8. Innovation skilling know-how
3.5 Reliabilitet og validitet
A visão das famílias sobre o Poder Judiciário mostra-se importante na medida em que motivou ou inibiu a resistência daquelas pessoas, tanto à ordem judicial de reintegração de posse, quanto às tentativas de despejo ilegais. Para todos os entrevistados o Poder Judiciário manifesta-se de forma a reprimir a população pobre e satisfazer as vontades e os “direitos” de quem detém o poder econômico, na grande maioria das vezes.
Esse entendimento justifica-se devido à existência de dois contextos. O primeiro refere-se à extrema dificuldade de acesso dos mais pobres ao Poder Judiciário47 e o aspecto repressivo que esse Poder representa – porque também se encontra ligado à noção de poder de polícia – para os mais pobres48. O segundo contexto refere-se ao processo de criminalização dos movimentos populares e daqueles que se engajam nas lutas sociais49.
46 Anexo 7 - Documentos referentes ao processo judicial.
47 Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, demonstram que os Estados mais pobres do país
cobram as maiores taxas processuais, dificultando o acesso da população à Justiça. Acesso à Justiça é mais caro
para os mais pobres. (JUSBRASIL, 2011, on-line).
48 “O índice de violência policial no Brasil continua alto, principalmente nas comunidades mais pobres. Esta é um das
conclusões do ‘Informe 2011 da Anistia Internacional: O Estado dos Direitos Humanos no Mundo’, divulgado nesta quinta-feira, 12 de maio de 2011. [...] A Anistia Internacional dá destaque a um documento da ONU segundo o qual ‘os cidadãos, principalmente os moradores de favelas, continuam sendo reféns da violência dos grupos criminosos, das milícias e da polícia’ e ainda que as ‘execuções extrajudiciais ainda são amplamente praticadas’.” Anistia
denuncia violência policial no Brasil. (Notícias Cabana, 2011, on-line).
49 “Para frear o avanço de conquistas de direitos civis, ou as reformas agrária e urbana, o controle social da energia,
os direitos indígenas ou o direito à alimentação saudável, os setores conservadores iniciaram uma forte ofensiva na mídia e junto às instituições policiais. Nos últimos anos, centenas de lideranças desses movimentos sociais foram presas e estão sendo criminalizadas. Essa criminalização é praticada pelas instituições que compõem o Poder Judiciário, o Legislativo e o Executivo, e fomentada pelos grandes meios de comunicação. A manutenção de conquistas históricas e o avanço para uma sociedade que supere as desigualdades e respeite as pessoas e o meio ambiente passa pela promoção da organização popular, em massa e em todos os setores da sociedade e essa é, sem duvida, a grande missão dos movimentos sociais na contemporaneidade. Não interessa ao poder do capital a democracia efetiva através de organizações populares. Criminalizar os movimentos sociais é criminalizar a democracia.” Retirado do Dossiê do Processo de Articulação e Diálogo (PAD), formado por seis agências ecumênicas membros da Aliança ACT (Ação Conjunta das Igrejas) de distintos países e por 165 entidades parceiras no Brasil. Congrega representantes de movimentos como o MST, o MAB e o MCC, e entidades ecumênicas e organizações não-governamentais (ONGs), atuantes na Amazônia, nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
66 Os militantes e moradores têm noção sobre o atual contexto de criminalização dos movimentos sociais, principalmente quando afirmam que o posicionamento da Justiça (Poder Judiciário) baseia-se na idéia preconceituosa e intolerante da maioria da sociedade, do senso comum repercutido principalmente pela grande mídia sobre os movimentos populares e as ocupações de terra.
A sociedade sempre viu uma ocupação de uma maneira muito discriminada, de que uma ocupação só existe bandido, só existe pessoas que não prestam, porque como é que você vai ocupar um espaço que não é seu. E nisso a gente veio provar pra eles de que nos não éramos bandidos, eram cidadãos lutando pela uma moradia digna.50
Sobre a atuação do Poder Judiciário, esta militante afirmou que existem duas condutas e caminhos divergentes, mas prevalece a de criminalização do movimento popular e dos pobres.
A justiça tem mais pra condenar a ocupação, porque eles acham que ninguém era pra fazer isso. Ontem, quando a gente tava na manifestação, que a gente ia saindo pra pegar o ônibus, eu ouvi o dono de um comercio dizendo ‘um bucado de vagabundo aí tudo querendo tomar o que é dos outros’, o pensamento da justiça em parte também é assim. Tem muita gente que acha que nós tamo certo, em reivindicar, por exemplo, isso aqui era um terreno baldio, a gente entrou pra dentro, resistiu e ficou, mesmo sabendo que tem dono. [...] Outros acham que a gente tem direito.51
Ao responderem a pergunta sobre se a Justiça apóia ou condena a ocupação, todos afirmaram que a maioria condena, principalmente porque a Justiça está “do lado dos ricos”.
Porque a polícia já são mandados né, e você sabe que hoje quem fala mais alto é quem tem dinheiro né. Você sabe que uma pessoa que entra aqui sabe o que vai enfrentar. Porque o dono tem condições de poder abastecer a polícia pra que a polícia tenha mais força pra poder botar pra fora, eu penso assim. (...) O Estado também pensa assim, alguns pensam assim, mas têm outros que não pensam assim.(...) É mais forte o que pensa assim, viu.52
Tais respostas baseiam-se na vivência das famílias, que foram vítimas de todas as ilegalidades cometidas a mando do proprietário do terreno e o constante silêncio e a inércia do Estado em relação a essa realidade. Por que o Estado age com extrema rapidez em criminalizar as pessoas que lutam pelos seus sonhos? Para os moradores, isso acontece devido ao preconceito inerente ao próprio Estado, que intitula aqueles que Criado em 1995, o PAD orienta sua atuação na busca da promoção de uma nova cultura de diálogo multilateral e na construção de um espaço de compreensão das políticas de cooperação internacional (PAD, 2011, on-line).
50 Entrevistada M., militante do MCP e membro da coordenação da ocupação. Entrevista concedida em 30 de abril de
2011.
51 Entrevistada R., moradora e integrante da comissão. Entrevista realizada no dia 04 de maio de 2011. 52 Entrevistada S., moradora da comunidade. Entrevista concedida em 30 de abril de 2011.
67 ocupam um terreno como criminosos, sem considerar as condições e os elementos que motivaram essa conduta. Tal preconceito relaciona-se, segundo alguns moradores, à origem de classe dos membros do Poder Judiciário:
A justiça em si é uma coisa assim tão falsa que a gente não pode nem confiar. Porque a maior parte desses desembargadores, juízes, são pessoas de elite, alguns têm até um coraçãozinho bem e ainda olham pro lado da pobreza. É diferenciado, alguns mesmo lá em cima ajudam, mas já tem outros que já sacaneiam, não concordam.53
Inexiste por parte dos moradores a convicção de que mediante a intervenção do Poder Judiciário o conflito será resolvido, pelo contrário. Devido ao histórico de omissão do Poder Público em relação ao problema e à compreensão advinda de outras experiências (de outros casos de famílias que foram despejadas em tentativas de ocupações de terra), o discurso dos entrevistados traz a idéia de que o Poder Judiciário compactua com os interesses dos grandes grupos econômicos.
Nesta situação relatada pela mesma militante, nota-se a percepção da relação entre Estado e grupos econômicos. Ao se referir ao poder do proprietário, cita uma afirmação do advogado do grupo, em uma das reuniões entre as partes e a HABITAFOR:
[...] ele disse ‘vocês vão estar lá se eu quiser, porque se eu apertar um botãozinho verde... ’. Pra mim eu entendi que se ele apertasse aquele botãozinho ele podia até mandar matar. Ele deixou bem claro que quem manda, quem comanda é o dinheiro, que fala mais alto, é o dinheiro.
Apesar disso, existe a concepção de que a Justiça tem responsabilidade em garantir a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e deveria promover ações para desenvolver a justiça social, com o objetivo de retirar aquelas pessoas do risco de morarem na rua, em condições precárias. A militante J. reivindica um papel social do Poder Judiciário, quando diz: “mas por outro lado eu fico pensando que seria
mais fácil (para a Justiça) olhar pelo lado das pessoas que não têm.”.54
Essa idéia contrasta com as irregularidades que também envolveram o cumprimento da ordem judicial, fato responsável por legitimar a resistência ao ato jurídico, como se depreende das opiniões dos moradores. Apontou-se a irregularidade na expedição da ordem apesar da publicação do Decreto de desapropriação do imóvel pelo Município. Conforme a leitura dos autos, a área descrita na ordem judicial, apresentada na matrícula do imóvel correspondia apenas a 1/3 do terreno. Entretanto,
53 Entrevistada F., militante do MCP e membro da coordenação. Entrevista concedida em 2 de maio de 2011. 54 Entrevistada J., militante do MCP e membro da coordenação. Entrevista concedida no dia 04 de maio de 2011.
68 segundo os moradores e os advogados do EFTA, destruíram-se barracos que estavam além da área descrita na liminar, o que justificou a resistência das famílias. Os entrevistados também afirmam que o despejo ocorreu de forma violenta, pois houve destruição de alimentos e de vários objetos pessoais durante a ação.