• No results found

Roller i forhold til andre aktører

Segundo Lévi-Strauss (1982, p.154), a família pode ser descrita como um grupo social que:

“1) tem sua origem no casamento; 2) consiste no marido, na mulher e nos filhos nascidos de sua união, mesmo se podemos admitir que outros parentes se integrem a esse núcleo essencial; 3) os membros da família são ligados entre si por: a) vínculos legais; b) vínculos econômicos; c) uma precisa rede de direitos e proibições sexuais e, um conjunto variável e diferenciado de sentimentos psicológicos, como o amor, o afeto, o temor, etc”.

Apesar das possíveis modificações sócio-históricas, o modelo que se projeta enquanto ideal, ainda permanece o mesmo daquele explicitado por Lévi-Strauss. Os vínculos familiares são constituídos por laços estabelecidos por leis, de relações de afeto e/ ou amor, pelo seguimento e cumprimento de regras de convivência ou de modelos construídos socialmente, no qual são destacados os papéis e as funções dos elementos que compõem a família.

Ainda como um marco característico da família, enquanto um modelo ideal, é possível citar a questão da ajuda mútua, o que nas sociedades primitivas representava, muitas vezes, a própria possibilidade de sobrevivência do indivíduo.

Esta representação de família, construída num longo processo histórico, tem sofrido uma série de modificações, permanecendo ainda hoje, entretanto, o

simbólico e o idealizado que permeiam o imaginário humano, quando falamos desta temática.

Ao longo dos tempos foram descritos diferentes modelos de família, pesquisados pela antropologia, sociologia e outras áreas de saber.

Engels (1986) em sua obra intitulada “A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”, buscou remontar, na linha do tempo, todas as mudanças e evoluções ocorridas naquilo que chamou de “modelo” de família.

Inicialmente, apresenta como primeira etapa a estrutura de família consangüínea. Neste modelo, os grupos conjugais são classificados por gerações, sendo todos os avôs e avós maridos e mulheres entre si. O mesmo ocorre com as relações subseqüentes. Nesta forma de família, pais e filhos são excluídos do direito do matrimônio (não há relação intergeracional na linhagem direta), porém “irmãos e

irmãs, primos e primas, em primeiro, segundo e restante graus, são todos entre si, irmãos e irmãs e, por isso mesmo, maridos e mulheres uns dos outros. O vínculo de irmão e irmã pressupõe, por si, nesse período, a relação carnal mútua” (Engels,

1986, p.46)

As relações que mantêm a reprodução e a sobrevivência da família consangüínea pautam-se em relações de parentesco, porém, somente entre membros de uma mesma geração.

No modelo seguinte, Engels pauta-se nos escritos de Morgan, o qual pesquisou os costumes de tribos havaianas. Oriundo da família consangüínea, este “novo modelo” calcava-se na relação de irmãs consangüíneas ou primas de primeiro, segundo e outros graus, com maridos comuns, desde que excluídos os próprios irmãos.

“Esses maridos, por sua parte, não se chamavam entre si de irmãos, pois já não tinham necessidade de sê-lo, mas ‘punulua’, quer dizer, companheiro íntimo’. De igual modo, uma série de irmãos uterinos ou mais afastados tinham em casamento comum certo número de mulheres, com exclusão de suas próprias irmãs, e essas mulheres chamavam-se entre si ‘punulua’. Este é o tipo clássico de uma formação de família que sofreu, mais tarde, uma série de variações, e cujo traço característico essencial era a comunidade recíproca de maridos e mulheres no seio de um determinado círculo familiar, do qual foram excluídos, todavia, no princípio, os irmãos carnais e, mais tarde, também os irmãos mais afastados das mulheres, ocorrendo o mesmo com as irmãs dos maridos”. (Engels, 1986, p.49)

Do primeiro modelo apresentado – família consangüínea – para o segundo – punaluana –houve um certo “progresso” na organização da família, já que pais e filhos estão excluídos das relações sexuais recíprocas, bem como os irmãos e irmãs. Mantém-se, entretanto, a relação de matrimônio restrita a grupos, ainda com grau de parentesco. Com isto, a descendência só poderia ser estabelecida do lado materno, já que somente a mãe poderia ser reconhecida como tal, consolidando-se assim a linhagem feminina.

Persistia, porém, uma questão: se, no modelo de família punaluana, todos compartilham da mesma mãe, corria-se o risco de haver o casamento entre irmãos, já que...

“Todos têm por tronco comum uma mãe e, em virtude dessa origem, os descendentes femininos formam gerações de irmãs. Porém, os maridos de tais irmãs já não podem ser seus irmãos; logo, não podem descender daquele tronco materno e não pertencem a esse grupo consangüíneo, que mais tarde chega a constituir a gens. Embora seus filhos pertençam a tal grupo, pois a descendência por linha materna é a única decisiva, por ser a única certa. Uma vez proibidas as relações sexuais entre todos os irmãos e irmãs, inclusive os colaterais mais distantes – por linha materna, o grupo de que falamos se transforma numa gens, isto é, constitui-se num círculo fechado de parentes consangüíneos por linha feminina, que não se podem casar uns com os outros e, a partir de então, este círculo se consolida cada

vez mais por meio de instituições comuns, de ordem social e religiosa, que o distingue das outras gens da mesma tribo” (Engels, 1986, p.52).

Surge daí a necessidade da existência de outra forma de matrimônio, que culminou na família sindiásmica. Neste sistema, um homem vive com uma mulher podendo ter o direito à poligamia, enquanto exige-se da mulher uma rigorosa fidelidade. O matrimônio, neste tipo de família, pode ser dissolvido a qualquer momento e por qualquer uma das partes. É baseado no predomínio do homem, tendo como finalidade a procriação dos filhos, porém, com uma paternidade definida. Para Engels, é a partir deste modelo de família que surge a questão da herança, no sentido de bens de propriedade privada.

A partir deste modelo origina-se a família monogâmica, a qual diferencia-se da anterior – família sindiásmica – por uma solidez forte dos laços conjugais. Já não é mais possível a dissolução do matrimônio por qualquer uma das partes. Somente o homem poderá fazê-lo, a ele cabendo ainda o direito de infidelidade conjugal, desde que responda às suas obrigações conjugais. Desta forma, a monogamia é algo unilateral, válida somente para a mulher. É possível identificar as origens da repressão da sexualidade feminina, algo que notamos fortemente em nossa sociedade ocidental.

Segundo Engels (1986, p.78)

“a monogamia não aparece na história, portanto, absolutamente, como uma reconciliação entre o homem e a mulher e, menos ainda, como a forma mais elevada de matrimônio. Pelo contrário, ela surge sob a forma de escravidão de um sexo pelo outro, como proclamação de um conflito entre os sexos, ignorado até então, na pré-história”.

Tanto sob a ótica de Lévi-Strauss quanto na de Engels, a família tal como a conhecemos, foi formada, antes de tudo, para responder a aspectos legais e controladores dos desejos sexuais. A passagem para a cultura implica mudança no

comportamento e definição de papéis e padrões, todos ditados por determinado momento sócio-histórico-cultural.

A hierarquia também se consolida como um marco entre os membros do universo familiar, expressa no controle do homem sobre a mulher; da mulher sobre a criança; do avô sobre o pai; do pai sobre o filho; do filho mais velho sobre o filho mais novo e assim sucessivamente. A finalidade das relações hierárquicas é estabelecer uma disciplina rígida, manter os papéis e a estrutura.

Nos dias atuais, a família nuclear, aquela cuja estrutura é composta por pai, mãe e filhos, ainda é um modelo a ser seguido. Cabe frisar o papel de importância dos filhos na constituição familiar, haja visto que, no senso comum, meramente um casal não se dá a configuração de família, podendo assumi-la somente mediante à chegada de sua prole.

O modelo de família nuclear está introjetado na sociedade ocidental moderna, sendo visto como aquele ideal e que simbolicamente deverá responder a todas as nossas projeções e desejos de felicidade no matrimônio.

A realidade, porém, aponta para novas configurações da família moderna, sendo uma delas aquela em que a mulher chefia e responde individualmente por todas as necessidades de sua prole. A família monoparental está, cada vez mais, se destacando enquanto um novo enquadre familiar.

Neste trabalho, debruço-me sobre a família nuclear, em que o mesmo espaço de convivência, palco do abuso sexual incestuoso, seja partilhado por pai, mãe e filhos.

Nesta concepção, as relações são compreendidas a partir de uma ótica sistêmica, ou seja, a família nuclear entendida enquanto um sistema vivo inserido

em outros e que busca, portanto, constante equilíbrio, como uma forma de garantir sua sobrevivência.

Para que este sistema possa operar, alguns aspectos são de relevante importância nas relações entre os membros da família. As famílias desenvolvem “códigos” ou linguagens que lhes são únicos e que revelam os repertórios e o “modus operandi” dos elementos que compõem o universo familiar. Assim, é importante destacar que o sistema possui algumas propriedades, quais sejam: a totalidade, a interdependência, a retroalimentação, o equilíbrio dinâmico, a mudança e a estabilidade e a eqüifinalidade.

A família pode ser compreendida enquanto sistema uma vez que as partes (pessoas/indivíduos) mantêm entre si uma relação interdependente, ou seja, as ações e movimentos individuais refletem-se no coletivo daquele espaço familiar e este, por sua vez, responde a padrões de comportamento estabelecidos hierarquicamente, os quais buscam manter o sistema tal como instituído. Diante de qualquer mudança o universo familiar busca retornar à estabilidade e ao equilíbrio já que o sistema opera a partir do que lhe é conhecido, mantendo sempre a busca da harmonia por meio do que está instaurado. Assim, podemos dizer que há um equilíbrio dinâmico entre a tendência à homeostase e a busca de transformações. Para Andolfi (1996, p. 17) “circuitos retroativos agem por meio de um complexo

mecanismo de feedback em direção à manutenção de homeostasia (retroação negativa), ou em direção à mudança (retroação positiva)”.

Assim, as famílias comportam-se de fato como organismos vivos, desenvolvendo estrutura própria que dita a maneira como elas se adaptam à realidade e se relacionam com o sistema maior. Ou seja, é um sistema em constante transformação que busca adaptar-se às diferentes etapas de seu ciclo vital. É importante destacar que tanto as mudanças que ocorrem no interior da família (intra- sistêmicas) quanto as que ocorrem em seu exterior (inter-sistêmicas) repercutem diretamente em seu modo de funcionamento, fato que exige e justifica as constantes transformações do sistema.

Segundo Keeney (1987, p. 103)

“En su orden más alto de recursión la familia es um sistema autônomo. Como organismo social, su orden más alto de proceso de retroalimentación tiende a mantener su unidad como ser familiar total. Enunciando esto de manera recursiva, podríamos decir que la família se organiza a fin de mantener la organización que la define como tal”.

No sistema familiar existem subsistemas que também se relacionam e possuem sua própria pauta e códigos de funcionamento e interação e que interagem com outros sistemas. Para Andolfi, a família deve ser compreendida ainda como um sistema aberto, ou seja, que troca informações, materiais, entre outras coisas, com o seu ambiente e que interage com outros sistemas, tais como escolas, grupos sociais, etc. Para ele,

“Isto significa que as relações interfamiliares são observadas numa relação dialética com o conjunto das relações sociais: condicionam-nos e são por sua vez condicionadas pelas normas e pelos valores de sociedade, por meio de equilíbrio dinâmico.” (1996, p. 21)

Assim, a família está para além de uma leitura isolada ou de uma norma social previamente estabelecida. Para ser compreendida em sua totalidade, há que antes ser entendida em seus subsistemas, no reconhecimento da dinâmica entre as partes que compõem estes subsistemas e de suas interações. Ao reconhecer tal inter-relação no sistema, poderemos reconhecer as regras de comportamento que regulam a família, bem como, ter maior clareza de sua complexidade.