• No results found

4.3.1 Concílio Distrital

Primeiramente nos reportamos aos Cânones da Igreja Metodista, artigo 35 no que tange ao Concílio Distrital:

O Concílio distrital é a reunião dos ministros ativos e inativos residentes no distrito eclesiástico, dos provisionados arrolados em igrejas nas paróquias o distrito, dos secretários distritais das sociedades de adultos e de jovens do distrito e de dois delegados leigos de cada paróquia do distrito, ou seus suplentes, convocados pelo superintendente distrital para tratar dos interesses do distrito.447

Segundo as fontes consultadas nesta pesquisa é raro o registro da presença de mulheres nestes concílios, exceto o relato do 28º Concílio Distrital realizado em Porto Alegre, de 10 a 13 de abril de 1958, que recomendou ao Concílio Regional da II Região Eclesiástica: “Que o nome da casa de recolhimento de pessoas idosas seja “Lar Otília Chaves”. Da comissão consta os seguintes nomes: Annita de Faria Braga, Ruth Viana Vieira, Aslid Gick e Wilson Villanova. Por outro lado, tendo em vista a presença das mulheres nas igrejas locais, há vestígios de mulheres anônimas também nesta instância de decisão da igreja.

4.3.2 Concílio Regional

No que diz respeito ao Concílio Regional os Cânones da Igreja Metodista, artigos 43 e 44 prescrevem o seguinte:

Art. 43-O Concílio Regional é a reunião dos ministros ativos sob sua jurisdição e dos delegados leigos ou seus suplentes, eleitos pelos concílios distritais, convocados por quem de direito, para tratar dos interesses da região. § 1.º - Para delegado leigo só é elegível pessoa maior de 21 anos e que, na data da sua eleição, tenha quatro anos consecutivos de membro da Igreja. § 2.º - Os ministros inativos da região, presentes ao concílio, gozam dos privilégios dos ministros ativos exceto o de voto. § 3.º - Os diáconos não tem direito a voto.

Art. 44 – Região eclesiástica é o território cujos limites são determinados pelo Concílio Geral, e está sob a responsabilidade de um bispo. § único – Uma região eclesiástica inclui um ou mais distritos, a juízo do bispo448.

447 CÂNONES DA IGREJA METODISTA DO BRASIL. São Paulo: Imprensa Metodista, 1942. p. 42. 448 Id. Ibid. p. 48.

Segundo as fontes consultadas neste estudo, a presença de mulheres nestes concílios regionais também é rara. Entretanto, há registro de algumas pessoas, como Hordália Costa Kuhlmann,449 que nasceu em Tatuí, SP em 20 de julho de 1892. Ela

estudou no Colégio Americano de Petrópolis (Metodista) e também foi professora neste educandário até se casar com João Geraldo Kuhlmann. Na Igreja Metodista ocupou vários cargos, especialmente colaborando com a Sociedade de Senhoras e a também como tesoureira. Nos concílios em que participou como representante da Igreja, ela colaborou especialmente com a Comissão de Diplomacia, pois falava fluentemente inglês, e conhecia também o alemão.

As mulheres também eram delegadas, mas quando eleitas para desempenhar alguma função durante o Concílio Regional, em sua maioria, eram indicadas para trabalhar na Comissão de Diplomacia, conforme dito anteriormente; pois, os integrantes desta comissão deveriam acolher, notificar e acompanhar as pessoas em visita a este conclave. Elas também eram indicadas para trabalhar na Comissão de Atas, ou Exame de Atas destes Concílios.

4.3.3 Concílio Geral

Quanto ao Concílio Geral da Igreja Metodista, os Cânones da Igreja Metodista, artigos 99 e 100 prescrevem o seguinte:

DA NATUREZA Art. 99 – O Concílio Geral é o órgão legislativo e deliberativo a que se subordina, em instância suprema, a Igreja Metodista.

DA COMPOSIÇÃO Art. 100 – O Concílio Geral compõe-se dos delegados, presbíteros e leigos, ou seus suplentes, eleitos nos Concílios Regionais, e dos Bispos, membros ex-officio sem direito a voto.450

Lembramos que o primeiro Concílio Geral da Igreja Metodista ocorreu em 1930, por ocasião da autonomia da Igreja Metodista do Brasil, neste conclave estavam presentes Ottília Chaves, Francisca de Carvalho e Eunice Andrew.

O segundo Concílio Geral foi realizado em Porto Alegre, no período de 4 a 13 de janeiro de 1934. Na ocasião participaram como delegadas do Concílio Regional do

449 EXPOSITOR CHRISTÃO: Órgão oficial da Igreja Metodista no Brasil. São Paulo, vol.75, nº 36, 8 de

setembro de 1960. p.11,12.

Norte – Ottilia de Oliveira Chaves e Eva L. Hyde; do Concílio Regional do Centro – Francisca de Carvalho e Eugênia Becker; do Concílio Regional do Sul – Louise Best e Mercedes Seabra.

Nestes concílios os temas de relevância nacional também eram debatidos, sobre os quais geralmente ocorria um pronunciamento oficial. Nessa ocasião houve uma declaração sobre o divórcio, em que a Igreja Metodista declara-se a favor da conservação do lar.

Nos terceiro e quarto Concílios Gerais, ocorridos em 1938 e 1942 respectivamente, as mulheres também se fizeram presentes, mas em sua maioria (quando eleitas) são suplentes, a exceção de Ottília de Oliveira Chaves, pela Região Sul; Áurea Campos Gonçalves e Lucy York, pela Região do Centro, e Mary Helen Clark, Eva Louise Hyde e Cinira de Morais, pela Região do Norte. No Quinto Concílio Geral, em 1946, ocorreu a criação da Ordem das Diaconisas; no VI Concílio Geral, 1950, Ottília Chaves é eleita para a Comissão de Legislação. No VII Concílio Geral, 1955, ocorre a consagração das duas primeiras diaconisas; no VIII Concílio Geral, 1960, o Credo Social é aprovado; o IX Concílio Geral, em 1965, ocorre no Rio de Janeiro, com 78 delegados, dos quais 4 eram mulheres. O X Concílio Geral, 1970/71, ocorre em Minas Gerais, e neste é aprovado o ingresso das mulheres na ordem presbiteral.

Vimos, portanto, que a presença das mulheres nos Concílios Gerais ao longo destes anos foi decrescente, visto o que aponta o Concílio que antecede o ingresso das mulheres na ordem presbiteral, ou seja, apenas 4 mulheres dos 78 delegados. Sendo o Concílio Geral, o órgão legislativo e deliberativo em instância suprema, evidenciamos assim a mulher metodista distanciando-se do exercício do poder eclesiástico. Mas anunciando novas possibilidades, a partir do ministério pastoral feminino aprovado pelo Concílio Geral realizado em 1970/71.