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Sosial- og helsedepartementet

In document Dokument nr. 1 (2001–2002) (sider 98-108)

Desde há duas décadas tem-se assistido, em vários países, a mudanças significativas do papel do Estado no respeitante aos processos de decisão política na administração da educação. Portugal não tem fugido à regra. Desde a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo (1986) (LBSE) que conceitos como autonomia, participação, territorialização e projecto educativo têm estado a ser discutidos amplamente e com constantes prescrições normativas por parte da Administração Central.

As alterações manifestadas, ao nível do discurso, vão no sentido de transferir os poderes e decisões do nível nacional e regional para o nível local, para que se reconheça a escola como fulcro das decisões e a comunidade escolar como parceira fundamental na tomada de decisões. Esta nova lógica e dinâmica do poder não podem ser lidas de forma linear. A tendência para a autonomia da escola não se faz de forma plena. A forte tradição administrativa central continua “a manter os seus tentáculos” nas escolas e só dificilmente haverá expressões significativas de autonomia num futuro próximo.

Para que se caminhe no sentido da autonomia efectiva, que será um equilíbrio entre a autonomia decretada e a autonomia construída é necessário ter em linha de conta dois contrapontos que para, Formosinho, et al., (1999: 21) são:

“1. A autonomia tem como contraponto a participação. (…) Porque se não a autonomia pode ser outro nome para a gestão corporativa da escola pelos professores (…) 2. A autonomia tem outro contraponto importante, que é a prestação de contas e a própria responsabilização.”

A autonomia, para ser concretizada, terá de ter como suporte vários documentos, situando-se à cabeça o projecto educativo de escola/agrupamento (PEE/A) contudo, isolado o projecto educativo nada revela, nada traduz, nada diz. Torna-se, por isso, necessária a elaboração de instrumentos factualizadores dos valores e princípios a montante estabelecidos, como sejam o projecto curricular de escola/agrupamento, os projectos curriculares de turma, o plano anual de actividades e o regulamento interno.

O projecto educativo será “o instrumento dinâmico que deve configurar a política da escola” (Formosinho, et al., 1999: 22). A autonomia curricular da escola implica a elaboração de um projecto educativo, que atenda às necessidades de uma comunidade, que decida sobre as orientações curriculares, que realize actividades culturais adequadas ao contexto de cada escola, que organize de modo mais eficiente os recursos e que estabeleça um trabalho cooperativo e participativo entre pais, alunos e professores.

De acordo com Dias et al., (1998: 31)

“A autonomia não é algo que se recebe. É algo que se constrói e se conquista. Se é certo que a sociedade não muda por decreto, também é verdade que as escolas não se tornam autónomas por decreto. Embora os decretos ajustados possam ser de grande utilidade. Com efeito os normativos legais podem ser mais ou menos facilitadores em processos de assunção de autonomia. Mas importa que se criem efectivas condições para que as escolas possam caminhar para a autonomia.”

“Não é possível dissociar o conceito de projecto do conceito de autonomia” (Pacheco et al., 2002: 25). “A autonomia das escolas está indissociavelmente ligada à participação e ao projecto educativo” (Dias et al., 1998: 22). A autonomia e o projecto educativo têm uma relação de interdependência umbilical. O que é o projecto educativo e a sua filosofia subjacente, só poderá ser conhecida à luz do novo conceito de escola como “sistema legal, comunidade educativa – no qual a autonomia tem pleno significado” (Vasconcelos, 1999: 31).

Para que se compreenda melhor o conceito de projecto educativo que tem vindo a ser referenciado, importa aclará-lo à luz de algumas perspectivas. Deste modo, Berta Macedo (1994: 113) considera o projecto educativo como sendo “a expressão do modo como a comunidade educativa assume a sua identidade, define o sentido da sua acção educativa, afirma a sua autonomia, revela-se um elemento fundamental da dinâmica e do desenvolvimento da vida organizativa da escola.”

Numa perspectiva mais normativa, Costa (1991: 10) dá a seguinte definição de projecto educativo:

“Documento de carácter pedagógico que, elaborado com a participação da comunidade educativa, estabelece a identidade própria de cada escola através da adequação do quadro

legal em vigor à sua situação em concreto, apresenta o modelo geral de organização e os objectivos pretendidos pela instituição e, enquanto instrumento de gestão, é o ponto de referência orientador na coerência e unidade da acção educativa.”

Pacheco (2001: 90), pondo reservas a uma visão míope de projecto educativo afirma:

“Se a noção de projecto supõe uma maneira de pensar a educação relativamente às intenções e uma negociação, então o projecto educativo não é mais do que uma definição das opções de formação por parte da escola – observáveis nas intenções e nas práticas de dinamização do plano global de formação – entendida como uma comunidade integrada num território educativo.”

O projecto educativo de escola/agrupamento constitui, assim, um documento identificador de uma comunidade escolar e naquilo que ela pretende vir a ser. Entendido desta forma, como princípio identificador e planificador de toda a acção educativa, o PEE/A cumpre várias funções:

ƒ constitui ponto de referência para a gestão e tomada de decisões dos órgãos da escola e dos agentes educativos;

ƒ garante unidade de acção nas diferentes dimensões da escola, evitando atitudes desgarradas;

ƒ apoia a contextualização curricular de cursos ou de turmas, adequando o ensino às características e motivações dos alunos, bem como harmonizando a actuação dos professores nestes casos;

ƒ promove a congruência dos aspectos organizativos e administrativos com a função predominantemente educativa e pedagógica da escola e estimula a revisão de normas, regulamentos internos e rotinas de funcionamento escolar a luz das opções expressas no projecto educativo de escola.

Formosinho et al., (1999) ligam o conceito de projecto educativo ao conceito de comunidade educativa. Estes autores definem projecto educativo como a expressão da vontade colectiva da comunidade educativa. O projecto educativo é a corporização operativa da autonomia da escola comunidade e é ele que dá sentido útil à participação.

educativo não representa um problema ou uma solução técnica, mas uma tentativa de implicação de uma comunidade educativa: professores, alunos, encarregados de educação, etc.”

Nesta perspectiva, o conceito de projecto educativo só faz sentido se concebermos uma escola com autonomia, como consagra a LBSE, isto é, com autonomia pedagógica, cultural, administrativa e financeira, onde o projecto educativo não corresponda unicamente a um instrumento de gestão da escola, mas, sobretudo, à expressão das relações simbólicas e comunitárias dos actores da vida escolar. A construção do projecto educativo significa uma opção, uma passagem de uma lógica centralista para uma lógica comunitária, criando, simultaneamente, condições para um "auto-governo" e uma clara atitude face ao futuro que implique um desejo de mudança, com estratégias assentes num planeamento rigoroso, coordenador e estruturante de toda a acção, de modo a possibilitar o alcance dos objectivos.

Para Barroso (1992: 30), o projecto educativo

“corresponde ao tempo e às actividades necessárias à emergência de um núcleo agregador de princípios, valores e políticas capazes de orientarem e mobilizarem os diferentes membros da organização escola. É um processo lento, interactivo, por vezes, conflitual, de ajustamentos de estratégias individuais e de grupos, em que se vai sedimentando o sentido de pertença a uma mesma comunidade educativa e construindo os espaços próprios de autonomia da própria escola.”

Entende-se, portanto, o projecto educativo como um projecto global de natureza estratégica que orienta a organização, a gestão e o funcionamento da escola. Tem de ser uma expressão da vontade colectiva, entendida como comunidade educativa, desejado por todos, que integre a história do meio e os condicionalismos que afectam a escola. Tem de ser agregador de princípios, valores e políticas capazes de orientarem, em coerência, a acção educativa e mobilizarem todos os actores da vida escolar, de forma a afirmarem a autonomia na criação e construção de uma identidade própria, porque “a identidade não existe naturalmente: ela é construída” (Tadeu da Silva, 2000: 75).

É em redor desta ideia de construção que a elaboração do projecto educativo assume um especial significado. Terá de ser um trabalho pensado e executado em

equipa, onde haja a responsabilização de toda a comunidade educativa para que o documento seja adequado às características e recursos da escola e às solicitações exteriores.

A mobilização de todos os implicados no processo educativo será feita através desse documento, privilegiado por conter um passado, uma história, uma tradição, os desejos e aspirações dessa mesma comunidade.

Em suma, pretende-se que o projecto educativo seja a expressão de um conjunto de vontades concertadas no seio da comunidade escolar, fomentando as relações interpessoais e de responsabilização colectiva, em que cada escola crie e desenvolve as condições que lhe permitam afirmar a sua autonomia cultural, pedagógica e até administrativa, na assunção de uma identidade própria.

In document Dokument nr. 1 (2001–2002) (sider 98-108)