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6. Analyse og resultater

6.4 Sammenligningen

No que toca a esse modelo de FCPER, por exemplo, constata-se que mesmo depois desses longos 10 anos de lutas (lembramos que o ano de 2006 marcou o início

73A “DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE A DIVERSIDADE CULTURAL” (UNESCO, 2001) em seu

Artigo 1 – A diversidade cultural, patrimônio comum da humanidade, afirma que “A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço. Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações presentes e futuras”.

desse modelo de FCPER) a PMJP nem sequer criou, oficialmente, a carreira de professor de ER. Assim, manter o nível de desenvolvimento na FCPER fica muito mais difícil com a utilização de um percentual acima de 95% de contratos para a prestação de serviço na docência do ER. “Por quê? Porque tem que se começar da estaca zero até ir para o que se vai reformulando como Ensino Religioso” (Professor 06, p. 19). Cada vez que novos contratados chegam, no início do ano (em substituição a outros professores), ao grupo de professores dessa Rede de Ensino para a atuação como professor de ER.

O que ocorre porque os contratos podem ser renovados, anualmente ou não, por uma série de motivos. Principalmente, se os gestores aprovarem ou não a forma de atuação profissional do professor de ER. Entretanto, do mesmo modo que isto ocorre em um contexto específico, como frisam Oliveira, Riske-koch e van den Berg (2015, p. 192), considerando a Rede de ensino da PMJP, ocorre também em muitas unidades de ensino:

Também chama a atenção o desconhecimento por parte dos professores-formadores/as, dos/as gestores/as (diretores/as e coordenadores/as) e dos/as próprios/as professores de outras áreas para o que de fato acontece na escola com relação ao ER.

Desse modo, pelo mínimo que for, por exemplo, se um(a) gestor(a) entender que tem que rezar a reza da escola e o professor disser que não é adequado rezar porque não é esse o viés do componente curricular, a devolução do contrato de um professor que assim se posicionar para a secretaria de educação e a não indicação para a renovação do seu contrato para o próximo período anual é certa. Pois, discordar de um gestor74 consiste em uma atitude indicadora de que um prestador de serviço – ainda que seja com fortes fundamentos epistemológicos e práticas didático- pedagógicas modernas e de bons resultados, aceitação e envolvimento de uma

74 Sustentamos tal postura de respeito ao outro dentro do ER porque uma oração representa um

aspecto que denota a intimidade na relação que se desenvolvem dentro de cada perspectiva religiosa particular entre um devoto e a sua crença. Não devendo ser utilizada publicamente para a repetição coletiva dos educandos mediante a pluralidade e diversidade cultural brasileira representada pelas diversas crenças dos educandos que estão na escola. Principalmente, devido ao constrangimento que gera a qualquer pessoa rezar/fazer uma oração da religião de outro, seja oriental, africana, indígena, católica, protestante, evangélica ou de qualquer outro seguimento religioso. “O compromisso do Ensino Religioso é com a mudança de atitude e mentalidade de professores, administradores e alunos, numa perspectiva de acolhida da diversidade religiosa presente no espaço escolar e direcionada para a cidadania” (RODRIGUES; JUNQUEIRA; MARTINS FILHO, 2015, p. 105).

grande quantidade de educandos com resultados positivos – irá perder o emprego de maneira como se fosse simplesmente um descartável, sem nenhuma chance de permanecer no emprego (a não ser que tenha uma influência de um político e/ou política muito forte).

Também registra-se que, na práxis, caracteriza essa dificuldade de estruturação do processo de desenvolvimento da FCPER nesse modelo da PMJP, o fato de que certos professores não têm mais disposição de estudar. Tanto porque alguns professores encaram a FCPER como algo repetitivo, monótono, devido à ênfase no conteúdo em detrimento das práticas didático-pedagógicas. Como há outros que não têm tempo mesmo porque, para completar a carga horária de uma aula por semana em cada turma, atuam nos três turnos para sobreviver dignamente, mediante os baixos salários pagos pela hora aula nessa atividade docente. Ademais, devido às dificuldades que perpassam, de fato, a necessidade das noções de transdisciplinaridade que o componente curricular de ER evoca fica muito difícil sem estudar. Uma vez que atuar profissionalmente na docência no componente curricular de ER é muito mais difícil do que aparenta.

Nesse sentido, corrobora Rodrigues (2015, p. 119) ao dizer que: “Portanto, é correto afirmar que as ações pela formação e capacitação docente para o ER tem se caracterizado por atenderem demandas específicas, que emergem nas unidades da Federação e nas redes municipais”. As quais além de no instante a ser adotado o ER “por uma rede de ensino (estadual ou municipal) é que se procuram meios para habilitar professores com a finalidade de ensinar sobre religião nas escolas. Então, as soluções possíveis nem sempre são as melhores” (Idem) e é esse bem o sentido, como constatamos com os professores entrevistados em nossa pesquisa:

O modelo... Eu acredito que ele ainda fica um pouco meio quase que catequético também. Ele fica muito preso, voltado muito pra questões mais de fraternidade. Eu acredito que ele poderia ser melhor desenvolvido no aspecto intelectivo mesmo, de conteúdo científico. Ele fica muito preso a uma formação mais voltada ali para questões de fraternidade, questão de sociabilidade. E a gente sabe que a formação continuada não é só isso. É também isso, sem sombra de dúvida, mas precisa mais conteúdo didático para melhor aperfeiçoar o professor. (Professor 05 - p. 20).

ainda fazem parte de nossa realidade escolar variações do conhecimento modelo confessional de Ensino Religioso, com distintas bases teóricas e metodológicas que, por sua vez, geram diferentes conteúdos e posturas (políticas e didáticas) nas situações de ensino- aprendizagem. (SOARES, 2015, p. 89).

Isto posto, é que faz o autor verificar a partir dos modelos que Passos (2007) apresenta: “Por isso, é bem possível que os encontremos misturados em algumas situações realmente vividas; e, de fato, é isso o que se consta no presente levantamento feito nos 27 Estados da Federação” (Ibid., p. 90).

Assim sendo, tais circunstâncias levantam a questão problema: Como resolver esse impasse causado por uma interpretação equivocada do parágrafo primeiro da Lei de nº 9.475/97? Quando afirma que “Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso...”, (Lei de nº 9.475/97). Interpretações equivocadas que, guardadas as proporções, como ressaltado em nossa pesquisa: “Porque está em sala de aula na questão do Ensino Religioso por estar, eu acho que vai causar mau, mau muito grande ao aluno e até mesmo a própria comunidade escolar” (Professor 09 - p. 55).