Uma das várias razões que parecem ter levado à promoção do culto de São José relaciona-se com o princípio católico, reafirmado em Trento, de que o matrimónio constituía um ato sagrado, controlado pela Igreja Católica e considerado por esta como um dos sete sacramentos87. A Igreja tentava, com as medidas tomadas em Trento, condenar as uniões de facto e tornar o matrimónio algo de inultrapassável por qualquer casal. Propunha-se mudar os comportamentos dos homens e das mulheres que se pretendiam casar ou que se encontravam já casados88.
No Concílio de Trento, segundo o padre José de Castro (1944, V : 63) os teólogos portugueses aí presentes destacaram-se pelas intervenções relativas ao sacramento do matrimónio, o que demonstra uma preocupação particular dos representantes portugueses com esta questão89.
A família alargada da época medieval ia cedendo lugar à família nuclear, mais centrada nas relações entre o casal e deste com os filhos (Black, 2006 : 78 e 79). Neste contexto, São José aparece como o exemplo do marido e pai perfeitos90. A representação mais antiga da Sagrada Família existente na igreja de São José dos Carpinteiros, provavelmente obra escultórica espanhola do século XVII, atualmente no altar mor da igreja insere-se nesta tendência (figura 17).
87“Cânones do Sacramento do Matrimônio: Cân. I - Se alguém disser que o Matrimônio não é
verdadeiro e propriamente um dos sete Sacramentos da lei Evangélica, instituído por Cristo nosso Senhor, porém, inventado pelos homens na Igreja, e que não confere a graça, seja excomungado”. «Concílio Ecumênico de Trento, sessão XXIV, celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 03 e 11 de novembro de 1563», em Agnus Dei online.
88“Theologians outlined the duties of husbands and wives via sermons, treatises, devotional
texts, and in the confessional. Priests delivered sermons on the feast of the Betrothal directed at newly married couples, whom theologians instructed to emulate Mary and Joseph.” (Black, 2006 : 48).
89 Estas discussões tiveram lugar na sessão XXIV, a penúltima do Concílio, iniciada em 12 de
fevereiro de 1562.
90“In fact, a fertile cache of primary source texts demonstrates that the Church was actively
Figura 17.Sagrada Família. Altar mor da igreja de São José dos Carpinteiros.
São José constituía-se como um instrumento eficaz contra a afirmação de Lutero de que um casamento, para ser válido, tinha de ser consumado fisicamente. O matrimónio da Virgem e de São José, no qual ambos os esposos se mantinham virgens, sancionado pelas autoridades religiosas do seu tempo, passou a constituir, no contexto do século XVII, um paradigma, reproduzido vezes sem conta na iconografia, particularmente na espanhola(Black, 2006 : 48 e 49). Também na igreja de São José dos Carpinteiros esta dimensão se encontra sublinhada pela iconografia.
Num dos painéis de azulejos, tardios (do reinado de D. João V91) que cobrem parcialmente uma das paredes laterais do templo, vemos representados os esponsais da Virgem e de São José, carregando este o símbolo da sua virgindade, as flores de amendoeira (figura 18). Essa mesma simbologia encontra-se igualmente expressa no medalhão esculpido em pedra
91 Sabemos que são datáveis deste reinado pois num dos painéis de azulejos, surgem
representados D. João V e o seu filho e herdeiro do trono, D. José, sob proteção de São José e do Menino Jesus (figura 16).
que encima a porta de entrada (figura 19). A Igreja pretendia assim moralizar as relações sexuais, enquadrando-as no único quadro que considerava legítimo, o casamento, assumido como sacramento.
Figura 18. Esponsais da Virgem e de São José, pormenor. Painel de zulejos, interior da igreja de São José dos Carpinteiros.
Figura 19. São José. Pormenor da fachada da igreja de São José dos Carpinteiros.
A partir de Trento passaram a condenar-se os noivados secretos, os casamentos clandestinos, os adultérios e a mancebia, particularmente a dos religiosos, práticas até então mais ou menos comuns. Impunha-se o exercício de um maior controlo sobre os fiéis, de forma a erradicar heresias e comportamentos desviantes (Liberato, 2004 : 275).
As visitações à freguesia de São José disso mesmo nos dão conta. A devassa efetuada em 1628 fornece-nos vários exemplos: Belchior da Veiga, solteiro, morador na rua Direita de São José, é acusado de andar amancebado havia vários anos, com Alfonsa, solteira, castelhana, moradora na rua do Telhal.92 À Nossa Senhora da Glória viviam Francisca Lopez e Santiago Pirez, galegos, com fama pública de andarem amancebados havia vários anos e de,
desde o ano anterior viverem como casados, de “portas adentro”. Questionada sobre o assunto, Francisca Lopez respondeu que o companheiro estava a tratar de ir buscar os banhos à terra para poderem casar, ao que o inquiridor argumentou que ouvira dizer que Santiago Pirez era já casado na sua terra.93 Ainda na mesma devassa, acusam-se dois padres de andarem amancebados. Um, com “huã moca soltr.a f.a do torres, m.ora na (...) rua das Parreiras”, e o outro com uma mulher casada.94
Estabelecia-se que todos os matrimónios deveriam passar a ser assistidos eclesiasticamente e que ambas as partes deviam declarar publicamente a sua vontade de casar. Era atribuída especial importância às proclamas – que tinham lugar na igreja, durante a celebração da missa maior. Estas constituíam-se como atos públicos, em que estavam presentes a grande maioria dos vizinhos. Destinavam-se a apurar da existência de algum possível impedimento ao matrimónio, nomeadamente saber se algum dos nubentes seria já casado. Segundo a mesma lógica, o matrimónio deveria ser preferencialmente celebrado pelo pároco ou por outro sacerdote da paróquia dos nubentes. Tentavam-se evitar as consequências que advinham dos matrimónios clandestinos.
Cap. I - Renove-se a forma de contrair matrimônio com certas solenidades prescritas no Concílio de Latrão. Que os Bispos possam dispensar as proclamas. Quem contrair Matrimônio de outro modo que não seja com a presença do pároco e duas ou três testemunhas, o contrai invalidamente.
[C]onsiderando os graves pecados que se originam dos matrimônios clandestinos e principalmente daqueles que se mantém em estado de condenação, mesmo abandonada a primeira mulher com quem contraíram matrimônio secreto, contraem com outra em público e vivem com ela em perpétuo adultério, não podendo a Igreja, que não julga os crimes ocultos, ocorrer a tão grave mal, se não aplica algum remédio mais eficaz, manda com este objetivo, insistindo nas
93 Ibidem : 495.
determinações do sagrado Concílio de Latrão, celebrado no tempo de Inocêncio III, que de ora em diante, que antes que se contraia o matrimônio sejam feitas as proclamas pelo cura próprio dos contraentes, publicamente por três vezes, em três dias de festa seguidos, na igreja, enquanto se celebra a missa maior, de quem quiser contrair matrimônio. E feitas essas admoestações, se passe a celebrá-lo à face da Igreja, se não houver nenhum impedimento legítimo, e tendo perguntado nessa fase, o pároco, ao varão e à mulher, e entendido o mútuo consentimento dos dois, diga: "Eu os uno em Matrimônio, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo", ou use de outras palavras, segundo o costume existente em cada província. (...)
E se o pároco ou outro sacerdote, seja regular ou secular, se atrever a unir em matrimônio ou dar bênçãos a desposados de outra paróquia, sem licença do pároco dos consortes, fique suspenso ipso jure, ainda que alegue que tem licença para ele por privilégio ou costume muito antigo, até que seja absolvido pelo Ordinário do pároco que deveria assistir o Matrimônio, ou pela pessoa de quem deveria receber a licença. Tenha o pároco um livro onde registre os nomes dos contraentes e das testemunhas, o dia e lugar em que o Matrimônio foi contraído, e guarde ele mesmo cuidadosamente esse livro.95
95 «Concílio Ecumênico de Trento, sessão XXIV, celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV,
Figura 20 Os esponsais da Virgem e de São José. Painel de azulejos, interior da igreja de São José dos Carpinteiros.
A representação dos esponsais da Virgem Maria e de São José, celebrados publicamente no Templo de Jerusalém (figura 20), estabeleciam assim a norma que deveria ser seguida por todos os fiéis católicos (Black, 2006 : 48 e 49), incluindo os fregueses da paróquia de São José.
A criação de uma freguesia na cidade de Lisboa sob invocação de São José em 1567 e o início dos registos de batismo e de casamento na nova paróquia respetivamente em 1613 e 161596, já sob domínio espanhol, constituem evidências da aplicação no terreno (no sentido físico e espiritual), dos princípios ideológicos estabelecidos ou reafirmados em Trento. As datas relevantes para a área em estudo, enquadram-se nas do movimento reformista tridentino. 1545 foi o ano de início do Concílio de Trento e o da
96 Uma nota explicativa quanto aos registos paroquiais: os registos de batismo relativos à
paróquia de São José existentes na Torre do Tombo iniciam-se em 1613. Os registos de casamento, por sua vez, iniciam-se em 1615, e os de óbito apenas em 1666.
No Concílio de Trento foi decidido que os registos paroquiais, de batismos e matrimónios, executados em livro próprio, passariam a ser obrigatórios em todo o mundo católico. Esta decisão foi reconfirmada pela bula Benedictus Deus, emitida pelo Papa Pio IV em 1564. Esta bula reiterava todos os decretos e definições de Trento. A mesma obrigatoriedade estendeu- se aos registos de óbitos após a publicação em 1614 do Ritual Romano de Paulo V.
fundação da ermida, sede da confraria dos carpinteiros e pedreiros97. A criação da freguesia em 1567 ocorre cerca de quatro anos após o encerramento das sessões do referido Concílio.
A Igreja continuava a tutelar, tal como no passado, a vida dos homens. Mas a partir de Trento essa tutela tornou-se mais eficaz graças à sistematização dos registos escritos – os registos paroquiais de batismo, de casamento e de óbito, tornados obrigatórios em todas as freguesias. Reduzia- se assim a possibilidade de fugas ao sistema instituído, controlando-se as populações do berço à tumba.
Esse controlo passava também pela disseminação do ideário tridentino, vertido para escrito nas diversas Constituições Sinodais editadas pelo país98. As Constiuições Synodaes do Arcebispado de Lisboa... (1737 : 32) obrigavam a que
houvesse “livro em cada Igreja Parochial, em que se escreveraõ os nomes dos baptizados, e dos pays, e mãys e padrinhos com o dia, mez, e anno, e nome da pessoa que baptizou”.
Numa sociedade maioritariamente analfabeta, sem acesso a textos escritos, a imagética constituiu-se como o principal meio de propaganda, plasmada nos templos de forma a poder ser lida e assimilada pelos fiéis. As mensagens funcionavam porque a sociedade à qual aquelas se destinavam se
97 A partir desta data passaram a realizar-se nesta ermida os cabidos da confraria dos
carpinteiros e pedreiros que até aí tinham tido lugar no Hospital Real de Todos-os-Santos. O regimento e compromisso da bandeira dos carpinteiros e pedreiros datam de 24 de agosto de 1501. Regimento e Compremisso da bandeira do bem aventurado São Joseph dos officios dos
Carpinteiros e Pedreiros desta Cidade de Lisboa copiado do original antigo anno de 1684 apud
Langhans, 1943 : 258. A sede situava-se originalmente no Hospital de Santa Maria, à Caldeiraria. Passou, provavelmente em 1502, para o Hospital Real de Todos-os-Santos, onde se manteve até 1532. Nesse ano, transitou para a igreja de Santa Justa, continuando os cabidos a realizar-se no Hospital Real devido à falta de espaço. Em 1546 mudou-se para a ermida de São José d’Entre as Hortas, a qual veio a dar origem à atual igreja de São José dos Carpinteiros. Analisaremos em maior detalhe, mais adiante neste trabalho, as questões ligadas à Confraria de São José dos Carpinteiros e Pedreiros.
98 As Constituições eclesiásticas dividem-se em pontifícias, religiosas e diocesanas. Estas
últimas relacionam-se com o governos das dioceses. São denominadas de sinodais quando são promulgadas pelo prelado, nomeadamente o bispo, com o beneplácito da assembleia de eclesiásticos (o sínodo). Dicionário de História de Portugal, 1981 : 168.
revia nelas. Sendo todas as hagiografias reconstruções estas, para serem credíveis para o público a que se destinavam, deviam conter elementos de facticidade99.
Os poderes, interessados em veicular determinadas mensagens, prestaram especial atenção às sedes paroquiais, centros nevrálgicos da vida das freguesias. Nelas se celebravam os serviços religiosos regulares e os extraordinários, nos seus cartórios se guardavam os registos paroquiais e nelas se instalavam os inquiridores aquando das visitações. A sede paroquial constituía um lugar incontornável para qualquer vizinho, o lugar ideal para apresentar as mensagens que se pretendiam disseminar. A iconografia estante na igreja de São José reflete esta situação, constituindo um caso exemplar de veiculação da propaganda reformista tridentina.
São José permanece, atualmente, como inspiração para os fiéis católicos, como se depreende da leitura de uma publicação, intitulada O Mês
de S. José (Reis, 2012)100, regularmente publicada e distribuída aos fiéis no mês de março, o mês consagrado a São José. Aí se continuam a veicular, adaptadas à contemporaneidade, muitas das ideias estabelecidas no período pós tridentino a propósito da moral sexual, como a manutenção da castidade, antes e após o matrimónio, e a fidelidade matrimonial: “Felizes os jovens que, desde pequenos, foram crescendo e passaram a adolescência debaixo da protecção do Santo, puros de corpo e alma” (Reis, 2012 : 7); “A luxúria é a ruína da juventude, das famílias e dos lares, e os desmandos sexuais a causa da maioria das ruínas da sociedade” (Reis, 2012 : 21); “Ó admirável S. José, que a Omnipotência Divina preparou para Esposo Castíssimo da Imaculada Sempre Virgem Maria” (Reis, 2012 : 7).
99 Wyschogrod, 1990 : 25-30 apud Black, 2006 : 161.
100 Esta publicação foi impressa pela primeira vez em 1984, em Braga, correspondendo a atual
edição, distribuída na sede paroquial de São José da Anunciada, à décima terceira, datada de 2012.
Nesta mesma obra recomenda-se a utilização das imagens do santo e / ou da Sagrada Família em casa, servindo esta iconografia como modelo exemplar em cada lar:
Assim como temos o retrato do nosso pai na nossa casa em lugar de honra, o retrato da nossa mãe, dos nossos amigos e parentes, assim devemos procurar ter nos lares as imagens de Jesus, de Maria e dos Santos nossos irmãos. De modo singular devemos ter a imagem de S. José, ao menos num belo quadro, no nosso quarto de dormir ou na sala principal (Reis, 2012 : 75).