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Este ofício é conhecido com maior regularidade a partir do reinado de D. Pedro I e tinha como funções a direcção das cavalariças da Casa Real e, por isso, a direcção e inspecção dos meios de transporte de então – coches e liteiras, bem como de cavalos e da sua alimentação, compreendendo a compra e aprovisionamento de palha, grão e forragem194.

A partir de 1834, o cargo deixou de ser hereditário, mas passou a ser o segundo na hierarquia oficial, passando a substituir o mordomo, quando este se encontrasse ausente195. Nesse sentido é compreensível o decreto de 3 de Março de 1850, que unia os ofícios de Mordomo-mor e Estribeiro-mor numa única pessoa: à data, no então Duque da Terceira196.

192 Carta de Ferreira do Amaral ao Mordomo-mor, Lisboa, 6 de Abril de 1909, ASSL, Mordomia, maço 7,

21, 1.

193 Carta do Mordomo-mor a Ferreira do Amaral, s.l., [1909], ASSL, Mordomia, maço 7, 21, 2. 194 VENTURA, Leontina, A nobreza de Corte de Afonso III, p. 137.

195 SERRÃO, Joel (dir.), Dicionário de História de Portugal, Porto, Figueirinhas, 1985, vol. II, p. 475. 196 Colecção Oficial da Legislação Portuguesa redigida por José Máximo de Castro Neto Leite e

Em 1892, devido à necessidade de economia na administração das Reais Cavalariças foi necessário reduzir os seus serviços. Determinou-se a extinção, a partir de 20 de Abril desse ano, do serviço de trens secundários, isto é, as carruagens de serviço quotidiano destinadas aos funcionários da Casa Real no âmbito das suas funções. O material pertencente ao serviço extinto continuaria a ser guardado nas Cocheiras do Palácio da Ajuda e deixaria de satisfazer quaisquer requisições, excepto as da Real Ucharia ou Guarda-Roupa. As restantes repartições deveriam a partir de então proceder ao aluguer de trens, a suas expensas. Todo o gado sobejante, bem como o existente em Alter do Chão deveria ser vendido em hasta pública197. Esta medida afectaria portanto, as repartições que usavam o serviço de trens da Casa Real, como por exemplo, os Veadores em serviço à Rainha198.

Porém, estas medidas não se revelaram suficientes. Logo no ano seguinte, o Estribeiro-mor escrevia ao Administrador da Real Fazenda, informando-o de que não havia sido possível diminuir a despesa, para que a receita lhe fosse superior. As despesas agravavam-se, no entender do Estribeiro-mor, devido às jornadas reais, isto é, a viagens realizadas de um paço para outro, independentemente da sua duração. Com as jornadas, as despesas aumentavam consideravelmente, em 500 mil reis mensais, não só em gastos extras, como em comedorias a criados. Até a essa data, o Rei teria atribuído um subsídio dessa mesma quantia, para auxiliar a repartição durante os meses de Março a Setembro, mas que se mostrava insuficiente, visto que em 1893 a Rainha D. Maria Pia e o Infante D. Afonso prolongaram a sua estada no Real Paço do Estoril. Nesse sentido, pedia ao Administrador da Real Fazenda que lhe fosse abonada essa quantia, para além da dotação actual199.

Para além das funções de direcção da Repartição das Reais Cavalariças, cuja gestão quotidiana estava a cargo do estribeiro menor200, o Estribeiro-mor desempenhou também um importante papel nas cerimónias da Monarquia Constitucional. No reinado de D. Maria II tomou parte do cortejo no casamento desta com D. Fernando desde o Palácio das Necessidades até à Sé, ocupando o terceiro dos dez coches que o

197 Portaria procedendo a economias na administração da Repartição das Reais Cavalariças, s.l., 12 de

Abril de 1892, IANTT, Casa Real, caixa 5669, n. 402.

198 Carta do Duque Estribeiro-mor ao Conde de Sabugosa, Lisboa, 13 de Abril de 1892, ASSL,

Mordomia-mor, maço 29, 6, 22.

199 Carta do Estribeiro-mor ao Administrador da Real Fazenda, 20 de Novembro de 1893, IANTT, Casa

Real, caixa 5704.

compunham201. No juramento da Constituição, em 1838202, e na abertura anual das Cortes, acompanhou o Mordomo-mor e o Capitão da Guarda Real, logo após os oficiais da Cana (Vedor, Mestre-sala e Porteiro-mor)203, no cortejo desde a sala de entrada do Palácio das Cortes até à sala da Sessão Real, tomando posição num dos degraus do estrado onde se situava o trono204.

A sua presença confirmou-se igualmente na cerimónia de inauguração do reinado de D. Pedro V, a 16 de Setembro de 1855205 e no cortejo de recepção à Rainha D. Estefânia em 1858, no qual lhe estava designado lugar em coche próprio, com o Mordomo-mor e Estribeiro-mor206. No cortejo de casamento da Infanta D. Antónia, precedia a Família Real, tendo a seu lado o Mordomo-mor e capitão da Guarda Real dos Archeiros207. Em ambas as ocasiões, o Estribeiro-mor foi responsável pela gestão dos Coches de Estado e pela coordenação dos cortejos. O mesmo aconteceu no consórcio de D. Luís208 e no de D. Carlos209.

201 Programma para o ceremonial das funções de Côrte, que terão logar por occasião da proxima

chegada de Sua Alteza Real, o serenissimo Principe Dom Fernando Augusto, (…), p. [2].

202 Decreto com o Programa para o cerimonial das funções de Corte que terão lugar no Juramento da

Rainha, 27 de Março de 1838, Collecção de leis e outros documentos oficiais publicados no ano de 1838, p. 102-103.

203 Assim denominados por a insígnia dos seus ofícios ser uma cana ou bastão.

204 Decreto e instruções que regulam o cerimonial para a abertura da primeira sessão Real das duas

câmaras reunidas, 8 de Outubro de 1826, Collecção de todas as leis, alvarás, decretos, etc. impressos na Regia officina Typografica, 2º semestre de 1826, Parte 1ª, Folheto VII, pp. 39-42; Decreto aprovando o Programa para a Sessão Real da abertura das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, 1 de Dezembro de 1838, Collecção de leis e outros documentos oficiais publicados no ano de 1838, oitava série, pp. 457-458; Decreto aprovando o Programa para a Sessão Real da abertura das Cortes Gerais e Ordinárias da Nação Portuguesa, reunidas ambas as câmaras, 21 de Dezembro de 1839, Collecção de leis e outros documentos oficiais publicados no ano de 1839, nona série, pp. 556-558; Decreto aprovando o Programa para a sessão Real da Aberturas das Cortes Gerais e ordinárias da Nação Portuguesa, 21 de Dezembro de 1843, Collecção de legislação portuguesa redigida pelo desembargador António Delgado da Silva, Legislação de 1843 em diante, pp. 305 - 307; Decreto aprovando o Programa para a sessão Real da Aberturas das Cortes Gerais e ordinárias da Nação Portuguesa, 20 de Dezembro de 1847, Collecção de legislação portuguesa redigida pelo desembargador António Delgado da Silva, Legislação de 1847 em diante, pp. 527-529; Programa da Sessão Real da abertura das Cortes, 24 de Dezembro de 1898; Programa da Sessão Real da abertura das Cortes, 24 de Dezembro de 1900; Programa da Sessão Real da abertura das Cortes 26 de Maio de 1906, ASSL maço 33, nº 7, 10 e 13. Descrição também em SÁ, Ayres de, Príncipe Real D. Luís Filipe, Lisboa, Parceria António Maria Pereira, 1929, p. 382.

205 Decreto estabelecendo o programa das cerimónias da inauguração do Reinado do Senhor Dom Pedro

V, 7 de Dezembro de 1855,Colecção Oficial da Legislação Portuguesa redigida por José Máximo de Castro Neto Leite e Vasconcelos, Ano 1855, p. 311-312.

206 LOULÉ, Marquez de, Programma do ceremonial aprovado por decreto de Sua Magestade El-Rei o

Senhor Dom Pedro V, (…), p. 6.

207 LOULÉ, Marquez de, Programma do ceremonial approvado por decreto real para as festividades do

consorcio da serenissima Princeza de Portugal Dona Antonia (…), p. 6.

208 Diário de Lisboa, 30 de Setembro de 1862, pp. 2413-2414.

209 Programa das festividades do casamento de D. Carlos com D. Amélia, p. 2; [Registo de

correspondência enviada ao Duque Estribeiro-mor enviando o programa do cerimonial de casamento de D. Carlos com D. Amélia], s.l, 1886, IANTT Ministério Reino, Livro 900, s.f..

Nas cerimónias fúnebres deste monarca, em 1908, o Estribeiro-mor e o estribeiro-menor acompanharam a cavalo os coches que transportaram os cadáveres régios. Para além desta função, o Estribeiro-mor dirigiu a organização do cortejo fúnebre210. Esta não teria sido a primeira vez que fora incumbido dessa tarefa, já o tendo sido relativamente a funerais de outros membros da Família Real, nomeadamente da Imperatriz do Brasil, D. Maria Teresa Bourbon-DuasSicílias211 ou de D. Pedro II, Imperador do Brasil212. Era também o responsável, no que dizia respeito ao transporte, dos funerais de Conselheiros, Conselheiros de Estado e Ministros, cujo estatuto merecia um enterro de Estado213.

As visitas oficiais de soberanos estrangeiros a Portugal eram outras ocasiões nas quais o Estribeiro-mor desempenhava o papel de responsável da organização, ainda que sob a orientação do Rei. Na visita da Rainha Alexandra de Inglaterra em 1905, o estribeiro-menor avisou por carta o Estribeiro-mor de que forma o Rei pretendia que o cortejo se organizasse214. Todavia, era o fiel da Cavalariças o encarregado do serviço de carruagens e por tudo do que dizia respeito ao serviço do pessoal e animal, que deveria informar o estribeiro-menor de qualquer ocorrência215.

Estas visitas causavam um aumento exponencial das despesas extraordinárias da Repartição216 porque sendo “uma recepção oficial torna necessário a aquisição de

210 Portaria ordenando o programa do cerimonial que deve observar-se nos funerais de Sua Majestade El-

Rei o Senhor D. Carlos I e de Sua Alteza Real o Senhor D. Luís Filipe, 3 de Fevereiro de 1908, Colecção Oficial de Legislação Portuguesa, p. 169-170.

211 Carta enviada ao Duque Estribeiro-mor expedindo as ordens relativas às cerimónias fúnebres da

Imperatriz do Brasil, 3 de Janeiro de 1890, IANTT, Ministério do Reino Livro 901, fol. 74v.

212 Carta do Duque Estribeiro-mor para o Ministro dos Negócios do Reino acerca das despesas com as

cerimónias fúnebres do Imperador do Brasil, 26 de Dezembro de 1891, AHTC, Processo Contas, caixa 239, 12.1.

213 Cartas enviadas ao Duque Estribeiro-mor expedindo as ordens relativas às cerimónias fúnebres dos

Conselheiros de Estado João de Andrade Corvo, José Augusto Braancamp, Lopo Vaz de Sampaio e Melo, Diogo António Palmeiro Pinto, Carlos Lobo de Ávila, Conde de Casal Ribeiro, Henrique de Barros Gomes, Barjona de Freitas. Ministro da Guerra, Conde de Valbom, Conde de S. Januário, António José Ennes, Ernesto Rodolfo Hintze Ribeiro, José Dias Ferreira, 10 de Setembro de 1907, IANTT, Ministério do Reino Livro 901, fol. 88V; Carta enviada ao Duque Estribeiro-mor expedindo as ordens relativas às cerimónias fúnebres do Conselheiro de Estado José Vicente Barbosa du Bocage, 1890-1907, IANTT, Ministério do Reino Livro 901, fols. 72- 88V.

214 [Carta do Estribeiro-menor ao Estribeiro-mor], Lisboa, 1905, ASSL, Mordomia, maço 24, 2, 6. 215 Repartição das reais Cavalariças, Ordens para os serviços que a repartição tem a desempenhar por

ocasião da visita a Suas Magestades, de Sua Exªa, o presidente da república francesa, Mr Loubet, 27 de Outubro de 1905, Lisboa, Tipografia Belenenses, 1905.

216 Carta do Duque Estribeiro-mor ao Conselheiro António Teixeira de Sousa, Ministro e Secretário de

Estado dos Negócios da Fazenda acerca das despesas extraordinárias relativas à recepção de soberanos estrangeiros, 26 de Janeiro de 1904, AHTC, Processo Conta, caixa 239, nº 475.

cavalos, carruagens, etc., para que essa recepção se faça com o devido luzimento”217, para além da necessidade de “proceder a uma larga reparação não só nos coches que figuraram nos cortejos reais, como ainda nas carruagens chamadas de gala, que de todo estavam impossibilitadas de prestar serviço, para esse fim e para a reparação de arreios que também estavam impossibilitados de servir e ainda para a confecção de fardamentos e compra de cavalos no estrangeiros”218. Daí que os pedidos de abono por parte do Estribeiro-mor junto das autoridades competentes fossem constantes219. Nestas visitas, o pessoal empregado nas Cavalariças recebia por parte dos visitantes, diplomas, medalhas e gratificações em dinheiro. Estas benesses eram recebidas pelo Mordomo- mor e distribuídas pelas diferentes repartições. Como chefe das Reais Cavalariças, o Estribeiro-mor procederia à sua distribuição neste serviço220.

A presença do Estribeiro-mor era requerida também nas cerimónias de apresentação das cartas credenciais de um novo embaixador. Nessas ocasiões, o Estribeiro-mor enviaria um coche da Casa Real, juntamente com um moço de estribeira, ao Introdutor dos embaixadores na Corte e dois coches da Casa Real para a residência do novo embaixador, que o transportaria para o Palácio onde essa cerimónia decorreria, geralmente no Paço da Ajuda221.

Não há indicação de este ofício ser remunerado, não constando nas folhas de pagamento da Casa Real. No entanto, como o titular do ofício desempenhava funções

217 Carta do Duque Estribeiro-mor ao Conselheiro António Augusto Pereira de Miranda, Ministro do

Reino solicitando que a Repartição das Reais Cavalariças seja abonada através do Ministério da Fazenda em 15 contos de reis, para fazer face às despesas decorrentes da visita oficial do Imperador da Alemanha, 1 de Março de 1905, AHTC, Processo Conta, caixa 239, nº 508.

218 Carta do Duque Estribeiro-mor a José Luciano de Castro, Presidente do Conselho de Ministros

solicitando que a Repartição das Reais Cavalariças seja abonada através do Ministério da Fazenda para as despesas em dívida resultantes das visitas de Estado ocorridas nesse ano, 7 de Agosto de 1905, AHTC, Processo Conta, caixa 239, nº 537.

219 Carta do Duque Estribeiro-mor a José Luciano de Castro, Presidente do Conselho de Ministros

solicitando que a Repartição das Reais Cavalariças seja abonada através do Ministério da Fazenda em 15 contos de reis, para a futura visita do Presidente da República Francesa, 27 de Setembro de 1905, AHTC, Processo Conta, caixa 239, nº 541.

220 Veja-se, por exemplo, os diversos ofícios remetidos pela Mordomia-mor ao Estribeiro-Mor, Várias

Datas, IANTT, Mordomia-mor, Livro 43, fol. 11, 21v., 26, 69, 69v., 85v.

221 [Programa de audiência pública a Lord Carrigton], [Lisboa], 1901, AHMNE 3º Piso, Ar. 9, maço 61.

Lord Carrington, de seu nome Robert Wynn Carrington e mais tarde 1º Marquês de Lincolshire, foi embaixador extraordinário a França, Espanha e Portugal em 1901, destinado a fazer o anúncio formal da coroação de Eduardo VII.

como Mordomo-mor da Rainha D. Maria Pia, era provável que constasse nas folhas de pagamento dessa administração, que era autónoma222.

O ofício de Estribeiro-mor tinha correspondência em diversas cortes, com funções semelhantes às que detinha em Portugal. No Brasil Imperial era responsável pelos cavalos, coches e liteiras da Casa Real, bem como por todo o pessoal que trabalhava na repartição223. Em França, com a subida de Napoleão ao poder e a criação da Casa Imperial em 1804, que simplificou a antiga Casa do Rei, manteve-se a repartição das Reais Cavalariças, sob o nome de Grand Écuyer. Os uniformes dos seus funcionários passaram a ser da cor azul224. Este cargo manter-se-ia até ao final da monarquia e do Império franceses, em 1870225. No Reino Unido, durante o reinado da Rainha Vitória, as Cavalariças Reais continuavam a ser um dos principais serviços da Casa Real. Todos os seus chefes, incluindo o Estribeiro-mor (Master of the Horse), eram substituídos com a subida ao poder dos diferentes governos. Como não residiam na corte, a sua autoridade era delegada em servidores de estatuto inferior226. Com Jorge V, o cargo de Estribeiro-mor, bem como outros, passou a ser de nomeação régia, desde que se abstivessem de qualquer actividade parlamentar227. Quanto às funções, para além de tomar parte da organização das grandes cerimónias estatais, como o Jubileu de Diamante da Rainha Vitória ou do funeral do Rei Eduardo VII228, esteve também incumbido de esperar na estação ferroviária de Londres, a chegada dos Reis de Portugal e restante comitiva, na visita oficial que fizeram à capital inglesa em Novembro de 1904229.

222 Apenas os Anuários referem o número de funcionários deste serviço (sete), embora omitindo as

diferentes categorias dos moços. Vide Anexos, Quadros 49 e 56.

223 GENOVEZ, Patrícia Falco, “Os cargos do Paço Imperial e a Corte no Segundo Reinado”, MÉTIS –

História e Cultura, vol. 1, nº1, jan.-jun. 2002, Caxias do Sul, EDUCS, 2002, p. 218.

224 MANSEL, Philip, La cour sous la Révolution, l’exil et la restauration, 1798-1830, pp.69-70.

225 LOLIÉE, Frédéric, La vie d’une impératrice, Eugénie de Montijo, Paris, Editions Jules Tallandier,

1918, p. 61.

226 HIBBERT, Christopher, La vie privée des souverains anglais a la cour de Windsor, des plantagenet a

nos jours, s.l. Librairie Hachette, 1964, p. 203.

227 HIBBERT, Christopher, La vie privée des souverains anglais a la cour de Windsor, des plantagenet a

nos jours, p. 290.

228 HOBSBAWM, Eric, RANGER; Terence, The invention of tradition, (6ª ed).Cambridge, Cambridge

University Press, 2008, P. 133.

229 [Programa da visita de Suas Majestades a Londres, Londres, Novembro de 1904], AHFCB, Arquivo