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Hva er spill, og hvorfor spiller vi dem?

1 Innledning

2.1 Hva er spill, og hvorfor spiller vi dem?

A partir de 1967, a Fundação Nacional do Índio é o órgão indigenista oficial responsável pela promoção e proteção dos direitos dos povos indígenas de todo o território nacional. Embora projetada para superar os antigos impasses do SPI, a FUNAI acabou por reproduzi-los.

A FUNAI, na década de 1970, passou a responder pela educação escolar nas áreas indígenas. Contudo, não conseguiu apontar transformações reais na política educacional escolar. No povo Xukuru, por exemplo, não havia diferença alguma das escolas rurais, a causa do método de ensino precário também devido à falta de formação de professores. A este respeito, escreve Aloys (2002) que no momento da FUNAI, para as crianças das escolas dos Xukuru do Ororubá a única oportunidade de estudar era apenas até a quinto ano. Aqueles que queriam continuar os estudos deveriam se mudar para a cidade vizinha de Pesqueira. E isso era um verdadeiro problema para as crianças: a discriminação e o preconceito sofrido pelos estudantes indígenas que frequentavam as escolas da cidade de Pesqueira. Na escola havia apenas uma professora, que tinha a única preocupação de que todos aprendessem a ler, escrever e fazer contas. Além disso, era proibido lidar com questões específicas dos povos indígenas, especialmente, do povo Xukuru.

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3.1. O Início da tutela indígena e o direito de ser diferente

A partir de finais da década de 1980 a defesa da causa indígena começou a ganhar espaço cada vez maior na sociedade brasileira. Os povos indígenas foram ampliando seu foco de reivindicações. O direito à escola, nesta perspetiva, passou a fazer parte do campo de interesses específicos do movimento indígena. Mesmo os Xukuru participaram nos debates sobre a importância deste assunto, os Xukuru começavam a busca de uma escola que tivesse a feição de ser dos indígenas e não apenas uma adaptação desta instituição a determinados povos.

3.2. Um direito Constitucional de 1988

A vitória mais expressiva dos povos indígenas nas últimas décadas foi a conquista dos seus direitos na Constituição Federal de 1988. Daqui em diante, os índios no Brasil começam a ser considerados não mais racialmente inferiores mas culturalmente diferentes. Em finais da década de 1980, os povos indígenas foram reconhecidos como etnicamente diferenciados rompendo, ao menos na lei, com quase cinco séculos de visão etnocêntrica, graças à Constituição Federal de 1988. Isso resultou da mobilização e da pressão dos índios e da sociedade civil na Assembleia Constituinte, entre 1986 e 1988. Alguns artigos da Constituição Federal de 1988, estabeleceram esta nova base para as relações entre os povos indígenas e o Estado.

No campo da educação escolar indígena, o reconhecimento sociocultural e étnico possibilitou, entre outras conquistas, o uso, a promoção e a valorização da língua materna e dos processos próprios de ensino-aprendizagem no âmbito das escolas das aldeias.

Um modelo de escola indígena começa a ser um direito inquestionável e assegurado. No Artigo 210, da Constituição de 1988, explícito no §2º é afirmado que: “O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”. (BRASIL, 1999, p. 122). Com os direitos assegurados pela Lei, a escola passou a ser uma instituição em disputa pelos povos indígenas. Estes começavam a preocupar-se em “ocupá-la” buscando determinar o que deveria ser ensinado a partir das decisões do povo indígena. Assim, a educação nas escolas indígenas começa a instaurar-se numa perspetiva popular de libertação cultural, com o objetivo de fortalecer sua identidade e mantê-lo.

A Constituição Federal de 1988, por meio do Artigo 231, reconheceu aos índios “sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar seus bens” ((BRASIL, 1999).

Figura 3. Povo Xukuru do Ororubá, de Pernambuco, em luta pelo artigo 231 na Constituinte

3.3. Lei de Diretrizes de base da educação

Além desses dispositivos constitucionais, o cenário atual é balizado por outros instrumentos como a Lei 9394 de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A LDB passa a ser o instrumento jurídico mais importante da educação brasileira. Até aos anos 1990 a responsabilidade de oferecer uma educação escolar indígena pertencia a FUNAI. Finalmente, com a entrada em vigor da Lei 9.394/96 (LDB) no âmbito educacional, especificamente, começa a garantir-se uma educação escolar indígena. Na LDB de 1996, sobre a educação escolar indígena, o Artigo 79 assegura o seguinte: “A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. § 1º Os programas serão planeados com audiência das comunidades indígenas. § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos: I - fortalecer as práticas socioculturais e a língua

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materna de cada comunidade indígena; II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas; III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respetivas comunidades; IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado”.

Assim, vemos, em todo o país, nascer uma política de educação escolar indígena de qualidade, específica e diferenciada, voltada para a classe mais fraca, que tenha em conta os diferentes grupos étnicos, como os dos povos indígenas, que respeite a diversidade e o pluralismo existente na nação. Aos poucos começam a aparecer algumas portas abertas para a aceitação das diferenças que se encontra no caminho educacional dessa nação.

Com isto, no interior das aldeias indígenas, nos encontros das lideranças, ganhava corpo uma complexa discussão: o que vem a ser a escola indígena para o nosso povo? A tónica dos debates dirigia-se à crítica a uma “escola do passado do branco” e a construção de uma escola que trouxesse na bagagem o fortalecimento da luta de cada povo pela sua sobrevivência. Mas como é que os professores indígenas Xukuru concebem a escola diferenciada? De que forma esta escola pode contribuir ou vem contribuindo para a construção do ser indígena?