5.4 Consistency with an external drive
5.4.3 Recorded time traces
A segunda parte do Documento Base intitulada “Por uma Política Pública Educacional de Integração entre o Ensino Médio e a Educação Profissional Técnica de Nível Médio” traça as linhas que consolidem o EI em ações coordenadas e de cooperação entre as esferas públicas em vários níveis, sintetiza o texto:
a) entre o MEC e outros ministérios, tendo em vista a articulação com as políticas setoriais afins;
b) entre as secretarias do próprio MEC;
c) entre o MEC as instituições públicas de educação superior – principalmente as que integram a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica –, os sistemas estaduais e os sistemas municipais de ensino;
d) em cada estado, entre o respectivo sistema estadual e os sistemas municipais de educação com tratamento análogo ao Distrito Federal; e) em cada estado, entre o respectivo sistema estadual e os órgãos ou entidades responsáveis pelas políticas setoriais afins no âmbito estadual e dos municípios.
Nomeado como regime de colaboração mútua sua constituição é para favorecer soluções de financiamento; existência de quadro específico de professores efetivos para atuar nos diversos cursos; formação inicial e continuada de docentes, técnico-administrativos e equipes dirigentes; infra-estrutura física necessária a cada tipo de instituição, entre outros aspectos relevantes.
Apesar da garantia das fontes de financiamento público para o ensino médio integrado através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), esse aspecto não está satisfatoriamente resolvido, uma vez que no âmbito da educação profissional e tecnológica as verbas são distribuídas pelo Orçamento Geral da União, geralmente, pela série histórica, ou
seja, o critério básico é avaliar quanto a unidade estadual recebeu em anos anteriores e manter esse valor, dessa forma há uma perpetuação dos percentuais de recursos definidos.
Outro dado sobre o financiamento é a dispersão de recursos vários ministérios e outros órgãos da administração pública (GRABOWSKI; RIBEIRO; SANTOS SILVA, 2003 apud BRASIL, 2007), e a comparação entre o que foi destinado dos recursos públicos a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica em 2005, cerca de 600 milhões de reais, e ao Sistema “S”, 5 bilhões de reais, (GRABOWSKI, 2005 apud BRASIL, 2007).
A lista de ministérios envolvidos na Política Pública para o EI destaca: Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Saúde (MS), ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC).
No item sobre a interação entre os departamentos do MEC e entre este e os estados e municípios indica uma convocação de entidades como o Conselho Nacional de Educação (CNE), os Conselhos Estaduais de Educação (CEEs), os Conselhos Municipais de Educação (CMEs), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), o Conselho de Dirigentes dos CEFETs (CONCEFET), o Conselho de Dirigentes das Escolas Agrotécnicas Federais (CONEAF) e o Conselho dos Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (CONDETUF).
Quanto à colaboração entre estados e, municípios, o documento cita a Constituição Federal brasileira de 1988 (artigo 211, caput) e a LDB atual (artigo 8º, caput) nos termos: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração os seus sistemas de ensino” e evoca a celebração de convênios, acordos, termos de cooperação e planos como instrumentos para a atuação efetivamente conjunta das redes estaduais e federal de educação básica e de educação profissional
Para a utilização desses instrumentos o próprio Documento Base resume as dificuldades em:
i) ausência de regras institucionais que aprofundem o estímulo a práticas cooperativas entre os entes federados;
ii) precariedade dos dados e informações sobre a realidade escolar no país; iii) tradição autoritária nas relações intergovernamentais, aqui caracterizada
pela tendência à centralização e concentração do poder decisório nas esferas federal e estaduais;
iv) carência de espaços oficiais de coordenação, barganha e deliberação conjunta entre as instâncias federadas, em que pesem as iniciativas tanto do CONSED, quanto da UNDIME nessa área (BRASIL, 2007).
E novamente recorre a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica na oferta do máximo de vagas possíveis na forma integrada e no papel de articulação entre os entes federados e “[...] quando for o caso, no sentido de contribuir para que tais sistemas construam e implementem seus currículos a partir de suas próprias realidades” (BRASIL, 2007).
O remate de sustentação à rede federal pelo regime de colaboração mútua harmoniza-se ao Plano de Expansão dessa rede, que o MEC classifica como a maior expansão da história educação profissional e tecnológica brasileira, cujos números correspondem a 64 unidades previstas para serem entregues na 1ª fase, das quais 39 já o foram até dezembro de 2007, e 150 na 2ª fase, num total de 214 novas escolas. Pela rapidez, dimensões do investimento e inovação pedagógica envolvidas, a colaboração realmente será necessária para as ações concretas que informem/investiguem/materializem a singularidade, necessidades e possíveis vias condizentes com o real e o legal.
Como bem lembra o Documento Base, além das esferas governamentais, também se deve buscar a articulação com movimentos sociais, economias locais e sociedade civil em geral para que a forma integrada esteja inserida e seja assumida na dinâmica social.
O Documento Base, quando dá abertura ao desenvolvimento das redes próprias de EP dos estados, recomenda à Rede Federal de Educação Profissional principalmente quanto à formação docente, justificando-a por seu domínio da área de EP e pela experiência de alguns CEFETs em formação de licenciaturas voltadas para a educação básica; além destes indica, as próprias universidades públicas como lócus dessa formação, posto que para a consolidação do EI como política pública requer a composição de quadro de professores efetivos e preparados para dar continuidade ao projeto.
Por fim, além do regime de colaboração mútua nas esferas federal, estadual e municipal, é necessário que haja o chamamento dos movimentos sociais, economias locais e sociedade civil e que se demarque os centros formadores para os professores - CEFETs e universidades- para viabilizar o EI