pretendente para a noiva, após a intromissão do escrivão, representando a esfera pública, a peça, por algumas cenas, portar-se-á como comédia antiga, ridicularizando o caráter do Juiz de Paz.
Até a cena XI, o objetivo da peça, assim, em seu momento central, é o retrato do juiz e do modo como julga os conflitos a ele submetidos. Logo de início chama-nos, contemporaneamente, a atenção o fato de a sala de audiência ser na própria casa do Juiz de Paz. Além disso, ele entra na sala vestido de modo bastante informal, sem gravatas e de chinelas verdes. Fisicamente notamos, assim, que a esfera pública a ser retratada na peça corresponde à esfera privada da pessoa do Juiz. Uma confusão tipicamente brasileira.
O caráter do Juiz passa a ser delineado, revelando suas incoerências: relata que o escrivão deve estar na venda do Manuel Coqueiro (supomos, pelas reticências desaprovadoras de sua fala, que esteja bebendo); reclama que não gosta de ter recrutas presos em sua casa (que, como vimos, é também o Juizado), porque, caso fujam, “dizem que o juiz recebeu algum presente”71; logo em seguida, todavia, aceita bananas de presente de Manuel André, o qual as oferece alegando que a Constituição autorizaria a qualquer um fazer o que quiser, sobretudo dar presentes, e ainda comenta:
JUIZ – (...) O certo é que é bem bom ser juiz de paz cá pela roça. De vez em quando temos nossos presentes de galinhas, bananas, ovos etc. etc.72
Com a chegada do escrivão, o Juiz dá início às audiências. O primeiro caso é trazido por Inácio José: reclama que Gregório deu uma umbigada em sua mulher, Josefa Joaquina, pedindo a aplicação de pena de degredo para Angola ao agressor. Da fala de Josefa, descobrimos que já não era a primeira umbigada dada pelo demandado73. Eis o desfecho do caso:
JUIZ – (...) Sr. Inácio José, deixe-se destas asneiras, dar umbigadas não é crime classificado no Código. Sr. Gregório, faça o favor de não dar mais umbigadas na senhora; quando não, arrumo-lhe com as leis às costas e meto-o na cadeia. Queiram-se retirar.
INÁCIO JOSÉ, para Gregório – Lá fora me pagarás. JUIZ – Estão conciliados.74
71 Idem, p. 27. 72 Idem, p. 27.
73 Iná Camargo Costa esclarece que a umbigada, movimento tradicional da cultura negra, pode ter
conotação sexual, revelando um outro teor para o conflito. COSTA, Iná Camargo. “A comédia desclassificada de Martins Pena”. In: COSTA, Iná Camargo. Sinta o drama. Petrópolis: Editora Vozes, 1998, pp. 140-141.
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O Juiz tomou duas atitudes: descaracterizou a conduta como criminosa mas, ainda assim, ameaçou prender Gregório caso, independentemente de tipos penais, voltasse a perturbar Josefa; além disso, sumariamente encerrou o caso declarando as partes, em termos formais, conciliadas, ainda que, de fato, persistisse o conflito (“Lá fora me pagarás”).
Sua atitude revela um profundo desinteresse pela demanda e pela efetiva satisfação das partes. O ato de declarar conciliadas partes que efetivamente não estão demonstra que a verdadeira preocupação do magistrado era dar por encerrado o caso, sob seu ponto de vista, insignificante. A ameaça de Inácio José, que projeta a peça para a sociedade, saindo dos limites do palco, em nada muda a opinião do Juiz, afinal, dois membros dos escalões inferiores da sociedade resolvendo na esfera privada um conflito jamais perturbará a ordem social ou manchará sua reputação75.
Aliás, precisamos ressaltar que, hoje, nas inúmeras salas de audiência dos Juizados Especiais espalhadas por nosso país, fórum de deliberação que, no geral, envolve conflitos de pequeno valor (e demandantes de pequeno poder aquisitivo), há uma tentativa obrigatória de conciliação. Nessa tentativa, invariavelmente, os representantes do Poder Judiciário procuram impor o acordo entre as partes, a fim de “resolver” de modo antecipado o conflito e poupar o juiz de trabalho. Por detrás dessa imposição de acordos, persiste a indiferença e o desinteresse do Poder Judiciário por causas como essas que se avolumam aos montes nas prateleiras dos cartórios judiciais.
O segundo caso apresentado é uma demanda de Manuel André, que mandara as bananas ao Juiz. Trata-se de um pedido de demarcação de seu sítio, cujas fronteiras estão sendo questionadas por outro sitiante. Tal pedido é abruptamente indeferido pelo Juiz, que estaria ocupado com uma questão particular, determinando que requeira ao suplente, seu compadre Pantaleão. Entretanto, conforme relata Manuel André, também o suplente estaria ocupado com uma questão particular.
A passagem reforça o desinteresse do julgador pelas causas da roça, envolvendo pessoas de baixa condição social e conflitos sem maiores repercussões. A alegação de Manuel João de que não poderia também contar com o suplente, questionando a decisão do Juiz, causa nele uma fúria incontrolável:
75 Eis a análise de Iná Camargo Costa: “Aqui estamos diante de uma manifestação da referida dialética
da ordem e da desordem, exatamente no lugar (sala de audiências) onde mais se procura escondê-la: para os representantes da ordem basta uma declaração de que o assunto está encerrado; já para os ‘desordeiros’ o conflito ainda há de ser resolvido e, como indica Martins Pena, na base da lei do mais forte”. COSTA, Iná Camargo. Ob. Cit., p. 142.
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JUIZ – Você replica? Olhe que o mando para a cadeia.
MANUEL ANDRÉ – Vossa Senhoria não pode prender-me à toa; a Constituição não manda.
JUIZ – A Constituição!... Está bem!... Eu, o Juiz de Paz, hei por bem derrogar a Constituição! Sr. Escrivão, tome termo que a Constituição está derrogada, e mande-me prender este homem!
MANUEL ANDRÉ – Isto é uma injustiça!
JUIZ – Ainda fala? Suspendo-lhe as garantias...76
A audiência termina com Manuel André fugindo. A reação excessiva do magistrado ocorre após ser flagrado, por um mero sitiante, em situação de desinteresse por sua causa. A “derrogação” da legalidade mostra que esta somente faz sentido se aplicada entre iguais. Numa situação desigual envolvendo um particular (Manuel André) e um representante da esfera pública (o Juiz), não há a possibilidade de o inferior invocar a Constituição para dela se beneficiar em face do superior.
Conforme Iná Camargo Costa, o Juiz de Paz inverteria a situação, transformando-se de funcionário público relapso em vítima de um pretenso desacato à autoridade. Novamente o conflito trazido ao Juiz deixa de ser efetivamente resolvido na instância judicial, apontando a peça para uma possível resolução direta pelas partes, além de, com a fuga do demandante após a ordem de prisão, explicitar-se a ineficácia jurídica77.
O terceiro caso envolve a disputa pela propriedade de um leitão que, pertencendo a Sampaio, invadira as terras de Tomás e comera os vegetais de sua horta. Este, por sua vez, passara a considerar o animal como sendo seu, estando ambos a reivindicá-lo em audiência. O Juiz “sugere” uma conciliação: doarem o leitão a uma pessoa, esclarecendo: “não digo com isso que mo dêem.”78. Como é de costume, a conciliação imposta é aceita prontamente pelas partes e o Juiz se beneficia duplamente com ela: menos serviço a fazer e mais um “presente” ganho.
Tomás, antes de sair, ainda formula mais um requerimento: solicita a citação da Assembleia Provincial para que esta cerque as propriedades rurais. Eis o final do diálogo:
JUIZ – Isto é impossível! A Assembleia Provincial não pode ocupar-se com tais insignificâncias.
76 PENA, Martins. Ob. Cit., p. 28.
77 COSTA, Iná Camargo. Ob. Cit., pp. 143-144. Convém reproduzir um trecho da análise da autora,
que inspira nossa leitura da peça: “...temos pelo menos a formalização de um traço fundamental da experiência brasileira: o encerramento formal das questões pelo juiz em nenhum dos casos significou a
solução do problema, pois os nós permaneceram. Apontando para um depois, para fora da peça, para a ‘vida real’, como se costuma dizer, nosso autor ao mesmo tempo permanece no interior de uma antiga tradição e configura um traço da vida brasileira – o formalismo das instituições, que não interfere na vida dos desfavorecidos, a não ser para piorá-la, desmentindo suas expectativas”.
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TOMÁS – Insignificância, bem! Mas os votos que Vossa Senhoria pediu-me para aqueles sujeitos não era insignificância. Então me prometeu mundos e fundos.
JUIZ – Está bem, veremos o que poderei fazer. Queiram-se retirar. Estão conciliados; tenho mais o que fazer. (...)79
Embora Iná Camargo Costa destaque que a reação do juiz a um pedido de um proprietário que possui direito a voto e um curral eleitoral (uma pessoa, portanto, economica e socialmente mais importante no Império) revele vários pesos e várias medidas, precisamos atestar que houve a mesma manifestação de desinteresse pelo caso. Durante o diálogo com Tomás, o Juiz deixa claro que seu pedido é uma “insignificância” e que tem “mais o que fazer”. A questão é o modo cauteloso por que esse desinteresse se manifesta: “veremos o que poderei fazer”. Por se tratar de um proprietário com direito a voto, o Juiz não reagiu com a mesma veemência com que reagiu, por exemplo, a Manuel André. Sua demonstração de desinteresse pelo caso deixa a vaga promessa no ar de que tratará dele futuramente.
Um último caso ainda é submetido a julgamento: com um jogo de palavras que dá ao conflito um duplo sentido, Francisco Antônio informa que a égua de sua mulher teve um pequira que nasceu malhado como o cavalo do seu vizinho, José da Silva. Este, em virtude disso, tomou o pequira para si, alegando que deveria pertencer ao dono do cavalo. O argumento curioso de Francisco Antônio é que sua escrava tem um filho que é dele, dono da escrava, devendo, assim, os filhos pertencer às mães.
A decisão do juiz é imediata e determina a José da Silva a devolução do
pequira. Este tenta argumentar:
JOSÉ DA SILVA – Mas, Sr. Juiz...
JUIZ – Nem mais nem meios mais; entregue o filho, senão, cadeia. JOSÉ DA SILVA – Eu vou queixar-me ao Presidente.
JUIZ – Pois vá, que eu tomarei a apelação. JOSÉ DA SILVA – E eu embargo.
JUIZ – Embargue ou não embargue, embargue com trezentos mil diabos, que eu não concederei revista no auto do processo!
JOSÉ DA SILVA – Eu lhe mostrarei, deixe estar.
JUIZ – Sr. Escrivão, não dê anistia a este rebelde, e mande-o agarrar para soldado. JOSÉ DA SILVA, com humildade – Vossa Senhoria não se arrenegue! Eu entregarei o