4 Empirical background
4.1 Statoil as a study object
O final dos anos de 1990, mais precisamente em 1999 ganhou vida a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA pela aprovação da Lei n0 9.795 e 27 de
abril de 1999. Essa lei institucionalizou a educação ambiental dando a sociedade elementos para cobrar sua implementação, tornando-se instrumento de políticas públicas, inclusive tornando a educação ambiental obrigatória na educação básica.
Obviamente essa legislação que tem como objetivo a definição da política pública de EA, foi, e ainda é, fruto de diversos movimentos, eventos e documentos já muito conhecidos dos estudiosos da educação ambiental no Brasil:
¾ Conferências Intergovernamentais da UNESCO (Estocolmo em 1972, The Belgrado Workshop on Environmental EducationTbilisi em 1975, Conferência Intergovernamental sobre educação ambiental na Geórgia em 1977 e a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentado no Rio de Janeiro em 1992).
¾ Lei 6938 que institui política nacional do Meio Ambiente; Parecer 819/85 do MEC que determina a inclusão do estudo de ecologia na educação Básica.
¾ Encontro Nacional de Políticas e Metodologias para a Educação Ambiental MEC – SEMA que culminou com a Portaria 678/91 do MEC que determina que a educação escolar deva contemplar a educação ambiental permeando todo o currículo nos diferentes níveis e modalidades de ensino, orientado a necessidade de investimento na formação de professores.
Essa Portaria possibilitou a organização da Coordenação Geral de Educação Ambiental do MEC e a Divisão de Educação Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais (IBAMA) que institucionalizaram a Política de Educação Ambiental ao nível do SISNAMA. Essas ações, a princípio prepararam as
condições para ocorrência da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na cidade do Rio de Janeiro em 1992.
Durante esse evento documentos e compromissos importante foram firmados, entre eles ressalta a declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Carta da Terra), também um plano de ação que deveria ser adotado por países membros das Nações Unidas, seus governos e a sociedade civil, denominado Agenda 21, uma alusão ao século XXI que viria dali a alguns anos. Ainda no mesmo evento, como resultado de reuniões anteriores, Organizações Não Governamentais (ONGs) aprovaram um documento significativo: O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, apresentando um compromisso com um novo modelo de sociedade mais sustentável (MAIA, 2000). Esse documento entende que a educação ambiental está em processo de constituição permanentemente. Esse entendimento influenciará diversas ações das ONGs na década que segue inclusive no ano 2000 no âmbito do Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA (VASCONCELOS, SPAZZIANI, GUERRA e FIGUEREDO, 2009). O conceito de educação ambiental expresso no documento indica uma integração dos aspectos sociais e ambientais:
Consideramos que a educação ambiental para uma sustentabilidade equitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservem entre si a relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidades individual e coletiva no nível local, nacional e planetário. (FÓRUM INTERNACIONAL DAS ONGS, 1992, p.193- 4)
Pode-se identificar elementos do pensamento de Paulo Freire nesse documento como defende Tozoni-Reis (2007a). Entretanto a não diretividade e a relativização dos conteúdos curriculares evidentes no pensamento freireano, o torna limitado para lidar com as questões ambientais no momento atual, principalmente na realidade escolar. A orientação teórica e metodológica que assume este estudo indica que a concepção de Saviani e seus colaboradores atende melhor, segundo entendo, a necessidade de inserção da educação ambiental na realidade educativa e escolar brasileira no momento.
Contudo, Influenciados pelo profícuo debate desse período, os Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente e da Educação elaboraram em conjunto a
Programa Nacional de Educação Ambiental no ano de 1994. Esse programa almejava a capacitação de gestores e educadores além de promover ações educativas a partir do desenvolvimento de instrumentos e metodologias para a Educação ambiental.
Em 1997 ocorreu em Brasília a I Conferência Nacional de Educação ambiental que gerou a carta de Brasília para a Educação Ambiental.
No ano seguinte, em 1998 a Coordenação geral de Educação Ambiental do MEC elabora os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) cujas temáticas envolvem aspectos sociais com o intuito de, a princípio, fomentar reflexões mais profundas sobre temas relevantes e atuais.
Os temas “sugeridos” seriam tratados de forma transversal, os PCNS explicam que:
Os temas transversais têm natureza diferente das áreas convencionais. Sua complexidade faz com que nenhuma área, isoladamente, seja suficiente para abordá-los. Ao contrário, a problemática dos temas transversais atravessa os diferentes campos do conhecimento. Por exemplo, a questão ambiental não é compreensível apenas a partir das contribuições da geografia. Necessita de conhecimentos históricos, das Ciências Naturais, da Sociologia, da Demografia, da Economia, entre outros (BRASIL, 1997, p. 36).
Um dos temas transversais proposto pelos PCNs é meio ambiente. Nessa temática busca fomentar a reflexão sobre as relações socioeconômicas e ambientais visando fornecer condições para a tomada de decisões no sentido de atingir o crescimento cultural, a qualidade de vida e o equilíbrio ambiental (BRASIL, 1997).
Em 1999, criou-se a Diretoria do PRONEA diretamente relacionada a Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente que implantou o Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental (SIBEA).
Convêm ressaltar o artigo 225 do Capítulo VI da constituição Brasileira:
Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 2005, p. 157)
Para assegurar a efetividade desse direito lê-se no inciso VI desse mesmo parágrafo que, entre outras é função do Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.” (BRASIL, 2005).
Todo esse processo antecede a Lei 9795 de 27/04/1999 e influenciou decisivamente em seu conteúdo.
No texto da Lei nos artigos 10 e 20 do Capítulo 1 a educação ambiental é definida da seguinte forma:
Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. (BRASIL, 1999, p. 1)
É preciso considerar não somente os fragmentos históricos apresentados anteriormente de forma resumida, mas também compreender que as políticas relacionadas à educação estão inseridas em um quadro mais profundo ligado a questões econômicas, políticas, sociais, culturais e ideológicas. A Política de Educação Ambiental não se constituiu em condições diferentes.
Os elementos históricos que precederam essa política e sua regulamentação ocorreram sobre égide de governo neoliberal que visava atender à lógica do grande Capital.
Nesse sentido, vigora a idéia que o desenvolvimento econômico alimentado pelo avanço da produção científica garante a solução dos problemas em outros níveis como o socioambiental.
Fomentados por essa lógica são elaboradas reformas que seguem recomendações internacionais como da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial que orientam ações educativas para a organização e reorganização das corporações e instituições do sistema capitalista.
Libâneo, Oliveira e Toschi (2007, p. 35) explicam que as reformas educativas dessas organizações internacionais expressam uma tendência nos seguintes termos: “novos tempos requerem nova qualidade educativa, implicando mudanças nos currículos, na gestão educacional, na avaliação dos sistemas e na profissionalização dos professores”.
Essas tendências trouxeram planos de enfrentamento das questões educacionais elevando as tarefas para os professores, a descentralização do ensino, a autogestão da escola conferindo-lhe autonomia e reorganização do currículo.
No Brasil essas transformações fizeram-se sentir nos início dos anos de1990. A citação que segue, ainda que sacrifique a estética, é esclarecedora:
O início do governo Collor, em 1990, coincidiu com a realização da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em Jomtien, na Tailândia, promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco), ocasião em que foram estabelecidas prioridades para a educação nos países do Terceiro Mundo, especialmente a universalização do ensino fundamental. Com o afastamento de Collor em 1992, assumiu a Presidência da República Itamar Franco, cujo programa educacional, elaborado com a participação de educadores de todo o País em 1993, foi condensado no documento Plano Decenal de Educação para Todos. O governo de Fernando Henrique Cardoso, após sua posse em Janeiro de 1995, não deu especial destaque ao Plano Decenal, preferindo estabelecer outras metas pontuais: descentralização da administração das verbas federais, elaboração do currículo básico nacional, educação a distância, avaliação nacional das escolas, incentivo à formação de professores, parâmetros de qualidade para o livro didático, ente outras. Essas ações acompanham as tendências internacionais de alinhamento à política econômica neoliberal e às orientações dos organismos financeiros internacionais, sobretudo o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) (LIBÂNEO, OLIVEIRA e TOSCHI, 2007, p. 35).
Nesse contexto histórico ocorreu a “elaboração e a promulgação da LDB (Lei 9.394/96), do Plano Nacional de Educação (PNE), das diretrizes curriculares, normas e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE)” (LIBÂNEO, OLIVEIRA e TOSCHI, idem, p. 36).
Saviani (2007a, p. 17) comenta que:
O ano de 1996 assinala ao mesmo tempo o predomínio da pedagogia oficial sobre o movimento dos educadores e a tentativa desse movimento de rearticular-se buscando abrir novos espaços para fazer prevalecer às idéias pedagógicas que defende. Com efeito, ao arrebatar das mãos dos educadores o controle do processo de discussão e aprovação da LDB por meio de articulação de um novo projeto que removeu aquele defendido pelo movimento educacional organizado, o Governo Federal conseguiu fazer prevalecer sua visão.
A possibilidade que essas políticas gerassem democratização da cultura, do conhecimento, de inclusão social, emancipação política e do exercício da cidadania responsável foi, praticamente nula, já que não houve investimentos suficientes para atender as demandas de estados e municípios justificados pela necessidade de redução de despesas e do déficit público e enxugamento da máquina estatal.
Essa abordagem do governo no período, de caráter economicista e tecnocrático gerou a contradição entre o que se propunha e o que se realizou de fato, tornando as medidas pouco eficientes para lidar com os problemas reais da