Soares (2004, p. 79-80) infere da dificuldade em divisar, com rigor científico, o momento do aparecimento do Estado, enquanto organização política, mas ressalta a existência de sociedades políticas pré-estatais, quais sejam: “[...] a família patriarcal, o clã e a tribo, a fratria helênica, a gens romana, a gentilidade ibérica e o senhorio feudal”. Compreende o Estado como uma estrutura racional, produto da evolução histórica e da cultura e “[...] erigido sobre um funcionalismo especializado e um direito racional”.
Bonavides (2005, p. 62) concorda e afirma:
O Estado como ordem política da Sociedade é conhecido desde a antiguidade aos nossos dias. Todavia nem sempre teve essa denominação, nem tampouco encobriu a mesma realidade.
A polis dos gregos ou a civitas e a republica dos romanos eram vozes que traduziam a idéia de Estado, principalmente pelo aspecto de personificação
do vínculo comunitário, de aderência imediata à ordem política e de cidadania.
No Império Romano, durante o apogeu da expansão, e mais tarde entre os germânicos invasores, os vocábulos Imperium e Regnum, então de uso corrente, passaram a exprimir a idéia de Estado, nomeadamente como organização de domínio e poder.
Daí se chega a Idade Média, que, empregando o termo Laender (“Países”) traz na idéia de Estado sobretudo a reminiscência do território.
O emprego moderno do nome Estado remonta a Maquiavel, quando este inaugurou O Príncipe com a frase célebre: “Todos os Estados, todos os domínios que têm tido ou têm império sobre os homens são Estados, e são repúblicas ou principados” (grifos do autor)
O Estado inicia seu amadurecimento na antiguidade, com outros nomes, mas ajustado às características de cada época e de cada sociedade assume forma mais simples do que a forma modernamente usada.
Dallari (2005, p. 56) discorre sobre as teorias da origem do Estado e lembra- se de Robert Lowie como o principal representante da teoria que considera a origem do Estado no desenvolvimento interno da sociedade e revela:
[...] o Estado é um germe, uma potencialidade, em todas as sociedades humanas, as quais, todavia, prescindem dele enquanto se mantêm simples e pouco desenvolvidas. Mas aquelas sociedades que atingem maior grau de desenvolvimento e alcançam uma forma complexa têm absoluta necessidade do Estado, e então ele se constitui. Não há, portanto, a influência de fatores externos à sociedade, inclusive de interesses de indivíduos ou de grupos, mas é o próprio desenvolvimento espontâneo da sociedade que dá origem ao Estado.
Assim, compreende-se que enquanto nos ajuntamentos humanos existiam poucas famílias, o Estado não fazia sentido, uma vez que os interesses eram de indivíduo para com indivíduo. Porém, com o aumento populacional e com a complexidade das relações sociais, uma vez que a sociedade fragmentada em grupos sociais apresentou interesses divergentes e, neste caso, há a necessidade de conformar os dissídios, imprescindível se tornou o Estado a fim de manter a ordem de acordo com o interesse dominante.
O surgimento do Estado entre os gregos dá-se da observação da primitiva organização gentílica que implica em uniões entre homens e mulheres de mesma consangüinidade: as gens, que mantinha as riquezas dentro dos grupos consangüíneos medidos pela linha materna, isto é, a transmissão dos bens para os parentes da mulher. A decadência dessa organização alude a passagem ao direito paterno com a transmissão da herança para os filhos, o que favorece a acumulação de riquezas na família. Essa modificação torna a família mais forte que as gens. A
partir disso, ocorreu uma diferenciação de riquezas e o aparecimento dos primeiros nobres, da escravidão, a princípio restrita a prisioneiros de guerra e depois, aos membros da própria tribo e até da própria gens. Ressalva-se também, a degeneração da antiga guerra por gado, escravos e tesouros que até então representavam a fonte de riquezas (ENGELS, 2007, p. 119).
Engels (op cit, p. 119-120) resume que a partir dessas mudanças:
[...] a riqueza passou a ser valorizada e respeitada como bem supremo e as antigas instituições da gens foram pervertidas para justificar a obtenção de riquezas pelo roubo e pela violência. Só faltava uma coisa: uma instituição que não só protegesse as novas riquezas individuais contra as tradições comunistas da constituição gentílica, que não só consagrasse a propriedade privada, antes tão pouco estimada, e declarasse essa consagração com a finalidade mais elevada da comunidade humana, mas também imprimisse o selo do reconhecimento da sociedade às novas formas de aquisição da propriedade, que se desenvolviam umas sobre as outras e, portanto, a acumulação cada vez mais acelerada das riquezas; uma instituição que não só perpetuasse a nascente divisão da sociedade em classes, mas também o direito de a classe possuidora explorar aquela que pouco ou nada possuía e a dominação da primeira sobre a segunda. E esta instituição nasceu. Foi inventado o Estado.
Desse modo, o Estado foi criado para conformar conflitos entre classes, para manter a classe que se sobressaiu forte e imponente frente outras menos favorecidas e a família, com modelo instituído para tal fim, teve importância fundamental na medida em que recebeu valor social em vistas das riquezas que poderiam ser amealhadas.
Em Atenas, a partir da substituição dos órgãos de defesa criados na antiga sociedade gentílica, também se observa como foi possível ao Estado se desenvolver, uma vez que as posições estratégicas dentro dos antigos organismos foram dando lugar a novas lideranças e novos órgãos, alterando as forças estatais e foi quando se consolidou essa nova liderança e a seu dispor se colocaram “braços armados”, então, a força do Estado aumentou (ENGELS, op cit, p. 121).
Em todos os tempos, a família desenvolve os seus frutos e, em Atenas, as famílias dos privilegiados ajudaram a fomentar a preguiça, assim sendo, sentenciou- se o fracasso do Estado. O que ocorreu foi que as pessoas livres e ricas não trabalhavam. O trabalho para elas era considerado desonra, para trabalhar tinham escravos.
A família romana era, desde cedo, estabelecida em torno do culto religioso, cujos dogmas eram cultivados e repassados de geração em geração pelos homens,
enquanto que as mulheres deixavam para trás seus cultos e unir-se-iam aos seus respectivos maridos passando a cultuar os deuses e as crenças da família do marido (PEREIRA, 2007, p. 26).
A gestão dos negócios públicos era da competência do Senado, o conselheiro dos anciãos, que era formado pelos homens mais velhos em suas gens e eram chamados de padres, os pais. A Assembléia do povo romano se reunia e votava os líderes das gens, das cúrias e das tribos. As famílias dos líderes, conhecidas como patrícios, queriam a exclusividade de toda a liderança entre o povo. Dessa forma, foi criada a primeira nobreza gentílica fruto das famílias romanas. Além do Senado e da Assembléia do povo, havia o rei que era chefe militar, sacerdote supremo e presidente de certos tribunais. O reinado não era hereditário, o rei era eleito pelo povo e podia ser deposto (ENGELS, 2007, p. 140).
À medida que o Estado romano foi crescendo e aumentando seus domínios territoriais, agregou a si os habitantes das regiões submetidas ao seu controle, mas tais habitantes não faziam parte do povo romano, eram os plebeus. Pagavam seus impostos, podiam possuir terras, estavam sujeitos ao serviço militar, não ocupavam cargos públicos, nem participavam dos comícios das cúrias e nem se beneficiavam da distribuição das terras conquistadas pelo Estado. Com o tempo, porém, a plebe foi se tornando maioria entre os romanos e esse fato influenciou nova estruturação do Senado (ENGELS, op cit, p. 141).
Portanto, foi criada nova estrutura para o Estado romano com a participação dos plebeus, os quais se dividiram em seis classes sociais conforme sua riqueza e prestação ou não do serviço militar. Cada cem homens plebeus formavam uma centúria e cada uma delas tinha um voto na Assembléia. Dentre elas haviam dezoito centúrias, os homens mais ricos dentre eles eram os cavaleiros. Quando esses cavaleiros se punham de acordo, se quer consultavam as outras classes, lógico que esse comportamento causou muitas disputas entre patrícios e plebeus (ENGELS, op cit, p. 142).
O Estado romano, por instituição do Imperador Constantino passou a regular a vida familiar pelas concepções cristãs de família a partir do século IV, nas quais sobrelevavam as preocupações de ordem moral e incluíam a monogamia e o casamento religioso como fundamento principal. Por outro lado, diminui a autoridade do chefe da família em detrimento da autoridade interveniente do Estado (PEREIRA, op cit, p. 27).
Assim, afigura-se importante a intervenção do Estado na família, não para cercear o direito a liberdade de escolha da entidade familiar, mas para proteger e garantir a proteção do ser humano.