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1.7 Research Projects and Stays

1.7.2 Research Stays

Esta dissertação, produto da inserção no mestrado em Serviço Social da Universidade Federal do Pará - UFPA durante o período de 2011 a 2013, teve como objetivo geral: analisar e avaliar a aplicabilidade da Lei “Maria da Penha” no combate à violência doméstica e familiar no município de Belém/PA e como objetivos específicos: aprofundar o conhecimento sobre a temática da mulher e das relações de gênero; compreender a violência doméstica e familiar em Belém; identificar os principais avanços para o cumprimento da Lei n.º 11.340/06 e identificar como pesquisadores locais e operadores de direito da DEAM Belém avaliam a Lei “Maria da Penha”.

Considera-se que esses objetivos foram alcançados, uma vez que, apesar dos limites, os conteúdos exibidos nos três capítulos possibilitaram as seguintes considerações gerais.

No primeiro capítulo fica perceptível que a discussão teórica sobre a mulher, gênero e feminismo no Brasil tem avançado no sentido de aprofundar conceitos e categorias de análise fundamentais para o melhor entendimento da relação desigual entre homens e mulheres. Destaque é dado para gênero e patriarcado. Ainda neste capítulo se aprofundou a história do feminismo no Brasil.

No segundo capítulo se estabelece enquanto constatação que as legislações sobre violência doméstica familiar contra a mulher no Brasil foram inspiradas nas convenções e tratados internacionais. Destaque foi dado à Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei “Maria da Penha”, considerado o instrumento jurídico inovador na história de enfrentamento à violência contra a mulher, pois, além de criminalizar o agressor, estabelece ações preventivas no combate à referida violação.

No terceiro capítulo se conclui que as estatísticas produzidas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher no Pará têm se expandido, apesar da aplicação da Lei n.º 11.340/2006. Os indicadores das vítimas de femícidio e homícidos apontam as mulheres na faixa de 19 a 30 anos, permitindo trabalhar com a hipótese de que o feminismo, como um instrumento de fortalecimento das mulheres, parece ainda não ter sido apreendido pela geração mais jovem.

Se as manifestações do patriarcado continuam presentes na vida de jovens mulheres, os estudos sobre a mulher e relações de gênero precisam continuar

96 investindo na pesquisa e na contribuição das intervenções que visam ao seu enfrentamento, contribuições essas que, nas falas dos entrevistados, podem ser resumidas nos seguintes termos:

A violência doméstica contra a mulher em Belém/PA se expande a cada dia, tem se mantido na cultura violenta da sociedade, onde os mais fortes submetem os mais fracos, tornando o ambiente familiar, que deveria ser o lugar de proteção, em um lugar perigoso para as mulheres.

Considera-se importante pontuar que os seis anos de aplicabilidade da Lei “Maria da Penha” em Belém ainda não surtiu resultados efetivamente satisfatórios, em decorrência da falta de equipamentos públicos destinados ao atendimento desse tipo de violência, pois existem apenas 01 (uma) Delegacia da Mulher e 03 (três) Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na capital do Estado e a carência de recursos financeiros, materiais e pessoais, configurando um quadro ainda deficitário para a implementação integral da Lei.

Dessa maneira, embora a Lei tenha proporcionado a possibilidade de proteção e justiça, essa situação ainda não se concretizou de fato em Belém do Pará. Porém, não se pode desconsiderar a importância desse instrumento legal e as profundas mudanças propostas por ele, com o objetivo de universalizar o acesso à justiça a contingentes da população historicamente excluídos de direitos e, principalmente, o mérito do reconhecimento da violência doméstica e familiar contra a mulher, em suas diferentes modalidades, como problema público e social, passível de interferência das forças do Estado.

Logo, existe uma legislação nacional capaz de reduzir a violência contra as mulheres, se aplicada de modo consistente e efetivo, com o fortalecimento e ampliação da rede de proteção à mulher vítima de violência, pois é um problema complexo e envolve medidas judiciais, administrativas, legislativas, econômicas, sociais e culturais, sem as quais fica impossível dar um tratamento global a esse sério problema.

Para mudar esse quadro desfavorável na capital paraense, torna-se necessário a adoção de algumas ações que visam a contribuir para o enfrentamento ao fenômeno, elaboradas a partir das necessidades identificadas.

97 A princípio, é imprescindível que o Estado assuma efetivamente o dever de tratar a questão de forma prioritária, isso implica assumir um compromisso político claro, como também uma ação sistemática, sustentada e apoiada por mecanismos institucionais permanentes e especializados.

O Estado deve ainda atribuir recursos e financiamento suficientes às políticas públicas que procuram combater e reduzir a violência contra as mulheres, pois se não tratar essa violência, os custos sociais, políticos e econômicos serão enormes, o que obrigará a fazer investimentos proporcionais na segurança das mulheres. Esse esforço exige disponibilização de mais recursos financeiros e humanos, principalmente para ações estratégicas de prevenção.

Essas ações preventivas são necessárias desde a educação básica, para que haja a preocupação com a igualdade entre os gêneros. E, paralelamente, é preciso que todos/as os/as atores/as envolvidos/as direta ou indiretamente com as violações aos direitos das mulheres tenham capacitação específica para lidar com essa questão. Compreendendo o fenômeno dessa forma, abre-se a perspectiva de que possa ser efetivado um processo educacional que interfira na construção e no desenvolvimento de papéis sociais novos, nos quais a dignidade e o respeito mútuo sejam as diretrizes principais.

Dentro das políticas públicas, urge a necessidade de uma reestruturação na DEAM/Belém, desde a qualificação profissional à implantação de uma equipe que realize um trabalho interdisciplinar, como também se faz necessária uma estrutura física com instalações adequadas, para acolhimento integral e humanizado à mulher.

O combate à violência doméstica contra a mulher exige a articulação dos mais diversos setores como: polícia, magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, hospitais, postos e profissionais de saúde, da educação e do Serviço Social. É urgente a capacitação desses em relações de gênero com enfoque central na violência doméstica, ou seja, o fortalecimento e ampliação da rede de proteção à mulher vítima de violência.

No sentido de vislumbrar uma mudança de comportamento no atendimento, torna-se imprescindível um contato mais humanizado entre profissionais e usuárias,

98 promovendo junto às vítimas uma reflexão dos determinantes da violência, bem como a busca conjunta de estratégias para sua superação.

Outra estratégia importante é promover uma maior sensibilização da população para o problema da violência de gênero através de ações de informação e divulgação sobre os seus direitos e deveres para um exercício maior da cidadania para que se exija o cumprimento da lei, pois a impunidade que gira em torno da violência contra a mulher tem sido um dos fatores contribuintes para o seu agravamento. Pressionar os meios de comunicação para que seja denunciada a impunidade é uma poderosa arma que se pode utilizar.

Pode-se contribuir ainda para a diminuição da violência contra a mulher através de algumas ações como: reconhecimento da dimensão criminológica da violência contra a mulher e compreensão dos seus vários determinantes (econômico, psicológico, cultural e social); não naturalização da violência de gênero; garantia de informações à mulher sobre seus direitos; garantia de atendimento específico, social, psicológico e/ou jurídico e estímulo à organização das mulheres na luta pelos direitos das mesmas.

Todas as contribuições elencadas são de fundamental importância para os profissionais que atuam diretamente com as expressões das desigualdades entre homens e mulheres, como as/os assistentes sociais. Neste sentido, na condição de assistente social, esta autora destaca a relevância de haver participado de um curso de mestrado que possibilitou conhecer o fazer e o olhar do/a assistente social e de outros/as profissionais de áreas afins que atuam e acreditam na possibilidade da superação da desigualdade entre homens e mulheres.

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