72 Somente atendida em 2011, com a Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011 que Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.
As mudanças ocasionadas pelas “Diretrizes” impactaram, de forma rápida, o sistema prisional paulista e provocaram remodelações na estrutura organizacional. Após dois anos de sua aprovação, a responsabilidade da oferta pela Funap passou a ser da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. Nesse movimento, vários fatores contribuíram para a elaboração de uma nova proposta educacional em um período rápido de tempo.
O primeiro fator desencadeador da mudança foi a estrutura deficitária da Funap no atendimento à população encarcerada, principalmente no que se refere ao número de profissionais na área educacional. As atividades educativas eram desenvolvidas por um grupo significativo de estagiários e monitores presos.
O segundo fator que corroborou para as mudanças foi a pressão exercida pelas ONGs73 que se fizeram presentes, de forma ativa e propositiva, durante todos os momentos da reestruturação para a elaboração de uma proposta educativa que contemplasse as exigências das “Diretrizes” e as reivindicações dessas entidades na garantia dos direitos humanos das pessoas encarceradas.
Para melhor compreendermos esse cenário, faremos uma síntese. No ano de 2010, as pressões dessas entidades – e as decorrentes do próprio marco normativo para uma estruturação de políticas de educação nas prisões – atingiram a estrutura organizacional do governo paulista que ofertava a educação nas unidades prisionais por meio de uma fundação (Funap) não educacional e sim laboral. Em março de 2011, o governo do Estado instituiu o “Grupo de Trabalho Educação no Sistema Prisional do Estado de São Paulo”, normatizado pelo Decreto nº 56.800 de 2 de março de 2011, que tinha como objetivo central desenvolver estudos e propor políticas e ações voltadas para a educação no Sistema Prisional do Estado de São Paulo. Esse grupo tinha como missão (quase impossível) organizar a educação nos presídios paulistas em 30 dias e era composto pelos seguintes membros:dois representantes da Casa Civil, um dos quais será o responsável pela coordenação dos trabalhos; dois representantes da Secretaria da Administração Penitenciária; dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; e dois representantes da Secretaria da Educação. Esse fato desagradou as entidades não governamentaisque, mais tarde, elaboraram uma manifestação pública sobre a proposta feita por aquele Grupo de Trabalho.
73 Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação; Conectas Direitos Humanos; Instituto de Defesa do Direito de Defesa; Instituto Práxis de Direitos Humanos; Instituto Pro Bono; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania; Pastoral Carcerária; Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação (Plataforma Dhesca Brasil); PET – Educação Popular da Universidade Federal de São – Campus Baixada Santista – Unifesp/BS.
Em agosto do mesmo, ano, o governo do Estado instituiu o Programa de Educação nas Prisões – PEP com a finalidade de oferecer ensino fundamental, médio, profissionalizante e superior aos presos nos estabelecimentos penais e formalizou a criação do Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões – Conpep, por meio do Decreto nº 57.238, de 17 de agosto de 2011. O programa foi implantado e executado em parceria com as Secretarias da Administração Penitenciária, da Educação e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, parceria essa que possibilita um maior campo de ação e oferta de oportunidades educativas no interior das prisões.
O Decreto também instituiu junto à Casa Civil, de maneira centralizadora, o Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões e o Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões. Nesse novo engendramento, a estrutura organizacional ficou organizada da seguinte maneira:
Figura 14. Estrutura Organizacional. Fonte: Elaboração do autor, SEE/SP, 2013.
O Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões – Corpep, com função deliberativa, tem as seguintes atribuições:
Governo do Estado Casa Civil
Conselho Orientador do Programa de Educação nas Prisões – CORPEP –
Deliberativo
Conselho Consultivo do Programa de Educação nas Prisões –
CONPEP – Sugestivo
Secretaria da Administração Penitenciaria
Secretaria do Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia. Secretaria da Educação.
Programa de Educação nas Prisões - PEP
I – estabelecer cronograma de implantação e execução do PEP;
II – definir diretrizes e metas para a atuação dos órgãos e entidades responsáveis pela implantação e execução do PEP;
III – coordenar, acompanhar e controlar o processo de implantação e de execução do PEP, determinando os ajustes que entender necessários;
IV – promover a articulação com órgãos e entidades que, em razão de seus objetivos institucionais, possam colaborar para a consecução das finalidades do PEP;
V – apreciar as sugestões oferecidas pelo Conselho Consultivo do PEP;
VI – manter o Conselho Consultivo informado sobre o desenvolvimento do PEP. Esse conselho é integrado pelos seguintes representantes e um suplente, que serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil:
I – um da Casa Civil, que o coordenará;
II – um da Secretaria da Administração Penitenciária; III – um da Secretaria da Educação;
IV – um da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
V – um da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – Funap;
VI – um da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo –Evesp; VII – um da Universidade Virtual do Estado de São Paulo – Univesp.
O Conpep pode, a qualquer tempo, oferecer sugestões sobre os meios e condições para implantação da educação nas prisões, cabendo-lhe ainda:
I – prestar assessoria ao Corpep, quando solicitado;
II – opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Corpep.
O Decreto deixa claro que as manifestações do Conpep serão tomadas sob a forma de indicações ao Corpep e será integrado pelos seguintes representantes:
I – um da Casa Civil, pertencente à Corregedoria Geral da Administração, que o coordenará;
II – três representantes da sociedade civil, indicados pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III – um do Conselho Penitenciário do Estado, indicado por seu presidente; IV – Mediante convite:
a) um do Poder Judiciário;
b) um do Ministério Público do Estado de São Paulo; c) um da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
A composição do conselho cabe ao secretário-chefe da Casa Civil, tendo como funções designar os membros e respectivos suplentes do Conpep e formular os convites aos representantes escolhidos, de acordo com Decreto nº 57.238, de 17 de agosto de 2011.
O Decreto traz orientações didático-pedagógicas, tais como: a oferta da educação será presencial e ministrada, que deve ser, preferencialmente, com metodologias baseadas no uso intensivo das tecnologias de informação e de comunicação.
E os currículos do ensino fundamental e médio, de acordo com o documento, terão “base nacional comum e uma parte complementar voltada ao desenvolvimento da pessoa, considerando seus antecedentes de ordem social, econômica e cultural, bem assim as peculiaridades do local, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” (Art.1). Um novo agente surge no cenário da educação prisional paulista: a Universidade Virtual do Estado de São Paulo – Univesp, que passa a prestar orientação acadêmica e metodológica, em seu campo de atuação, para a execução do PEP.
Algumas das dimensões do contexto da educação nas prisões no Estado de São Paulo podem ser compreendidas pelos dados divulgados, em 2014, pelo Conselho Nacional de Justiça: o Estado possui uma população carcerária em torno de 204 mil, 946 presos, o que equivale a 28.63% do total nacional. E, segundo dados oficiais, em 2012, o Estado apresentava baixíssima cobertura educacional, em torno de 5,88%. O Gráfico 2 demonstra o perfil escolar dos presos paulista.
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Gráfico 2. Escolaridade dos presos paulistas.
Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados (Infopen,12/2012).
Os dados mostram aspectos preocupantes em relação ao grau de escolaridade da população carcerária no Estado de São Paulo, cuja maioria (56.33%) dos presos não possui o ensino fundamental completo. Perante esse cenário, é urgente o desafio de elaborar estratégias para
5717 32893 71634 30195 25797 18195 1314 752 8 4643 0 20000 40000 60000 80000 ANALFABETO ALFABETIZADO E. FUNDAMENTAL INCOMPLETO E. FUNDAMENTAL COMPLETO E.MÉDIO INCOMPLETO E. MÉDIO COMPLETO E. SUPERIOR INCOMPLETO E. SUPERIOR COMPLETO E. ACIMA DE SUPERIOR COMPLETO NÃO INFORMADO