A teoria da agência (Agency Theory), apresentada por Jansen e Mackling (1976), prevê que nas relações contratuais entre agente (gestores das empresas) e principal (acionistas), onde o principal fornece autonomia para o agente tomar decisões e executar ações no que se refere a alocação de capital, pode existir conflitos de interesses de tal forma que leve os agentes a apresentarem comportamentos que maximizem a sua utilidade, mesmo na hipótese de que essas decisões reduzam a riqueza do principal. Esses conflitos entre agente e principal são denominados de conflitos de agência e acabam gerando custos, os chamados custos de agência. No âmbito dos negócios, os gestores se relacionam entre si, com os seus subordinados, seus superiores, acionistas, credores, fornecedores, governo, dentre outros indivíduos. Todas essas relações são delimitadas por contratos formais ou informais dos quais orientam as partes quanto os seus direitos e obrigações e visam mitigar os conflitos de interesses. Sob essa perspectiva, a empresa é vista como um conjunto de contratos entre os seus variados participantes.
No entanto, na prática, é comum que na imposição e na execução dos contratos alguns problemas possam ocorrer, tal como a assimetria informacional entre agente e principal (JANSEN; MACKLING, 1976). A assimetria informacional pode surgir quando a gestão detém informações sobre o estado da empresa das quais as outras partes contratantes externas não possuem. Isso deve-se ao fato de que o esforço da administração para gerenciar a empresa não é diretamente observável pelas partes externas.
Portanto, a teoria da agência estuda, entre outros aspectos, o papel da informação contábil em moderar a assimetria informacional entre as partes contratantes, contribuindo para a contratação, administração e governança corporativa eficientes (SCOTT, 2009). De acordo com Scott (2009), contrato eficiente é um componente importante no alinhamento dos interesses da gestão das empresas com os interesses dos provedores de capitais, tais como acionistas e credores (SCOTT, 2009). Por exemplo, os proprietários de uma empresa podem firmar contratos de remuneração variável com os executivos, estabelecendo metas com o objetivo de garantir que os gestores se comportem conforme os interesses dos seus donos, ou seja, desempenhe suas funções de modo a maximizar a riqueza dos proprietários. Da mesma forma, uma empresa pode se beneficiar de menores custos de empréstimos ao incorrer em custos para tranquilizar os credores, como a penhora de ativos específicos ou um acordo para limitar o seu grau de endividamento, de modo a diminuir o risco percebido pelos credores.
Entretanto, conforme Jansen e Mackling (1976), mesmo com a utilização de restrições contratuais, não é possível eliminar todas as possibilidades de desvios de condutas por parte dos agentes. A teoria propõe que os gestores são racionais, por consequência, buscam maximizar a sua utilidade. Como resultado, os mesmos podem não agir no melhor interesse dos acionistas, isto é, visando maximizar o valor da firma, quando perceberem que os desdobramentos de determinadas ações não convergirão com os seus próprios interesses.
Diante disso, observa-se que a contabilidade desempenha um papel significativo nas relações contratuais que formam as corporações modernas (JENSEN; MECKLING, 1976; WATTS; ZIMMERMAN, 1986) pois, contratos importantes geralmente dependem de variáveis contábeis. Por exemplo, os contratos de remuneração dos executivos dependem tipicamente dos lucros divulgados e contratos de dívida dependem geralmente de cláusulas baseadas nos números contábeis. Como consequência do papel da contabilidade no estabelecimento e cumprimento dos contratos, os gestores têm total interesse nas políticas que envolvem o processo de reconhecimento, mensuração e divulgação das informações financeiras, uma vez que essas políticas podem afetar a sua remuneração, covenants e qualquer outra medida pela qual tenha sido utilizada para o estabelecimento de metas (SCOTT, 2009).
As normas contábeis utilizadas para elaboração e divulgação dos relatórios financeiros muitas vezes exigem que o julgamento seja exercido na definição de determinadas políticas contábeis. Essa possibilidade pode levar os agentes a exercerem tais julgamentos sob duas perspectivas. A primeira perspectiva é motivada pela qualidade da informação divulgada, ou seja, os gestores utilizam da sua discrição, no que se refere ao processo de elaboração das informações contábeis, para reportar os fenômenos econômicos o mais próximo possível das suas realidades (esse deveria ser o verdadeiro propósito do julgamento). A segunda perspectiva é motivada pelo comportamento oportunista dos gestores, isto é, os agentes podem se utilizar da discrição gerencial para manipular a saída contábil com o objetivo de atender aos seus interesses particulares. Assim, dependendo da estrutura contratual, a gestão pode utilizar das escolhas contábeis para manipular os números divulgados, por meio dos accruals discricionários, com o objetivo de aumentar a remuneração e evitar a violação de contratos de dívida ou influenciar os preços das ações (FIELDS; LYS; VINCENT, 2001).
Para Fields, Lys e Vincent (2001), dentre as motivações para as escolhas contábeis oportunistas, destaca-se as motivações vinculadas ao mercado de capitais. Com a pretensão de alinhar os interesses da gestão com os interesses dos acionistas e evitar que os gestores foquem em medidas de curto prazo, as empresas têm oferecido opções de ações (Stock Options) como forma de remuneração variável. Esse tipo de remuneração faz com que os executivos procurem,
cada vez mais, elevar o valor das firmas. Ao perceberem que o lucro contábil pode influenciar os preços das ações, os gestores podem se sentirem motivados a utilizarem das escolhas contábeis de forma oportunista, com o objetivo de influenciar os preços das ações, sobretudo nos períodos pelos quais pretendem exercer as opções (DECHOW; SKINNER, 2000).
Seguindo a mesma linha, Roosenboom, Van Der Goot e Mertens, (2003) sustentam que os gestores são incentivados a utilizar das escolhas contábeis para manipular os resultados contábeis, no momento do lançamento de suas ações (Initial Public Offering – IPO). A motivação dos gestores nessas circunstâncias é apresentar resultados excepcionalmente favoráveis com o intuito de influenciar os preços das ações para acima dos seus valores fundamentais e, consequentemente, captar mais recursos. Há evidências de associações significativas entre os accruals discricionários (proxy utilizada para manipulação de resultados) e a as ofertas públicas de ações, entretanto, os resultados contábeis, em média, após a oferta pública tendem a ser modestos e os preços das ações tendem a ficar abaixo do mercado (MARTINEZ, 2001).
Ambas as motivações apresentadas acima para o comportamento oportunista vinculadas ao mercado acionário apresentam consequências para os agentes e os acionistas. Vale salientar que, assumindo a racionalidade dos gestores, os mesmos só devem (ou só deveriam) se sentir motivados a tentar manipular o mercado por meio dos accruals discricionários, ao perceberem que o mercado não é sofisticado e nem eficiente ao ponto de identificar tal manipulação. Caso contrário, a empresa seria punida por meio da elevação do custo de captação, dado o maior nível de risco percebido (FRANCIS et al., 2005).