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4  ANALYSIS

4.3  Skid analyses

4.3.1  STAAD.Pro model

A Lei de Irrigação nº 12.787, de 11 de janeiro de 201317, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidenta da República Dilma Rousseff, foi criada para instituir a Política Nacional de Irrigação a ser executada em todo o território nacional, revogando a Lei 6.662 de 1979 que, até então, estabelecia as diretrizes para a atuação do Estado nos Programas de Irrigação.

A Lei de Irrigação de 2013 delimita as ações, os agentes e categorias envolvidas nos Projetos de Irrigação. No Inciso XII do segundo artigo, por exemplo, destaca-se que o gestor do Projeto Público de Irrigação pode ser entendido como: “o órgão ou entidade pública ou privada responsável por serviços de irrigação” 18. Desse modo, inserido nos ditames neoliberais, percebemos a associação cada vez mais intensa, entre o Estado e a iniciativa privada, permitindo que os Projetos de Irrigação sejam implantados, a partir de parcerias público-privadas. Para Diniz (2002, p. 46)

Por ser sua ação vinculada, sobretudo às necessidades de acumulação do capital e à consequente reprodução social, esse agente produtor do espaço, no caso, o Estado, age especialmente de modo desigual e beneficia certas frações do capital.

A implantação dos perímetros irrigados é realizada em consonância com os Planos de Recursos Hídricos, ao diagnosticarem os espaços com potencialidades para a agricultura irrigada, indicando as culturas agrícolas a serem estabelecidas.

Ademais, destacamos que tais alterações na lei de 1979, contribuíram para o maior incentivo ao desenvolvimento de tecnologias com vistas à modernização das técnicas adotadas nos Projetos de Irrigação. Para tanto, se estabelece mais investimentos na formação de profissionais das áreas voltadas para o planejamento, gestão e operação da agricultura irrigada, incentivando as pesquisas científicas direcionadas ao agronegócio, criando, inclusive, o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação, constituído por banco de dados referentes à agricultura irrigada. Segundo Vasconcelos (2010, p. 104)

Essa cientifização da agricultura introduzida no campo, com intensos investimentos em tecnologia, enquadra-se nos preceitos da “revolução verde” e do neoliberalismo, na busca desenfreada pela produtividade,

17 Ver: BRASIL. Lei n° 12.787, de 11 de janeiro de 2013 – Dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12787.htm; Acesso em: 21 jun 2014.

18 Lei de irrigação de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12787.htm; Acesso

167 | P á g i n a ocorrente por meio da aplicação de capital e desenfreada exploração da força de trabalho.

A partir de então, os projetos de irrigação públicos ou privados passam a receber incentivos fiscais. Nesse ínterim, o artigo 11 destaca que:

Os projetos públicos e privados de irrigação poderão receber incentivos fiscais, nos termos da legislação específica, que observará as regiões com os mais baixos indicadores de desenvolvimento social e econômico, bem como as consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional (Lei n° 12.787, de 11 de janeiro de 2013).

Nos Projetos Públicos de Irrigação, o lote, agora denominado unidade parcelar, deve ter, no mínimo, uma área que possibilite a viabilidade econômica do irrigante. Esse irrigante é condicionado a pagamentos periódicos relativos ao uso ou aquisição da terra, bem como às despesas com a manutenção da infraestrutura.

Diante das mudanças e permanências, entre as Leis de Irrigação de 1979 e 2013, percebemos o quão a discussão ambiental é posta em segundo plano, quando esta ameaça a viabilização desses Projetos. Nesse sentido, a própria lei deixa uma “brecha” que permite o descumprimento desse ponto:

As obras de infraestrutura de irrigação, inclusive os barramentos de cursos d’água que provoquem intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente, poderão ser consideradas de utilidade pública para efeito de licenciamento ambiental, quando declaradas pelo poder público federal essenciais para o desenvolvimento social e econômico (Lei n° 12.787, de 11 de janeiro de 2013).

Envolto ao discurso da sustentabilidade e fortalecimento do mercado interno de alimentos, Vasconcelos (2010, p. 130) compreende que:

Se a agricultura torna-se um investimento, visando à lucratividade, seu substrato, o solo, é visto como um meio para tal finalidade. Assim, a terra do trabalho essencial para a alimentação e moradia é apropriada por grupos capitalistas, metamorfoseando-a em terra do (agro) negócio, ou seja, mercadorias.

Desse modo, a lei revela as intencionalidades da Política Nacional de Irrigação apresentada em 2013: incentivar a implantação de projetos privados de irrigação; expansão do agronegócio brasileiro e internacional, inclusive em terras brasileiras; fomento à competitividade destes; e geração de excedentes agrícolas para exportação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As Leis de Irrigação contribuíram para subsidiar o fortalecimento do agronegócio e acentuar, ainda mais, as desigualdades socioespaciais existentes, entre os agentes sociais envolvidos.

O controle do Estado, associado aos interesses privados, promove o aprofundamento das relações capitalistas na agricultura, pois, ao deterem os meios

168 | P á g i n a de produção, esses desapropriam, expropriam e exploram a força de trabalho dos colonos e irrigantes. Esse fato implica na (des)(re)territorialização dos espaços onde as relações de poder são forjadas pelo Estado.

Os colonos e irrigantes atendidos pelos Projetos Públicos de Irrigação enfrentam a dificuldade de reproduzir aos seus filhos as condições necessárias à agricultura de base familiar, enquanto meio de produção e modo de vida. Diante dessa realidade, muitos optam por abandonar o lote no perímetro irrigado, mudando-se para outros lugares em busca de trabalho, acabando por muitas vezes, explorados em outras atividades, como o corte de cana ou indo morar nos centros urbanos.

Os projetos de irrigação mostram-se eficazes no que concerne ao fortalecimento da agroindústria, comprovado pelos altos índices de crescimento do setor. Porém, privilegiam uma minoria que subsidiada pelo Estado acumula riquezas à custa da exploração dos trabalhadores “incluídos”, às margens dessa modernização.

Por ter a comercialização da sua produção controlada pelo Estado, os colonos e irrigantes tornam-se “reféns” dos empréstimos bancários, endividando-se, podendo, inclusive, perder o lote agrícola.

Com isso, percebemos que as leis de irrigação, sob o discurso de reforma agrária, soberania alimentar e desenvolvimento do meio rural brasileiro, aprofundam as relações de opressão estabelecidas, em prol da acumulação capitalista.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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dá outras providências. Disponível em:

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169 | P á g i n a ELIAS, Denise. Integração competitiva do semi-árido. In: ELIAS, Denise; SAMPAIO, José Levi Furtado (Orgs.) Modernização excludente. Coleção Paradigmas da Agricultura Cearense. Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, 2002. p. 11-36.

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GT2 ESTUDOS AGRÁRIOS

Alisson Jarbas Leite da Silva Graduando em Geografia da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Campus Avançado Profa. Maria Elisa de Albuquerque Maia (CAMEAM) [email protected]

Josivania Peixoto da Silva Graduanda em Geografia da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Campus Avançado Profa. Maria Elisa de Albuquerque Maia (CAMEAM) [email protected]

Tereza Sandra Loiola Vasconcelos Professora do Departamento de Geografia da UERN/CAMEAM Mestra em Geografia pela Universidade Estadual do Ceará (UECE)

Integrante dos Grupos de Pesquisa: “Sistemas técnicos e espaço” e “Núcleo de Estudos de Geografia Agrária e Regional (NuGAR)”

[email protected]

RESUM O

Em 1950 dar-se início ao processo de modernização da agricultura brasileira, que trouxe com ela diversos questionamentos e debates, que nos fez refletir a respeito do tema, gerando esse trabalho que tem por finalidade dialogar sobre o processo de modernização da agricultura brasileira mostrando os rebatimentos dessa modernização acelerada e desordenada, no meio ambiente, na economia e no modo de vida do pequeno produtor rural, além disso, abordaremos a grande desigualdade existente na distribuição de alimentos promovido por essa agricultura que foi se tornando com o passar dos anos cada vez mais capitalista, visando apenas o aumento do lucro e consequentemente o enriquecimento do grande latifundiário.

Palavras-chave: Modernização. Agricultura brasileira. Desequilíbrios ambientais. ABSTRACT

In 1950 to start up the process of modernization of Brazilian agriculture, which brought with it many questions and debates, which made us reflect on the subject, creating this work that aims to talk about the process of modernization of Brazilian agriculture showing repercussions of this accelerated and unplanned modernization, environment, economy and way of life of small farmers, in addition, discuss the major existing inequality in food distribution sponsored by that agriculture was becoming over the years increasingly more powerful when aiming at the increase of profit and consequently enriching the big landowner.

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INTRODUÇÃO

Gerardi (1980) vem dizer que o conceito de modernização está envolto ao espaço e tempo, referindo-se às ordens escalares. Para Graziano Neto apud Teixeira (2005, p.22)

[...] a chamada modernização da agricultura não é outra coisa, para ser mais correto, que o processo de transformação capitalista da agricultura, que ocorre vinculado às transformações gerais da economia brasileira recente. A modernização da agricultura foi um dos grandes responsáveis pela promoção do êxodo rural, tendo em vista que, a partir dela os homens e mulheres do campo sofrem as intrínsecas relações da requerida “modernidade”, dentre elas o desemprego, a fome e a falta de terra para se territorializarem. Com isso percebemos que a modernização beneficia apenas aqueles que possuem capital.

É nesse sentido que abordaremos, neste artigo, conceitos sobre tais temas e discutiremos os impasses e dilemas desse “desenvolvimento” atrelado à desigualdade, o esgotamento dos solos, o ciclo “vicioso” de fertilizantes e a perda da biodiversidade.