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Skolekultur – eller fagkultur på skolene?

portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de deficiência – CORDE institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

LEI Nº 8.213, 1991. Dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social. 1991 (estabelece porcentuais de funcionários com deficiências a serem contratados por empresas com mais de 100 funcionários).

LEI Nº 8.242, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do idoso e dá outras providências.

LEI Nº 8.899, de julho de 1994. Concede passe livre ás pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

LEI Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Dispões sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, dá outras providências. LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. LEI Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

LEI Nº 10.226, de 15 de maio de 2001. Acrescenta parágrafos ao Art. 135, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para eleitor deficiente físico.

Nesta Lei Nº 10.226 de 15 de Maio de 2001, embora muito específica para as condições eleitorais, é preciso que se observe não apenas o aumento do número de votantes, mas acima de tudo que as pessoas delineadas nestas condições tenham seus direitos respeitados de escolher seus representantes políticos, dentro de seus próprios critérios de escolha.

Porém o que mais está latente nesta Lei é que a pessoa com deficiência seja ela permanente, ou não, é integrada ao universo eleitoral e, consequentemente, atrelada a esse universo virão novas outras integrações.

Nesta mesma Constituição Federal (1988), é possível ler:

LEI FEDERAL Nº 10.436, abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

LEI Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003. Altera a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, dá outras providências”.

LEI Nº 11.126, de 27 de junho de 2005. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

DECRETO Nº 129, 22 de maio de 1991. Promulga a Convenção nº 159 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes.

DECRETO Nº 1.744, 1995. Regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

DECRETO Nº 1.948, de 3 de março de 1996. Regulamenta a lei nº 8.842, de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.219, de 2 de maio de 1997. Isenção de IOF na operação de crédito para aquisição de automóvel.

DECRETO Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. DECRETO Nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000. Regulamenta a lei nº 8.899, de julho de 1994, que dispões sobre transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

DECRETO Nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

DECRETO Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o Art. 18 da Lei nº 10..98, de 19 de dezembro de 2000.

DECRETO Nº 5.904, de 21 de setembro de 2006. Regulamenta a lei 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo, acompanhada de cão-guia, e dá outras providências.

A Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS, que favorece a comunicação com pessoas deficientes auditivas, ainda não é uma constante na área de atendimento aos serviços públicos de forma geral, mas já encontramos atendimento ao consumidor com restrição auditiva, em algumas pelas empresas privadas.

Algumas escolas promovem oficinas para aprendizagem da mesma e em solenidades públicas já é possível perceber a permanência de “tradutores” que permitem a participação de surdos em eventos.

A pessoa com deficiência visual que faça uso de “cão guia” ainda tem um acesso pouco restrito a essa opção, pois apresenta um custo alto para a aquisição do cão, que tem que passar por um adestramento e treinamento para as mais diversas atividades do cotidiano, como também ainda encontramos lugares que não permitem o ingresso desses animais.

No que se refere aos serviços provenientes do atendimento na área de saúde, é possível ler na Constituição Federal (1988):

PORTARIA Nº 116, de 9 de setembro de 1993. Inclui o Sistema de Informações Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SAI/SUS), a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia, constantes no Anexo Único que segue a Portaria.

PORTARIA Nº 4.677, de julho de 1998. Percentagem de Pessoas Portadoras de deficiência em empresas.

PORTARIA Nº 1.679, de 2 de dezembro de 1999. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. PORTARIA MEC Nº 3.284, de novembro de 2003. Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições. (Revoga a Portaria nº 1.679/99).

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA STA Nº 01, de 10 de abril de 2001. Disciplina a concessão de passe livre á pessoa portadora de deficiência nos transportes ferroviários e rodoviários.

BRASIL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 25 de novembro de 2003. Dispõe sobre a acessibilidade aos bens culturais imóveis acautelados em nível federal, e dá outras categorias, conforme especifica.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 1.34.001.002998/2003-94.