KAPITTEL 4. KRAV OM STØRRE AREALER OG STATUS FOR HAVNEN (1980-1990)
4.1 NOU nummer 19, 1987
4.2.4 Status og rolle i fremtiden
Pode-se dizer que o Câmpus São João da Boa Vista do IFSP é fruto da “cefetização” do Centro de Educação Profissional de São João da Boa Vista (CEPRO). Segundo Gianelli (2010), o CEPRO de São João foi idealizado nos anos 1998 e 1999, no governo FHC, por alguns empresários e representantes de órgãos públicos do município, que aproveitaram a oportunidade da legislação sobre educação profissional da época, apresentada na Seção 2, e elaboraram um projeto para que fosse instituída uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, no âmbito do PROEP, com a finalidade de oferecer cursos básicos de qualificação, requalificação e reprofissionalização.
Com a aprovação do projeto pelo PROEP, ocorreu a assinatura do convênio nº 195/1999, entre a organização e o Ministério da Educação, e a obra do prédio teve início no mesmo ano, em um terreno na periferia de, aproximadamente,
60.000m², doado pelos empresários Paulo Roberto Merlin e Flávio Augusto do Canto.
Figura 8 – Fachada do CEPRO (2006)
Fonte: CEPRO (2006)
Em 2004, o empreendimento foi inaugurado, contendo seis salas de aula, um refeitório, um auditório de cento e cinquenta lugares e onze laboratórios, sendo eles de eletroeletrônica, biotecnologia, análise química, telecomunicações, informática, línguas, automação e microbiologia (CEPRO, 2006). Cabe elucidar que, como exceção do laboratório de informática, os demais não eram totalmente equipados, tampouco utilizados. Ressalta-se ainda que o auditório denomina-se (até hoje) “Luiza Helena Nogueira”, em homenagem ao brilhante trabalho desenvolvido pela ex-secretária do CEPRO, falecida em 2006.
Alinhada às premissas da legislação da época, a escola tinha como objetivo norteador a implantação e desenvolvimento de um centro de formação e qualificação profissional de alto nível, em atendimento à crescente demanda de indústrias e empresas instaladas no município e sua região. Para tanto, atuava em três frentes: cursos técnicos profissionalizantes, cursos básicos de qualificação e requalificação, bem como prestação de serviços, a partir dos concluintes dos cursos, conforme retrata a Figura 9.
A Educação Profissional desenvolvida pelo CEPRO, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e tem a finalidade de preparar jovens e adultos para o desempenho de ocupações qualificadas, cujo nível de complexidade demande formação profissional metódica e permita a duração reduzida, com o propósito de acelerar o atendimento às necessidades da clientela e do mercado de trabalho, ambos da região atendida (CEPRO, 2006, p. 3).
Figura 9 – Notícia sobre a prestação de serviços dos alunos do CEPRO à
comunidade sanjoanense
De acordo com a legislação do PROEP, para que pudesse cumprir sua missão de “garantir ao cidadão o direito ao desenvolvimento permanente de suas aptidões, tanto na vida profissional quanto na sociedade em que está inserido, inspirado nos princípios de liberdade e solidariedade humana” (CEPRO, 2006, p. 2), a organização do segmento comunitário deveria também desenvolver parcerias com os empresários locais e, sobretudo, com o governo municipal.
Assim, por meio da Lei municipal nº 1.437, de 01 de dezembro de 2004, foi autorizado a celebração de convênio com o CEPRO para o repasse do valor de R$184.080,00, dividido em seis meses, destinado a garantir a gratuidade nos cursos técnicos, de agronegócios e informática, a cento e cinquenta alunos da rede pública do ensino médio. Salienta-se que, como o curso de agronegócios não foi aberto, o repasse referente a cinquenta alunos não foi efetuado como previsto. Em 2005, pela Lei municipal nº 1.622, de 15 de julho de 2005, houve o aditamento do convênio anterior, no valor de R$204.514,61, agora para continuidade do curso de informática e início do curso de eletroeletrônica, em substituição ao curso de agronegócios. Para a manutenção dos cursos em vigência no ano de 2006, foi aprovada a Lei municipal nº 1.823, de 22 de março de 2.006, com novo repasse no valor de R$265.200,00.
Os alunos custeados pela prefeitura foram selecionados em quatro escolas públicas estaduais, localizadas no município, de acordo com os seguintes critérios: currículo dos alunos (conceitos e frequência escolar), renda familiar abaixo de dois salários mínimos, participação do estudante e sua família em atividades escolares e demais projetos. Ademais, os estudantes deveriam residir no município há, pelo menos, três anos. Esses estudantes oriundos das escolas públicas junto aos alunos do curso gratuito de Inclusão Digital representaram a maior parcela do total do público atendido pelo CEPRO, que somou mais de 1.500 atendimentos, por meio dos cursos propostos, eventos e palestras (CEPRO, 2006).
Ainda que tenham sido oferecidas vagas para alunos pagantes, dificilmente se formavam turmas com esse tipo de público. Alguns cursos chegaram a abrir inscrições, mas não tiveram início devido à falta de quórum. Pela estrutura administrativa “enxuta” da organização, muitos processos organizacionais não existiam, como, por exemplo, o de comunicação. A escola não possuía um site institucional na internet, fazendo com que as suas informações fossem divulgadas pelo “boca-a-boca” dos parceiros, empregados e estudantes, pelos cartazes afixados nos portões da escola, por um outdoor instalado ao lado do prédio, bem
como pelos jornais impressos da cidade. Assim, há um indicativo de que esse fato aliado à localização periférica da escola não colaborou para a sua popularização. Como será visto posteriormente, tal problema reflete até hoje no atual câmpus do Instituto Federal.
Nesse contexto, diante do fenômeno da “cefetização” dos centros profissionais e da dificuldade de celebração de novas parcerias para manutenção dos serviços, a diretora executiva Záida Brianezi, com a aprovação do Conselho Administrativo da ONG, obteve apoio de parlamentares na busca para a federalização do CEPRO de São João.
Logo, a cessão do uso do imóvel ao Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo (CEFET-SP) foi autorizada pela Lei Municipal nº 1.934, de 16 de novembro de 2006; e para o encerramento contratual dos empregados ativos, transferência de documentação dos trinta e um estudantes de eletroeletrônica, e finalização das atividades da ONG, foi repassado o valor de R$19.000,00, autorizado pela Lei municipal nº 2.048, de 11 de abril de 2007. Importante citar o texto de uma das justificativas para a liberação do valor, constante do último documento, o qual revela a percepção do governante sobre a função da burocracia pública federal que se instalava no município: “Considerando que esta transferência é altamente vantajosa para os alunos, bem como para o Município que conseguirá formar mão de obra profissional sem dispêndios.” (SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 2007).