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As constituições nacionais definiram sistema de freios e contrapesos que passaram a exigir a autorização legislativa prévia122 para a alienação de grande porção de terras públicas pelo Executivo, sendo, portanto, importante instrumento de controle da privatização, indiscriminadamente de terras públicas e de sua utilização como moeda de troca em arranjos políticos.

A este respeito é ilustrativo o artigo de Aloysio Biondi sobre as terras públicas:

Nada menos de 90% das terras do Pontal do Paranapanema, em São Paulo, uma área muito maior do que muitos países da Europa, pertenciam ao

119Nota: Art. 21 - Art. 129 - Será respeitada a posse de terras de silvícolas que nelas se achem permanentemente localizados, sendo-lhes, no entanto, vedado aliená-las.

120BRASIL. Constituição da República do Brasil: de 8 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constitui%C3%A7ao46.htm>. Acesso em: 15 nov. 2009

121Idem, ibidem. 122

Nota: Desde a Constituição Imperial de 1824 foi atribuído a então Assembléia Geral (Câmara e Senado) “Regular a administração dos bens Nacionais, e decretar a sua alienação. (art. 15, XV)”. A Constituição de 1934 previa a autorização do Senado Federal para a concessão de terras superiores a 10 mil hectares pelo Poder Executivo (art. 130). A Constituição de 1967 passa a exigir prévia autorização do Senado para a concessão e também alienação de terras públicas, exceto no caso de áreas destinadas a reforma agrária, para a transferência de áreas de até 3 mil hectares (art. 164, Parágrafo único). A nossa atual Constituição exigi a autorização do Congresso Nacional para a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares (art. 49, XVII).

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Estado, isto é, ao povo paulista. Foram invadidas, griladas, transformadas em gigantescas fazendas, gigantescos latifúndios, por ‘‘amigos dos poderosos’’, isto é, ‘‘amigos dos governantes’’: foram famílias de líderes políticos, empresariais, banqueiros. Isto é, as ‘‘elites’’ grilaram, com a ajuda dos governantes, um incrível patrimônio coletivo (de todos nós). Assim, você deve por um pé atrás quando vê ou ouve analistas e porta-vozes das elites criticando o movimento sem-terra, porque seus integrantes estão invadindo ‘‘propriedades privadas’’. Antes de mais nada, é preciso saber se realmente essas terras pertencem a quem se apresenta como seu dono — ou foram roubadas do Estado, da coletividade. O assalto às terras públicas, no Brasil, tem sido muito maior, gigantesco mesmo, do que os brasileiros geralmente pensam. Quando? Na época do Império, nos anos de 1800, no começo dos anos 1900, quando o Brasil era uma imensidão a desbravar sertões sem fim? Não. Você está redondamente enganado. Agora, hoje, em anos ultra-recentes, em plena era do computador, o assalto foi permanente, executado sob duas formas. Na primeira, os ‘‘assaltantes’ usaram a força, isto é, invadiram, grilaram, ocuparam na marra — tudo, é óbvio, com a conivência dos governantes, que fingiram não estar vendo o que estava acontecendo. A segunda forma de assalto foi mais sutil: governadores estaduais, principalmente, doaram — deram de graça, mesmo — terras que pertenciam ao Estado. Milhares e milhares de alqueires doados a amigos, a grupos empresariais, às elites. A invasão do Pontal do Paranapanema, em São Paulo, o Estado mais desenvolvido do País, aconteceu há apenas 40 anos, a partir do começo dos anos 60...

Já as doações de terras públicas às elites, por parte de governadores, tiveram seu auge há apenas 20 anos, no começo dos anos 80... Nesta semana, os jornais foram investigar as denúncias feitas pelos índios pataxós, da Bahia, que acusaram o senador ACM de ter doado, com escritura e tudo, as terras das reservas indígenas quando ele foi governador do Estado, de 1978 a 1982. Descoberta, resultante das investigações: a própria Funai, organismo federal que cuida dos índios, abriu 300 processos na Justiça contra essas doações, procurando recuperar as terras para os pataxós. No caso da Bahia, o assalto veio à luz. Mas em vários outros Estados essas mesmas doações se repetiram: Goiás, Maranhão, Tocantins... Moral da história: principalmente desde o começo dos anos 60, o Brasil fala em ‘‘reforma agrária’’. O governo da União e os dos Estados tinham milhões e milhões de alqueires de sua propriedade, para fazer essa reforma. Enquanto o falatório prosseguia, essas terras, nossas, da população ‘‘evaporaram’’, doadas, diretamente ou por omissão, às elites. Não é surpresa nenhuma, assim, que os sem-terra estejam perdendo a paciência. PS - E se todos os contribuintes, cidadãos, exigissem que o Congresso investigasse e tomasse providências para a devolução das terras públicas?123

A Constituição Federal de 1934 permitia a doação de mais de dez mil hectares de terras públicas, com autorização do Senado Federal, metragem esta que foi reduzida para 2.500 hectares, na Constituição de 1988. Contudo, é de se notar: qual o critério que justifica a doação de 2.500 hectares de terras públicas, ao mesmo tempo em que a concessão de uso especial para fins de moradia de áreas públicas é limitada a 250 metros quadrados?

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Nas constituições pátrias, previu-se a possibilidade de desapropriação124 da propriedade particular para fins de interesse público, sendo ampliada as hipóteses de desapropriação até se transformar, em 1988, em um dos instrumentos de implementação da Reforma Agrária. A desapropriação de propriedades privadas, pelo descumprimento da função social da propriedade urbana e rural, é a conseqüência derradeira prevista por ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Considerando-se que muitos proprietários não pagaram pela aquisição de terras públicas ou por elas pagaram preços irrisórios, como descrito na primeira parte deste capítulo – a desapropriação é, em muitos casos, a forma de premiar o proprietário omisso que ganha duas vezes: 1) ao ser donatário de uma porção de terras públicas que em verdade pertencem a todos os brasileiros; 2) ao receber indenização pecuniária por uma terra onde nunca investiu, que tenha se valorizado com os investimentos públicos de infra-estrutura.