4.3 Trends impacting BM´s
4.3.5 Standardization
A profissão farmacêutica na Inglaterra foi estabelecida por meio dos embates entre os químicos e droguistas, somados às brigas com os apotecários e os cirurgiões. De maneira geral, o objetivo dos farmacêuticos era o de ganhar o espaço nas artes de formular medicamentos. Envolvidos na reforma médica do século XIX, travaram disputas frente às decisões parlamentares e às necessidades públicas em saúde. Já no estado de São Paulo, as modificações legislativas nas funções das profissões de saúde, como as de farmacêutico, inseriram-se na reforma sanitária de 1892, quando foi estabelecida a nova legislação sanitária no estado. Diferentemente do farmacêutico inglês, o farmacêutico paulista já era reconhecido pelas instâncias reguladoras como o profissional responsável pela manipulação de medicamentos quando da publicação do decreto n. 87, de 29 de julho de 1892. É possível que seu percurso profissional até o início da Primeira República tenha se dado de maneira similar ao que aconteceu na Inglaterra, a exemplo da função dos boticários, que atuaram principalmente no Império.
Nestas condições, farmacêuticos em São Paulo passaram a ser personalidades de saúde que atuaram em conjunto com outros profissionais dentro das mudanças em saúde. O item Do exercicio da medicina, da pharmacia, da obstetricia e da arte
dentaria, contido no decreto n. 87 de 1892 é uma evidência de que estes profissionais
tornavam-se importantes na regulação da manipulação, do comércio e do uso de medicamentos. Grande parte deste item focalizou as reformulações na profissão farmacêutica, se compararmos com a pequena quantidade de itens relativos às outras profissões, como as de medicina, obstetrícia e arte dentária. Por meio dos discursos científicos dos farmacêuticos, podem ter influenciado nas decisões governamentais do período republicano. Valeram-se da necessidade da população de outros cuidados com o uso de medicamentos, ‘pressionando’ autoridades legislativas para novas medidas contra o exercício de charlatães e a busca por fórmulas populares. Isto foi visível nas
discussões observadas dentro dos periódicos científicos como a Revista
Pharmaceutica. Por exemplo, o farmacêutico era responsável por criar fórmulas para
o combate das doenças tropicais, ilustrado pelos achados de Cândido Fontoura. Contrariamente, os profissionais farmacêuticos ingleses não foram personalidades envolvidas nas modificações legislativas ligadas à reforma sanitária da Inglaterra do século XIX de modo direto. Embora tenha havido uma organização de um serviço sanitário inglês, observado a partir da reforma sanitária de 1830, não foram inseridos como participantes pelas autoridades legislativas responsáveis pela reforma sanitária. Trabalharam especificamente por mudanças na reforma médica (Hanley, 1999; Gladstone, 1997; Smith, 1979), haja visto os embates entre eles e os outros profissionais de saúde, como os químicos e droguistas, apotecários e cirurgiões. Os discursos dos farmacêuticos ingleses embasavam-se, em sua maioria, em ataques dirigidos para as outras classes, como aconteceu com as disputas entre eles e os químicos e droguistas pelo poder de manipular as fórmulas. Tais ataques foram evidenciados em documentos do Parlamento inglês e em algumas publicações individuais destes profissionais. Não havia um canal comum de circulação científica, seja na classe farmacêutica, sejam nas classes dos apotecários ou dos químicos e droguistas, conforme aconteceu com a profissão farmacêutica em São Paulo, ilustrada principalmente no periódico Revista Pharmaceutica.
Além das discussões nos periódicos da classe farmacêutica em São Paulo, o desenvolvimento das farmácias e da indústria farmacêutica conectaram-se com as mudanças profissionais dos farmacêuticos paulistas. Em grande parte do período selecionado, percebeu-se relação importante do processo de desenvolvimento de sua profissão em consonância com o processo de entrada da indústria de medicamentos no estado. Por exemplo, as adulterações cometidas especialmente com produtos farmacêuticos industriais, feita por profissionais com ou sem qualificação farmacêutica técnica.
Ao passo que na Inglaterra as fraudes concentraram-se com medicamentos de natureza não-industrial (principalmente o que os ingleses chamaram de medicamentos comerciais e patenteados), executadas por indivíduos, em sua maioria, desprovidos de qualificação técnica. Especialmente químicos e droguistas foram as principais personalidades vinculadas a este comércio de medicamentos. Os medicamentos industriais foram pouco mencionados ao longo do século XIX pelas autoridades parlamentares. Ademais, não observamos os discursos dos farmacêuticos ingleses
frente ao problema de manipulação, venda e uso de medicamentos, como encontramos em São Paulo, onde os farmacêuticos participaram com relevância dos embates sobre o tema. Evidenciamos o predomínio de discursos das autoridades parlamentares sobre a questão da produção, do comércio e do uso de medicamentos. O Ato dos Apotecários de 1815 e o Ato Farmacêutico de 1852 foram algumas determinações mencionadas, concedidas pelo Parlamento.
Interpretamos este fato em virtude dos momentos diferentes em que as duas regiões se inseriam. O estado de São Paulo sentiu os reflexos industriais na área farmacêutica por conta do desenvolvimento concomitante das indústrias e da profissão farmacêutica. Segundo Edler (2006), “O aparecimento das drogas industrializadas se deve à emergência da profissão farmacêutica. Ao combinar as habilidades e competências dos boticários, botânicos e químicos, ela permitiu o avanço do conhecimento sobre as drogas.” (p. 86).
Na Inglaterra, observamos a não-sincronização da profissão farmacêutica ao desenvolvimento industrial de medicamentos. Farmacêuticos ingleses e medicamentos produzidos pela indústria não andaram lado-a-lado, como vimos acontecer em São Paulo, apesar da fase inicial de desenvolvimento industrial aqui. É possível que a indústria de medicamentos inglesa já estivesse mais ‘à frente’, mais desenvolvida: um exemplo foram as determinações parlamentares de impostos sobre os medicamentos industriais, que existiam desde o final do século XVIII, e já regulamentavam leis para os medicamentos industrializados.
Isto passa a ser importante se atentarmos para o fato de que as regulamentações sobre o uso e o comércio de medicamentos no século XIX, determinadas pelo Parlamento britânico, concentraram-se nos medicamentos ‘que não seguiam um livro de referência’. Eram aqueles medicamentos comerciais e patenteados (não-industriais) apontados ao longo de nossa investigação. Se fizermos uma comparação com o estado de São Paulo, a taxação de medicamentos começou somente no final do século XIX, justamente o período em que a indústria farmacêutica dava seus passos iniciais.
Neste contexto, farmacêuticos foram personalidades importantes nas duas localidades em questão. Modificavam a saúde da população, ganhando espaço na área de saúde de cada local, fazendo suas profissões se tornarem conhecidas e confiáveis, por meio de seus atributos técnicos. Em São Paulo, discutiram com autoridades governamentais para controlar o charlatão que exercia a manipulação de fórmulas. Na
Inglaterra, os farmacêuticos recebiam concessões parlamentares para o exercício de sua profissão, e isso contribuiu para que as artes de cura populares, especialmente dos químicos e droguistas, fossem substituídas pelo caráter ‘diplomado’ do profissional farmacêutico inglês.
Por último, as determinações legais, tanto em São Paulo como na Inglaterra, mostraram um trabalho governamental antagônico no controle das práticas de cura populares: ora a legislação pendia para uma posição a favor do desenvolvimento da farmácia científica, contribuindo para o desenvolvimento da profissão farmacêutica, ora legitimava as práticas da farmácia popular. Isso foi observado através de algumas evidências como a permissão da manipulação de fórmulas por pessoas sem diploma de farmacêutico em São Paulo; na Inglaterra, a consideração de que os charlatães ingleses, como os químicos e droguistas, podiam dar conselhos médicos. Em paralelo, as determinações legais, como o Ato Farmacêutico de 1852 na Inglaterra e o decreto n. 87 de 1892 em São Paulo, incentivaram o processo de progresso científico na área de farmácia.
7. Médicos em São Paulo e na Inglaterra