5. UNGE KVINNERS ERFARINGER MED EGEN ADHD-DIAGNOSE
5.2. Selve diagnostiseringen – effekter av diagnostisering
A maior parte dos autores credita a Weber a introdução do conceito de legitimidade à Teoria Social e também aos Estudos Organizacionais (JOHNSON; DOWD; RIDGEWAY, 2006; RUEF; SCOTT, 1998; SUCHMAN, 1995). A grande contribuição de Weber nesse campo é a compreensão de que embora muitas pessoas possam não concordar com valores, normas e
crenças, seu comportamento tende a alinhar-se ao que acreditam ser aceito pela maioria, validando determinada ordem social. Assim, a legitimação pode ocorrer somente como construção social coletiva da realidade, cujos elementos são vistos como aceitos.
Dornbusch e Scott (1975) explicam as ideias weberianas de forma dual: propriedade, a qual constitui a crença de um ator de que determinadas condutas são padrões aceitáveis em uma sociedade; e validade, que por sua vez constitui a crença do indivíduo de que ele deve obedecer a esses padrões, mesmo não concordando com eles. Com isso, é assegurado o cumprimento de uma determinada ordem social. Ainda seguindo Weber, Zelditch (2001, p. 33) conceitua que “algo é legitimado se está de acordo com as normas, valores, crenças, práticas e procedimentos aceitos por um grupo.”
Deephouse e Suchman (2008) afirmam que é lugar-comum aos primeiros estudos sobre o tema apropriar-se dos conceitos de legitimidade dos diferentes tipos de autoridade discutidos por Weber. Parsons (1956; 1960 apud DEEPHOUSE; SUCHMAN, 2008) aplicou as ideias de Weber e concluiu que a legitimidade de organizações provém de sua congruênc ia com as leis, normas e valores sociais. Esta formulação foi levada em consideração por muitos teóricos até o fim da década de 1980. Meyer e Scott (1983) tentaram deixar o conceito de legitimidade em uma organização mais claro, definindo-o do seguinte modo: “Uma organização completamente legitimada seria aquela na qual nenhuma questão poderia ser levantada” (MEYER; SCOTT, 1983, p. 201). Isto é, o questionamento pode ser levantado quando uma organização familiar não é satisfatória ou quando uma organização é satisfatór ia, porém não familiar (DEEPHOUSE; SUCHMAN, 2008). Desse modo, torna-se implícito nesse conceito o grau de aceitação e suporte cultural da organização. Segundo Deephouse e Suchman (2008), embora se trate de uma definição do tipo ideal, cabível apenas como ente de razão, o trabalho desenvolvido por Meyer e Scott (1983) influenciou sobretudo a Teoria Neo-Institucional.
Aproximando-se de Meyer e Scott (1983), Hannan e Carroll (1992) afirmam que uma forma organizacional pode ser concebida como legítima quando é predominante e tida como correta. Para esses autores da ecologia organizacional, quando uma determinada forma organizacional surge, ela deve procurar recursos e um lugar onde seja necessária, de modo a aumentar sua legitimidade. O que garante a legitimidade, nesse caso, é a proliferação dessa forma organizacional, levando-a ao sucesso.
Assim, pode-se considerar que uma organização legitimada é aceita pelas outras em um processo socialmente construído, em que o sujeito ou a organização muda ao longo do tempo de acordo com sua relação com as regras, leis, normas, valores e estruturas cognit ivas (BERGER; LUCKMANN, 2002; ASHFORT; GIBBS, 1990; DEEPHOUSE; SUCHMAN,
2008). A (des)legitimação também trata de um processo e da mudança da organização com o tempo (DEEPHOUSE; SUCHMAN, 2008). A legitimidade também pode ser definida como:
Processo em que a cultura de uma estrutura social maior é levada em consideração, na qual uma entidade social é aninhada e interpretada a fim de explicar e apoiar a existência dessa entidade social, não importando que ela seja um grupo, uma estrutura de desigualdade, uma posição de autoridade, ou uma prática social. (BERGER et al., 1998, p. 380).
Há nessa definição ao menos dois níveis: o do objeto de legitimação e uma estrutura cultural. Para os autores, embora haja intervenção dos atores sociais individuais, o processo de legitimação é feito de maneira macro-micro, de forma a ser construído socialmente e coletivamente, ou seja, o que realmente importa nesse conceito é a aceitação do quadro cult ura l mais amplo. A legitimação também é vista como processo por Douglas (1986). A autora liga as instituições novamente a uma estrutura cultural ampla de crenças consensualmente aceita. Dobrev (2001) também trata a noção de legitimidade como um processo que define a forma organizacional aceita; tornando-a um modelo institucionalizado a fim de ser adotado por organizações e também como uma maneira de conduzir ação social. Ao examinarem a legitimação como processo social geral e baseando-se em sociologia, psicologia social e organizações, Johnson, Dowd e Ridgeway (2006) distinguem a criação e a legitimação de novos objetos sociais em quatro estágios: inovação, validação local, difusão e validação geral.
O trabalho seminal de Pfeffer e Salancik (1978) sobre dependência de recursos explora como as restrições do meio afetam as organizações. A legitimidade é uma das questões essenciais à sobrevivência e ao desempenho das organizações para os autores que sugerem estudar o tema de forma “negativa”. Ou seja, quando a legitimidade não existe em determinada organização ataques e comentários ocorrerão contra tal instituição e o resultado é que ela não será bem aceita pelo meio.
Meyer e Rowan (1977), assim como Pfeffer e Salancik (1978) literalmente colocam a legitimidade junto com os recursos ao discorrer sobre a sobrevivência organizacional. Para os primeiros autores, a importância de estrutura mental (“mental frameworks”) é refletida dentro das próprias instituições e na maneira como elas lidam com as situações. Meyer e Rowan (1977) argumentam, ainda, que as organizações e a maneira como são estruturadas refletem não a forma mais eficiente de exercer suas funções, mas os mitos ou as estruturas mentais que retratam uma história pública a respeito da organização. Para ambos os autores, tanto os mitos institucionais como a eficiência técnica são predecessores da legitimidade. As regras internas e
as formas organizacionais das instituições refletem as “prescrições dos mitos”. Essas regras e formas demonstram que a organização está agindo de “maneira própria e adequada”. Estando em conformidade com o mito, a organização protege-se de possíveis interrogações. O processo- chave constitui a identificação dos elementos do mito e decorrente reconfiguração da organização ao redor deles. Os dois autores sugerem que as organizações enfrentam dilemas entre as prescrições dos elementos em questão e o senso interno do que elas deveriam de fato ser, bem como os diversos mitos que competem entre si e são mantidos por diferentes partes da sociedade, tais como governos, grupos de interesse e associações de mercado. Embora Meyer e Rowan (1977) não realizem uma conceituação da legitimidade, seu trabalho é importante para o assunto no sentido de que coloca a eficiência e a conformidade organizacionais, juntamente com os mitos institucionais como precursores da legitimidade, os quais levam aos recursos.
O trabalho de Pfeffer e Salancik (1978) serviu como guia ao trabalho realizado por Galaskiewicz (1985), o qual procurou cobrir a literatura sobre legitimação organizacional a partir da descrição das formas e estratégias por meio das quais as organizações aumentam sua legitimidade. A crítica desse autor reside no fato de que trabalhos empíricos sobre o tema não são muito comuns, sobretudo por conta dos problemas de mensuração. Propõe-se como solução que os pesquisadores avaliem as atitudes de diversos públicos em relação a organizações específicas, a fim de que seja analisada a efetividade das estratégias de legitimação.
Já para Child (1972), organizações legitimadas desfrutam de considerável liberdade para escolher suas estruturas, produtos, mercados, fatores de produção etc., ou seja, possuem inquestionável livre-arbítrio para exercer suas atividades.
Em contraste com a visão da teoria da dependência, que trata a legitimidade como um mero recurso a ser possuído, a teoria institucional discute o conceito como condição: “Legitimidade não é uma commodity a ser possuída ou trocada, mas uma condição que reflete alinhamento cultural, suporte normativo ou consonância com regras e leis relevantes.” (SCOTT, 1995, p. 45). A legitimidade organizacional refere-se ao grau cultural de suporte de uma organização.” (MEYER; SCOTT, 1983).
Suchman (1995) observou que a legitimidade constituía um ponto importante no que dizia respeito a reprimir, construir e habilitar atores organizacionais e, para tanto, seria necessário que houvesse dispositivos normativos e cognitivos que assim o permitissem. A partir deste trabalho de Suchman (1995, p. 574) o conceito de legitimidade mais difundido e aceito passou a ser o seguinte: “É uma percepção generalizada ou assunção de que as ações de uma entidade são desejáveis, adequadas e/ou apropriadas dentro de um sistema de normas, valores, crenças e definições socialmente construídos”. O conceito de legitimidade segundo Suchman
(1995) foi construído a partir de Weber e Parsons e constitui uma força que constrange, constrói e autoriza atores organizacionais. Nesse sentido, legitimidade e institucionalização são conceitos virtualmente sinônimos por delegar poder às organizações, fazendo-as parecer naturais e cheias de significado (DEEPHOUSE; SUCHMAN, 2008). Organizações tais como as agências de rating de crédito, as quais possuem legitimidade o fazem utilizando variedade de práticas substantivas – como a constituição de instituições que inspirem confiança –, e simbólicas - como os discursos políticos dos presidentes (ASHFORTH; GIBBS, 1990). Desse modo, há uma relação direta entre o processo de institucionalização e a legitimidade, independentemente de o caso referir-se a agências de rating de crédito ou a outro qualquer. Entretanto, segundo Pfeffer e Salancik (1978) podem existir formas organizacio na is institucionalizadas que não são legitimadas.
A legitimidade, para Suchman (1995), é dependente de uma audiência coletiva que julga determinado sujeito. Segundo Parsons (1960) apud Suchman (1995), tal audiência é a responsável pela persistência das organizações legitimadas e por fornecer-lhes recursos. Entretanto, em alguns momentos a legitimidade pode ser resiliente e o desvio de comportamento de algumas organizações pode vir a afastar-se dos valores individuais, embora não necessariamente represente desaprovação pública (ELSBACH; SUTTON, 1992).
A legitimidade em última instância indica que determinada organização está subjetivamente qualificada por sua audiência para exercer dada atividade, possuindo habilidades e competência para desempenhá-la (LAWRENCE, 1998; SCOTT, 1995). O objetivo central da legitimidade, conforme exposto por Suchman (1995), é encontrar e aderir às expectativas de um sistema social de normas, valores, regras e significados de determinada audiência. As expectativas podem vir de associações profissionais e governamentais, bem como de outras organizações (DIMAGGIO; POWELL, 1983). Independentemente de onde venham as expectativas, os atores sociais tendem a ver como já aceitas organizações legitimadas (DEEPHOUSE; CARTER, 2005).