Acabada a II Guerra Mundial, as democracias saídas do pós-guerra, embora preocupadas com a necessidade de uma política populacional e essencialmente pro-natalistas, não se sentiam muito confortáveis em partilhar a mesma hostilidade que os regimes fascistas e totalitários tinham demonstrado face ao controlo dos nascimentos (Mclaren,1997:269). Todavia, os países que tinham ilegalizado a divulgação e venda de produtos contracetivos, bem como o recurso às práticas abortivas mantiveram a sua posição. Uma inércia política que só viria a ser colocada em causa após os receios pro-natalistas se diluírem perante a ocorrência, um pouco por toda a parte, de um rápido e generalizado crescimento da população articulado a ocidente com um inesperado baby boom (Hodgson, 1983:10-11).
Contudo, o baby boom não tinha vindo para durar e a ideologia de que uma família de sucesso era uma família com poucos filhos regressou determinada pela mão dos novos malthusianos. Estes, sustentados por uma conceção das dinâmicas demográficas como
variáveis independentes54, promovem o declínio da fecundidade como um pré-requisito para o desenvolvimento económico e social de um país (Hodgson, 2009: 498). O rápido crescimento populacional do então denominado “Terceiro Mundo”, originado pelo declínio efetivo da mortalidade nesses países foi encarado pelos Estados ocidentais como uma ameaça à ordem social ao nível global (Hodgson e Watkins, 1997:479). Nesta continuidade, os conservadores tornaram-se adeptos das famílias pequenas como indicador de uma paternidade responsável, conceito primeiro do movimento Planned Parenthood com o qual os novos malthusianos se articulam declarando a existência de um problema populacional que só seria resolvido por meio de políticas que promovessem a indução da baixa da fecundidade através da implementação de programas nacionais de planeamento familiar (Hodgson e Watkins, 1997:481).
Em 1952, com a participação ativa de Margaret Sanger e Elisa Ottensen-Jensen, é criada em Bombaim a IPPF – International Planned Parenthood Federation – que congregava um conjunto de associações designadas de planeamento familiar, que tinham em comum o objetivo de divulgar e disseminar o uso de contracetivos (Vilar, 2009,10). O conceito de planeamento familiar, que surgiu no pós-guerra e deste movimento internacional, reformulava o conceito de birth control da década de 1930, visando uma maior legitimação e aceitação de políticas no âmbito do controlo da natalidade não só ao nível privado das famílias, como ao nível mais global dos países com uma forte componente associada à saúde materna (Vilar, 2009,10).
Subjacente ao conceito de planeamento familiar estava a crença feminista, que Margaret Sanger nunca abandonou, de que o controlo dos nascimentos era essencial para a emancipação das mulheres (Hodgson, 2009: 499). Estas, no mundo ocidental, surgem na segunda metade do século XX, cada vez mais instruídas e mais empenhadas numa vida laboral fora de casa, reclamando para si um papel social para além do de esposa e mãe. Esta ambição articula-se com o desejo antigo de ter liberdade de decidir quando ser mães, tornando-as as maiores interessadas na procura de um método contracetivo eficaz que elas próprias pudessem controlar e as libertasse da dependência da boa ou má vontade masculina para viver em plenitude a sua vida sexual e reprodutiva. Foi a pressão destas mulheres em torno de movimentos sociais de pendor feminista, onde também se implicaram alguns homens, que voltou a colocar, na década de 1960, nas sociedades ocidentais, a discussão do controlo dos nascimentos na agenda política. E se é verdade que os Estados saídos do pós-guerra só podiam ser pro-natalistas, também é verdade que os argumentos que emergiram contra a legalização da contraceção, nos países ocidentais, centraram-se
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Para maior aprofundamento sobre esta perspetiva demográfica orientada para a intervenção política ler: Hodgson, Dennis (1983), “Demography as social science and policy science”,
mais nas questões relativas à sexualidade feminina do que nas relativas aos níveis da fecundidade.
Os debates em torno do planeamento familiar emergem pois marcados pela tensão existente entre uma abordagem mais virada para o bem-estar e direitos individuais, sobretudo das mulheres, e as políticas de controlo demográfico, envolvendo sobretudo os países ditos em vias de desenvolvimento (Vilar, 2009,10). Estas são impulsionadas pelos apoios vindos de fundações norte americanas, das quais se destacam a Rockefeller e a Ford. Contudo, será o próprio governo dos Estados Unidos, que a partir do meio da década de 1960, através do United States Agency for International Development (USAID), e do meio da década de 1970, através da United Nations Fund for Populations Activities (UNFPA)55, se tornará o principal financiador de programas de planeamento familiar levados a cabo a nível mundial (Hodgson e Watkins, 1997:485-486).
Nos anos 1960 e 1970, os fundos vindos dos Estados Unidos proporcionam, em estreita colaboração com os governos de vários países, em especial da Ásia, África e América Latina a implementação de programas de planeamento familiar em larga escala, onde se divulgam e distribuem contracetivos com o objetivo de restringir a fecundidade e ao mesmo tempo também reduzir o recurso ao aborto induzido (Hodgson, 2009: 499). Este último argumento seria estrategicamente introduzido de modo a potenciar a aceitação, a nível internacional, dos métodos contracetivos, na medida em que o aborto induzido era uma prática considerada ilegal pela maior parte dos Estados. Uma estratégia que terá sido determinante sobretudo em países onde a Igreja Católica tinha muita influência social e política (Hodgson, 2009: 499-501).
Deste modo, os programas de planeamento familiar impõem-se à escala global como fundamentais para erradicar, simultaneamente, o aborto e a pobreza, com especial acentuação nos países menos desenvolvidos. Este último argumento seria o primeiro a ser colocado em causa, em 1974, no âmbito da Conferência de Bucareste, onde os líderes do denominado “Terceiro Mundo” defendem que o desenvolvimento é o melhor contracetivo e que a promoção do crescimento económico é a melhor estratégia no âmbito do controlo populacional (Hodgson e Watkins, 1997: 489). O declínio da fecundidade é assim redefinido, passando de fator catalisador a consequência do desenvolvimento. Sob esta perspetiva, e através do recurso a uma retórica dos direitos individuais, também é afastada a possibilidade de qualquer estratégia que pudesse apresentar-se como tendo um efeito coercivo sobre as opções reprodutivas. Declara-se que todos os casais e indivíduos têm o direito de decidirem de forma livre e responsável sobre o número de filhos e o seu espaçamento (Hodgson e Watkins, 1997: 490). Consequentemente, abre-se caminho à
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legitimação dos direitos reprodutivos numa perspetiva de direitos humanos e, por aí, aos direitos em saúde reprodutiva, que gradualmente iriam substituindo de forma mais abrangente os princípios definidos no âmbito do conceito de planeamento familiar.
Em suma, através da construção do conceito de planeamento familiar houve a preocupação de colocar no âmbito da regulação da fecundidade, uma forte acentuação no recurso à contraceção, excluindo explicitamente o recurso à indução do aborto como método de controlo dos nascimentos por motivos políticos, mas também pelas crenças pessoais da sua principal fundadora (Hodgson, 2009, 479).
Com efeito, Margaret Sanger que nunca desistiu do objetivo de encontrar um método contracetivo seguro que pudesse ser usado pela mulher, permitindo distanciar a sexualidade feminina da reprodução e a regulação desta do recurso ao aborto, bem como baixar eficazmente a fecundidade, confiava que a ciência médica acabaria por concretizar esse seu desejo. Terá sido essa sua fé na ciência médica que a levou a mobilizar recursos para apoiar o trabalho de investigação de Gregory Pincus (Mclaren, 1997:271).
Por volta de 1951, Pincus provou que a progesterona inibia a ovulação e iniciou a busca de hormonas sintéticas, acabando por chegar à pílula anticoncecional oral, que após ensaios clínicos em Boston e em Porto Rico, foi aprovada, em 1960, pela Food and Drug Administration como um anovulatório sintético da Searle. Outros laboratórios se seguiram na sua produção (Mclaren, 1997:271). O aparecimento do anticoncecional oral contribuiu de forma definitiva para a adesão da profissão médica ao controlo da natalidade. A contraceção bioquímica e hormonal estava de acordo com a ideia que os médicos tinham da «verdadeira» ciência médica, tratava-se de um produto de investigação científica, um «medicamento preventivo» que era simplesmente receitado(Mclaren,1997:272).
Na continuidade do caso Griswold versus Connecticut 56(1965), após cinco anos sobre a disponibilização da pílula nos Estados Unidos, é que o recurso à contraceção começa a ser viabilizado legalmente. Assim, as mulheres norte americanas começam a aceder à pílula enquanto na Europa ainda se lutava pela liberalização da contraceção. No final da década de 1960, quando aquelas já começam a desconfiar dos efeitos secundários
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Este caso proporcionou, com base no direito fundamental à privacidade, legitimidade constitucional ao recurso à contraceção por parte dos casados. Abrindo a porta à aceitação da contraceção nos Estados Unidos que em 1972, sob o caso Eisenstadt v. Baird, se alarga aos solteiros. Este reconhecimento legal do direito individual e privado a tomar as suas opções reprodutivas viria ainda a possibilitar, em 1973, sob o caso Roe v. Wade, a liberalização do recurso ao aborto nos Estados Unidos: https://www.plannedparenthood.org/uploads/filer_public/b6/7c/b67c1da4-c40a- 4d0f-90af-952fdbf11fbf/factsheet_griswold_may2015_r2.pdf.
da pílula e a retornarem ao DIU, é que a generalidade das mulheres europeias começa a aceder ao anticoncecional oral.
Lembremos que nos anos 1960, o casamento continuava a ser a instituição reguladora da fecundidade e da sexualidade feminina. A mãe solteira continuava socialmente conotada de forma negativa, tal como os filhos de pai incógnito ou desconhecido. Não sendo aceitável em termos sociais e familiares que as raparigas solteiras ou as mulheres viúvas fossem sexualmente ativas. Contudo, mantinha-se, de uma forma mais aberta, a tradicional tolerância à existência do sexo pré-conjugal desde que envolvesse os futuros cônjuges. É debaixo deste sistema que a regulação da fecundidade se efetiva dentro da instituição matrimonial com recurso sobretudo ao coito interrompido, à continência periódica, ao preservativo e ao aborto, agora tão mais associado às falhas contracetivas.
As mulheres que continuam a recorrer ao aborto envolvem assim todos os estados civis e estratos sociais, mantendo-se a mortalidade e morbilidade materna bastante tributária das consequências nefastas do seu estatuto ilegal. Sob a perspetiva do planeamento familiar, a ideia de que a generalização do acesso à contraceção a todas as mulheres iria reduzir o recurso à indução ao aborto foi, pois, um dos principais eixos políticos da argumentação a favor da liberalização da venda e divulgação de produtos contracetivos na Europa.
A conjuntura de mudança toca a Igreja. O papa João XXIII nomeia uma pontifícia para o estudo dos problemas da família e da natalidade. Apesar dos resultados dos trabalhos irem no sentido da aceitação da pílula, o recém-nomeado Papa Paulo VI, através da encíclica Humanae Vitae, de 25 de julho de 1968, reafirmou a oposição da Igreja à contraceção (Galeotti, 2007:129).
Tanto médicos como mulheres aderiram ao anticoncecional oral como se tratasse de uma panaceia universal, mas como qualquer outro método contracetivo, podia ser esquecido ou mal utilizado e a «eficácia» continuava a depender da forma como era utilizado (Mclaren, 1997:272). A permanência do recurso ao aborto remete para as limitações do recurso à contraceção moderna. Será o reconhecimento político destas limitações que levará à legalização do recurso ao aborto nas sociedades ocidentais. Definindo-se este como um último recurso perante a existência de uma falha contracetiva.
Ao longo da década de 1970 torna-se evidente que a relação entre contraceção e recurso ao aborto não é linear, isto tanto em países desenvolvidos como em vias de desenvolvimento. No caso destes últimos, em que estava em causa um processo de transição da fecundidade de um nível elevado para um nível baixo, era a fase em que se encontrava esse processo que surgia como fortemente determinante (Hodgson, 2009: 501). Evidenciava-se, assim, que nas fases iniciais desse processo de transição existisse uma
relação positiva entre aborto e contraceção, que se traduzia num simultâneo e forte acréscimo de ambos.
Perante a pressão para reduzir o número de filhos, as mulheres recorriam aos métodos contracetivos que lhes eram disponibilizados, como sendo os que garantiam maior eficácia, contudo estes falhavam, não só porque não eram 100% seguros, como o seu nível de eficácia estava diretamente relacionado com a sua utilização correta. E esta surgia como algo difícil de alcançar, sobretudo, quando estavam em causa métodos com os quais as mulheres não estão familiarizadas (Hodgson, 2009: 501). Assim, começava-se a assumir as limitações da contraceção moderna e, por aí, a sua estreita articulação com o recurso à indução do aborto, em particular, em sociedades onde as mulheres estavam sob a pressão normativa de uma família pequena, no início ou a meio do processo de transição da fecundidade de um nível mais elevado para um nível mais reduzido.
Os problemas de saúde associados à pílula e as falhas contracetivas, algumas com implicações graves na saúde materna como as relativas ao uso do DIU57, levam a ponderar o recurso à interrupção da gravidez por quem se encontrava no terreno, entre eles os profissionais que intervinham na área do planeamento familiar (Hodgson, 2009: 502). Isto tanto em países em vias de desenvolvimento como nos denominados desenvolvidos. Neste último caso, juntamente com as falhas contracetivas emergiam outros problemas e necessidades que não se ligavam estritamente ao aconselhamento ou utilização dos métodos contracetivos, mas também à subjacente vivência da sexualidade e aos problemas vividos nessa área sobretudo pelas mulheres e pelos jovens (Vilar, 2009, 12). Principais envolvidos nas grandes mudanças sociais da segunda metade do século XX, que afetaram a sociedade ocidental em termos de sexualidade e reprodução. Mudanças fortemente sustentadas na separação da sexualidade, sobretudo no feminino, face à reprodução, largamente potenciada pela generalização no acesso à contraceção moderna.
O discurso técnico, nomeadamente o discurso médico e as práticas de saúde não ficaram imunes a estas mudanças, que remetiam para novas perspetivas não só ao nível da reprodução como da sexualidade, no sentido de uma diferenciação clara entre estas duas dimensões da vida dos indivíduos, sobretudo no feminino, mas que naturalmente se articulavam. Os estudos desenvolvidos na área da sexologia nos Estados Unidos58 e a exclusão da homossexualidade, em 1972, da lista das doenças mentais pela Associação de
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De referir o triste célebre Dalkon Shield que teve graves consequências para a saúde de muitas mulheres chegando a provocar a morte para muitas delas através de septicémias. Na continuidade em 1976 exige-se pela primeira vez a existência de testes e aprovação por parte da U. S. Food and
Drug Administration relativamente a dispositivos médicos entre eles os DIU’s.
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Em especial os estudos coordenados por Alfred Kinsey e os desenvolvidos por William H. Masters and Virginia E. Johnson (Vilar, 2009,11).
Psiquiatria Norte Americana surgem como indicadores dos novos debates que se abriam ao discurso científico e técnico sobre temáticas que tanto tempo se haviam mantido sob o domínio da moral (Vilar, 2009,12).
Nem Margaret Sanger nem os que defenderam o uso da contraceção moderna, com particular enfase no anticoncecional oral, pensavam desencadear uma revolução moral, aliás foram as suas preocupações conservadoras com a necessidade de preservar valores familiares estáveis e a ordem mundial que os mobilizou. Mas na verdade com a contraceção moderna, o casamento deixou de regular a sexualidade no feminino, dando-se uma sexualização rápida das relações amorosas (Bozon,2002:64). A mulher adquiriu o direito de regular individualmente, independentemente do seu estado civil, a consequência procriadora da sua sexualidade. Uma regulação que ela passará a fazer por referência ao seu percurso de vida, onde se articulam outras dimensões para lá da maternidade. Subjacente ao direito à contraceção, está o direito à maternidade por opção ou o direito a recusar uma gravidez não desejada (Isambert, 1982: 367). O que levanta a questão do que decidir quando ocorre uma falha contracetiva e se dá uma conceção imprevista? É nesta continuidade que a luta pela despenalização do aborto surge, em estreita articulação com o direito da mulher a decidir sobre a sua sexualidade e sobre a sua reprodução, no âmbito do que se denominou os movimentos feministas da segunda vaga, como um objetivo agregador de todas as organizações e fações ideológicas (Bozon, 2002:66).
Com efeito, a retórica do direito ao controlo do corpo sexual e reprodutivo e, por aí, do direito da mulher a decidir perante a ocorrência de uma gravidez não desejada, esteve inicialmente presente sobretudo nos Estados Unidos. Neste país, e na continuidade do caso
Roe versus Wade59 (1970-73), todas as leis que ilegalizavam o aborto foram consideradas
inconstitucionais por não respeitarem o direito fundamental à privacidade, considerando as opções reprodutivas um assunto privado e individual, subentendendo o direito da mulher grávida a decidir se dá continuidade ou não à gravidez. Todavia, não seria esta argumentação aquela que iria permitir desmontar, nos países europeus, a oposição à despenalização do recurso ao aborto (Isambert, 1982: 373).
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Em 1970 inicia-se um processo no Texas em torno do direito ao aborto que opõe Norma L. McCorvey ("Jane Roe"), que alegava ter sido violada, a Henry Wade, que representava o Estado do Texas. O Tribunal do Distrito decidiu-se a favor de Jane Roe, contudo o processo manteve-se em aberto até chegar ao Supremo Tribunal dos Estados Unidos. Este em 1973 decidia então que a mulher, através do direito à privacidade - sob a cláusula do devido processo legal da "décima quarta emenda", podia decidir por si mesma a continuidade ou não da gravidez. Paralelamente a esse direito fundamental à privacidade, todas as leis contra ao aborto passavam a apresentar-se como inconstitucionais.
A disponibilização de métodos femininos de contraceção de elevada eficácia possibilita à mulher controlar a sua fecundidade, mas simultaneamente transfere para a mulher a responsabilidade contracetiva (Spencer,1999:31). Neste sentido, a ocorrência de uma gravidez indesejada passa a ser-lhe largamente imputada. O que leva gradualmente a perceber o recurso ao aborto como consequência de uma irresponsabilidade ou de uma desregulação sexual-contracetiva. É esta a perspetiva com que as mulheres se começam a confrontar, a partir dos anos 1970, quando se deparam com uma gravidez indesejada.
O aborto crime começou por ser um crime contra a segurança das pessoas e depois contra a vida intrauterina, contudo tal como argumentavam os médicos do início do século, a punição era uma forma de demover a mulher de recorrer ao aborto ou de a proteger de ela própria. Durante a década de 1970 e 1980, na Europa, a argumentação dos que se opunham à despenalização sustentava-se na necessidade de impedir que a mulher passasse a recorrer, de forma irresponsável, ao aborto como método de controlo dos nascimentos. O que de certo modo não favorecia a inicial retórica feminista do direito ao corpo, à sexualidade e a decidir de forma individual e autónoma sobre a reprodução e, por aí, sobre o corpo grávido. Restava rebuscar o argumento que garantiu a liberalização do acesso à contraceção. A despenalização do aborto para erradicar as consequências do aborto ilegal. Ao aborto como problema de saúde pública junta-se o aborto como um problema de desigualdade social.
Com a introdução, nas sociedades europeias, da contraceção moderna centrada no anticoncecional oral, dá-se conta de uma redução efetiva nas gravidezes não desejadas, mas o recurso ao aborto permanece visível nos valores assumidos pela mortalidade materna e pelos casos que sobem à barra dos tribunais. Uma visibilidade que se vai tornando gradualmente incomportável socialmente, na medida em que as mulheres envolvidas no aborto são sobretudo mulheres esposas e mães, tentando não perder os seus empregos ou empenhadas em garantir as condições mais favoráveis para criar os seus filhos. Com a agravante de serem sobretudo mulheres pertencentes às classes menos favorecidas, aquelas que recorrem ao aborto em condições mais perigosas e inseguras (Horellou-Lagarge, 1982: 411). Pois as mulheres pertencentes às classes mais favorecidas tendem a aceder, sob contextos clinicamente legais, ao aborto viabilizado em condições que estão frequentemente de acordo com os avanços mais recentes das técnicas de aborto, logo mais seguras. Paralelamente a esta evidência, agudiza-se a luta pela liberalização do recurso ao aborto, sendo esta subjacente desigualdade social e a forte associação à mortalidade e morbilidade materna, a base da argumentação que levará à sua despenalização durante os anos 1970 e 1980 um pouco por todo o mundo ocidental (Finer e Fine, 2013: 585).
A despenalização transfere as práticas abortivas do controlo jurídico para o controlo médico, tal como já havia acontecido com a contraceção. Deste modo a profissão médica tende a dominar todo o processo associado à reprodução: contraceção, gravidez, parto e aborto. Um domínio que remete para o controlo do corpo feminino não só na sua vertente reprodutiva como também sexual. Algo que com a substituição gradual, a partir dos anos 1980, do conceito de planeamento familiar pelo de saúde sexual e reprodutiva se pretenderá