Segundo Quirino (2001), Tocqueville enfrentou no nível das realidades concretas, o desafio lançado pelos contratualistas clássicos ao propor a análise da igualdade e da liberdade como categorias não contraditórias de um mesmo todo. Tocqueville identifica a igualdade com a democracia, procurando associá-las num processo de igualização crescente, em que haveria a preservação da liberdade, e isso, para ele, acontecia nos Estados Unidos da América. A grande preocupação de Tocqueville, em sua obra “A democracia na América”, é analisar as conseqüências da igualdade para a civilização política, partindo do pressuposto de uma tendência geral das sociedades para a igualdade, pois o nível que esse princípio assumiria na organização social dependeria das opções humanas e das possibilidades históricas.
Tocqueville escreveu sua obra entre 1831 e 1840. O primeiro volume, dedicado às leis e aos costumes, foi publicado em 1835, e o segundo, dedicado aos sentimentos e opiniões, em 1840. Sua abordagem tipifica a democracia em oposição à aristocracia, e tem forte viés evolucionista ao vislumbrar a democracia como tendência geral das sociedades. Elege a América do Norte como campo privilegiado de estudo e análise, por constituir uma nação jovem e não ter tido por base de sua formação os valores aristocráticos. Para o autor de “A democracia na América”, a manutenção da república democrática nesse país tinha três causas básicas: as condições geográficas e históricas da formação das colônias americanas; a forma de instituição das leis nesse território e os hábitos e costumes dos anglo-americanos.
A igualdade em Tocqueville diz respeito à igualdade de condições. Dessa forma, mantém uma tensão dialética com a desigualdade, visto que, ao se preocupar com as conseqüências do estado social democrático na América do Norte, não perde de vista a existência das desigualdades sócioeconômicas, para ele inerentes a qualquer organização social. Para o autor, a democracia não faz desaparecer as desigualdades, mas modifica os costumes19 e as relações que os homens estabelecem entre si. A democracia, portanto, não significa um estado social de real
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Tocqueville define costumes como estado moral e intelectual de um povo: “Entendo aqui a expressão costumes no sentido que os antigos davam à expressão mores. Não a aplico apenas a costumes propriamente ditos, que poderíamos chamar de hábitos do coração, mas também a diferentes noções que os homens possuem, às diversas opiniões correntes entre eles e ao conjunto de idéias de que se formam os hábitos do espírito” (TOCQUEVILLE, 2001, p. 338, grifos do autor).
e absoluta igualdade, mas consubstancia uma percepção igualitária da relação social, ainda que esta tenha a marca indelével da hierarquia e da desigualdade. É essa percepção igualitária que tem desdobramentos nas relações sociais, pois coloca a possibilidade de iguais condições como um horizonte político de conquistas graduais. Como percepção, a igualdade é um valor que estabelece determinadas existências coletivas. Ainda que não possa ser absoluta, pois os homens não podem ser iguais em tudo, a igualdade, existindo apenas num ponto, acaba tornando os homens iguais em tudo, uma vez que as igualdades se atraem e geram novas igualdades:
[...] é impossível compreender que a igualdade não acabe penetrando no mundo político como em outras partes. Não se poderia conceber os homens eternamente desiguais entre si num só ponto e iguais em outros; portanto eles chegarão, num tempo dado, a sê-lo em todos
(TOCQUEVILLE, 2001 , p. 63).
O autor situa na gênese da América do Norte o germe dessa percepção igualitária:
[...] pode-se dizer que, em geral, ao partirem da mãe-pátria, os emigrantes não tinham a menor idéia de qualquer superioridade de uns sobre os outros. Não são os felizes e os poderosos que se exilam, e a pobreza assim como o infortúnio são as melhores garantias de igualdade entre os homens que conhecemos (TOCQUEVILLE, 2001, p.38).
Destaca também a influência que as condições geográficas e a religião desempenharam para a consolidação dos princípios igualitários nas colônias. As primeiras contribuíram para que cada imigrante, igualmente, tivesse que lutar por sua sobrevivência, desbravando fronteiras e fazendo sua fortuna pessoal, o que neutralizou a hierarquização das posições sócioeconômicas e a existência de princípios reguladores das relações sociais pautados nos critérios de ascendência. Se as condições geográficas favoreceram a igualdade das fortunas, a religião favoreceu o que Tocqueville denomina igualdade de inteligências, visto que “[...] na América, é a religião que leva às luzes; é a observância das leis divinas que conduz o homem à liberdade” (TOCQUEVILLE, 2001, p. 50). Para o autor, foi a religião fator preponderante para a constituição da sociedade americana, fundamentalmente no que se refere à educação pública. Descrevendo a vida comunal do Estado de Connecticut, o autor ressalta o preâmbulo da lei de instrução pública:
Considerando que Satanás, o inimigo do gênero humano, encontra na ignorância dos homens suas mais poderosas armas e que é importante que as luzes que nossos pais trouxeram não fiquem sepultadas em seu túmulo; considerando que a educação das crianças é um dos primeiros
interesses do Estado, com a assistência do Senhor [...]
(TOCQUEVILLE, 2001, p. 49).
Então o autor menciona as disposições que criaram escolas em todas as comunas e obrigaram os habitantes a instituir tributação para sustentá-las e os pais a enviarem seus filhos para as escolas, sob a ameaça de multa, caso qualquer um desses deveres não fosse cumprido, significando, portanto, uma forte associação entre a oferta educacional e o poder local.
Tocqueville identifica nos americanos uma instrução apenas mediana, em que a instrução primária está ao alcance de todos e a instrução superior está muito distante da maioria. Analisando a necessidade de construir sua fortuna e as oportunidades que a nova terra oferecia com o nível mediano de instrução, o autor relaciona o fenômeno ao elemento democrático:
Não creio que haja país no mundo em que, guardada a proporção com a população, encontremos tão poucos ignorantes e menos sábios do que na América.
A instrução primária está ao alcance de todos; a instrução superior quase não está ao alcance de ninguém.
É fácil compreender isso, que é, por assim dizer, o resultado necessário do que sustentamos anteriormente.
Quase todos os americanos vivem bem; podem portanto proporcionar-se facilmente os primeiros elementos dos conhecimentos humanos.
Na América, há poucos ricos; quase todos os americanos só podem dedicar à cultura geral da inteligência os primeiros anos de vida. Aos quinze anos, eles entram numa carreira; assim, sua educação acaba na maioria dos casos em que a nossa começa. Se vai além, dirige-se apenas para uma matéria especial e lucrativa; estudam uma ciência como se abraça um ofício e só se interessam pelas aplicações cuja utilidade presente é reconhecida.
Na América, a maioria dos ricos começaram sendo pobres; quase todos os ociosos foram, em sua juventude, pessoas ocupadas, donde resulta que, quando poderiam ter o gosto pelo estudo, não têm tempo de se consagrar a ele, e que, quando adquirem o tempo para se consagrar a ele, não têm mais o gosto.
Portanto não existe na América classe em que a inclinação pelos prazeres intelectuais se transmita com uma naturalidade e uma disponibilidade hereditárias e que tenha em apreço os trabalhos da inteligência.
Por isso falta tanto a vontade como o poder de se dedicar a esses trabalhos.
Estabeleceu-se na América, nos conhecimentos humanos, certo nível mediano. Todos os espíritos se aproximaram desse nível, uns elevando-se, outros abaixando-se.
Encontramos assim uma imensa multidão de indivíduos que têm mais ou menos a mesma quantidade de noções em matéria de religião, história, ciências, economia política, legislação, governo.
A desigualdade intelectual vem diretamente de Deus, e o homem não poderia impedir que ela sempre exista.
Mas, pelo menos, acontece, em relação ao que acabamos de dizer, que as inteligências, muito embora permanecendo desiguais, tal como quis o
Criador, encontram à sua disposição meios iguais (TOCQUEVILLE,
2001, p. 61-62).
Embora não haja em Tocqueville a idéia de direito como responsabilidade coletiva pelo bem-estar geral, que surgiu apenas no século XX, sua defesa da igualdade presente na democracia acabou introduzindo a idéia de direito como virtude introduzida no mundo político, e seu entusiasmo com as idéias relativas aos deveres da sociedade para com o bem-estar dos seus membros acabou configurando a liberdade comunal como forma de prevenir e satisfazer as múltiplas necessidades sociais.
Se as comunas têm origens remotas, a liberdade comunal, segundo Tocqueville, era coisa rara e por isso vulnerável às invasões do poder. A condição essencial para a sobrevivência da liberdade comunal seria a incorporação da mesma às idéias e costumes nacionais: ”[...] enquanto a liberdade comunal não estiver arraigada nos costumes, é fácil destruí-la, e ela só se pode arraigar nos costumes depois de haver subsistido muito tempo nas leis” (TOCQUEVILLE, 2001, p. 71).
Dessa forma, a liberdade comunal não é criada a partir de artifícios dos esforços humanos, mas da ação conjunta das leis, dos costumes, das circunstâncias e do tempo. Para o autor, a força dos povos livres reside na liberdade comunal, que ele associa à educação política do povo: “As instituições comunais estão para a liberdade assim como as escolas primárias estão para a ciência: elas a colocam ao alcance do povo, fazem-no provar seu uso tranqüilo e habituam-no a empregá-lo” (TOCQUEVILLE, 2001, p. 71).
As comunas americanas são, para o autor, o corolário do princípio da soberania do povo, em que cada um toma parte no governo do Estado e obedece a um poder regulador porque a união com seus semelhantes é útil. É basicamente a idéia de contrato social, em que o indivíduo é súdito em relação aos deveres para com a sociedade, mas, em relação a si mesmo, é senhor em liberdade e vontade. A comuna vista da perspectiva da coletividade é, em relação ao governo central dos estados, o indivíduo em relação ao poder regulador.
Os estados governam, mas a administração está a cargo das comunas e dos condados, caracterizando um perfil nitidamente descentralizado de administração pública. É importante ressaltar que Tocqueville distingue duas espécies de centralização: a governamental e a administrativa. A primeira é aquela relativa aos interesses comuns de toda a nação, como o ordenamento jurídico e as relações diplomáticas e comerciais com as nações estrangeiras; já a centralização administrativa é aquela ligada aos interesses de certas partes da nação. Tocqueville adverte que a soma da centralização governamental com a administrativa concentrada num só poder é prejudicial ao desenvolvimento das nações. Embora admita que nenhuma nação é capaz de prosperar sem centralização governamental, acredita que a centralização administrativa debilita o país mediante o enfraquecimento do espírito de cidadania, pois o bem-estar social é mais bem atendido pela força coletiva dos cidadãos do que pela autoridade governamental. Nisso, segundo o autor, reside a força política dos Estados Unidos:
O que mais admiro na América não são os efeitos administrativos da descentralização, mas os efeitos políticos. Nos Estados Unidos, a pátria se faz sentir em toda parte. É um objeto de solicitude desde a cidadezinha até a União inteira. O habitante se apega a cada um dos interesses do seu país como se fossem os seus. Ele se glorifica com a glória da nação; nos sucessos que ela obtém, crê reconhecer a sua própria obra e eleva-se com isso, ele se rejubila com a prosperidade geral de que aproveita. Tem por sua pátria um sentimento análogo ao que sentimos por nossa família, e é também por uma espécie de egoísmo que se interessa pelo Estado
(TOCQUEVILLE, 2001, p. 107).
É a partir dessa explícita admiração pela liberdade comunal nos Estados Unidos que Tocqueville analisa o sistema federativo erigido a partir de 1789. Tomando de empréstimo as idéias de Montesquieu (2002)20 sobre a propensão à liberdade
política e ao bem-estar social das pequenas nações e, ao mesmo tempo, advertindo sobre a fragilidade dessas pequenas nações diante dos perigos externos, o autor situa o federalismo como o regime resultante das vantagens da grandeza e da pequenez das nações. O regime federativo seria, portanto, aquele capaz de levar em conta a diversidade dos lugares e dos costumes sem prescindir da unidade governamental da nação. Contudo, é nítida a ênfase que Tocqueville dá ao poder local na constituição e manutenção do federalismo, ao contrário da perspectiva de Hamilton, Madison e Jay, que viam no federalismo a possibilidade de diluir o poder
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local mediante o fortalecimento de um poder central forte e com caráter representativo. Assim, para Tocqueville, o espírito público da União era resultante do patriotismo provincial, ou seja, a ligação do cidadão com osinteresses das comunas é que possibilita a aceitação e a defesa da União. Aliás, para o autor, o governo com base no regime federativo, nos Estados Unidos, era convencional e artificial, uma vez que a existência na União estava completamente assentada na existência de ficções legais, e que o governo estava, de fato, assentado no poder dos estados: “A soberania da União é uma obra da arte. A soberania dos Estados é natural, existe por si mesma, sem esforços, como a autoridade do pai de família” (TOCQUEVILLE, 2001, p. 188).
Ademais, o autor destaca que, se não existia centralização administrativa no regime federativo norte-americano, tampouco havia uma centralização governamental completa, o que constituía sempre uma causa de fraqueza diante das ameaças externas. Ainda assim, reconhece que o federalismo constitui um dos fatores de manutenção da república democrática, em conjunto com a liberdade comunal e com a força do poder judiciário, visto que o federalismo norte-americano permite à União conjugar o poder de uma grande república com a segurança de uma pequena.
Todavia, Tocqueville manifesta pessimismo quanto à manutenção do regime federativo erigido pelos legisladores da Constituição de 1789. Discorrendo sobre a partilha no exercício da soberania, afirma que havia objetos que eram estritamente nacionais, como a guerra e a diplomacia; objetos provinciais, como os orçamentos municipais; e objetos mistos (nacionais e provinciais), como os direitos que regulam o estado civil e político do cidadão. Segundo o autor, na maioria dos casos, os indivíduos se unem para constituir o poder soberano e dessa união é constituído o povo. Nesses casos, o governo geral regulamenta tanto os objetos nacionais como também grande parte dos objetos mistos, e o poder local é resumido àquelas atribuições mínimas para o bem-estar da pequena comunidade de cidadãos das comunas. Contudo, no caso de o governo geral suceder à organização de corpos políticos locais, estes se encarregariam de cuidar não só dos objetos provinciais, mas também dos objetos mistos, o que seria o caso de governos como o dos Estados Unidos. Assim, levando em consideração a jurisdição sobre os objetos
mistos de governo, no primeiro caso, a força preponderante é da União e, no segundo caso, ao contrário, é do governo local.
Então, a partir da trajetória de consolidação do estado federal norte-americano, Tocqueville defende que o poder e a vida política estão nos estados e não na União, que não possui força própria. Sendo assim, considera que a União era útil, mas não essencial para os estados americanos, visto que não havia estado cuja existência ou progresso estivesse ligado ao Governo Federal.
Na América, segundo o autor, a centralização não tinha apelo popular e a federação constituída em 1789 tinha conseguido superar muitos preconceitos que havia contra ela. Ainda assim, o autor considera que o poder federal tinha tendência ao decréscimo. Em Tocqueville, é muito forte a tendência à absoluta falta de confiança no federalismo, sobretudo porque o considera um artifício erigido num momento de quase anarquia e paralisação institucional e política, que fatalmente desabaria quando os fatores propulsores fossem diluídos: “[...] o princípio da confederação foi cada dia mais facilmente admitido e menos aplicado; assim, o Governo Federal, criando a ordem e a paz, trouxe ele mesmo a sua decadência” (TOCQUEVILLE, 2001, p. 445).
O autor chama a atenção para a necessidade de não se confundir o governo republicano com a União. A ameaça de decadência era desta última apenas, porque constituía um artifício, ao passo que a república seria o estado natural dos Estados Unidos. Mas a república tinha, para Tocqueville, um significado distinto daquele dos federalistas e, de resto, daquele defendido por alguns pensadores do contratualismo clássico: em vez do governo representativo seria o governo o mais direto possível das maiorias. Dessa forma, Tocqueville parece perceber certo viés anticomunal e contrário à participação popular no pacto federativo norte-americano e, talvez por isso, tenda a dissociá-lo da república e, mais que isso, manifestar profunda desconfiança quanto ao acerto da solução federativa como modo de organização política e social para a América. Ao mesmo tempo, ao analisar a democracia americana na perspectiva de igualização crescente com preservação da liberdade, Tocqueville, assim como Rousseau, não se afasta do liberalismo das teorias
contratualistas, contudo demonstra a importância das instituições para a (re) composição da igualdade social.
1.3.4 O Federalismo Total de Proudhon: O Equilíbrio entre Autoridade e