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Sider ved skolelederrollen forts

Skolemiljø og skoleledelse 2018

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Passadas as etapas de apresentação, reconhecimento e análise dos fatos encontrados, trataremos nesta subseção dos indícios presentes nos autos que dão conta do que foi identificado durante a investigação.

Como já explicitado ao longo da pesquisa, nosso corpus é constituído por peças processuais chamadas de denúncias. Para procedermos ao nosso objetivo, que é o de demonstrar a reelaboração pelo qual o gênero denúncia passou ao longo dos anos, fez-se necessário que ancorássemos nossa proposta na noção de reelaboração proposta por Zavam (2009), baseada em Bakhtin (2011). Portanto, abordamos a configuração do gênero em foco. Para isso, observamos as transformações, sejam estas de mudança ou permanência, ocorridas ao longo dos séculos XX e XXI.

O corpus analisado, um total de 46 denúncias, compreende os anos entre 1911 a 2010, contudo, ressaltamos que, por problemas de percurso investigativo, não conseguimos exemplares do gênero dos anos de 1960 a 1980, pois, no APEC, encontramos compiladas denúncias até o ano de 1950 e coletamos no site do MPCE peças a partir do final da década de 1990 ao ano de 2010. Feitas as ressalvas necessárias e cientes de que em nada prejudica a presente pesquisa, procedemos à análise das peças processuais que coletamos e que passamos a expor sumarizando os resultados encontrados.

Propusemo-nos, no início desta investigação, analisar um gênero pertencente à esfera comunicativa jurídica e já iniciamos com uma forte crença de que existe um padrão a ser seguido na elaboração desse gênero, logo, pensamos que mudanças seriam pouco prováveis de acontecer, quer em sua estrutura quer em sua prática discursiva. No entanto, partimos do pressuposto de que diversos segmentos da sociedade passam por transformações, inerentes ao próprio tempo e, consequentemente, também as línguas e seus usos evoluem, acompanhando tais transformações. Assim, ainda que pequena, algumas mudanças poderiam ser observadas.

Depois de realizada a análise do corpus, chegamos a alguns resultados que nos permitem enxergar melhor, com mais riqueza de detalhes, o desenvolvimento do gênero denúncia. Por meio das categorias analisadas, vimos panoramicamente, como se apresentava o gênero. Por exemplo, no que diz respeito à ambiência, é possível verificar que o contexto de análise das denúncias refletia também a forma como o gênero se configurava, pois os textos perpassaram por fases em que podem ser observados os reflexos do contexto histórico de cada período no suporte em que o texto é veiculado, considerando, sobretudo, que, no início do século passado, as denúncias eram manuscritas ou datilografadas e, no século XXI, com o advento da informatização, os textos passaram a ser digitalizados e arquivados virtualmente para serem disponibilizados para consulta online.

Abrigadas no arquivo público, as denúncias são arquivadas junto ao processo criminal ao qual pertence, sendo anexada na segunda página do processo. Nas denúncias mais atuais, é possível ter acesso apenas ao texto da denúncia separada do restante do processo criminal. Estas denúncias do século XXI foram coletadas no site do Ministério Público do Estado do Ceará, onde existe uma aba que permite navegar pelo site obtendo distintas peças processuais. Portanto, seja voltando o nosso olhar para o passado ou para o presente, a denúncia é uma tradição discursiva que sempre cumpriu a função de dar início ao ato jurídico processual, sendo assim, é parte constituinte do processo.

Em se tratando de um gênero específico da comunidade jurídica, sabemos que não é qualquer pessoa que possui as habilidades necessárias para produzi-lo, pois, para proceder a essa produção, se faz necessário não somente ter conhecimentos na área para que o propósito seja plenamente alcançado, como também saber utilizar a linguagem especializada, própria da área jurídica. Por essa razão, os interlocutores, em

ambos os séculos, permanecem tendo o Promotor de Justiça como produtor do texto, o Juiz da Comarca como seu destinatário e o foco em comum entre ambos continua sendo a denúncia do crime e todas as circunstâncias delituosas que imprimem a finalidade da denúncia.

Por sua vez, o propósito comunicativo maior da denúncia em ambos os séculos permanece sendo o de levar ao juiz o conhecimento de um fato delituoso e pedir a punição do acusado de cometer tal delito. Subsidiado pela finalidade comunicativa está o tópico discursivo da denúncia e, como já adiantamos, o gênero sofreu uma modesta reelaboração interna no que se refere ao conteúdo veiculado pelas denúncias, assim como também ressaltamos que a linguagem foi sofrendo modificações ao longo dos anos, mas sempre mantendo fórmulas textuais de abertura e de encerramento, embora se distingam uma das outras se contrastarmos denúncias dos dois séculos.

O tópico discursivo das denúncias trata sumariamente dos tipos de crimes que foram cometidos. Com base no delito, o promotor de justiça exige que o réu seja punido de acordo com as penas que o Código Penal indica que se aplique. Analisando exemplares que compreendem os dois séculos, percebemos que o gênero passou por uma mudança em seu tópico discursivo, uma vez que houve um significativo acréscimo de informações que passaram a ser veiculadas no decorrer dos anos no desenvolvimento da denúncia, pois, para subsidiar seu tópico, junto com o propósito comunicativo, fez-se uso tanto de informações repassadas no inquérito policial quanto de fatos coletados por meio de investigação policial. Pesquisas sobre o fato criminoso passou a ser preocupação do promotor para que ele pudesse enriquecer discursivamente sua petição baseado na veracidade dos fatos e na lei, ou seja, o promotor passou a utilizar outras fontes como forma de dar sustentação ao pedido de punição e, consequentemente, persuadir o juiz de que o réu seria culpado.

O que ficou mais perceptível em relação às denúncias analisadas, em ambos os séculos, é que, enquanto os promotores do século XX, ao pedir a punição para o acusado, somente citavam as leis que os denunciados tinham infringindo, o que continua no século XXI, os produtores desse século mostram-se mais imbuídos indo além ao dar sustentação aos argumentos recorrendo não somente aos delitos incorridos, mas a notícias do caso que chamaram a atenção da mídia local ou mesmo citando estudos de juristas renomados para enriquecer seu discurso com o intuito de ser bem- sucedido no pedido de punição pretendida e na aceitação da denúncia.

Podemos observar, nos exemplos abaixo, na prática essa diferença. No primeiro exemplo, temos uma denúncia do ano de 1911, em que, após a narrativa do fato delituoso, o promotor prossegue apresentando o pedido para que o denunciado seja processado, citando os artigos que embasam esse pedido; no exemplo logo a seguir, do ano de 2010, o promotor, antes de mencionar os artigos infringidos pelo denunciado, recorre a informações extrajudiciais, para em seguida exigir a punição para o réu:

Figura 32 - Conteúdo de parte de uma denúncia de 1911.

Fonte: APEC

|| Desta maneira, o denunciado se tornou cri- |minoso passível das penas do artigo 294 §1º, |

por haver a

circumnstancia elementar do §7 do | artigo 39 do Codigo Penal. || E para que o mesmo Julio Nunes

dos San-|tos seja

processado e punido, esta Promoto-|ria offerece esta denuncia e pede se | [fl 1 verso] procede á formação e a culpa, ouvidas as | testemunhas em seguida indicadas, na for-|ma da lei. || [DENS1F1T001]

Figura 33 - Conteúdo de parte de uma denúncia de 2010.

Fonte: Site de MPCE

Figura 34 - Conteúdo de parte de uma denúncia de 2010 [continuação]

Fonte: Site da MPCE

Segue a transcrição de partes do documento: Exemplo 104:

|| O MASSACRE || Iniciemos com alguns dados do DENATRAN, para que desde já entendamos as devidas proporções do problema chamado | trânsito. Pasmem, porém, mais de 600.000 pessoas morreram vitimadas por acidentes de trânsito entre os anos de 1960 e | 1996 em nosso país. Para que possamos compreender tamanha destruição de vida humana, se somarmos todos os habitantes | do Estado do Acre (330.000) e do Estado de Roraima (270.000), teremos o mesmo numerário. Se ainda, computarmos que no | ano de 1997 e 1998 mais de 60.000 pessoas morreram devido aos acidentes de trânsito, nosso espanto ainda subiria para a | casa de 660.000 mortos , i.e., em 38 anos auto eliminamos o equivalente a dois

Estados de nosso país, em conseqüência do | trânsito. A guerra do Vietnã, por exemplo, que perdurou durante muitos anos, computou um total de 50.000 baixas | aproximadamente . Temos portanto uma guerra do Vietnã em nossas vias públicas todos os anos. [...]|| Nosso país gasta anualmente a quantia aproximada de 4, 5 bilhões de dólares devido aos acidentes de trânsito aqui computados | os gastos médicos, hospitalares, a invalidez, a improdutividade no emprego, seguros, pensões, etc. Segundo o Gerat (Grupo | Executivo de Redução de Acidentes de Trânsito ), órgão vinculado a Casa Civil da Presidência da República, tal numerário seria o | suficiente para construirmos 400.000 casas populares. Portanto, se não houvessem acidentes, em apenas 10 anos, poder-se-ia | construir 4 milhões de casas próprias. || Um outro dado interessante é de que em cada dez leitos hospitalares, cinco são ocupados por vítimas do trânsito. Diariamente na | impressa acompanhamos o amontoado de doentes e internados nos corredores dos hospitais, a ausência de vagas, a falta de | estrutura, poucos médicos. Mas será que se diminuíssemos o número de acidentes de trânsito, o sistema de saúde não estaria | melhor, mais ágil e eficaz? (dados colhidos dos arquivos do Tenente Rodrigo Kurth, da Polícia Militar de Santa Catarina, em Rio | do Sul, ao banco de dados do quinto tribunal do tribunal do júri, promotor de justiça José Wilson Furtado, Diretor dei Secretaria, | Doutor. Alexandre Braga || [...]. || Deste modo e porque O denunciado infringiu os dispositivos do artigo 121, caput, do Código Penal, é contra ele oferecida | apresente peça vestibular acusatória, iniciadora da ação penal pública incondicionada, esperando o agente da pretensão | punitiva,que Vossa.Excelência a receba,ordenando a citação do acusado, para todos os termos do processo, até final julgamento, | submetendo-0, ao juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, por força do principio constitucional; || Espera deferimento. || [DENS2F1T048]

Os exemplos deixam claro que houve uma reelaboração interna nesta etapa de produção do gênero; não houve a inserção de um gênero em outro. Tampouco criou- se um gênero a partir de outro, o que ocorreu é que, em determinado momento, os promotores sentiram a necessidade de complementarem melhor suas denúncias com informações que pudessem ancorar sua petição. Entretanto, ambas as denúncias não deixam de compartilhar o mesmo propósito comunicativo, bem como seus interlocutores, apenas o conteúdo transmitido foi alterado e ampliado.

O que pode ter acarretado essas mudanças é o fato de no século XXI, além de contar com um número mais elevado de promotores, também conta com o uso de uma linguagem mais elaborada em relação ao século passado, o que fez com que cada promotor empregasse em seu texto uma marca de estilo para compor as denúncias e, com isso, enriquecer com informações que pudessem sustentar a petição. Vejamos a seguir como essa linguagem se apresenta nas denúncias do século XXI:

Exemplo 105:

|| 1. DOS FATOS: || Infere-se no bojo do bem elaborado e esclarecedor fascículo policial em anexo, que na madrugada do dia 12 de agosto do ano fluente, na | barraca denominada Danceteria Vela Latina, localizada na Avenida Dedé Diogo,

mais precisamente defronte ao Clube dos Oficiais da Polícia | Militar do Ceará, na Praia do Futuro, nesta Capital e Comarca, os denunciados acima qualificados, sob à "chefia" de Luis Miguel Melitão | Guerreiro, primeiro acusado, mediante societas delinquentium, munidos de revólver, faca e pau, pedras e outros instrumentos contundentes, | de forma consciente e deliberada, com o desiderato de subtraírem dinheiro e outros bens, submeteram as vítimas Victor Manuel Martins, | Antonio Correia Rodrigues, Joaquim Manoel Pestana da Costa, Joaquim Fernandes Martins, Joaquim da Silva Mendes e Manuel Joaquim Barros, | a uma série de tortura, ato contínuo, sepultaram-nas vivas, em uma vala clandestina, de três metros de | largura e dois metros de profundidade, cavada no interior daquela danceteria, motivando, portanto, as mortes de todas em decorrência de asfixia mecânica por | soterramento, consoante bem vislumbram os circunstanciados Laudos Tanatoscópicos devidamente ilustrados, elaborados pelos expertos do | Instituto Médico Legal - IML do Estado do Ceará, que repousam às folhas. 255 usque 277. || No transcorrer da minundente e cautelosa investigação criminal preliminar, conduzida com maestria pela Superintendência da Polícia Federal no | Estado do Ceará, com a colaboração decisiva de sua co-irmã no Estado do Piauí, quedou provado de forma nitente e detalhada, que a repudiada | chacina, que teve repercussão internacional, havia sido premeditada, metodicamente, há mais de um mês, através de diversas reuniões | promovidas pelos denunciados, sob o comando de Luis Miguel Melitão Guerreiro, primeiro acusado e arquiteto do diabólico plano, oportunidades | em que ficou definido a trilha criminosa a ser palmeada pelos mesmos, bem como as respectivas tarefas atribuídas cada delinqüente; cujo | objetivo seria subtrair das vítimas a importância de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais), em dinheiro - por meio de saques em cartões de | créditos - e objetos pessoais. Em seguida, àquelas seriam executadas e enterradas em uma vala cavada no interior da retrocitada barraca. | Restou decidido ainda, que a importância almejada, fruto da hedionda chacina, seria dividida entre os ora delatados. De fato, afora este valor astronômico pretendido pela associação, o plano deletério foi posto em prática dentro previsão. [...] [DENS2F1T042]

As denúncias produzidas até meados do século XX seguiam os mesmos padrões formais e discursivos, tanto que as fórmulas de abertura e encerramento se repetiam e evocavam uma mesma tradição discursiva em diversas denúncias, no entanto, com o passar dos anos, um novo século adentrou e marcou uma nova fase do judiciário. Agora surgia uma nova forma de se dar início à petição, com recursos mais variados, e não menos polêmicos, de uso da linguagem, como referências a obras de autores especializados, emprego de expressões latinas para facilitar, ou não, o discurso, expressões arcaicas tão criticadas pela sociedade leiga no assunto. A respeito dos arcaísmos, Petri (2008, p.34) afirma que

a presença de um termo velho ou mesmo antigo num texto de lei em vigor ou num aresto recente não é suficiente para tachá-lo de arcaísmo. O arcaísmo não aparece senão a partir do momento em que um fato de linguagem (termo ou torneio) que é supostamente anterior a uma mutação jurídica e/ou linguística perde, pelo fato desta mudança, a força que tinha o início do uso, para cair mais ou menos rapidamente em desuso. [...] A impressão de

arcaísmo que o leigo experimenta advém, muitas vezes, porque a linguagem jurídica, para designar coisas correntes, continua a empregar termos que não são mais do uso corrente, mas essa impressão não procede quando a linguagem jurídica emprega, para designar as coisas jurídicas, os termos de precisão que não tem nenhum equivalente no léxico geral, por exemplo, enfiteuse, anticrese, etc. A raridade do seu emprego, mesmo entre os juristas, não é índice de seu desuso, mas somente efeito da raridade de suas aplicações.

Dessa forma, muitas vezes o texto jurídico passa por incompreensível, na visão dos leigos, devido ao uso de expressões que não podem ser substituídas por sinônimos, exceto nos casos em que a comunicação se faz via mão dupla de jurista para jurista, advogado para advogado e assim por diante.

O percurso histórico da linguagem jurídica se confunde com o próprio percurso histórico do Direito. Toda sociedade depende de um conjunto de regras como força disciplinadora da conduta de seus membros para se manter com razoável equilíbrio e harmonia. A linguagem jurídica torna-se assim, através dos tempos, o instrumental de uma necessidade da própria preservação do homem, talvez essa seja a razão para acreditarmos que a linguagem jurídica, por ser tão peculiar em seus usos, seja circunscrita dessa forma para preservar uma memória cultural própria de seu estilo que remonta a tempos passados, mas que se submete às mudanças das quais não se pode escapar.

A linguagem do Direito é uma linguagem pública, social e cívica. Mas os operadores que utilizam essa linguagem não falam só para si, sobre eles recai o dever de conservar e aprimorar a capacidade de interlocução com o auditório mais amplo que é a sociedade. O mundo do Direito é o mundo da linguagem, falada e escrita, tendo por certo que as palavras representam um instrumental para persuadir, conquistar, vencer. Neste universo tão particular e ao mesmo tempo tão aberto, falar ou escrever nunca é um ato banal, pelo contrário, é a construção da argumentação, a utilização da linguagem como instrumento de racionalidade e de convencimento.

Ainda que de forma breve, os resultados nos permitiram apresentar sucintamente as transformações pelas quais a denúncia passou no curso de sua trajetória. Os resultados foram obtidos graças ao estudo diacrônico, pois nos ajudaram a nos debruçar sobre essa tradição discursiva em busca de conhecer o que antes era completamente desconhecido e distante da realidade com que víamos o gênero denúncia. Passamos agora ao quadro esquemático com o objetivo de sintetizar as observações mais pontuais.

Quadro 7 - Resumo esquemático da análise

CATEGORIAS SÉCULO XX SÉCULO XXI

AMBIÊNCIA Apresentava uma sociedade mista com a presença de muitos sertanejos vindos do interior e de outros estados em busca de melhores condições de vida.

O entorno das denúncias é de uma cidade que alcançou desenvolvimento, mas que tem que conviver com o aumento da violência, muitos casos de crimes hediondos demonstram isso. INTERLOCUTORES

No início do século XX, girava em torno do Promotor de Justiça, Juiz e do denunciado. As testemunhas eram nomeadas para serem intimadas a depor, naseção ‘Rol de testemunhas’. No século XXI, permanece da mesma forma.

FINALIDADE

Exigir a punição do acusado com base na denúncia apresentada. Qualificar o acusado.

Expor a dinâmica do crime resumindo o modus operandi.

Pedir que a denúncia seja aceita pelo juiz. Solicitar que as testemunhas sejam interrogadas. CONTEÚDO

Exposição sucinta do fato criminoso.

Exposição detalhada do delito cometido, presença de citações de outros processos e trabalhos acadêmicos para melhor embasar o argumento em favor da punição o réu.

NORMA Apresentava regularmente

fórmulas textuais de abertura e fechamento que se

configuram como tradição discursiva.

Apenas alguns exemplares apresentam expressões formulaicas que podem ser caracterizadas como tradição discursiva.

FORMA

Era manuscrita ou datilografada.

Veiculada logo no início do processo criminal.

Apresentava recuo de margem quando iniciava a narração do fato delituoso.

Com o advento tecnológico, passou a ser digitada.

Como passou a ser arquivada em computador, pode ser encontrada separadamente.

Não apresenta nenhum recuo de margem, mas apresenta títulos que informam o que será informado na denúncia. Fonte: Elaboração própria

Passemos, pois, aos últimos passos que nos guiarão para o fim desse exórdio.

6 PEÇA EXORDIAL: considerações finais

Petição apresentada, documentos anexados, crime investigado. O momento agora é de enviar a denúncia ao juiz de Direito para que este leia e aceite esta petição e proceda como parecer justificável o deferimento ou indeferimento da presente peça processual, com base nos objetivos alcançados no percurso investigativo traçado.

Desde o princípio da apresentação dessa petição, tínhamos consciência de que teríamos que ir em busca do desconhecido, teríamos que juntar provas para compor o corpus, enumerar os especialistas que serviriam de base teórica para prosseguirmos na empreitada, analisar as provas para termos certeza se valeria a pena seguir a investigação.

Como todo investigador, tivemos um árduo trabalho no caminho, pois um estudo que percorre a história de um determinado gênero do discurso e se propõe a investigar vestígios de mudança e traços de permanência demonstra sua relevância não apenas pela oportunidade de contribuir com a análise de gêneros, mas pelo fato de incluir o estudo dos gêneros no escopo dos estudos diacrônicos e mais ainda por se tratar de um gênero inscrito numa esfera discursiva tão distante do comum, do trivial.