Observou-se que dentro das práticas produtivas desenvolvidas pela grande maioria dos produtores da associação AC (75,0%) e praticamente a metade dos agricultores da CO (46,2%), o fogo ainda é utilizado da mesma forma que é usado na agricultura tradicional, por alguns produtores (Figura 16). Entretanto, para estas queimadas os agricultores revelaram que as mesmas são realizadas em áreas afastadas as áreas certificadas, sendo que nestes locais são feitas as roças para o plantio de mandioca e outras culturas anuais.
Figura 16 - Média de respostas quanto ao uso do fogo no preparo cultural das áreas de plantio pelos agricultores das associações APBVA (AC) e COOPAMABI (CO) (2009-2010).
Nestes resultados é importante perceber que os agricultores ligados a associação AC mesmo sendo capacitados por técnicos ligados a uma importante empresa que preza pela manutenção do meio ambiente e estando estes agricultores inseridos em um processo de certificação por auditoria, a grande maioria ainda continua utilizando o fogo como pratica de limpeza da área. Já os agricultores ligados a associação CO, mesmo não tendo uma capacitação direta, tem uma melhor consciência para manutenção do meio ambiente.
Estes resultados são confirmados quando se analisa a porcentagem dos agricultores que utilizam da prática de pousio ou de corte e queima da vegetação secundária (Figura 17), pratica esta da agricultura tradicional. Grande parte dos agricultores associados à CO (69,2%) e mais da metade dos agricultores associados a AC (91,7%) utilizam o sistema de corte e queima da vegetação secundária. Entretanto, com este resultado pode-se questionar as respostas dadas quando da utilização ou não do fogo, pois 25,0% e 53,8% dos associados a APBVA e a COOPAMABI, respectivamente, podem estar camuflando suas informações.
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% AC CO Média
Uso do Fogo pelos Agricultores
Sim Não
Figura 17 - Média das respostas quanto a prática de pousio pelos agricultores associados a APBVA (AC) e COOPAMABI (CO) (2009 – 2010).
Segundo a análise realizada através do teste qui-quadrado não se observa diferença estatística significativa em relação às questões levantadas tanto quanto ao uso do fogo (χ2= 2,16; p= 14,1%) como prática tradicional de preparo de áreas para os cultivos, ou quanto as respostas dadas sobre a permanência de áreas exploradas por períodos de pousio (χ2= 1,96; p= 16,1%).
A agricultura itinerante ou agricultura de corte-e-queima é caracterizada pela derrubada e queimada da vegetação em áreas, geralmente, inferiores a dois hectares que são então cultivadas por períodos de até quatro anos, quando sua produtividade se reduz drasticamente forçando seu abandono e permanência em pousio (PEDROSO JUNIOR, 2008; SILVA et al, 2009). Este sistema de cultivo vem sendo desenvolvido à milhares de anos, desde o período neolítico onde as primeiras populações humanas substituíram aos poucos os hábitos nômades de caçador- coletor passando a sobreviver de atividades agropastoris, sendo ainda hoje a principal modelo de uso dos solos em 30% das terras agricultáveis no planeta, principalmente em regiões de florestas tropicais, ao redor do mundo incluindo a Amazônia, onde a prática vem sendo realizada a séculos por populações tradicionais (PEDROSO JUNIOR, op. cit.).
Em uma definição mais ampla, a expressão agricultura de corte-e-queima, pode ser compreendida como todo sistema agrícola contínuo, no qual são abertas clareiras em meio à mata através do corte e queima da vegetação, em áreas
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% AC CO Média Prática de Pousio Sim Não
cultivadas por períodos inferiores ao destinado ao pousio. Trata-se da estratégia de uso do solo, onde as áreas cultivadas são rotacionadas favorecendo a exploração do o capital nutritivo e energético natural do sistema solo-vegetação da floresta, sendo as cinzas das queimadas a única fonte de nutrientes para as roças. Esse tipo de agricultura é uma das adaptações mais eficientes em locais onde o elemento a disponibilidade trabalho é o fator limitante à produção agrícola e onde sobram terras de florestas (PEDROSO JUNIOR, 2008).
Praticamente todos os tipos de vegetações existentes no planeta são de alguma forma, influenciadas pelo fogo (GLIESSMAN, 2002). Na maioria dos ecossistemas naturais, principalmente em regiões com estações secas bem definidas, incêndios periódicos são observados com freqüência e intensidades variáveis, causando perturbação e transformando o meio ambiente. Sua ação transformadora é capaz de remover a espécie vegetal dominante, deslocar populações de animais, devolver nutrientes ao solo pelo depósito de cinzas, e queimar a serrapilheira acumulada sob as florestas.
Na Amazônia, a agricultura de corte-e-queima representou uma estratégia fundamental para a economia de subsistência das populações tradicionais. Numa região onde a maioria das espécies vegetais silvestres não é comestível ou de coleta inviável, a prática permitiu que a agricultura pudesse assim se desenvolver (PEDROSO JUNIOR, op. cit.)
No período logo após a entrada do fogo, os nutrientes resultantes da queima da matéria orgânica são imediatamente liberados, deixando a superfície do solo sem cobertura, sendo que boa parte desses nutrientes é perdida pela lixiviação. Então as plantas cultivadas devem aproveitar rapidamente toda a disponibilidade de nutrientes liberada pelas cinzas caso contrário serão perdidas pela lixiviação, adsorvidos pelo solo ou serão utilizados pela vegetação espontânea (GLIESSMAN, 2002).
A legislação brasileira de produção orgânica, através Lei 10.831/2003 em seu artigo 1º, §1º, inciso II afirma que “a finalidade do sistema de produção orgânico é a preservação da diversidade biológica dos ecossistemas naturais e a recomposição ou incremento da diversidade ecológica dos ecossistemas modificados em que se insere o sistema de produção”. Já na instrução normativa IN 64/2008 em seu artigo
3º, inciso II, estabelece que os sistemas de produção orgânicos devem buscar atenuar a pressão antrópica sobre os ecossistemas naturais e modificados. Indo além em seu inciso III, onde define a agricultura orgânica deve proteger e conservar usando de forma racional os recursos naturais, porém em ambas as regulamentações não há a definição clara quanto a proibição do uso do fogo como critério de não conformidade para os sistemas produtivos.
Contudo na Lei 10.831 diz que a produção orgânica deve usar boas práticas de manuseio e processamento com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas, bem como adotar práticas na unidade de produção que contemplem o uso saudável do solo, da água e do ar de modo a reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação e desperdícios desses elementos, e neste sentido entende-se que o uso do fogo está fora do processo produtivo quando se aborda a produção em modelos orgânicos.