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The relation between inflation and the interest rate when the central bank follows the Taylor rule

Sharing the Burden of Adjustment

Chart 12 The relation between inflation and the interest rate when the central bank follows the Taylor rule

As relações horizontais entre territórios subnacionais começam a se intensificar, primeiramente, dentro das fronteiras estatais, para, depois, ganhar contornos transfronteiriços. Em particular, observa-se que se proliferaram instâncias de cooperação inter-regional por meio das fronteiras nacionais, com regiões contíguas, devido à própria facilidade de comunicação e conjugação de interesses que se mostram mais comuns entre regiões de dois países distintos do que entre aquelas componentes do mesmo território nacional, tendo em vista a maior proximidade das primeiras. Este tipo de atuação é até mesmo incentivado em alguns Estados, como a Argentina, e mais facilmente observado em países com grande extensão territorial, que comportam fortes diferenças regionais internas.

A partir daí se abre a possibilidade também de relações entre regiões remotas, mais como uma expressão de cooperação internacional de ordem econômica e desenvolvimentista do que pela existência de identidade entre estas regiões.

Duchacek (1990, p. 28-29), relacionando críticas à paradiplomacia, relembra que há aqueles que entendem que este fenômeno poderia gerar uma fragmentação secessionista, incutindo em uma região o desejo de tornar-se um país soberano com o estreitamento destas relações internacionais.

De fato, há a possibilidade de a paradiplomacia servir como manobra a fim de atender pretensões separatistas, funcionando como um mecanismo de fortalecimento econômico da região que pretende desmembrar-se do Estado Nação, pois, muitas vezes, é a impossibilidade econômica de um território sobreviver fora das amarras de um país que o impede de declarar- se independente.

No entanto, como bem assevera Déborah Barros Leal Farias (2000, p. 33), isso só aconteceria se essa pretensão já existisse por parte da região que ganhará espaço na política

internacional, não servindo a paradiplomacia como uma forma de fazer nascer desejos separatistas onde estes são inexistentes.

É que fenômenos secessionistas usualmente se operam onde não há uma identidade nacional comum, e determinadas regiões se identificam culturalmente mais entre si do que com os costumes nacionais. É um evento que se observa acontecer mais por diferenças de ordem cultural que econômica. Embora este último aspecto necessite estar presente para que o território subnacional alcance seus intentos separatistas, não é a superioridade econômica de determinada região a principal razão motivadora desta pretensão.

A fim de melhor entender este aspecto e exemplificar as posições aqui expostas, é interessante analisar o que acontece nos Estados objetos deste estudo. A nível nacional, o Brasil, embora de extensão territorial infinitamente maior que a Espanha, não é palco de grandes eventos separatistas, ainda que constem na História acontecimentos isolados, notadamente na região Sul. Não obstante existam diferenças regionais palpáveis, resguardamos nossa identidade cultural regional (nordestino, sulista, etc.), e, regra geral, compartilhamos de um sentimento de identidade nacional comum (brasileiros). Ambas as identidades – regional e nacional – convivem harmonicamente. Por outro lado, a paradiplomacia ainda não é um fenômeno tão difundido na prática internacional dos entes federados brasileiros.

Já no caso espanhol, o que se observa são fortes tendências separatistas por parte das Comunidades Autônomas, notadamente no País Basco, Catalunha e Galícia, havendo, inclusive, movimentos extremistas como o ETA – Euskadi ta Askatasuna, que significa País Basco e Liberdade. A identidade cultural, nesses casos, se sobrepõe à identidade nacional de espanhóis e não há esse forte sentimento comum como vivenciado no Brasil. Embora as diferenças regionais não sejam assim tão gritantes, parecendo todas variáveis de um denominador comum – como é o caso dos dialetos - elas aparentam ser mais cultuadas e preservadas internamente por cada região.

O fenômeno da paradiplomacia espanhola, no entanto, tem contornos mais delineados que no Brasil, ainda que não seja um caso de paradiplomacia institucionalizada. É conferido às Comunidades Autônomas certo grau de participação no processo de celebração de tratados internacionais, além do direito de livremente realizar atividades de caráter internacional não jurídico, sem que isso jamais tenha sido utilizado por qualquer destas Comunidades detentoras de pretensões separatistas para este fim.

Aliás, o mais interessante de se observar é que estas prerrogativas paradiplomáticas são utilizadas, em alguns casos, para o estreitamento de relações de caráter cultural com outros países ou regiões que compartilhem da mesma identidade, como é o caso da relação Galícia - Portugal, não se podendo considerar que isso fomente a consolidação de uma identidade nacional diferenciada. Na realidade, a paradiplomacia, nesse caso, funciona na direção oposta, no sentido de demonstrar que é possível a existência de relações legítimas entre territórios subnacionais, sem que seja necessária a formação de um novo país independente.

O exemplo espanhol é de grande valia para se demonstrar que a prática paradiplomática pode não corresponder à crítica teórica acima mencionada, levada a cabo por doutrinadores como Hocking (2004, p. 82), que a correlaciona diretamente com a regionalização do direito internacional. É certo, no entanto, que o resultado irá variar de acordo com a região ou o país a ser analisado, não se podendo considerar o caso das Comunidades Autônomas espanholas como um fenômeno homogêneo.

Buscou-se com isso demonstrar também que o surgimento de relações internacionais de faceta não central pode ter motivações de ordem cultural, não se restringindo apenas às searas política e econômico-comercial. A relevância do fundamento cultural restou clara com a possibilidade de manutenção da unidade territorial de uma Nação, na medida em que a paradiplomacia permite a convivência de identidades culturais distintas, sem a necessidade de desmembramento político-territorial, ao revés da idéia de que este fenômeno poderia incitar intenções separatistas.

O fundamento econômico, por sua vez, reside no não atendimento de interesses locais pelo governo central, e é abalizado por motivações desenvolvimentistas. Assim é que os entes não centrais vão buscar, no âmbito externo, a solução para problemas internos regionais, com a cooperação de outros atores centrais ou não centrais, sempre em prol da sua população. A paradiplomacia, nesse ponto, impede que determinada região tenha seu desenvolvimento vinculado à atuação do Estado soberano, permitindo que o próprio ente subnacional vá defender seus interesses a nível internacional. A motivação econômica certamente é a que transparece resultados mais palpáveis.

Nesse ponto, há um aspecto que é mister salientar, a fim de se entender como a paradiplomacia vai integrar o conjunto de relações internacionais de um país. É o que diz respeito à forma de sua atuação frente à política externa do Estado Nação.

As relações travadas por entes não centrais não devem ocorrer de forma ilimitada, isso é dizer que elas sofrem limitações pelo próprio direito internado de cada Estado. Ademais, o objeto destas relações paradiplomáticas deve abranger apenas assuntos e interesses de âmbito local ou regional, de modo que não adentrem em matérias de predominante caráter geral, que devem permanecer na área de abrangência a ser protegida pelo Estado soberano. (Castelo Branco, p. 54)

Aqui também há que estar presente o princípio da predominância do interesse, mencionado quando tratamos da divisão de competências no primeiro capítulo. A atuação externa dos entes subnacionais não deve concorrer com a atuação externa do governo central, de modo a não gerar um conflito de interesses. O que se busca é a convivência harmônica de ambas na política externa de um país. Entender o contrário seria desvirtuar o próprio propósito do fenômeno da paradiplomacia, que está direcionado no sentido da promoção do desenvolvimento econômico, da atração de investimentos estrangeiros, da desburocratização administrativa e do encurtamento das distâncias (Castelo Branco, p. 75), sem dar margem a possíveis sentimentos nacionalistas que possam eventualmente surgir.