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In document N~RGES FISKERIER (sider 142-154)

As duas categorias fundamentais utilizadas na leitura das comédias, público e privado, apresentam-se deformadas. Tais deformidades reproduzem, na esfera artística, situações concretas da vida social e política brasileira.

As peças da primeira parte deste trabalho revelam um Estado cujos agentes não buscam o bem comum em sua atuação. O juiz de paz da peça de Martins Pena possui algum grau de autoridade em sua comarca, além daquela derivada do cargo ocupado, podendo comportar-se com desleixo perante a maioria dos roceiros, sem temer qualquer represália. O juiz de paz das duas comédias seguintes, Torre em Concurso, e Como se fazia

um deputado, é personagem fraco, sem autoridade equiparável às lideranças políticas locais, atuando meramente na defesa dessas pessoas, muitas vezes adaptando o discurso jurídico para satisfazê-las.

Tendo-se em vista a falta de interesse coletivo nas ações estatais, o conceito de competência, que estruturaria os cargos na esfera pública, delimitando e determinando os atos praticados pelos seus ocupantes, deixa de fazer sentido. Retratam-se abusos praticados por autoridades, como a absurda ameaça de revogação da Constituição Imperial (no caso do Juiz de Paz da Roça), ou a elaboração de um edital de licitação completamente desprovido de racionalidade (em Torre em Concurso), ou, ainda, a validação de atos eleitorais sem idoneidade (em Como se fazia um deputado).

As peças revelam a falta de comprometimento ideológico dos partidos políticos e a pouca idoneidade do processo eleitoral, que deveria permitir aos representantes da maioria da população a vitória. As eleições são vistas como um procedimento sem o menor sentido coletivo (Torre em Concurso) ou como um ato deliberado das autoridades locais que escolhe seus representantes e manipula os votos para elegê-los (Como se fazia um deputado).

A razão última das distorções da esfera pública aparece na temática e, também, na estruturação formal das comédias: a rede de clientelismo que a envolve, partindo da esfera privada. Várias passagens fazem referência à troca de favores entre personagens, mostrando o acerto entre autoridades que interfere no funcionamento do Estado. Acima de tudo, porém, duas peças (Torre em Concurso e Como se fazia um deputado) incorporam o favor a sua forma, construindo um desfecho que deriva de uma intervenção externa, mal explicada para o público, mas que indica relações de clientelismo com o centro do Império.

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Revela-se, também, uma política implícita, que se inicia em lugares aparentemente insuspeitos, como a família e o casamento, instâncias da esfera privada. Percebe-se que a própria estruturação familiar, encabeçada pela autoridade paterna, agrega dependentes para seu seio, instaurando uma primeira instância de influência, que terminará nos mais altos cargos do governo. O casamento surge como única alternativa digna a uma moça pobre, mas que trará um agregado novo para a humilde casa paterna (Juiz de Paz da

Roça) ou como ajuste político entre lideranças locais para perpetuação familiar no poder (Como se fazia o deputado).

Os comediantes ridicularizam os personagens, muitas vezes explicando os problemas nacionais a partir da falta de caráter daqueles a quem representam. Mas são incapazes de perceber que a raiz dos problemas detectados está na própria instância privada da produção, marcada pelo latifúndio que exclui homens livres e impõe o clientelismo como condição de vida.

A segunda parte do trabalho marca um caminhar das comédias no sentido da privatização das questões. Desde a segunda peça analisada de França Júnior, torna-se central o problema da condição social dos personagens e sua busca individual pela ascensão econômica ou política. Embora o país passe por transformações econômicas durante a República Velha que ampliam os horizontes de oportunidades, as comédias revelam que o cargo público ainda é o meio de vida mais seguro para as classes médias.

Sobretudo nas duas peças de Armando Gonzaga, da década de 1920, há uma preocupação com o sustento pessoal ou familiar permeando personagens distintos. Para fugir das dificuldades causadas pelo elevado custo de vida e pela falta de moradias dignas, enfim, para resolução de questões privadas, personagens buscam padrinhos que os coloquem em um cargo público. Novamente as esferas se interpenetram.

Revela-se que o cargo público é encarado como um objeto suscetível de apropriação, capaz de render frutos a seu proprietário. Sua ocupação não respeita os critérios da justiça distributiva, que exigiria a premiação ao mérito e à capacidade para a função a ser exercida. Ao contrário, os cargos são distribuídos, como as comédias deixam transparecer, ainda na década de 1920, conforme critérios subjetivos derivados das relações de clientelismo.

Assim, para obtenção de um cargo público, o “candidato” não deve preparar-se apenas intelectualmente, mas, sobretudo, deve buscar uma pessoa influente que o apadrinhe, desenvolvendo laços de “amizade” e obtendo o favor da colocação profissional. O

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fundamental torna-se a escolha do bom padrinho. O pai de família de Ministro do Supremo fica completamente iludido quando pensa ter-se tornado “amigo” de um, quase levando sua casa à ruína; o jovem de Secretário de Sua Excelência torna-se, para os outros, “doutor”, ao ser apadrinhado por um coronel.

Nesses termos, como revela Caiu o Ministério, o bom político não é aquele de moralidade idônea, ou de caráter irrepreensível, mas o “apadrinhador”, aquela pessoa que sabe quando, como e para quem fazer um favor. As pessoas buscam o cargo público por intermédio de favores e, quando ocupam um, devem saber retribuí-los, sob pena de desfazimento do primeiro favor.

O grau crescente da questão social e o golpe de Vargas em 1930, levam às peças outros temas. Penetram nas comédias questões políticas derivadas do marxismo e da polarização ideológica da década. A miséria passa a ser vista como decorrência das características produtivas de nosso país e a obtenção de um favor que encaminhe um indivíduo deixa de ser uma alternativa aceitável, transformando-se em mecanismo de perpetuação das injustiças. Buscam-se transformações estruturais; criticam-se as instituições e os procedimentos objetivos.

Fora da Vida, de Joracy Camargo, embora sem focar diretamente os problemas sociais, o faz por intermédio da consciência de um funcionário correto, que atingiu o posto mais elevado do Poder Judiciário. São dirigidas, de modo limitado, críticas à legalidade e à verdade jurídica, explicitando falhas objetivas no direito brasileiro. Mesmo um juiz honesto, atuando conforme a lei, pode praticar injustiças.

O itinerário nos leva ao Brasil que se constroi pós Estado Novo. Um país que incorpora novos elementos à sua estrutura social, promovendo a industrialização e, depois, a financeirização econômica, sem deixar de ser rural e latifundiário. Um Estado que se modifica mas permanece o mesmo em sua essência: local privilegiado de distribuição de favores políticos e cargos de confiança. Partidos cuja razão última continua sendo ocupar o Estado para beneficiar-se da posição mais elevada na rede de clientelismo, trocando apoio político por cargos fundamentais nos Ministérios e demais aparatos do Poder Executivo.

Ao mesmo tempo, a constatação da mídia e de analistas ainda persiste presa à visão individualista de nosso primeiro século de história independente. Atribui-se o mal funcionamento dos serviços públicos, exclusivamente, a aspectos morais daqueles que os prestam, sem se atentar para condições objetivas que poderiam alargar a perspectiva crítica e explicitariam o caráter obsoleto da própria estrutura estatal.

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Como exemplo final, tendo-se em vista a presença de juízes nas comédias analisadas, ressaltamos a recente atuação da corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, tecendo críticas ao Poder Judiciário. Entre apurações e investigações, ela afirmou que a magistratura estaria infiltrada por “bandidos atrás da toga” (setembro/2011) e por “meia dúzia de vagabundos” (fevereiro/2012), os quais prejudicariam os juízes “sérios, decentes” de nosso país392. Disse ainda:

É dificílimo um tribunal julgar desembargador. Se ele tem a simpatia do colegiado, e os malandros são sempre extremamente simpáticos, o tribunal não tem poderes para julgar. Eu não tenho medo dos maus juízes, mas do silêncio dos bons juízes que se calam na hora do julgamento393.

Seu argumento revela duas facetas. Primeiro, a persistência de práticas de favorecimento pessoal nos órgãos do Judiciário, havendo julgamentos diferenciados em razão de relações que poderíamos denominar de “amizade” entre os magistrados. Em virtude disso, os “bandidos” e os “malandros” poderiam sobreviver dentro desses órgãos, prejudicando-os.

Por outro lado, porém, fica no ar a impressão de que o mau funcionamento decorre da presença dessas pessoas sem caráter e que basta eliminá-las para o serviço judiciário tornar-se muito bom. Os problemas decorreriam da corrupção (“bandidos”) e da lentidão (“vagabundos”), explicados em função dos indivíduos e não da própria estrutura do Poder Judiciário, que é cara e obsoleta.

Em suma, persiste no argumento da corregedora o ponto de vista das seis primeiras comédias estudadas, assim como persistem os problemas detectados.

392 Entre outros periódicos, o jornal Folha de S.Paulo reproduziu as declarações respectivamente nas

edições de 27/09/2011 e 28/02/2012.

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