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―Essa é uma lei feita para punir‖. A fala é do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, no dia da sanção da Lei Maria da Penha. Neste enquadramento, foram analisados textos que trazem essa ênfase na prisão, na tipificação do crime, bem como a inaplicabilidade das penas alternativas tão criticadas no instante da ausência e a retirada da violência doméstica do rol de crimes de menor potencial ofensivo.

Uma nova lei com o objetivo de proteger as mulheres permite agora que acusados de violência doméstica sejam presos em flagrante, quando da agressão, ou tenham prisão preventiva decretada, em caso de risco físico ou psicológico às vítimas. A legislação também acaba com a aplicação de penas como multa ou doação de cestas básicas (Violência doméstica terá punição maior/ FSP/08.08.2006/ Cotidiano/ p.C8/grifos nossos)

Um primeiro resultado esperado com a dimensão punitiva da legislação é a redução da impunidade, foco do enquadramento do capítulo anterior. A diferença com o momento discursivo da ausência é a marcação da existência de um mecanismo para combatê-la neste período, conforme atesta o trecho abaixo, com a fala de Lula.

(...) O Brasil entra, a partir de hoje, no rol dos países sérios quanto ao tratamento de respeito à mulher – disse Lula. Ao ser perguntado se a impunidade nesse caso havia acabado, o presidente respondeu: - Acho que a impunidade acabou. Lógico que agora temos que ter um processo educacional, precisamos educar para que as mulheres se sintam mais à vontade para denunciar. Temos que proteger as mulheres que denunciam e temos que punir de forma muito severa, qualquer ser humano que violentar uma mulher. (Governo aumenta pena para violência doméstica/O Globo/08.08.2006/O País/p.13/grifos nossos)

As notícias que mobilizam esse enquadramento mostram que a prisão seria o elemento propulsor do aumento do número de denúncias e da maior visibilidade ao fenômeno

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da violência doméstica, diz a fonte do primeiro excerto. Todavia, seu papel seria ambíguo, explicita o trecho seguinte. O argumento trazido mostra que a lei pode reduzir as agressões, mas que a punição também tende a desestimular as mulheres na procura por uma intervenção penal no caso, ―pelo medo de que o companheiro vá preso‖.

Segundo Marcos Vinícius dos Santos Andrade, diretor da Escola Paulista de Magistratura, não há aumento da violência contra a mulher, o que ocorre seria uma maior atenção aos casos, especialmente após a sanção da Lei Maria da Penha, em agosto último. A nova lei mudou o Código Penal, permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada (51% dos brasileiros conhecem uma mulher que é agredida/ Folha de São Paulo/ 15.11.2006/ Cotidiano/ p.C9/grifos nossos)

Na opinião da coordenadora da recém-criada Coordenadoria Municipal da Mulher, Gisele Cristina da Costa Meirelles Thomaz, a aplicação da lei Maria da Penha, que aumentou a punição para o agressor, trouxe pontos positivos e negativos. "Por um lado, a queda nas agressões ocorreu porque de alguma forma a lei coibiu o agressor, que sabe que pode ser preso. Por outro, as queixas podem ter diminuído porque mulheres agredidas, pelo medo de que o companheiro vá preso, deixaram de denunciar." (Cai 24% registro de agressões contra mulheres/ FSP/24.08.2009/p. C1/grifos nossos)

Para além de, possivelmente, desestimular a denúncia, a prisão tensionaria também o tratamento dado à violência doméstica. Um fato específico trouxe à tona críticas a esse aspecto. Um homem ―enquadrado‖ na lei foi assassinado por seus colegas de cela. Um secretário estadual de segurança toma a medida de separar dos demais presos os acusados de violência doméstica, criticando o rigor da norma. Afinal, seria a violência uma questão penal ou social?, interroga.

A rigidez da lei federal Maria da Penha, que pune com prisão a violência contra mulheres, está criando uma deformação no sistema prisional e um grave problema social. Essa é a avaliação do secretário da Segurança de Santa Catarina, Dejair Vicente Pinto, que determinou que todos os presos enquadrados na lei sejam colocados em celas separadas no Estado. No dia 9 deste mês, o aposentado Leandro de Oliveira, 51, foi espancado até a morte por colegas de cela em Joinville. Segundo o secretário, ele foi preso por dar um tapa na mulher _um revide após ela ter arremessado um ferro de passar contra ele. "Esse caso era passível de intervenção policial ou social?", questiona Pinto. "A repressão não é a solução do problema. Muitos dos presos após essa lei poderiam responder em liberdade. Talvez passar uns dois ou três dias contidos para sentir mais de perto os efeitos de lei." (Lei Maria da Penha é criticada por rigidez/FSP/ 25.11.2006/Cotidiano/p.C9/grifos nossos)

Ao criticar a legislação, o secretário ainda considera que a prisão tem um potencial corretivo, ao afirmar que os acusados poderiam sentir a repressão por um tempo menor ―dois ou três dias‖, a fim de que sentissem ―os efeitos da lei‖. Para alguns especialistas, no entanto, prender é apostar na ineficiência do modelo penal do Brasil. O cientista social, Rodrigo de

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Azevedo (PUC-RS), ouvido no trecho abaixo, sustenta que o encarceramento é ―fracassado‖. Para ele, seria questionável a postura de movimentos, tal qual o feminista, que sempre foram contestadores do sistema penal, mas agora estariam recorrendo a ele. O perigo dessa postura é assumido pelo especialista, ao afirmar que, ao tocar neste ponto, pode ser taxado de ―machista, racista ou homofóbico‖.

(...) Os movimentos sociais passaram a defender a punição como a melhor forma de contemplar seus direitos. Mas essa é uma falsa ideia. Não resolve, apenas relegitima o sistema penal que tanto criticaram no passado. E, com isso, eles acabaram também perdendo a capacidade de criticar – lamentou. (...) O cientista não poupou nem a festejada Lei Maria da Penha, que pune a violência contra as mulheres, ao sustentar que leis como essa só alimentam um modelo que já se mostrou fracassado e não resolve a violência no Brasil: - Infelizmente, quem levanta a questão corre o risco de ser chamado de machista, racista ou homofóbico. (Minorias retrocederam, diz especialista/ O Globo/25.10.07/ O País/p. 12/grifos nossos)

Outra crítica ao instrumento punitivo é o fato de que ele não dá conta de sanar o conflito da violência e deveria se apostar na mediação como um elemento resolutivo.

Já para o professor de direito penal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Leonardo Augusto Marinho Marques defende que a mediação do conflito seria a melhor forma de resolver o caso: - Vejo distância do estado brasileiro no momento em que o conflito acontece. A pena ainda não eliminou o conflito. (Para especialistas, pena de Dado foi exagerada/ O Globo/07.08.2010/p.25/grifos nossos)

A discussão sobre as controvérsias da punição ficou mais clara com a cobertura sistemática da agressão envolvendo o ator Dado Dolabella, a atriz Luana Piovani e a camareira Esmeralda de Souza. Foram 11 matérias cobrindo todo o andamento do caso, desde a primeira denúncia da atriz até a sentença do ator, entre 2008 a 2010. Percebemos que algumas matérias sobre o caso também foram enquadradas na discussão do vínculo afetivo entre o casal. Contudo, a pena imposta ao ator também foi ressaltada nas notícias, denotando que um mesmo texto pode compartilhar diferentes quadros de sentido.

Em novembro de 2008, noticiou-se que Luana Piovani procurou uma delegacia da mulher para denunciar um tapa no rosto desferido por Dado, seu namorado à época. No mesmo dia, a Justiça concedeu uma medida protetiva, proibindo o ator de ficar a menos de 250 metros da ex-companheira. Na sentença, a juíza afirmou que ―trata-se de crime grave de violência doméstica e familiar, gerando clamor público e repulsa social‖ 69. As matérias do mesmo ano abordam o fato de Dado ser processado no âmbito da lei e aguardar julgamento. Em 2009, durante o Carnaval, o ator é preso por ter desrespeitado a ordem judicial de se

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manter afastado de Luana – ―aLei Maria da Penha é muito dura e precisa ser respeitada, não

é brincadeira. Se ele chegou a um lugar onde Luana estava, deveria ter saído do local‖ 70,

afirmou a delegada Inamara Costa, das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher. A prisão71 e o habeas corpus72 também foram pautas.

Em 2010, Dado é condenado a dois anos e nove meses de prisão em regime aberto pela agressão cometida em 2008. Matérias em tal ano trazem embates argumentativos sobre a pena imposta ao ator, com defesas da decisão judicial e posições que atestam o ―exagero‖ na aplicação.

Para os especialistas em Direito, a sentença de condenação teria sido muito rigorosa e ―inadequada‖, além de violar o princípio da igualdade. O criminalista argumenta que o Código Penal prevê uma pena menor quando a autoria do crime é feminina e critica a decisão, a partir de um caráter técnico.

Para o criminalista Paulo Ramalho, a decisão judicial é exagerada, socialmente inútil e inadequada (...). – Qual seria a utilidade de uma pena como esta para a sociedade e para o réu? (....) O criminalista Renato Tonini, também falando em tese, cita o artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal para reforçar o quanto a punição a Dado foi severa. Quando a lesão é leve, a pena é três meses a um ano de prisão. Câmeras flagraram Dado empurrando Luana e a camareira, que caem no chão. As duas sofreram lesões leves. Esmeralda ficou com o braço imobilizado, mas não teve fraturas. Se fosse o inverso – uma mulher provocando lesão leve em dois homens

– a pena seria, no máximo, de dois anos. (Punição exemplar ou drástica?/ O

Globo/06.08.2010/ Rio/p.18/ grifos nossos)

Por outro lado, mesmo reconhecendo o possível exagero na aplicação da pena a Dado Dolabella, outros especialistas em Direito sustentam que a punição neste caso não está apenas no nível técnico e jurídico, mas ―exemplar‖. A sentença de Dado foi considerada pedagógica, disciplinar.

Para o professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) David Teixeira de Azevedo, por exemplo, considera que a lei traz avanços ao criar uma rede de proteção jurídica às mulheres vítimas de violência. - Há, no entanto, alguns exageros na aplicabilidade da lei, como me parece ser o caso de Dolabella opina. Para ele, a punição do ator pode ter sido escolhida para servir de exemplo para a sociedade, já que o caso seria amplamente exposto nos meios de comunicação. Na mesma situação, o advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sergei Cobra Arbez também vê uma dose de exagero na sentença, mas reforça que o caso tem pontos positivos. – O processo todo, independente do resultado, foi um avanço pedagógico para a população entender que a lei funciona – afirmou. (Para especialistas, pena de Dado foi exagerada/ O Globo/07.08.2010/p.25/grifos nossos)

70 Dado Dolabella é preso por ter se aproximado de Luana no carnaval/ O Globo/18.03.2009/Rio/p. 12/grifos

nossos

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Ator Dado Dolabella é preso no Rio/ FSP/ 18.03.2009/ Cotidiano/p.C6

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Neste enquadramento, também são mobilizadas fontes que consideram correta a punição imputada ao ator, especialmente pelo caráter histórico do problema regulado pela Lei Maria da Penha. As justificativas trazem à tona a impunidade permitida pelas legislações anteriores e a desigualdade entre os sexos. A extensão disciplinar e preventiva da sentença de Dado ao restante da população traria contribuições importantes ao combate da violência.

Entre os que defenderam o caráter exemplar da sentença está a empregada doméstica Sirlei Dias, que, em junho de 2007, foi espancada num ponto de ônibus por jovens de classe média na Barra: - O Dado é uma pessoa pública. A decisão vai servir

como exemplo. Os homens vão pensar: “se uma pessoa como ele é condenada,

eu é que não vou encostar a mão numa mulher”. A superintendente dos Direitos da Mulher da Secretaria estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, Cecília Soares, também se posicionou a favor da condenação de quase três anos de Dado: - É uma condenação pedagógica. O regime aberto é mais pena pedagógica do que privação de liberdade. (Punição exemplar ou drástica?/ O Globo/06.08.2010/ Rio/p.18/ grifos nossos)

O enquadramento da punição responde a muitas reivindicações do enquadramento da impunidade, visto no capítulo anterior. Agora, a proteção legal existe, as penas alternativas foram extintas e a criminalização da violência se tornou uma realidade, mas observamos que outras questões decorrentes de sua promulgação nascem. O teor punitivo é alvo de críticas e defesas e o caso Luana e Dado revela que sua aplicação não está apenas em um eixo instrumental do Direito, mas perpassa entendimentos variados sobre a finalidade da punição. Para além do foco repressivo, o teor da legislação é discutido ainda a partir de seu aspecto restaurador, como veremos no próximo enquadramento.

6.3.3.1 Enquadramento da restauração

O segundo enquadramento presente nesta tensão está relacionado às finalidades para além do aspecto punitivo. No quadro anterior, prender significava acabar com um cenário de impunidade e disciplinar condutas a partir da expressão pedagógica da condenação, ambas as dimensões alvos de críticas. Neste ponto, está a crença na restauração propiciada pela lei, tanto das relações de gênero quanto dos sujeitos agressores.

Cruzam-se justificativas sobre a lei enquanto um direito das mulheres na conquista por uma sociedade mais igualitária entre os sexos. O foco recai não apenas sobre a vivência do direito enquanto uma urgência a ser sanada, tal qual no enquadramento dos direitos do instante da ausência, mas nas relações travadas a partir desta conquista. Esse quadro também

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é construído pela expectativa de que a lei possa corrigir os agressores, a fim de combater a reincidência em outras relações.

Uma primeira contribuição da Lei Maria da Penha para repensar as relações de gênero teria sido a própria definição do que vem a ser violência doméstica, não mais entendida como um problema do casal. É possível perceber como os quadros não são estanques e podem conviver em um mesmo argumento. No caso abaixo, relatado por Maria da Penha, o ―vizinho preso‖ ajudou na introdução do tema e na reflexão sobre a violência.

Escuto demais: ―Vim lhe agradecer, estou muito feliz. Depois que meu vizinho foi preso, nunca mais meu marido me bateu‖. O agressor repensa sua conduta. Mas a cultura machista é muito arraigada (...) De qualquer forma, antes não se chamava

nem de violência doméstica. Diziam: “Fulana é mal casada, o marido é grosso, não vale nada”. Contava meu caso e ouvia: “Tenha paciência, quando ele ficar mais velho se ajeita. Reze”. (Dois cafés e a conta com Maria da Penha/ O

Globo/12.09.2010/Revista Globo/p.8/grifos nossos).

A legislação se destinaria a provocar a reflexão sobre as formas de sociabilidade entre mulheres e homens. Para os homens agressores, as medidas da lei seriam alternativas para que mudassem seus comportamentos. Para as mulheres, um instrumento importante para romper com a situação de violência e viver plenamente seus direitos. Para a sociedade como um todo, um mecanismo preventivo, reformador contra ―uma herança da cultura patriarcal‖.

Em Pernambuco, um dos estados onde é maior o índice de violência contra as mulheres, a secretária especial da Mulher Cristina Buarque, aponta conquistas das mulheres como a Lei Maria da Penha, a primeira não patriarcal, segundo ela. (...) - Estamos apenas no começo, pois temos uma política preventiva a construir. Queremos incutir na cabeça dos homens e também das mulheres que a violência contra a mulher é uma herança da cultura patriarcal que não nos interessa mais. (Em Pernambuco, Lei Maria da Penha faz efeito/ O Globo/19.08.2007/ O País/p.13/grifos nossos)

A lei, respaldada por forte movimento de defesa dos direitos humanos da mulher, foi bem-vinda, pois resultou da necessidade de se repensar as relações de gênero, construída sobre uma cultura secular de dominação machista, cuja perversa marca tem sido a violência doméstica (...) Um dos maiores anseios da democracia brasileira é o de instituir condições para que os cidadãos tenham os mesmos direitos (...) Nesse contexto, para que ocorra a concretização da igualdade social e entre os sexos, torna-se necessário harmonizar o princípio universalista de identidade com o reconhecimento das necessidades particulares de grupos historicamente excluídos e discriminados.(Violência/O Globo/01.10.2008/Opinião/p.7)

Essa renovação das relações passa também pela questão punitiva e aqui notamos novamente a sobreposição dos quadros nas justificativas. Em certos argumentos, a prisão é tida como responsável por disciplinar as novas condutas, a partir do rompimento do vínculo e pelas penas mais rigorosas.

164 O resultado imediato da aplicação integral da Lei Maria da Penha será o resgate da dignidade das ofendidas, não mais comprável por cestas básicas, através de uma resposta coercitiva mais rigorosa do Estado aos que teimam em não adaptar-se aos novos tempos. Os resultados a médio e longo prazos serão a interrupção do círculo vicioso da agressão doméstica e familiar e ainda a diminuição da violência urbana e rural produzindo exemplos de cunho civilizatório. Logo, logo, o Brasil vai reconhecer a imensa contribuição que a Lei Maria da Penha trará ao convívio em sociedade, estabelecendo novas formas de relacionamento homem/mulher, com reflexos significativos na busca pela almejada parceria harmoniosa e de respeito mútuo entre os sexos, gerando paz social. (A Lei Maria da Penha – Carmen Fontenelle/ Opinião/ p.7/ O Globo/ 21.10.2006/grifos nossos).

As tramas das relações violentas fazem com que os argumentos tragam ainda a necessidade de tratar os sujeitos, para além do julgamento e das punições. As sentenças, nem a proteção, bastariam sozinhas, ―podem não resolver nada‖. Nas poucas matérias sobre o aspecto protetivo da lei, o atendimento psicológico às mulheres e aos homens é trazido como fundamental. É o caso das notícias abaixo, nas quais é reportado o grande número de medidas protetivas solicitadas no país, mas cujo foco recaiu sobre a complementaridade do tratamento com a decisão judicial.

Por conta das peculiaridades da violência doméstica, Morgana Richa defende que o assunto seja cada vez mais tratado por varas especializadas. – A violência configura um cenário mais complexo do que a agressão da qual a mulher é vítima. Tem o problema da recorrência, da dependência afetiva, dos vínculos familiares. Daí a importância de a matéria ser tratada não só por sentença, mas por psicólogos, assistentes técnicos, de toda a rede que atua em prol da mulher vítima de agressão doméstica – afirma. (Lei Maria da Penha já protege 70 mil mulheres/ O Globo/ 13.03.2011/O País/p. 15/grifos nossos)

- Não tenho pressa para concluir o processo, pois enquanto ele tramita, a mulher está sob medida protetiva e a família participa de trabalho social, inclusive o homem. A Lei Maria da Penha não tem um viés somente punitivo, abre caminho para a recuperação do agressor. Se o processo é logo encerrado, a sentença pode não resolver nada – diz a juíza, que mantém um grupo de reflexão para homens, cuja participação pode fazer parte da sentença. (Mulheres buscam a Justiça contra maus- tratos/ O Globo/01.08.2009/p.28/grifos nossos)

Tal preocupação é evidenciada na fala do Executivo Federal em um ofício à Rede Globo de Televisão, pelo qual a SPM solicitou que uma novela73 não enfocasse apenas o aspecto punitivo do enfrentamento à violência, vivenciada por um casal de personagens, mas o atendimento às mulheres e homens presente na lei em vigor.

Uma semana depois de pedir para tirar do ar um comercial de lingerie com a modelo Gisele Bündchen por considerar a peça agressiva à mulher, a Secretaria de Políticas

73―Fina Estampa‖ foi uma telenovela a escrita por Aguinaldo Silva e exibida pela Rede Globo de Televisão de

agosto de 2011 a março de 2012, às 21h. Na trama, a atriz Dira Paes interpretava Celeste, que era constantemente agredida por seu marido Baltazar, personagem do ator Alexandre Nero.

165 para Mulheres tomou outra decisão polêmica. A pasta enviou ofício à Rede Globo demonstrando preocupação com o personagem Baltazar _interpretado por Alexandre Nero_, da novela "Fina Estampa". Na trama, ele humilha e bate na mulher Celeste, vivida por Dira Paes. No documento enviado ontem, a ministra Iriny Lopes sugere à emissora e ao autor da novela, Aguinaldo Silva, que Celeste procure a Rede de Atendimento à Mulher, por meio do telefone 180. A ministra sugere ainda que, diferentemente de casos anteriores, em que o agressor é apenas punido, que Baltazar seja encaminhado aos centros de reabilitação previstos na Lei Maria da Penha. "A ficção tem força para alertar a sociedade contra esse mal que aflige milhares de mulheres", diz a ministra no ofício. (Depois de comercial de Gisele,ministra quer opinar em novela/FSP/06.10.2011/Cotidiano/p.C9/grifos nossos)

O objetivo mais comum para o tratamento aos agressores previsto na Lei Maria da