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Salmon trawl C ; Fish lift

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3.8 Data deficiencies and research needs in the NEAC area

3.8.1 Salmon trawl C ; Fish lift

As políticas de qualificação profissional que têm sido desenvolvidas no setor sucroalcooleiro, apresentam como pano de fundo o processo de mecanização da colheita de cana-de-açúcar que, por sua vez, tem avançado em razão das pressões para a eliminação das queimadas, das reivindicações por melhoria nas condições de trabalho no meio rural, das exigências de qualidade e da busca pelas agroindústrias por certificações socioambientais.

No depoimento dos sujeitos sociais21 entrevistados, as justificativas mais recorrentes para a mecanização da colheita de cana-de-açúcar são: (a) necessidade de cumprir as cláusulas estabelecidas pela NR31, pelo Protocolo de Intenções e pelo Compromisso Nacional; (b) melhor forma de adequar-se às exigências do mercado internacional; (c) evitar o paradoxo quanto à produção ambientalmente insustentável de um combustível tido no mercado como “renovável” e “limpo”; (d) menor custo da colheita mecanizada comparada a manual em áreas favoráveis à mecanização; (e) dificuldade em lidar com a força de trabalho migrante, em virtude de sua diversidade cultural, dos conflitos entre a população local e a população migrante, do aumento populacional, das problemáticas causadas por este aumento populacional, das dificuldades em manter estes trabalhadores em alojamentos.

21 O gerente executivo do Siamig, a advogada, o coordenador de treinamento e capacitação e os gerentes

No relato dos sujeitos sociais, a NR31, o Protocolo de Intenções e o Compromisso Nacional representam um marco significativo para o setor, especialmente, no que concerne às modificações nas relações e condições de trabalho no corte manual de cana. Nota-se, ainda, que eles não mencionam nada relacionado à reinserção social dos trabalhadores propensos ao desempregado pelo processo de mecanização da lavoura canavieira.

Após a NR31 ter sido aprovada, Carlos Lupi, o então ministro do MTE, anulou a Norma Regulamentadora Rural 3 (NRR3), que referia-se à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR), criada em 1988. A NR31 passou a tratar, de maneira mais detalhada e específica, das condições de trabalho no meio rural, inclusive reforçando a necessidade de estudos para o aperfeiçoamento dos EPIs, o uso incondicional destes no ambiente de trabalho, a participação dos trabalhadores, por meio da CIPATR, das discussões sobre o controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho, a realização de exames médicos periódicos, entre outras cláusulas já estabelecidas em NRs anteriores. A despeito de reforçar normas que já existem, o fato é que o trabalho rural passou a ter uma norma específica que o regula, sendo que o empregador está sujeito a notificações e autuações caso as ignore.

Diferentemente da NR31, o Protocolo de Intenções, estabelecido em 2008 é um acordo e não uma lei. Ele foi firmado em cada uma das Unidades Federativas, sendo que em Minas Gerais envolveu os seguintes órgãos e entidades representativas: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Siamig, Sindaçúcar/MG, Universidade Federal de Lavras (Ufla), Associação de Fornecedores de Cana-de-açúcar, Instituto Estadual de Florestas (Ief), Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), Fetaemg, Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), Secretaria Extraordinária de Reforma Agrária e Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Alemg). De acordo com o gerente executivo do Siamig, suas cláusulas tornaram-se uma Deliberação Normativa: um regulamento interno da Secretaria do Meio Ambiente, onde esta pode evitar a aprovação de projetos de novas usinas sucroalcooleiras que não correspondem aos parâmetros definidos no acordo.

O Protocolo de Intenções foi resultado de amplos debates sobre as questões ambientais, que trouxeram à tona o problema das mudanças climáticas e as reivindicações pela redução das emissões de GEE’s na atmosfera e melhorias nas condições de trabalho nos canaviais. De acordo com o documento, os empreendimentos que apresentam áreas com declividade inferior a 12%, deverão mecanizar 100% da colheita de cana-de-açúcar até 2014. Para as áreas com declividade superior a 12%, o prazo estende-se até 2017. O acordo visa,

também, a promoção de pesquisas para o desenvolvimento de máquinas colheitadeiras de pequeno porte ou auxiliares no processo de colheita manual.

Também foi estabelecido, em junho de 2009, o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-açúcar. O acordo reuniu os seguintes órgãos e entidades representativas: Secretaria Geral da Presidência da República, Casa Civil da Presidência da República, Mapa, MTE, Ministério da Educação (Mec), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Fórum Nacional Sucroenergético, Unica, Contag e Feraesp.

O Compromisso Nacional instituiu cláusulas visando aperfeiçoar as condições de moradia e de trabalho, exigindo maior clareza no processo de medição de cana-de-açúcar cortada manualmente, valorização do uso dos EPIs e da ginástica laboral, além da regularização dos ônibus que transportam os trabalhadores. Em relação às políticas públicas, o Compromisso Nacional visa a ampliação dos serviços oferecidos pelo Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda na intermediação da contratação de trabalhadores para o cultivo de cana-de-açúcar a fim de eliminar a figura do “gato”; a promoção da alfabetização, qualificação e requalificação dos trabalhadores; e o fortalecimento das ações e serviços sociais em regiões de emigração.

Como o Protocolo de Intenções, o Compromisso Nacional não tem peso legal. Trata-se de uma iniciativa do governo federal para amenizar a imagem negativa que marca as usinas nacionais, em razão das irregularidades presentes nas relações e condições trabalhistas. Portanto, a adesão ao Compromisso depende de cada empresário: cada empresa sucroalcooleira pode (ou não) submeter-se a auditoria realizada por uma comissão tripartite, que inclui representantes do governo federal, das empresas e dos trabalhadores. Para o gerente executivo do Siamig, aquelas que não receberem o selo de certificação socioambiental podem ficar em desvantagem no mercado.

Em junho de 2012, 169 usinas sucroalcooleiras receberam o selo de “Empresa Compromissada” 22. Ocorre que, desse total, 60 usinas estão respondendo a processos envolvendo irregularidades trabalhistas. Tais elementos dão pistas de que a hipótese deste estudo pode ser inteiramente comprovada, considerando-se que um de seus pontos é a ideia de que os acordos, juntamente com o discurso da qualificação que permeia o setor sucroalcooleiro recentemente, estão voltados para a construção da imagem do segmento no mercado internacional. As certificações estão sendo distribuídas às usinas brasileiras de

22 Disponível em http://oglobo.globo.com/economia/compromisso-para-gringo-ver-5549753. Acesso em 02 de

maneira pouco rigorosa, haja vista, que empresas que respondem a processos trabalhistas terem adquirido-as com muita facilidade. Esse processo denota estar voltado para a conquista de mercados e não, de fato, para a resolução das problemáticas ambiental e trabalhista existentes na produção sucroalcooleira no Brasil.

O capítulo seguinte trata da discussão teórica sobre a noção de qualificação profissional que, somadas às que já foram feitas neste capítulo, irão embasar, teoricamente, a análise do estudo de caso, assunto do terceiro capítulo.

2. Atualizando o debate sobre qualificação profissional

Para compreender o processo de implementação das políticas de qualificação profissional no contexto da reestruturação produtiva em curso no setor sucroalcooleiro faz-se necessário entender as mudanças no mundo do trabalho, no que diz respeito à inserção das tecnologias de base microeletrônica, às exigências de um perfil diferenciado de trabalhadores e às formas contemporâneas de organização e gestão da força de trabalho. Este capítulo apresenta, no primeiro momento, uma revisão da literatura sobre a noção de qualificação profissional e seus desdobramentos recentes. No segundo momento, atenta-se para as ações sindicais, públicas e patronais voltadas para a qualificação profissional da força de trabalho no Brasil, visto que estes têm sido seus principais implementadores.

2.1. Da qualificação profissional à noção de competências: o modelo taylorista/fordista

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