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Samlet vurdering av resultater, måloppnåelse og ressursbruk

In document ÅRSRAPPORT 2019 (sider 11-0)

Del III. Årets aktiviteter og resultater

A. Samlet vurdering av resultater, måloppnåelse og ressursbruk

Nos anos 80, houve, na AP, uma preocupação na alteração das estruturas para modificar os comportamentos, ao passo que, nos anos 90, o objetivo passou por perceber quais os serviços que deveriam ser facultados aos cidadãos, para posteriormente modificar as estruturas, passando, desta forma, a ser crucial o serviço ao cidadão.

“É desnecessário sublinhar a importância do orçamento para as relações políticas e administrativas entre o Estado e os cidadãos. O orçamento é um instrumento básico de contrato político que subjaz a essas relações, bem como das interações entre os diferentes organismos estatais encarregados de executar tal contrato” (Santos, 2002:23).

O Orçamento de Estado é um poderoso instrumento de responsabilização, visto que estabelece a relação entre os cidadãos que pagam os impostos e os decisores políticos. Quando falamos em Transparência Orçamental falamos na abertura de informação aos cidadãos acerca das intenções políticas e orçamentais dos governantes, o que se consubstancia numa boa governação. De acordo com Kopits e Craig (1998), a transparência orçamental consiste em “disponibilizar ao público em geral a informação respeitante à estrutura e funções do Estado, às intenções da política orçamental, às contas públicas e às projeções. Implica o acesso fácil a informação fiável, completa, atualizada, compreensível e comparável internacionalmente sobre as atividades do governo, de forma a permitir aos eleitores e aos mercados financeiros avaliar com precisão a posição financeira do Estado, bem como os verdadeiros custos e benefícios das atividades do sector público, incluindo as suas consequências económicas e sociais, presentes e futuras”. Por outras palavras, para estes autores, a transparência traduz-se na disponibilização de informação sobre a atividade do governo de forma imediata e fiável e em tempo apropriado, acessível e ainda com a possibilidade de comparação internacional.

Antes de mais, quando os cidadãos estão na presença de melhor informação sobre a tomada decisão financeira é-lhes possível a fiscalização do Poder Local. É neste sentido que falamos em accountability. Podemos afirmar que, ao nível da Administração Pública, os conceitos de transparência e de accountability decorrem da influência de duas correntes principais: a teoria política e o chamado novo managerialismo.

As boas práticas de transparência no domínio orçamental permitem debate legislativo aberto e correspondentes autorizações, a clareza das intenções de política, a publicação de auditorias de desempenho e financeiras, a par do adequado tratamento fiscal (falamos aqui numa base estatutária explícita, orçamentação das despesas fiscais, procedimentos administrativos claros), e ainda da regulamentação assente em princípios de clareza, simplicidade e transparência de custos.

Por último, ao nível das contas públicas permite a cobertura das atividades das administrações públicas e para-orçamentais, com suficiente detalhe e ainda ao nível da base de registo (convenções de caixa ou compromissos); são relevantes ao nível dos critérios de valorização e reconhecimento de informação de balanço clara e abrangente, compreendendo as responsabilidades implícitas e contingentes.

Apesar da transparência ser usualmente caracterizado sinónimo de accountability, podemos assumir que a transparência é condição necessária a um processo de

accountability. Bovens menciona três efeitos essenciais da accountability, fortalecendo

assim a sua relevância:

i) Prevenção de corrupção e abuso de poder;

ii) Aumento da eficácia e eficiência da AP e das instâncias políticas (através do

feedback/avaliação que pode suscitar por parte dos cidadãos) e;

iii) Em última instância, fortalecimento da legitimidade da governação. No concerne a este último efeito, para que os cidadãos acreditem nos seus representantes e consintam as suas decisões não é suficiente que esses agentes se limitem a agir de forma legal, é necessário que as suas ações sejam reconhecidas como legítimas.

O processo de accountability assenta em dois pressupostos: que os cidadãos têm acesso a informação respeitante às ações dos agentes públicos, e que esses mesmos agentes são avaliados e penalizados ou premiados em concordância com essa informação.

A transparência tem vantagens não só do ponto de vista económico/orçamental, mas também ao nível político. Ao nível político ainda que de uma forma sumária, esta traz vantagens ao nível governativo visto que indicia uma boa governação. Os cidadãos dão mais credibilidade aos governos, na medida em que também participam mais no debate politico. Isto tem repercussões ao nível económico, pois o voto de confiança dos cidadãos e sua constante fiscalização, permitem a diminuição da opacidade orçamental, incitando portanto, o voluntariado e o cumprimento das obrigações fiscais.

A nível económico, “a transparência é uma condição indispensável embora, é certo, não suficiente – de finanças públicas sãs e sustentáveis e de um bom desempenho económico”.

Neste sentido, é-nos possível vislumbrar uma reinvenção na governação local, tal como aconteceu nos EUA, na administração Clinton, com o movimento reinventing government cujos autores foram David Osborne e Ted Gaebler, que publicaram, na sua obra, dez princípios para uma administração empresarial, dos quais identificamos quatro, a nível do OP, e que são:

 Administração pertencente à comunidade: “dar poderes, em vez de servir (capacitar as comunidades para assumir as responsabilidades pela satisfação dos seus próprios interesses, assistidos quando necessário por empreendedores sociais, em vez de ser a AP a fazê-lo).”

 Administração orientada para o cliente: “satisfazer as necessidades do cliente e não da burocracia”

 Administração pró-activa: “prevenir em vez de remediar (ser pró-activa e não meramente reativo) ”

 Administração descentralizada: “reforçar o trabalho participativo e as equipas (levar as decisões mais perto do cliente; princípios de decisão colegial e não de acordo com o princípio do comando, etc)” (Bilhim, 2004:41).

Para além destes princípios, que se aplicam ao nosso estudo, podemos falar ainda da Administração catalisadora, competitiva, dirigida pela missão, orientada por resultados e, por último, orientada para o mercado.

Com a Administração recetiva ao cidadão estamos perante uma AP com foco no cidadão e nas suas necessidades, sendo o “Código do Procedimento Administrativo um bom exemplo do que nesta matéria se pode fazer, criando condições para uma relação da administração com os cidadãos, onde participação, informação e colaboração passam a fazer parte do léxico comum dos serviços públicos” (Gomes, 2001).

Em suma, podemos dizer que o OP tem “parcialmente” raízes nas ideias da reinvenção do governo, e também das ideias do New Public Service, que aponta para um reforço do papel do cidadão nas escolhas e decisões da AP. Destacamos aqui o contributo teórico de Denhardt e Denhardt (2003) com a sua obra The New Public Service: serving, not

steering, que trouxeram um novo estímulo a esta nova filosofia de gestão. De acordo com

Bilhim (2004), este novo modelo traduz-se numa nova conjuntura distinguida por conceitos fundamentais, tais como qualidade de vida e de serviço (medida pelo grau de satisfação de funcionários e cidadãos/clientes), descentralização, reinvenção,

desregulação, plataformas digitais (gestão da informação), mercado, entre outros. Neste sentido, Bilhim admite que “Não há modelos acabados de pronto-a-vestir. Há fontes de inspiração que cada eleito local e cada dirigente da Administração local terá de cozinhar à sua maneira.”

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